Decretos
Decreto nº 44.450, de 29 de agosto de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Empresa Luz e Fôrça Itabapoana Limitada a ampliar as suas instalações geradoras na Usina do rio calçado, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059 de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.484, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e energia Elétrica,
Decreta:
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Paulo Froes da Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1958