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Decreto-Lei nº 3.104 de 12/03/1941

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Decreto-Lei nº 3.104 de 12/03/1941

DECRETO-LEI N. 3.104 – DE 12 DE MARÇO DE 1941

Dispõe sobre a ampliação das instalações da The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited, nos municípios de S. Sebastião e Caraguatatuba, Estado de S. Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 4º do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940, e 10 do decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940:

Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julga conveniente que as medidas sejam autorizadas, independentemente das exigências do art. 23 do decreto-lei n. 852, de 11 de novembro de 1938, porquanto a unificação da frequência no território nacional depende de um plano de transformações progressivas, de estudo necessariamente demorado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited, a instalar, no Estado de São Paulo:

l – Dois grupos termoelétricos, tipo “Diesel”, de potência aproximada de 130 (cento e trinta) kVA (no alternador), cada um, para produção de energia elétrica, trifásica, sob a tensão de 220 (duzentos e vinte) volts – na cidade de São Sebastião, sede do município de igual nome.

IIUma linha de transmisão, trifásica, tensão nominal de 22.000 volts (funcionando provisoriamente sob 11.000 volts), extensão aproximada de 21.600 metros, – entre o bairro de São Francisco, município de São Sebastião, e a sede do município de Caraguatatuba.
Parágrafo únicoA energia elétrica, de cuja produção e suprimento se trata, poderá ter, a título precário, a frequência de sessenta (60) cíclos.
Art. 2.
Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
Iregistá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura dentro de trinta dias a partir da sua publicação;
IIiniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, depois da aprovação dos respectivos estudos, projetos e orçamentos.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.

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