Decretos
Decreto nº 7.560, de 21 de julho de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Empresa Luz e Força de Cabo Verde a construir uma linha de transmissão para a interligação de usinas hodro-elétricas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940;
Considerando que a medida requerida pela Empresa Luz e Força de Cabo Verde, de acordo com a Empresa Sul Mineira de Luz e Força, foi julgada necessária pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
I. Registá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura dentro de trinta dias a partir da sua publicação.
II. Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, depois da aprovação dos seus respectivos estudos, projetos e orçamentos.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1941