Decretos
Decreto nº 5.951, de 11 de julho de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, a proceder ao suprimento de energia elétrica ao povoado de Andrade Pinto, Município de Vassouras, Estado do RIo de Janeiro, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.
O Presidente da República, tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º do decreto-lei nº 2.059, de 5 de março do corrente ano, usando da atribuição que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição e
CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente e oportuna pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1940