Decretos
Decreto nº 62.300, de 22 de fevereiro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S/A, a construir linha de transmissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938, art. 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
DECRETA:
Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1968