Decretos
Decreto nº 56.950, de 1 de outubro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Central Brasileira de Força Elétrica a construir linha de transmissão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938, 1º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, 2º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1.941, e do artigo 1º da Lei nº 4.454, de 6 de novembro de 1964,
DECRETA:
| a) | construir uma linha de transmissão entre os Municípios de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, e de Vitória, Estado do Espírito Santo, passando pelas localidades de Conselheiro Pena e Aimorés, no Estado de Minas Gerais, e Mascarenhas, no Estado do Espírito Santo: |
| b) | construir duas (2) subestações em Mascarenhas; |
| c) | construir uma (1) subestação no Município de Vitória; |
| d) | ampliar mediante entendimento com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. as subestações de governador Valadares e Ipatiga, no Estado de Minas Gerais. |
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1965