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Decreto nº 29.000, de 19 de dezembro de 1950

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica a ampliar suas instalações termoelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 1 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinados com os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 621, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica na cidade de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico de 1.000kw para corrente alternada trifásica de 6.900 volts e 50 ciclos por segundo.
Art. 2.
Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:
IRegistrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
IIApresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
IIIIniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo únicoOs prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na da data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.2.1951

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