Decretos
Decreto nº 29.000, de 19 de dezembro de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica a ampliar suas instalações termoelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 1 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinados com os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 621, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
DECRETA:
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.2.1951