Decretos
Decreto nº 7.850, de 18 de setembro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, a suprir temporáriamente de energia elétrica a S.A. Força e Luz Vera Cruz.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940;
Considerando que a medida, requerida pela S. A. Força e Luz Vera Cruz, de acordo com a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.9.1941