Decretos
Decreto nº 31.200, de 20 de julho de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Autoriza a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir duas linhas de transmissão, entre os municípios de Oswaldo Costa e Cachoeira de Minas, e entre a Usina Santa Terezinha e o município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 774 a medida que foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
a)
Entre a usina Osvaldo Costa (ex Poço Fundo) e a cidade de Cachoeira de Minas, passando por Pouso Alegre, com a extensão de 102 km, e sob a prensão de 45 kv.
b)
Entre a usina de Santa Terezinha e a cidade de Ouro Fino com a extensão aproximada de 18 k e sob a extensão de 15 Kw.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.8.1952 e retificado em 06.12.195
DECRETO Nº 31.200, DE 28 DE JULHO DE 1952
Autoriza a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir duas linhas de tansmissão, entre os municípios de Oswaldo Costa e
Cachoeira de Minas, e entre a Usina Santa Terezinha e o município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.
(Publicado no D.O de 2-8-52, Seção I)
RETIFICAÇÃO
No artigo 1º, onde se lê:
Leia-se: ... sob a tensão de 15 Kv.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1952
| a) | Entre a usina Osvaldo Costa (ex Poço Fundo) e a cidade de Cachoeira de Minas, passando por Pouso Alegre, com a extensão de 102 km, e sob a prensão de 45 kv. | |
| b) | Entre a usina de Santa Terezinha e a cidade de Ouro Fino com a extensão aproximada de 18 k e sob a extensão de 15 Kw. |