Decretos
Decreto nº 38.500, de 31 de dezembro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Força e Luz de Minas Gerais a construir uma linha de transmissão e dá outras providências.
O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.093, de 13 de setembro de 1955, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955, 134º da Independência e 67 da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.5.1956