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Decreto nº 38.500, de 31 de dezembro de 1955

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Companhia Força e Luz de Minas Gerais a construir uma linha de transmissão e dá outras providências.

O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.093, de 13 de setembro de 1955, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais a ampliar o seu sistema elétrico, mediante:
Iconstrução de uma linha de transmissão em torres de aço, em circuito duplo, sob a tensão nominal de 66.000 volts e com a extensão aproximada de 5.200 metros, entre a sub-estação de entroncamento e a sub-estação nº 3 frequência de 60 ciclos por segurado;
IIinstalação de duas sub-estações de entroncamento, uma em Sabará e outra nos arredores de Belo Horizonte, necessárias à ligação de seu sistema às linhas de 66.000 volts das "Centrais Elétricas Minas Gerais";
IIIinstalação de uma sub-estação abaixadora, em Belo Horizonte, capacidade transformadora de 15.000 KVA.
Art. 2.
Caducará a presente autorização de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
IApresentar à referida Divisão, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos da obras.
IIIniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo únicoOs prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3.
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955, 134º da Independência e 67 da República.

NEREU RAMOS

Eduardo Catalão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.5.1956

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