Decretos
Decreto nº 8.540, de 16 de janeiro de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Prada de Eletricidade S.A. a construir uma usina para ampliação das suas instalações de produção de energia elétrica, no lugar denominado Sumidouro, entre os municípios de Ponta Grossa e Castro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se pronunciou favoravelmente à medida requerida pela empresa interessada,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.1.1942