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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 47, de 10 de agosto de 2015

Lei nº 47/2015

ESTADO DE ALAGOAS

INSTITUI O MODELO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembleia Legislativa, nos termos da Resolução nº 548, de 11 de fevereiro de 2015, promulgo esta Lei Delegada:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Esta Lei institui o modelo de gestão da Administração Pública do Poder Executivo, centrado no atendimento ao cidadão, define os princípios, diretrizes, ações, linhas e forma de atuação e especifica as atribuições dos cargos e funções que compõem a estrutura administrativa.
Parágrafo únicoA reestruturação do modelo administrativo, de que trata o caput deste artigo, não implicará em qualquer despesa adicional para o erário, em respeito ao limite de gastos com pessoal preconizado pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.
Os gestores públicos com exercício na Gestão Estratégica firmarão Acordo de Resultados com o Governador do Estado, pelo qual se obrigam a cumprir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho elaborado para cada exercício.
Art. 3.
As funções especiais, as funções gratificadas e os cargos em comissão que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo terão suas atribuições e requisitos para o seu provimento definidos no Anexo VII desta Lei.
Parágrafo únicoOs exercentes das funções especiais, das funções gratificadas e dos cargos em comissão, de que trata o caput deste artigo, ficarão submetidos à jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4.
Além da obediência aos princípios constitucionais insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, a ação executiva deste Governo terá como base os seguintes princípios de Gestão:
IÉtica;
IITransparência administrativa; e
IIIProximidade com a Sociedade.
Parágrafo únicoA publicidade será assegurada pela publicação dos seus atos no Diário Oficial do Estado, podendo, em caso de atos não normativos, serem divulgados de forma resumida, inclusive por meio eletrônico.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 5.
O Poder Executivo, como agente do sistema de administração pública estadual, objetivando a melhoria das condições culturais e sociais do povo alagoano, bem como a correta aplicação dos meios e recursos que mobilizam sua ação executiva, agirá pautado nas seguintes diretrizes:
Iplanejamento estratégico na execução das políticas públicas;
IIcontrole de eficiência, eficácia e economicidade da gestão administrativa, por intermédio da Governança Corporativa;
IIIcapacitação dos gestores que ocupam os cargos estruturantes da Administração Direta e Indireta e criação de carreiras específicas para o exercício de funções da gestão pública;
IVhorizontalidade nas relações de trabalho, de forma a proporcionar a divisão de responsabilidades dos servidores ocupantes de cargos e funções estruturais e que estejam posicionados em qualquer das linhas da administração do Estado;
Vtransversalidade das ações para fins de agilização dos procedimentos administrativos no âmbito da máquina estatal;
VIcooperação entre os órgãos e entidades da administração pública; e
VIIdefinição das atribuições dos ocupantes das funções especiais, funções gratificadas e cargo em comissão, visando a definir o papel de cada servidor na estrutura administrativa.

CAPÍTULO IV

DAS LINHAS DA AÇÃO EXECUTIVA

Art. 6.
A ação executiva da Administração Pública do Poder Executivo será coordenada, diretamente, pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado, dirigentes das entidades da Administração Indireta e ocupantes das funções e cargos estruturantes da Administração Pública, e pautar-se-á nas seguintes linhas de atuação:
IGestão Estratégica;
IIGestão de Estado; e
IIIGestão Finalística.
Art. 7.
Na Gestão Estratégica, situam-se os Secretários de Estado, os Secretários Especiais, os Secretários Executivos de Gestão Interna e de Gestão Finalística, os dirigentes de entidades da Administração Indireta e demais responsáveis por planejar e coordenar as políticas públicas do Governo, dentro das áreas de suas competências.
Art. 8.
Na Gestão de Estado, situam-se os Superintendentes, os Gerentes Executivos, os Supervisores Executivos, os Assessores Técnicos Executivos, os Chefes Executivos e demais ocupantes de funções especiais, funções gratificadas e cargos em comissão, responsáveis pela gestão interna do Estado.
Art. 9.
Na Gestão Finalística, situam-se os Superintendes Especiais, os Superintendentes, os Gerentes Especiais, os Gerentes, os Supervisores, os Assessores Técnicos, os Chefes e demais ocupantes de funções especiais, funções gratificadas e cargos em comissão, responsáveis pela execução das atividades fim do Governo.

CAPÍTULO V

DA FORMA DE ATUAÇÃO

Art. 10.
Poder Executivo adotará o modelo da transversalidade, com ênfase nas diretrizes estratégicas do Governo, e atuará na gestão sistêmica de programas, projetos e processos, por intermédio da integração das seguintes redes temáticas:
IRede Integrada de Governança:
a)Sistema de Eficiência e Gestão por Resultados, coordenado pela Governança Corporativa;
b)Sistema de Controle Interno e Transparência, coordenado pela Controladoria Geral do Estado; e
c)Sistema de Assessoramento e Representação Jurídica, coordenado pela Procuradoria Geral do Estado.
IIRede Integrada de Relações Institucionais, Interação Social e Comunicação:
a)Sistema de Relações Institucionais e Interação Social, coordenado pelo Gabinete Civil; e
b)Sistema de Comunicação, coordenado pela Secretaria de Estado da Comunicação.
IIIRede Integrada de Planejamento, Valorização de Pessoas e Patrimônio e Gestão Financeira e Contábil:
a)Sistema de Planejamento, Valorização de Pessoas e Patrimônio, coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio; e
b)Sistema de Gestão Financeira e Contábil, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
IVRede Integrada de Segurança, Prevenção à Violência e Justiça:
a)Sistema de Segurança Pública, coordenado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública;
b)Sistema de Prevenção à Violência, coordenado pela Secretaria de Estado de Prevenção à Violência; e
c)Sistema de Administração Penitenciária, coordenado pela Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social.
VRede Integrada de Direitos Sociais e de Cidadania:
a)Sistema de Assistência e Desenvolvimento Social, coordenado pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social;
b)Sistema de Direitos Humanos, coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos; e
c)Sistema de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
VIRede Integrada de Promoção à Saúde e Educação:
a)Sistema de Saúde, coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde; e
b)Sistema de Educação, coordenado pela Secretaria de Estado da Educação.
VIIRede Integrada de Identidade Cultural, Juventude e Esportes:
a)Sistema de Cultura, coordenado pela Secretaria de Estado da Cultura; e
b)Sistema de Juventude e Esportes, coordenado pela Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude.
VIIIRede Integrada de Desenvolvimento Econômico e Social:
a)Sistema de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura;
b)Sistema de Trabalho e Emprego, coordenado pela Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego;
c)Sistema de Desenvolvimento Econômico e Turismo, coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo; e
d)Sistema de Ciência da Tecnologia e Inovação, Coordenado pela Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação.
IXRede Integrada de Infraestrutura e Mobilidade:
a)Sistema de Transporte e Desenvolvimento Urbano, coordenado pela Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano; e
b)Sistema de Infraestrutura, coordenado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura.
Art. 11.
A organização em redes temáticas se dá pela integração de sistemas afins e tem por finalidade assegurar a concentração e a articulação do esforço técnico para uniformização, integração, racionalização, eficiência, eficácia, transparência, economicidade, celeridade e economia processual, aumento da rentabilidade, combate ao desperdício, contenção e progressiva redução dos custos operacionais.
§ 1ºOs órgãos centrais dos sistemas previstos neste artigo são as Secretarias de Estado e equivalentes.
§ 2ºPara fins do disposto neste artigo, consideram-se sistemas os órgãos e entidades a eles vinculados que definem e executam determinada política.
§ 3ºO Chefe do Poder Executivo definirá, por Decreto, a forma de atuação das redes integradas e os mecanismos de interação e aperfeiçoamento de gestão necessários a sua institucionalização.
Art. 12.
Poder Executivo exercerá as atividades públicas exclusivas de Estado e as atividades de essencial interesse público, não exclusivas do Estado, da seguinte forma:
Idiretamente, por intermédio dos órgãos integrantes da Administração Direta;
IIindiretamente, por intermédio das entidades da Administração Indireta;
IIIconjuntamente, por intermédio de:
a)consórcio e delegação a outros entes federados;
b)contratos de gestão;
c)termos de parceria;
d)convênios e outras espécies de pactos com entidades de direito público e privado;
e)contratos de prestação de serviços com entidades públicas e privadas;
f)concessão, permissão e autorização de serviços públicos; e
g)credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para fins determinados.

CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO DO PODER EXECUTIVO

Art. 13.
Poder Executivo é composto por:
IÓrgãos Colegiados;
IIAdministração Direta; e
IIIAdministração Indireta.

SEÇÃO I

Dos Órgãos Colegiados

Art. 14.
São Órgãos Colegiados de assessoramento, consulta e deliberação, vinculados diretamente ao Governador do Estado:
IConselho de Estado;
IIConselho de Política de Recursos Humanos;
IIIConselho Estadual de Segurança Pública;
IVConselho Estadual de Proteção Ambiental; e
VConselho de Governo.
Parágrafo únicoO Conselho de Governo, de caráter exclusivamente consultivo, será formado por representantes escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, e terá suas atribuições e composição definidas por Decreto.

SEÇÃO II

Dos Órgãos da Administração Direta

Art. 15.
São Órgãos da Administração Direta:
IGovernadoria, constituída por:
a)Gabinete do Governador;
b)Gabinete do Vice-Governador; e
c)Gabinete Civil.
IIÓrgãos de Assessoramento Imediato ao Governador:
a)Procuradoria Geral do Estado; e
b)Controladoria Geral do Estado.
IIIÓrgãos Executivos:
a)Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
b)Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;
c)Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI;
d)Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;
e)Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
f)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR;
g)Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
h)Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ;
i)Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
j)Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA;
k)Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
l)Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH;
m)Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG;
n)Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV;
o)Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS;
p)Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;
q)Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
r)Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE; e
s)Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND.

SEÇÃO III

Das Entidades da Administração Indireta

Art. 16.
A Administração Indireta é composta pelas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que se encontram vinculadas aos seguintes Órgãos:
Iao Gabinete Civil:
a)Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL.
IIà Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI:
a)Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL;
b)Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - IDERAL;
c)Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER; e
d)Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL.
IIIà Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI:
a)Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas - FAPEAL;
b)Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL; e
c)Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC.
IVà Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM:
a)Instituto Zumbi dos Palmares - IZP.
Và Secretaria de Estado da Cultura - SECULT:
a)Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL.
VIà Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR:
a)Agência de Fomento de Alagoas S/A; e
b)Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
VIIà Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a)Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL.
VIIIà Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA:
a)Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL; e
b)Serviço de Engenharia de Alagoas S/A - SERVEAL.
IXà Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH:
a)Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA.
Xà Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG:
a)Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP;
b)Companhia de Administração de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP;
c)Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL; e
d)Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE.
XIà Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a)Laboratório Industrial Farmacêutico - LIFAL; e
b)Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL.
XIIà Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP:
a)Departamento Estadual de Transito de Alagoas - DETRAN/AL.
XIIIà Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND:
a)Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL.

CAPÍTULO VII

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 17.
Gabinete do Governador é integrado por:
a)Conselho de Governo; e
b)Conselho Estadual de Segurança Pública.
IIGovernança Corporativa:
a)Coordenadoria Geral da Governança Corporativa;
b)Assessoria Especial de Projetos;
c)Assessoria de Monitoramento Setorial;
d)Assessoria de Monitoramento Especial;
e)Assessoria de Análise de Indicadores;
f)Assessoria de Análise Financeira;
g)Assessoria de Pesquisa;
h)Assessoria de Controle da Qualidade; e
i)Assessoria Técnica Administrativa.
IIIAssessoria Executiva do Governador:
a)Assessoria Especial do Governador;
b)Assessoria Especial;
c)Assessoria Especial do FECOEP;
d)Assessoria do Gabinete do Governador;
e)Assessoria Técnica Administrativa; e
IVAssessoria de Comunicação do Governador:
a)Assessoria Especial de Comunicação; e
b)Assessoria Especial.
VCerimonial:
a)Coordenadoria de Cerimonial;
b)Assessoria Especial de Cerimonial;
c)Assessoria de Comunicação; e
d)Assessoria Técnica.
VIAssessoria Militar:
a)Coordenadoria da Assessoria Militar;
b)Subcoordenadoria da Assessoria Militar;
c)Assessoria Militar; e
d)Assistência Militar.
Art. 18.
Gabinete do Vice-Governador é integrado por:
a)Assessoria de Interação Social;
b)Assessoria de Comunicação; e
c)Assessoria Técnica.

1.1. Gerência de Suprimento;

1.2. Supervisão de Aquisição;

1.3. Supervisão de Almoxarifado;

1.4. Gerência de Serviços Gerais; e

1.5. Supervisão de Controle do Consumo Interno.

2.1. Assessoria Técnica de Planejamento e Orçamento; e

2.2. Gerência de Finanças e Contabilidade.

3. Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas;

4.1. Assessoria Técnica de Sistemas.

a)Superintendência de Articulação Política e Social:

1. Supervisão de Articulação Política.

b)Superintendência de Interiorização:

1. Assessoria da Superintendência de Interiorização;

2. Gerência de Interiorização;

3. Assessoria Técnica de Interiorização; e

4. Supervisão de Atendimento aos Municípios.

Art. 19.
Gabinete Civil é integrado por:
a)Conselho Estadual de Trânsito; e
b)Conselho Estadual dos Movimentos Sociais e Populares.
a)Gabinete do Secretário-Chefe;
c)Assessoria Especial do Núcleo da Procuradoria Geral do Estado junto ao Gabinete Civil;
d)Assistência do Núcleo da Procuradoria Geral do Estado junto ao Gabinete Civil;
e)Assessoria de Governança;
f)Assessoria de Comunicação;
g)Assessoria de Interação Institucional e Social;
h)Assessoria Especial;
i)Assessoria Técnica Especial;
j)Assistência do Gabinete Civil; e Assessoria Técnica.

1. Assessoria Executiva de Planejamento e Qualidade;

2. Assessoria Executiva da Transparência;

3. Superintendência Administrativa;

3.1. Gerência de Suprimento;

3.2. Assessoria Técnica de Suprimento;

3.3. Supervisão de Aquisição;

3.4. Chefia de Aquisição;

3.5. Supervisão de Patrimônio;

3.6. Chefia de Patrimônio;

3.7. Supervisão de Almoxarifado;

3.8. Assessoria Técnica de Almoxarifado;

3.9. Chefia de Controle de Material;

3.10. Chefia de Distribuição de Material;

3.11. Gerência de Serviços Gerais;

3.12. Chefia de Serviços Gerais;

3.13. Assessoria Técnica de Frota;

3.14. Chefia de Frota;

3.15. Assessoria Técnica de Manutenção Predial;

3.16. Chefia de Manutenção Predial;

3.17. Supervisão de Controle do Consumo Interno;

3.18. Gerência de Administração dos Palácios;

3.19. Assessoria Técnica de Administração dos Palácios;

3.20. Chefia de Administração dos Palácios;

3.21. Assessoria Técnica de Protocolo;

3.22. Chefia de Recebimento de Documentos;

3.23. Chefia de Classificação de Documentos;

3.24. Chefia de Registro de Documentos;

3.25. Chefia de Distribuição de Documentos;

3.26. Chefia do Arquivo de Documentos do Gabinete Civil;

3.27. Chefia de Viabilização de Acesso aos Documentos; e

3.28. Chefia de Conservação de Documentos.

4. Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças e Contabilidade:

4.1. Gerência de Planejamento e Orçamento;

4.2. Chefia de Planejamento;

4.3. Chefia de Orçamento;

4.4. Chefia de Execução Orçamentária;

4.5. Gerência de Finanças e Contabilidade;

4.6. Supervisão de Finanças;

4.7. Chefia de Contas a Pagar;

4.8. Chefia de Contabilidade; e

4.9. Assessoria Técnica de Controle do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC.

5. Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas:

5.1. Chefia de Movimentação Funcional;

5.2. Chefia de Folha de Pagamento; e

5.3. Chefia de Desenvolvimento de Pessoas.

6. Assessoria Técnica Executiva de Tecnologia da Informação;

6.1. Assessoria Técnica de Sistemas; e

6.2. Chefia de Suporte ao Usuário.

7. Superintendência de Representação do Estado em Brasília:

7.1. Assessoria Especial de Representação do Estado em Brasília; e

7.2. Assessoria Técnica de Representação do Estado em Brasília.

a)Secretaria Executiva de Integração Política e Social;

1. Assessoria Técnica Especial de Integração Política e Social;

2. Assessoria Técnica Especial de Interação Social;

3. Assessoria Especial de Articulação Política;

4. Gerência de Articulação Social:

4.1. Supervisão de Mediação Social;

4.2. Chefia de Mediação de Minorias;

4.3. Chefia de Mediação Agrária; e

4.4. Chefia de Mediação de Movimentos Populares.

5. Superintendência de Regulamentação de Atos Governamentais:

5.1. Chefia de Regulamentação de Atos Governamentais.

6. Gerência de Documentação e Publicação de Atos Governamentais;

6.1. Assessoria Técnica do Núcleo de Atualização da Legislação Estadual - NALE;

6.2. Chefia de Documentação de Atos Governamentais; e

6.3. Chefia de Publicação de Atos Governamentais.

7. Superintendência do Arquivo Público;

7.1. Supervisão de Acervo Permanente; e

7.2. Assessoria Técnica do Sistema de Acervo.

Art. 20.
A Controladoria Geral do Estado é integrada por:
a)Gabinete do Controlador Geral do Estado;
c)Assessoria de Governança e Transparência;
d)Assessoria de Comunicação; e
e)Assessoria Técnica.
a)Gerência Executiva Administrativa:

1. Assessoria Técnica de Suprimento;

2. Assessoria Técnica de Serviços Gerais;

3. Assessoria Técnica de Frota; e

4. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno.

b)Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
c)Assessoria Técnica Executiva de Valorização de Pessoas; e
d)Assessoria Técnica Executiva de Tecnologia da Informação.
a)Superintendência de Auditagem:

1. Assessoria Técnica de Auditagem; e

b)Superintendência de Controle Financeiro:

1. Assessoria Técnica de Controle Financeiro; e

c)Superintendência de Correição e Ouvidoria:

1. Assessoria Técnica de Correição e Ouvidoria; e

Art. 21.
A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI é integrada por:
a)Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Reforma Agrária;
b)Conselho de Defesa Sanitária Animal; e
c)Conselho de Desenvolvimento Econômico.

2. Gerência Executiva Administrativa:

2.1. Supervisão Administrativa;

2.2. Chefia de Suprimento;

2.3. Chefia de Aquisição;

2.4. Chefia de Serviços Gerais;

2.5. Assessoria Técnica de Frota;

2.6. Chefia de Manutenção Predial;

2.7. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno;

2.8. Chefia de Protocolo; e

2.9. Chefia de Arquivo.

3. Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

3.1. Supervisão de Planejamento e Orçamento;

3.2. Chefia de Planejamento e Orçamento;

3.3. Gerência de Finanças e Contabilidade;

3.4. Chefia de Finanças e Contabilidade;

3.5. Assessoria Técnica de Finanças;

3.6. Chefia de Contas a Pagar;

3.7. Assessoria Técnica de Prestação de Contas de Contratos e Convênios;

3.8. Assessoria Técnica de Controle de Processos; e

3.9. Chefia de Controle de Processos.

4.1. Supervisão de Movimentação Funcional;

4.2. Assessoria Técnica de Folha de Pagamento;

4.3. Chefia de Movimentação e Benefícios;

4.4. Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas;

4.5. Chefia de Capacitação; e

4.6. Chefia de Integração Laboral.

5. Assessoria Técnica Executiva de Tecnologia da Informação.

a)Secretaria Executiva de Políticas Agropecuárias e Agronegócio:

1. Superintendência de Irrigação e Unidades Avançadas:

1.1. Assessoria Especial de Irrigação e Unidades Avançadas;

1.2. Gerência de Irrigação;

1.3. Assessoria Técnica de Irrigação;

1.4. Gerência de Unidades Avançadas;

1.5. Assessoria Técnica de Unidades Avançadas; e

1.6. Assessoria Agropecuária.

2. Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário:

2.1. Gerência de Política Agropecuária;

2.2. Supervisão de Política Agropecuária;

2.3. Gerência de Fortalecimento das Cadeias Produtivas;

2.4. Supervisão de Fortalecimento das Cadeias Produtivas;

2.5. Assessoria Técnica de Mobilização Social; e

2.6. Assessoria Agropecuária.

3. Superintendência de Inclusão Produtiva:

3.1. Gerência de Políticas Públicas da Agricultura Familiar;

3.2. Supervisão de Políticas Públicas da Agricultura Familiar;

3.3. Supervisão de Seguros Agrícolas;

3.4. Supervisão do Programa de Aquisição de Alimentos;

3.5. Assessoria Técnica de Execução de Projetos Sociais;

3.6. Gerência de Fortalecimento da Agricultura Familiar;

3.7. Supervisão de Fortalecimento da Agricultura Familiar;

3.8. Supervisão de Inclusão Produtiva; e

3.9. Assessoria Agropecuária.

4. Superintendência de Desenvolvimento da Pesca:

4.1. Gerência de Pesca;

4.2. Assessoria Técnica de Estatística Pesqueira; e

4.3. Assessoria Técnica de Mobilização Social.

5. Superintendência de Desenvolvimento da Aquicultura:

5.1. Gerência de Aquicultura; e

5.2. Assessoria Agropecuária.

Art. 22.
A Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES é integrada por:
a)Conselho Estadual de Assistência Social;
b)Conselho Estadual do Idoso; e
c)Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

1.1. Gerência Administrativa:

1.6. Chefia de Protocolo; e

1.7. Chefia de Controle do Consumo Interno.

2.2. Chefia de Planejamento e Orçamento;

2.3. Gerência de Finanças e Contabilidade;

2.4. Supervisão de Finanças e Contabilidade;

2.5. Assessoria Técnica de Finanças e Contabilidade;

2.6. Chefia de Finanças e Contabilidade; e

2.7. Assessoria Técnica de Prestação de Contas de Contratos e Convênios.

3.1. Assessoria Técnica de Folha de Pagamento; e

4.1. Assessoria Técnica de Sistemas.

a)Superintendência de Assistência Social:

1. Gerência de Proteção Social Básica;

2. Assessoria Técnica do Programa Bolsa Família;

3. Chefia da Proteção Social Básica;

4. Gerência de Proteção Social Especial;

5. Assessoria Técnica da Proteção Social de Média Complexidade;

6. Chefia da Proteção Social Especial de Média Complexidade

7. Assessoria Técnica da Proteção Social de Alta Complexidade; e

8. Chefia da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

b)Superintendência de Avaliação e Gestão de Informação:

1. Gerência de Monitoramento e Vigilância Socioassistencial;

2. Assessoria Técnica de Acompanhamento e Monitoramento de Resultados;

3. Gerência de Articulação e Inclusão Produtiva;

4. Supervisão de Monitoramento do Cadastro Único para Programas Sociais;

5. Gerência de Gestão do Trabalho e Educação Permanente; e

6. Supervisão de Gestão do Trabalho e Educação Permanente.

c)Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional:

1. Gerência de Sistemas Descentralizados de Segurança Alimentar e Nutricional;

2. Supervisão de Acompanhamento aos Sistemas de Segurança Alimentar e Nutricional;

3. Assessoria Técnica de Acompanhamento aos Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional;

4. Assessoria Técnica de Qualidade em Segurança Alimentar e Nutricional;

5. Gerência de Promoção e Vigilância da Segurança Alimentar e Nutricional;

6. Supervisão de Educação Alimentar e Relações Interinstitucionais; e

7. Assessoria Técnica de Promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada.

Art. 23.
A Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI é integrada por:
a)Conselho Estadual da Ciência, da Tecnologia e da Inovação; e
b)Conselho Estadual de Governança Eletrônica.

1.1. Assessoria Técnica Administrativa; e

1.2. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno.

2.1. Chefia de Planejamento e Orçamento; e

a)Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação:

1. Gerência de Sistema de Informação:

1.1. Assessoria Técnica de Sistema de Informação.

2. Gerência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico:

2.1. Assessoria Técnica de Desenvolvimento Científico; e

2.2. Assessoria Técnica de Desenvolvimento Tecnológico.

3. Gerência de Ambiente de Inovação:

3.1. Assessoria Técnica de Incubadoras; e

3.2. Assessoria Técnica de Parques Tecnológicos.

Art. 24.
A Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM é integrada por:
b)Procuradoria Geral do Estado - Subunidade;
c)Assessoria de Governança e Transparência; e
d)Assessoria Técnica.

1.1. Chefia de Suprimento;

1.2. Chefia de Serviços Gerais; e

1.3. Chefia de Controle do Consumo Interno.

3. Gerência Executiva de Valorização de Pessoas; e

1. Superintendência de Jornalismo:

1.1. Gerência de Jornalismo;

1.2. Assessoria de Comunicação;

1.3. Gerência de Radiodifusão; e

1.4. Assessoria Técnica de Radiodifusão.

2. Superintendência de Comunicação:

2.1. Gerência de Marketing e Publicidade;

2.2. Assessoria Técnica de Criação;

2.3. Gerência de Mídias Sociais; e

2.4. Assessoria Técnica de Mídias Sociais.

Art. 25.
A Secretaria de Estado da Cultura - SECULT é integrada por:
a)Conselho Estadual de Cultura.

1.3. Assessoria Técnica de Patrimônio;

1.5. Assessoria Técnica de Frota;

1.6. Chefia de Protocolo; e

1.7. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno.

2.1. Assessoria Técnica de Prestação de Contas de Contratos e Convênios; e

2.2. Assessoria Técnica de Contas a Pagar.

3. Assessoria Técnica Executiva de Valorização de Pessoas:

3.1. Chefia de Movimentação Funcional; e

3.2. Chefia de Desenvolvimento de Pessoas. Superintendência de Apoio à Produção Cultural:

1. Assessoria Especial do Pró-Memória; e

2. Assessoria Técnica de Apoio à Produção Cultural.

b)Superintendência de Formação e Difusão:

1. Assessoria Técnica de Formação e Difusão;

2. Assessoria Técnica do Pró-Bandas;

3. Supervisão do Centro de Belas Artes;

4. Chefia Administrativa do Centro de Belas Artes;

5. Chefia de Artes;

6. Chefia do Núcleo de Danças Culturais; e

7. Chefia do Núcleo de Balé.

c)Superintendência de Identidade e Diversidade Cultural:

1. Assessoria Técnica de Identidade e Diversidade Cultural;

2. Chefia de Identidade e Diversidade Cultural;

3. Chefia de Museus;

4. Chefia do Memorial à República;

5. Chefia da Biblioteca Pública;

6. Chefia de Atendimento da Biblioteca Pública;

7. Chefia de Arquivo da Biblioteca Pública;

8. Chefia de Acervo da Biblioteca Pública;

9. Chefia de Pesquisa da Biblioteca Pública;

10. Chefia do Museu da Imagem e do Som de Alagoas; e

11. Gerência de Planejamento e Projetos.

Art. 26.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR é integrada por:
a)Conselho de Turismo;
b)Conselho Estadual de Política Energética;
c)Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social; e
e)Conselho Estadual do Cooperativismo.

1. Assessoria Executiva de Planejamento e Qualidade;

2. Assessoria Executiva da Transparência;

3.1. Supervisão Administrativa;

3.2. Assessoria Técnica de Aquisição;

3.3. Assessoria Técnica de Almoxarifado;

3.4. Assessoria Técnica de Frota; e

3.5. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno.

4. Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

4.1. Supervisão de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

4.2. Assessoria Técnica de Planejamento;

4.3. Assessoria Técnica de Orçamento;

4.4. Assessoria Técnica de Finanças; e

4.5. Assessoria Técnica de Contabilidade.

5. Gerência Executiva de Valorização de Pessoas:

5.1. Assessoria Técnica de Desenvolvimento de Pessoas.

6. Supervisão Executiva de Tecnologia da Informação:

6.1. Assessoria Técnica de Suporte ao Usuário; e

6.2. Assessoria Técnica de Infraestrutura de Tecnologia da Informação.

a)Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo:

1. Superintendência do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso:

1.1. Gerência Comercial do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso; e

1.2. Gerência Operacional do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso.

2. Superintendência de Energia e Mineração:

2.1. Gerência de Recursos Minerais;

2.2. Gerência de Eficiência Energética;

2.3. Supervisão de Eficiência Energética; e

2.4. Gerência de Recursos Energéticos.

3. Superintendência da Indústria, Comércio e Serviços:

3.1. Gerência de Relações com o Mercado;

3.2. Gerência de Polos e Distritos;

3.3. Supervisão de Projetos de Polos e Distritos; e

3.4. Gerência de Prospecção de Negócios.

4. Superintendência de Turismo:

4.1. Gerência de Apoio à Comercialização;

4.2. Gerência de Marketing;

4.3. Supervisão de Mídias;

4.4. Supervisão de Eventos;

4.5. Gerência de Promoção;

4.6. Gerência de Produtos e Destinos;

4.7. Supervisão de Produtos;

4.8. Supervisão de Destinos;

4.9. Gerência de Qualificação;

4.10. Supervisão de Estudos e Pesquisas; e

4.11. Supervisão de Capacitação do Turismo.

5. Superintendência de Desenvolvimento Regional e Setorial:

5.1. Gerência de Cadeias Produtivas e Arranjos Produtivos Locais;

5.2. Supervisão de Monitoramento de Cadeias Produtivas;

5.3. Supervisão de Monitoramento de Arranjos Produtivos Locais;

5.4. Gerência de Micro e Pequenos Negócios;

5.5. Supervisão de Fomento a Micro e Pequenos Negócios;

5.6. Supervisão de Cooperativismo e Associativismo;

5.7. Supervisão de Elaboração de Projetos;

5.8. Gerência de Design e Artesanato; e

5.9. Supervisão de Artesanato.

b)Junta Comercial de Alagoas - JUCEAL:

1. Presidência da Junta Comercial;

2. Vice-Presidência da Junta Comercial;

3. Secretaria Geral da Junta Comercial;

4. Assessoria Especial da Junta Comercial;

5. Assessoria Técnica da Junta Comercial;

6. Gerência Administrativa;

7. Gerência de Finanças e Contabilidade;

8. Gerência de Tecnologia da Informação;

9. Supervisão de Tecnologia da Informação; e

10. Gerência de Registros.

Art. 27.
A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC é integrada por:
a)Conselho Estadual de Educação;
b)Conselho Estadual de Alimentação Escolar; e
c)Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Assessoria de Governança;
d)Assessoria de Comunicação;
e)Assessoria Especial;
f)Assessoria Técnica;
g)Núcleo de Correição Administrativa; e
h)Comissão de Ética.

2.1. Chefia de Serviços Administrativos;

2.2. Subchefia de Atendimento e Protocolo;

2.3. Subchefia de Arquivo Geral;

2.4. Subchefia de Gestão do Centro de Formação Profesor Ib Gatto Falcão;

2.5. Chefia de Suprimento;

2.6. Subchefia do Almoxarifado de Materiais Permanentes;

2.7. Subchefia do Almoxarifado de Materiais de Consumo;

2.8. Chefia de Aquisição;

2.9. Subchefia de Compras;

2.10. Subchefia de Procedimentos Licitatórios;

2.11. Chefia de Patrimônio;

2.12. Subchefia do Patrimônio Móvel;

2.13. Subchefia do Patrimônio Imóvel;

2.14. Chefia de Serviços Gerais;

2.15. Subchefia de Frota;

2.16. Subchefia de Limpeza, Conservação e Vigilância;

2.17. Chefia de Controle do Consumo Interno;

2.18. Subchefia de Serviços de Concessionária; e

2.19. Subchefia de Eventos, Diárias e Passagens.

3. Superintendência de Planejamento e Orçamento:

3.1. Chefia de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

3.2. Chefia de Captação de Recursos;

3.3. Subchefia de Programas e Projetos;

3.4. Chefia de Prestação de Contas; e

3.5. Chefia de Orçamento.

4. Superintendência de Finanças e Contabilidade:

4.1. Gerência de Contabilidade;

4.2. Chefia de Execução Orçamentária;

4.3. Subchefia de Empenho;

4.4. Subchefia de Liquidação;

4.5. Chefia de Execução Financeira;

4.6. Subchefia de Contas a Pagar; e

4.7. Subchefia de Registros Contábeis.

5. Superintendência de Valorização de Pessoas:

5.1. Chefia de Movimentação Funcional;

5.2. Subchefia de Registro Funcional;

5.3. Subchefia de Movimentação de Pessoas;

5.4. Subchefia de Folha de Pagamento de Servidores;

5.5. Subchefia de Folha de Pagamento de Monitores;

5.6. Chefia de Desenvolvimento de Pessoas;

5.7. Subchefia de Capacitação e Avaliação do Servidor; e

5.8. Subchefia de Qualidade de Vida e Atenção à Saúde do Servidor.

6. Superintendência de Engenharia e Tecnologia de Informação:

6.1. Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

6.2. Subchefia de Suporte ao Usuário;

6.3. Subchefia de Apoio ao Usuário;

6.4. Subchefia de Desenvolvimento e Implementação de Soluções;

6.5. Chefia de Expansão e Adequação Física da Rede;

6.6. Subchefia de Projetos;

6.7. Subchefia de Orçamento de Obras;

6.8. Subchefia de Fiscalização de Obras; e

6.9. Chefia de Manutenção Estrutural da Rede.

a)Secretaria Executiva de Educação:

1. Superintendência de Políticas Educacionais:

1.1. Gerência da Educação Básica:

1.2. Supervisão da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

1.3. Supervisão do Ensino Médio

1.4. Gerência das Modalidades e Diversidades da Educação Básica;

1.5. Supervisão da Educação de Jovens e Adultos;

1.6. Supervisão da Educação Especial;

1.7. Supervisão das Diversidades;

1.8. Gerência de Educação Profissional e Ensino Superior;

1.9. Supervisão de Pesquisa e Demanda de Educação Profissional e Tecnológica;

1.10. Supervisão de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica; e

1.11. Supervisão de Políticas de Ensino Superior.

2. Superintendência do Sistema Estadual de Educação:

2.1. Gerência de Apoio ao Desenvolvimento do Sistema Estadual de Educação;

2.2. Supervisão de Estatística e Avaliação Educacional;

2.3. Supervisão de Orientação e Inspeção Escolar;

2.4. Gerência de Articulação Institucional;

2.5. Supervisão de Programas e Projetos; e

2.6. Supervisão do Regime de Colaboração.

3. Superintendência da Rede Estadual de Ensino:

3.1. Gerência de Desenvolvimento da Gestão das Unidades de Ensino;

3.2. Supervisão de Integração Escola e Comunidade;

3.3. Supervisão da Gestão Compartilhada;

3.4. Supervisão de Ações Complementares da Escola;

3.5. Gerência de Desenvolvimento Educacional;

3.6. Supervisão de Práticas Pedagógicas e Organização do Currículo Escolar;

3.7. Supervisão de Execução de Programas e Projetos na Rede Estadual;

3.8. Gerência de Apoio à Gestão Escolar;

3.9. Supervisão de Documentação e Vida Escolar;

3.10. Supervisão de Operações Escolares; e

3.11. Supervisão de Descentralização de Recursos Financeiros na Escola.

4. Gerência Regional de Educação - 1ª Região:

4.1. Chefia de Rede da Gerência Regional; e

4.2. Chefia de Sistema da Gerência Regional.

5. Gerência Regional de Educação - 2ª Região:

5.1. Chefia de Rede da Gerência Regional; e

5.2. Chefia de Sistema da Gerência Regional.

6. Gerência Regional de Educação - 3ª Região:

6.1. Chefia de Rede da Gerência Regional; e

6.2. Chefia de Sistema da Gerência Regional.

7. Gerência Regional de Educação - 4ª Região:

7.1. Chefia de Rede da Gerência Regional; e

7.2. Chefia de Sistema da Gerência Regional.

8. Gerência Regional de Educação - 5ª Região:

8.1. Chefia de Rede da Gerência Regional; e

8.2. Chefia de Sistema da Gerência Regional.

9. Gerência Regional de Educação - 6ª Região:

9.1. Chefia de Rede da Gerência Regional; e

9.2. Chefia de Sistema da Gerência Regional.

10. Gerência Regional de Educação - 7ª Região:

10.1. Chefia de Rede da Gerência Regional; e

10.2. Chefia de Sistema da Gerência Regional.

11. Gerência Regional de Educação - 8ª Região:

11.1. Chefia de Rede da Gerência Regional; e

11.2. Chefia de Sistema da Gerência Regional.

12. Gerência Regional de Educação - 9ª Região:

12.1. Chefia de Rede da Gerência Regional; e

12.2. Chefia de Sistema da Gerência Regional.

13. Gerência Regional de Educação - 10ª Região:

13.1. Chefia de Rede da Gerência Regional; e

13.2. Chefia de Sistema da Gerência Regional.

14. Gerência Regional de Educação - 11ª Região:

14.1. Chefia de Rede da Gerência Regional; e

14.2. Chefia de Sistema da Gerência Regional.

15. Gerência Regional de Educação - 12ª Região:

15.1. Chefia de Rede da Gerência Regional; e

15.2. Chefia de Sistema da Gerência Regional.

16. Gerência Regional de Educação - 13ª Região:

16.1. Chefia de Rede da Gerência Regional.

Parágrafo únicoAs Gerências Regionais de Educação, de que tratam os itens 4 ao 16 da alínea a do inciso IV deste artigo, possuem as seguintes circunscrições:
IGerência Regional de Educação - 1ª Região: Marechal Deodoro, Paripueira e Maceió (Bairros: Bom Parto / Farol / Prado / Centro / Ponta Grossa / Trapiche da Barra / Pontal / Vergel / Poço / Reginaldo / Jaraguá / Ponta Da Terra / Pajuçara / Santo Eduardo / Jatiúca / Cruz Das Almas / Jacarecica / Guaxuma / Garça Torta / Riacho Doce / Pescaria / Ipioca / Jacintinho / Feitosa / Barro Duro);
IIGerência Regional de Educação - 2ª Região: Anadia, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Campo Alegre, Coruripe, Junqueiro, Roteiro, Teotônio Vilela, Jequiá da Praia e São Miguel dos Campos;
IIIGerência Regional de Educação - 3ª Região: Belém, Quebrangulo, Major Isidoro, Maribondo, Cacimbinhas, Minador do Negrão, Tanque D'Arca, Estrela de Alagoas, Igaci e Palmeira Dos Índios;
IVGerência Regional de Educação - 4ª Região: Viçosa, Atalaia, Capela, Cajueiro, Chã Preta, Mar Vermelho, Paulo Jacinto e Pindoba;
VGerência Regional de Educação - 5ª Região: Arapiraca, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, São Sebastião, Taquarana e Traipu;
VIGerência Regional de Educação - 6ª Região: Santana do Ipanema, Carneiros, Dois Riachos, Maravilha, Olho D'Água das Flores, Olivença, Ouro Branco, Rui Palmeira e Poço das Trincheiras;
VIIGerência Regional de Educação - 7ª Região: União dos Palmares, Branquinha, Colônia de Leopoldina, Ibateguara, Murici, Santana do Mundaú e São José da Laje;
VIIIGerência Regional de Educação - 8ª Região: Pão de Açúcar, Batalha, Belo Monte, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Monteirópoles, Palestina e São José da Tapera;
IXGerência Regional de Educação - 9ª Região: Penedo, Campo Grande, Feliz Deserto, Igreja Nova, Olho D'Água Grande, Piaçabuçu, Porto Real do Colégio e São Brás;
XGerência Regional de Educação - 10ª Região: Barra de Santo Antônio, Porto Calvo, Jacuípe, Jundiá, Japaratinga, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Passo de Camaragibe, Porto de Pedras, São Luiz de Quitunde e São Miguel dos Milagres;
XIGerência Regional de Educação - 11ª Região: Piranhas, Água Branca, Canapí, Delmiro Gouveia, Inhapí, Mata Grande, Pariconha e Olho D'Água do Casado;
XIIGerência Regional de Educação - 12ª Região: Rio Largo, Flexeiras, Joaquim Gomes, Messias, Novo Lino, Pilar, Santa Luzia do Norte, Satuba e Coqueiro Seco; e
XIIIGerência Regional de Educação - 13ª Região: Maceió (Bairros: Antares / Bebedouro / Chã de Bebedouro / Cidade Universitária / Farol / Pitanguinha / Gruta de Lourdes / Sítio São Jorge / Canaã / Benedito Bentes / Chã da Jaqueira / Clima Bom / Fernão Velho / Inoco-op / Graciliano Ramos / Osman Loureiro / Rio Novo / Santa Lúcia / Santos Dumont / Tabuleiro dos Martins / Eustáquio Gomes).
Art. 28.
A Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ é integrada por:
a)Conselho Estadual da Juventude - CONJUVE-AL.
f)Assessoria Especial.

1.1. Gerência de Controle do Consumo Interno.

3. Gerência Executiva de Valorização de Pessoas; e

a)Secretaria Executiva de Esporte, Lazer e Juventude:

1. Superintendência de Esporte, Lazer, Inclusão Social e Rendimento:

1.1. Gerência de Esporte, Lazer e Inclusão Social;

1.2. Supervisão de Lazer;

1.3. Supervisão de Inclusão Social;

1.4. Gerência de Esporte e Rendimento; e

1.5. Supervisão de Pesquisa e Desenvolvimento do Rendimento.

2. Superintendência do Estádio Rei Pelé:

2.1. Gerência do Estádio Rei Pelé;

2.2. Supervisão de Eventos; e

2.3. Supervisão de Manutenção.

3. Superintendência da Juventude:

3.1. Gerência de Políticas Públicas para Juventude; e

3.2. Supervisão de Mobilização e Participação da Juventude.

Art. 29.
A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ é integrada por:
a)Conselho Tributário Estadual.
IIIÓrgãos Especiais:
a)Gerência de Corregedoria Fazendária:

1. Assessoria Técnica de Correição.

b)Gerência de Julgamento:

1. Assessoria Técnica de Julgamento.

IVGestão de Estado:

2. Gerência Executiva Administrativa:

2.1. Chefia de Suprimento;

2.2. Subchefia de Aquisição;

2.3. Subchefia de Patrimônio;

2.4. Subchefia de Almoxarifado;

2.5. Chefia de Serviços Gerais;

2.6. Subchefia de Frota;

2.7. Chefia Administrativa;

2.8. Subchefia de Arquivo;

2.9. Subchefia de Controle do Consumo Interno;

2.10. Subchefia de Manutenção Predial - Prédio Sede;

2.11. Subchefia de Manutenção Predial - Escola Fazendária; e

2.12. Subchefia de Manutenção Predial - Prédios Regionais e Postos Fiscais.

3. Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

3.1. Chefia de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

3.2. Subchefia de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

3.3. Chefia de Prestação de Contas de Contratos e Convênios;

3.4. Subchefia de Análise de Processo e Empenho; e

3.5. Subchefia de Acompanhamento e Análise de Processo.

4.1. Chefia de Folha de Pagamento;

4.2. Subchefia de Registro e Cadastro de Pessoas;

4.3. Subchefia de Acompanhamento da Produtividade e Incentivo à Atividade Fazendária;

4.4. Subchefia de Implantação e Controle de Pagamento;

4.5. Chefia de Desenvolvimento de Pessoas;

4.6. Subchefia de Integração Laboral; e

4.7. Subchefia de Controle de Documentação.

5. Gerência da Escola Fazendária:

5.1. Chefia de Ensino;

5.2. Subchefia de Educação à Distância;

5.3. Subchefia de Planejamento; e

5.4. Subchefia de Execução.

6. Gerência de Educação Fiscal:

6.1. Chefia de Educação Fiscal;

6.2. Subchefia de Comunicação;

6.3. Subchefia de Educação Fiscal;

6.4. Subchefia de Programas de Exercício da Cidadania; e

6.5. Subchefia de Cursos à Distância.

7. Gerência Executiva de Tecnologia da Informação:

7.1. Chefia de Produção;

7.2. Chefia de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

7.3. Subchefia de Suporte ao Usuário;

7.4. Subchefia de Suporte ao Equipamento;

7.5. Chefia de Execução e Controle de Contratos;

7.6. Chefia de Dados;

7.7. Subchefia de Business Intelligence;

7.8. Subchefia de Administração de Dados;

7.9. Chefia de Projetos;

7.10. Chefia de Sistemas;

7.11. Subchefia de Sustentação de Sistemas;

7.12. Subchefia de Desenvolvimento de Sistemas; e

7.13. Chefia de Qualidade.

8. Gerência de Desenvolvimento Institucional:

8.1. Chefia de Elaboração e Acompanhamento de Programas e Projetos;

8.2. Subchefia de Acompanhamento de Projetos e Obras;

8.3. Chefia de Administração de Recursos;

8.4. Subchefia de Controle Financeiro;

8.5. Chefia de Segurança;

8.6. Subchefia de Documentação, Normatização e Monitoramento de Conformidades; e

8.7. Subchefia de Gestão de Risco e Continuidade de Negócios.

VGestão Finalística:
a)Secretaria Especial da Receita Estadual:

1. Superintendência da Receita Estadual:

1.1. Assessoria Especial do Simples Nacional;

1.2. Gerência de Fiscalização de Estabelecimento;

1.3. Chefia de Execução da Ação Fiscal;

1.4. Subchefia de Processos;

1.5. Chefia de Substituição Tributária;

1.6. Chefia do IPVA;

1.7. Chefia do ITCMD;

1.8. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;

1.9. Chefia de Planejamento da Ação Fiscal;

1.10. Chefia de Estruturação e Programação da Ação Fiscal;

1.11. Chefia de Análise do Retorno das Ações Fiscais;

1.12. Chefia de Sistematização da Ação Fiscal;

1.13. Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário;

1.14. Chefia de Controle de Arrecadação;

1.15. Subchefia de Controle de Arrecadação;

1.16. Chefia de Crédito Tributário;

1.17. Subchefia de Cobrança;

1.18. Subchefia de Parcelamento;

1.19. Subchefia de Controle de Processos;

1.20. Subchefia da Central de Processos;

1.21. Gerência de Cadastro;

1.22. Chefia de Cadastro;

1.23. Chefia de Depuração de Informações Cadastrais;

1.24. Chefia de Documentos Fiscais;

1.25. Subchefia de Arquivo de Documentos Fiscais;

1.26. Gerência de Tributação;

1.27. Chefia de Legislação e Estudos Tributários;

1.28. Chefia de Análise de Processos;

1.29. Chefia de Orientação Tributária e Call Center;

1.30. Gerência de Mercadorias em Trânsito;

1.31. Chefia de Fiscalização de Fronteiras;

1.32. Subchefia de Fiscalização de Mercadorias;

1.33. Subchefia de Administração de Unidades Fazendárias;

1.34. Chefia de Fiscalização Interna;

1.35. Subchefia de Processamento e Armazenamento de Documentos Fiscais;

1.36. Chefia de Operações Estratégicas;

1.37. Chefia de Controle dos Regimes Especiais de Trânsito;

1.38. Gerência de Articulação;

1.39. 1ª Chefia Regional de Administração Fazendária;

1.40. 2ª Chefia Regional de Administração Fazendária;

1.41. 3ª Chefia Regional de Administração Fazendária;

1.42. 4ª Chefia Regional de Administração Fazendária;

1.43. 5ª Chefia Regional de Administração Fazendária;

1.44. 6ª Chefia Regional de Administração Fazendária;

1.45. 7ª Chefia Regional de Administração Fazendária;

1.46. 8ª Chefia Regional de Administração Fazendária;

1.47. 9ª Chefia Regional de Administração Fazendária;

1.48. 10ª Chefia Regional de Administração Fazendária;

1.49. Subchefia das Centrais de Atendimento;

1.50. Gerência de Monitoramento das Informações Fiscais;

1.51. Chefia de Metas Internas;

1.52. Chefia de Benefícios Fiscais;

1.53. Chefia de Monitoramento e Oportunidades;

1.54. Chefia do Índice de Participação dos Municípios;

1.55. Gerência da Representação Fiscal;

1.56. Chefia do Controle de Processo Administrativo Tributário;

1.57. Gerência de Inteligência Fiscal;

1.58. Chefia de Pesquisa e Investigação; e

1.59. Chefia de Operações.

b)Secretaria Especial do Tesouro Estadual:

1. Superintendência do Tesouro Estadual:

1.1. Assessoria Especial de Normatização;

1.2. Assessoria Especial de Finanças;

1.3. Assessoria Especial de Tesouro;

1.4. Gerência Especial de Contabilidade;

1.5. Chefia de Acompanhamento e Controle das Unidades Gestoras;

1.6. Subchefia de Conciliação Bancária;

1.7. Subchefia de Controle da Folha de Pagamento;

1.8. Chefia de Patrimônio e Custos;

1.9. Chefia de Gestão Fiscal e Transparência;

1.10. Chefia de Sistema de Administração Financeira;

1.11. Subchefia de Sistema de Administração Financeira;

1.12. Gerência Especial de Finanças;

1.13. Chefia de Controle e Movimentação Financeira;

1.14. Subchefia de Controle Financeiro;

1.15. Chefia de Programação Financeira;

1.16. Subchefia de Programação Financeira;

1.17. Chefia de Execução dos Encargos do Estado;

1.18. Subchefia de Consignações;

1.19. Subchefia de Encargos;

1.20. Gerência Especial de Convênios e Dívida Pública;

1.21. Chefia de Controle de Contratos e Convênios;

1.22. Subchefia de Contratos e Convênios; e

1.23. Chefia de Acompanhamento e Controle da Dívida Pública.

2. Superintendência de Política Fiscal:

2.1. Assessoria Especial de Política Fiscal;

2.2. Assessoria Especial de Programação Financeira; e

2.3. Subchefia do Núcleo de Política Fiscal.

Art. 30.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA é integrada por:
a)Conselho Estadual das Cidades do Estado de Alagoas - CONCIDADES-AL;
b)Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social; e
c)Conselho Estadual de Saneamento Ambiental.

2.1. Gerência Administrativa;

2.2. Supervisão de Suprimento;

2.3. Assessoria Técnica de Aquisição;

2.4. Assessoria Técnica de Patrimônio;

2.5. Assessoria Técnica de Almoxarifado;

2.6. Supervisão de Serviços Gerais;

2.7. Assessoria Técnica de Manutenção Predial;

2.8. Assessoria Técnica de Controle e Consumo Interno;

2.9. Supervisão de Frota;

2.10. Assessoria Técnica de Frota;

2.11. Gerência de Arquivo; e

2.12. Supervisão de Arquivo.

3. Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

3.1. Supervisão de Planejamento e Orçamento;

3.2. Assessoria Técnica de Execução Orçamentária;

3.3. Supervisão de Finanças;

3.4. Assessoria Técnica de Contas a Pagar;

3.5. Gerência de Contabilidade; e

3.6. Supervisão de Prestação de Contas de Contratos e Convênios.

4.1. Supervisão de Movimentação Funcional;

4.2. Assessoria Técnica de Folha de Pagamento;

4.3. Assessoria Técnica de Movimentação e Benefícios;

4.4. Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas;

4.5. Assessoria Técnica de Capacitação; e

4.6. Assessoria Técnica de Integração Laboral.

5. Gerência Executiva de Tecnologia da Informação:

5.1. Supervisão de Sistemas;

5.2. Supervisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação; e

5.3. Assessoria Técnica de Suporte ao Usuário.

6. Superintendência de Contratos e Convênios:

6.1. Gerência de Planejamento de Convênios;

6.2. Supervisão de Planejamento de Convênios;

6.3. Gerência de Acompanhamento de Convênios;

6.4. Supervisão de Acompanhamento de Convênios;

6.5. Gerência de Sistemas de Convênios;

6.6. Supervisão de Sistemas de Convênios;

6.7. Gerência de Gestão de Contratos; e

6.8. Supervisão de Contratos.

7. Superintendência de Procedimentos Administrativos e Auditoria:

7.1. Gerência de Procedimentos Administrativos e Auditoria; e

7.2. Supervisão de Procedimentos Administrativos e Auditoria.

8. Superintendência de Licitações e Contratos de Obras e Serviços de Engenharia:

8.1. Gerência de Edital e Contrato;

8.2. Supervisão de Controle e Arquivo;

8.3. Gerência de Análise de Processos;

8.4. Supervisão de Análise de Processos; e

8.5. Supervisão de Acompanhamento de Processos.

a)Secretaria Executiva de Infraestrutura:

1. Assessoria Técnica Especial de Projetos;

2. Superintendência de Políticas de Habitação:

2.1. Gerência de Planejamento e Política Habitacional;

2.2. Supervisão de Controle de Processo;

2.3. Supervisão de Política de Habitação de Interesse Social;

2.4. Supervisão de Cadastro;

2.5. Gerência de Urbanização;

2.6. Supervisão de Projetos de Urbanização;

2.7. Supervisão de Viabilidade e Aprovação de Projetos;

2.8. Gerência de Assistência Técnica aos Municípios; e

2.9. Supervisão de Processos para Habitação.

3. Superintendência de Políticas de Saneamento:

3.1. Gerência de Projetos de Saneamento;

3.2. Supervisão de Projetos de Abastecimento de Água;

3.3. Supervisão de Projetos de Esgotamento Sanitário;

3.4. Gerência de Planejamento de Saneamento;

3.5. Supervisão de Avaliação de Ações de Saneamento;

3.6. Supervisão de Controle de Processo;

3.7. Gerência de Regularização Ambiental; e

3.8. Supervisão de Regularização e Licenciamento Ambiental.

4. Superintendência de Obras:

4.1. Gerência de Obras de Habitação;

4.2. Supervisão de Obras de Habitação da Região Metropolitana;

4.3. Supervisão de Obras de Habitação no Interior;

4.4. Gerência de Obras de Esgotamento Sanitário;

4.5. Supervisão de Obras de Esgotamento Sanitário;

4.6. Gerência de Obras de Abastecimento de Água;

4.7. Supervisão de Obras de Abastecimento de Água;

4.8. Gerência de Obras Especiais;

4.9. Supervisão de Obras Especiais;

4.10. Gerência de Auditoria e Controle; e

4.11. Supervisão de Auditoria e Controle.

5. Superintendência de Projetos Sociais:

5.1. Gerência de Articulação Institucional e Interlocução;

5.2. Supervisão de Articulação Institucional e Interlocução;

5.3. Gerência de Projetos Sociais;

5.4. Supervisão de Identificação de Demanda e Projetos Sociais;

5.5. Supervisão de Cadastro Socioeconômico;

5.6. Supervisão de Acompanhamento de Projetos;

5.7. Gerência de Regularização da Moradia;

5.8. Supervisão de Mediação de Conflitos; e

5.9. Supervisão de Regularização Fundiária.

6. Superintendência de Viabilidade e Custos de Obras:

6.1. Gerência de Orçamentos de Habitação e Projetos Especiais;

6.2. Supervisão de Orçamentos para Habitação;

6.3. Supervisão de Orçamentos para Projetos Especiais;

6.4. Gerência de Orçamentos para Saneamento; e

6.5. Supervisão de Orçamentos para Saneamento.

7. Superintendência Especial de Projetos Especiais e Infraestrutura Hídrica:

7.1. Superintendência de Projetos Especiais:

7.1.1. Gerência de Planejamento de Projetos Especiais;

7.1.2. Supervisão de Planejamento de Projetos Especiais; e

7.1.3. Supervisão de Execução de Projetos Especiais.

7.2. Superintendência de Infraestrutura Hídrica:

7.2.1. Gerência de Fiscalização;

7.2.2. Supervisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios;

7.2.3. Supervisão de Fiscalização;

7.2.4. Gerência de Planejamento Estratégico;

7.2.5. Supervisão de Planejamento Estratégico;

7.2.6. Gerência de Projetos em Infraestrutura Hídrica; e

7.2.7. Supervisão de Projetos em Infraestrutura Hídrica.

Art. 31.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH é integrada por:
a)Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

1.1. Gerência de Serviços Gerais;

1.3. Assessoria Técnica de Frota; e

1.4. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno.

2.2. Supervisão de Planejamento e Orçamento;

2.3. Assessoria Técnica de Planejamento;

2.4. Assessoria Técnica de Orçamento;

2.5. Gerência de Finanças e Contabilidade;

2.6. Supervisão de Finanças e Contabilidade;

2.7. Assessoria Técnica de Finanças e Contabilidade; e

2.8. Assessoria Técnica de Prestação de Contas de Contratos e Convênios.

3.1. Assessoria Técnica de Valorização de Pessoas. Superintendência de Recursos Hídricos:

1. Gerência de Infraestrutura Hídrica;

ESTADO DE ALAGOAS

2. Gerência de Operações;

3. Supervisão de Fiscalização em Recursos Hídricos;

4. Supervisão Técnico-Operacional;

5. Gerência de Gestão em Recursos Hídricos;

6. Supervisão de Outorgas;

7. Gerência de Hidrometeorologia;

8. Supervisão de Análise de Clima e Tempo; e

9. Supervisão de Operação da Rede Meteorológica.

b)Superintendência de Meio Ambiente:

1. Gerência de Gestão Ambiental e Clima;

2. Supervisão de Integração ao Meio Ambiente;

3. Supervisão de Controle Ambiental;

4. Supervisão de Planos e Desenvolvimento Ambiental;

5. Gerência de Resíduos Sólidos; e

6. Supervisão de Resíduos Sólidos.

Art. 32.
A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH é integrada por:
a)Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos;
b)Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;
c)Conselho Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;
d)Conselho Estadual dos Direitos dos Portadores de Deficiência;
e)Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

ESTADO DE ALAGOAS

f)Conselho Estadual de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais - CECD/LGBT;
g)Conselho Deliberativo do PROVITA/AL;
h)Conselho Deliberativo do PPCAAM/AL;
i)Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura; e
j)Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres Rurais de Alagoas.

1.1. Supervisão de Suprimento;

1.2. Supervisão de Serviços Gerais; e

1.3. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno.

2. Gerência Executiva de Planejamento e Orçamento:

2.1. Supervisão de Planejamento e Orçamento.

3. Gerência Executiva de Finanças e Contabilidade:

3.1. Supervisão de Finanças e Contabilidade.

4. Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas; e

5. Assessoria Técnica Executiva de Tecnologia da Informação.

a)Superintendência de Políticas para a Mulher:

1. Assessoria Especial de Promoção de Políticas para a Mulher;

2. Gerência de Execução e Monitoramento de Políticas para a Mulher;

3. Gerência de Articulação de Políticas para a Mulher;

4. Supervisão de Ações de Combate à Violência Contra a Mulher;

5. Assessoria Técnica de Execução e Monitoramento de Políticas para a Mulher;

6. Assessoria Técnica de Ações de Combate à Violência Contra a Mulher; e

7. Assessoria Técnica de Articulação de Políticas para a Mulher.

b)Superintendência de Políticas para os Direitos Humanos e a Igualdade Racial:

1. Assessoria Especial de Promoção de Políticas para os Direitos Humanos e Igualdade Racial;

2. Gerência de Execução e Monitoramento de Políticas Públicas para os Direitos Humanos e Igualdade Racial;

3. Supervisão de Articulação de Políticas Públicas para os Direitos Humanos e Igualdade Racial;

4. Assessoria Técnica de Promoção dos Direitos Indígenas e Quilombolas; e

5. Assessoria Técnica de Promoção dos Direitos de LGBT.

c)Superintendência de Políticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

1. Assessoria Especial de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

2. Gerência de Execução e Monitoramento de Políticas para a Pessoa com Deficiência;

3. Supervisão de Articulação de Políticas para a Pessoa com Deficiência;

4. Assessoria Técnica de Promoção da Inclusão Social da Pessoa com Deficiência; e

5. Assessoria Técnica de Promoção da Acessibilidade.

d)Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor:

1. Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor;

2. Supervisão Jurídica do PROCON;

3. Supervisão de Cartório do PROCON;

4. Assessoria Técnica de Fiscalização; e

5. Assessoria Técnica de Pesquisa e Cálculo.

Art. 33.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG é integrada por:
a)Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar; e
b)Comissão de Acumulação de Cargos.
e)Assessoria de Projetos;
f)Assessoria de Interação Social;
g)Assessoria de Comunicação;
h)Assessoria Especial; e
i)Assessoria Técnica.

3. Assessoria Executiva da Transparência;

4. Superintendência Administrativa:

4.1. Gerência Administrativa;

4.2. Supervisão de Aquisição;

4.3. Supervisão de Almoxarifado;

4.4. Supervisão de Manutenção Predial;

4.5. Supervisão de Apoio Operacional;

4.6. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno;

4.7. Gerência de Gestão Documental; e

4.8. Supervisão de Gestão Documental.

5. Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

5.1. Gerência de Planejamento e Orçamento;

5.2. Supervisão de Execução Orçamentária;

5.3. Gerência de Finanças;

5.4. Supervisão do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

5.5. Gerência de Contabilidade; e

5.6. Supervisão de Prestação de Contas de Contratos e Convênios.

6. Superintendência de Valorização de Pessoas:

6.1. Gerência de Movimentação Funcional;

6.2. Supervisão de Folha de Pagamento;

6.3. Supervisão de Movimentação e Benefícios;

6.4. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;

6.5. Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas; e

6.6. Supervisão de Capacitação.

7. Superintendência de Tecnologia da Informação:

7.1. Gerência de Sistemas;

7.2. Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

7.3. Supervisão de Suporte ao Usuário; e

7.4. Supervisão de Rede Física.

a)Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão.

1. Assessoria Especial de Captação de Recursos;

2. Assessoria Especial de Gestão de Sistemas;

3. Assessoria Especial de Relações Sindicais;

4. Assessoria Especial de Planejamento e Orçamento;

5. Assessoria Especial de Encargos da Folha;

6. Assessoria Especial de Gestão Patrimonial;

7. Superintendência de Planejamento e Políticas Públicas:

7.1. Gerência de Planejamento e Políticas Públicas;

7.2. Supervisão de Temas Econômicos e de Infraestrutura;

7.3. Supervisão de Temas Sociais e Instrumentais;

7.4. Gerência de Monitoramento e Avaliação de Programas;

7.5. Supervisão de Monitoramento;

7.6. Supervisão de Avaliação de Programas;

7.7. Gerência de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos;

7.8. Supervisão de Elaboração de Projetos; e

7.9. Supervisão de Captação de Recursos.

8. Superintendência de Orçamento Público:

8.1. Gerência de Orçamento;

8.2. Supervisão Orçamentária da Área Social e Governamental;

8.3. Supervisão Orçamentária da Área Econômica e de Infraestrutura;

8.4. Gerência de Execução Orçamentária;

8.5. Supervisão de Execução Orçamentária das Áreas Econômica, Infraestrutura e Convênios;

8.6. Supervisão de Execução Orçamentária da Área Social;

8.7. Gerência de Estudos e Projeções;

8.8. Supervisão de Análise Financeira; e

8.9. Supervisão de Estudos e Projeções.

9. Superintendência de Produção da Informação e do Conhecimento:

9.1. Gerência de Estatísticas e Indicadores;

9.2. Supervisão de Estatística;

9.3. Supervisão de Agregados Econômicos;

9.4. Supervisão de Estudos e Análises;

9.5. Supervisão de Processos e Gestão da Informação;

9.6. Gerência de Geoprocessamento;

9.7. Supervisão de Dados e Análise Geográfica;

9.8. Supervisão de Tecnologias e Aplicações;

9.9. Gerência do Portal do Governo; e

9.10. Assessoria Técnica de Gestão do Portal do Governo.

10. Superintendência de Administração de Pessoas:

10.1. Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento;

10.2. Supervisão de Instrução de Procedimentos Judiciais;

10.3. Supervisão de Procedimentos Administrativos;

10.4. Supervisão de Estudos e Pesquisa Salarial;

10.5. Gerência de Operação e Processamento da Folha de Pagamento;

10.6. Supervisão de Apoio ao Processamento da Folha de Pagamento;

10.7. Supervisão de Análise e Controle de Crédito Bancário;

10.8. Supervisão de Apoio às Consignações;

10.9. Supervisão de Encargos Sociais;

10.10. Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal; e

10.11. Supervisão de Normas e Procedimentos de Pessoal.

11. Superintendência de Política de Recursos Humanos:

11.1. Gerência de Gestão de Cargos e Carreiras;

11.2. Supervisão de Gestão de Cargos e Carreiras;

11.3. Supervisão de Redação e Publicação; e

11.4. Assessoria Técnica de Eventos Funcionais.

12. Superintendência da Escola de Governo:

12.1. Gerência de Educação Continuada;

12.2. Supervisão de Ensino;

12.3. Assessoria Técnica de Educação Continuada;

12.4. Supervisão da Secretaria Escolar;

12.5. Gerência de Políticas e Programas de Desenvolvimento de Pessoas;

12.6. Supervisão de Programas de Desenvolvimento de Pessoas;

12.7. Assessoria Técnica de Desenvolvimento de Pessoas;

12.8. Supervisão de Validação de Certificados; e

12.9. Supervisão de Acesso ao Aprendizado.

13. Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional:

13.1. Gerência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

13.2. Supervisão Administrativa;

13.3. Supervisão de Perícia Médica;

13.4. Assessoria Técnica de Perícia Médica; e

13.5. Supervisão de Saúde Ocupacional.

14. Superintendência de Modernização e Gestão da Qualidade:

14.1. Gerência de Planejamento da Qualidade;

14.2. Supervisão de Programa da Qualidade;

14.3. Gerência de Modernização de Processos;

14.4. Supervisão de Análise e Redesenho de Processos;

14.5. Gerência de Controle de Metas; e

14.6. Supervisão de Sistemas de Medição.

15. Superintendência de Atendimento ao Cidadão - Já!:

15.1. Assessoria de Superintendência de Atendimento ao Cidadão - Já!;

15.2. Gerência de Operações e Serviços de Atendimento ao Cidadão;

15.3. Supervisões de Atendimento; e

15.4. Assessoria Técnica de Serviços ao Cidadão.

16. Superintendência de Gestão Patrimonial:

16.1. Gerência de Patrimônio Imobiliário;

16.2. Supervisão de Regularização do Patrimônio Imobiliário;

16.3. Assessoria Técnica de Patrimônio Imobiliário;

16.4. Supervisão de Controle de Bens Imóveis e Terrenos Foreiros;

16.5. Gerência de Patrimônio Mobiliário;

16.6. Supervisão de Controle e Tombamento de Bens Móveis; e

16.7. Assessoria Técnica de Patrimônio Mobiliário.

Art. 34.
A Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV é integrada por:
a)Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
b)Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas

3.1. Supervisão de Aquisição;

3.2. Supervisão de Patrimônio;

3.3. Supervisão de Almoxarifado;

3.4. Supervisão de Frota;

3.5. Supervisão de Manutenção Predial; e

3.6. Supervisão de Controle de Consumo Interno.

4. Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

4.1. Assessoria da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

4.2. Assessoria Técnica de Planejamento e Orçamento;

4.3. Gerência de Finanças e Contabilidade;

4.4. Supervisão de Finanças;

4.5. Gerência de Contratos, Convênios e Parcerias; e

4.6. Assessoria Técnica de Prestação de Contas de Contratos e Convênios.

5. Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas; e

6. Assessoria Técnica Executiva de Tecnologia da Informação.

a)Secretaria Executiva de Coordenação das Políticas de Prevenção à Violência:

1. Assistência Executiva de Suporte Técnico ao Observatório e Ouvidoria;

2. Assistência Executiva de Articulação e Gestão Estratégica;

3. Superintendência da Criança e Adolescente:

3.1. Gerência de Políticas para Criança e Adolescente;

3.2. Supervisão de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; e

3.3. Supervisão de Planejamento e Articulação Intersetorial da Política da Criança e Adolescente.

4. Superintendência de Políticas sobre Drogas:

4.1. Gerência da Rede de Serviços de Acolhimento, Tratamento e Recuperação;

4.2. Supervisão de Registro, Certificação e Apoio às Entidades;

4.3. Gerência de Programas de Prevenção e Reinserção Social e Produtiva; e

4.4. Supervisão de Prevenção.

5. Superintendência de Prevenção à Violência e Promoção da Cidadania:

5.1. Gerência de Integração de Estratégias de Prevenção à Violência;

5.2. Supervisão de Prevenção, Promoção e Reintegração;

5.3. Assessoria Técnica de Articulação de Programas Intersetoriais;

5.4. Supervisão de Polícia Comunitária;

5.5. Assessoria Técnica de Articulação Social;

5.6. Gerência de Programas de Acesso à Justiça e Cidadania;

5.7. Supervisão de Mediação de Conflitos, Penas e Medidas Alternativas e Reinserção dos Egressos;

6. Superintendência de Medidas Socioeducativas:

6.1. Gerência de Assistência Socioeducativa;

6.2. Supervisão de Orientação, Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto e Semiliberdade;

6.3. Supervisão de Parcerias e Controle de Vagas;

6.4. Supervisão de Planejamento Estratégico e Gestão da Informação;

6.5. Gerência de Desenvolvimento Integral;

6.6. Supervisão de Educação;

6.3. Supervisão de Saúde e Assistência;

6.4. Supervisão de Esporte, Lazer e Cultura;

6.5. Gerência de Unidades;

6.6. Supervisão das Unidades - Porte I; e

6.7. Gerência de Suporte Técnico.

Art. 35.
A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS é integrada por:
a)Conselho Penitenciário do Estado de Alagoas; e
b)Conselho de Medidas Inclusivas e Socioeducativas.
f)Corregedoria; e
g)Ouvidoria.

1. Assessoria Executiva de Contratos e Convênios:

1.1. Chefia de Contratos; e

1.2. Chefia de Convênios.

2. Chefia Executiva Administrativa:

2.1. Chefia de Suprimento;

2.2. Assessoria Técnica de Aquisição;

2.3. Assessoria Técnica de Patrimônio;

2.4. Assessoria Técnica de Almoxarifado;

2.5. Gerência de Serviços Gerais;

2.6. Chefia de Frota;

2.7. Assessoria Técnica de Frota;

2.8. Chefia de Manutenção Predial;

2.9. Assessoria Técnica Manutenção Predial;

2.10. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno;

2.11. Chefia de Procedimentos Licitatórios; e

2.12. Assessoria Técnica de Procedimentos Licitatórios.

3. Chefia Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

3.1. Gerência de Planejamento e Orçamento;

3.2. Gerência de Finanças e Contabilidade; e

3.3. Supervisão de Prestação de Contas de Contratos e Convênios.

4. Chefia Executiva de Valorização de Pessoas:

4.1. Supervisão de Movimentação Funcional; e

4.2. Assessoria Técnica de Folha de Pagamento.

5. Chefia Executiva de Tecnologia da Informação:

a)Chefia Especial de Gestão Penitenciária:

1. Gerência do Comando de Operações Penitenciárias;

2. Supervisão do Comando de Operações Penitenciárias;

3. Supervisão do Grupamento de Escolta, Remoção e Intervenção Tática;

4. Supervisão do Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos;

5. Assessoria Técnica do Centro de Telepresença;

6. Gerência da Escola Penitenciária;

7. Supervisão de Ensino, Planejamento e Pesquisa;

8. Gerência de Saúde;

9. Supervisão de Saúde;

10. Supervisão de Saúde do Centro Psiquiátrico Judiciário;

11. Gerência de Educação, Produção e Laborterapia;

12. Supervisão de Educação;

13. Assessoria Técnica de Ensino, Cultura e Esporte;

14. Supervisão de Produção e Laborterapia;

15. Gerência de Inteligência;

16. Supervisão da Gestão de Segurança da Informação;

17. Supervisão de Inteligência e Segurança Pública; e

18. Assessoria Técnica de Análise e Operações de Inteligência.

b)Chefia Especial de Unidades Penitenciárias:

1. Chefia de Pesquisa e Estatística;

2. Chefia Administrativa;

3. Chefia de Segurança e Disciplina;

4. Chefia de Serviços Penais;

5. Chefia de Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais;

6. Chefia do Núcleo de Acompanhamento de Alternativas Penais e Programas de Reintegração Social;

7. Chefia da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira;

8. Subchefia da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira;

9. Chefia Presídio Professor Cyridião Durval e Silva;

10. Subchefia do Presídio Professor Cyridião Durval e Silva;

11. Chefia do Presídio do Agreste;

12. Subchefia do Presídio do Agreste;

13. Chefia da Casa de Custódia da Capital;

14. Subchefia da Casa de Custódia da Capital;

15. Chefia do Presídio Feminino Santa Luzia;

16. Subchefia do Presídio Feminino Santa Luzia;

17. Chefia do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;

18. Subchefia do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;

19. Chefia da Colônia Agroindustrial São Leonardo;

20. Subchefia da Colônia Agroindustrial São Leonardo;

21. Chefia do Núcleo Ressocializador da Capital;

22. Subchefia do Núcleo Ressocializador da Capital;

23. Chefia do Presídio de Segurança Máxima;

24. Subchefia do Presídio de Segurança Máxima;

25. Chefia da Penitenciária de Segurança Máxima; e

26. Subchefia da Penitenciária de Segurança Máxima.

Art. 36.
A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU é integrada por:
a)Conselho Estadual de Saúde; e
b)Comissão Intergestores Bipartite.

2.1. Assessoria Técnica Administrativa;

2.2. Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais;

2.3. Gerência Administrativa;

2.4. Supervisão de Logística;

2.5. Assessoria Técnica de Frota;

2.6. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno;

2.7. Assessoria Técnica de Equipamentos de Saúde e Patrimônio;

2.8. Gerência de Suprimento;

2.9. Assessoria Técnica de Aquisição;

2.10. Assessoria Técnica de Atas de Registro de Preço;

2.11. Assessoria Técnica de Referência de Preço;

2.12. Assessoria Técnica de Contratos;

2.13. Gerência de Serviços Gerais;

2.14. Assessoria Técnica de Manutenção Predial;

2.15. Assessoria Técnica de Serviços de Limpeza, Segurança e Eventos;

2.16. Assessoria Técnica de Serviços de Engenharia e Arquitetura; e

2.17. Assessoria Técnica de Convênios.

3. Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

3.1. Assessoria Técnica de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

3.2. Gerência de Planejamento e Orçamento;

3.3. Assessoria Técnica de Planejamento e Orçamento;

3.4. Assessoria Técnica de Execução Orçamentária;

3.5. Gerência de Finanças;

3.6. Assessoria Técnica de Contas a Pagar;

3.7. Assessoria Técnica de Empenho;

3.8. Assessoria Técnica de Liquidação;

3.9. Gerência de Contabilidade;

3.10. Assessoria Técnica de Controle Financeiro; e

3.11. Assessoria Técnica de Análise Contábil.

4.1. Assessoria Técnica de Desenvolvimento de Pessoas.

5. Gerência Executiva de Tecnologia da Informação:

5.1. Assessoria Técnica de Sistemas; e

5.2. Assessoria Técnica de Infraestrutura de Tecnologia da Informação.

6. Superintendência de Planejamento, Gestão e Participação Social:

6.1. Assessoria Técnica de Planejamento, Gestão e Participação Social;

6.2. Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;

6.3. Assessoria Técnica de Monitoramento e Avaliação Estratégica;

6.4. Assessoria Técnica de Informações Gerenciais;

6.5. Assessoria Técnica de Programação e Orçamento;

6.6. Gerência de Gestão Regional e Participação Social;

6.7. Assessoria Técnica de Gestão Regional; e

6.8. Assessoria Técnica de Apoio à Participação Social.

7. Gerência do Fundo Estadual de Saúde:

7.1. Assessoria Técnica de Auditoria e Controle;

7.2. Assessoria Técnica Financeira, Orçamentária e Contábil; e

7.3. Assessoria Técnica para o Fundo Estadual de Saúde.

a)Secretaria Executiva de Ações de Saúde:

1. Assessoria Técnica de Ações de Saúde;

2. Superintendência de Regulação e Auditoria:

2.1. Assessoria Técnica de Regulação e Auditoria;

2.2. Gerência de Auditoria;

2.3. Assessoria Técnica de Auditoria Assistencial;

2.4. Assessoria Técnica de Auditoria de Gestão;

2.5. Gerência de Regulação;

2.6. Assessoria Técnica de Alta Complexidade;

2.7. Assessoria Técnica de Tratamento Fora de Domicilio;

2.8. Gerência de Controle e Avaliação;

2.9. Assessoria Técnica de Incentivos e Termos de Compromisso;

2.10. Assessoria Técnica de Programação e Pactuação Integrada.

3. Superintendência de Atenção à Saúde:

3.1. Assessoria Técnica de Atenção à Saúde;

3.2. Assessoria de Superintendência para Atenção Primária e Ações Estratégicas;

3.3. Assessoria Técnica de Atenção Primária e Ações Estratégicas;

3.4. Gerência de Atenção Primária;

3.5. Supervisão de Acompanhamento e Avaliação da Atenção Primária de Saúde;

3.6. Supervisão de Apoio e Cooperação Técnica para a Atenção Primária de Saúde;

3.7. Supervisão de Ciência, Tecnologia e Telessaúde;

3.8. Supervisão de Educação e Promoção da Saúde;

3.9. Assessoria Técnica de Saúde Bucal;

3.10. Gerência de Ações Estratégicas;

3.11. Supervisão de Programa de Transplante;

3.12. Supervisão de Cuidados a Pessoas com Deficiência;

3.13. Supervisão de Condições Específicas;

3.14. Supervisão de Cuidados a Mulher, Criança e Adolescente;

3.15. Supervisão de Atenção Psicossocial;

3.16. Assessoria Técnica de Assistência Farmacêutica;

3.17. Assessoria de Superintendência de Média e Alta Complexidade;

3.18. Assessoria Técnica para Média e Alta Complexidade;

3.19. Gerência de Assistência Pré-hospitalar;

3.20. Supervisão do Atendimento Móvel de Urgência;

3.21. Assessoria Técnica do Atendimento Móvel de Urgência;

3.22. Assessoria Técnica de Unidades de Apoio Assistencial;

3.23. Gerência de Assistência Hospitalar;

3.24. Supervisão de Unidade Hospitalar Pediátrica;

3.25. Supervisão de Unidade Hospitalar;

3.26. Gerência do Hospital Geral do Estado;

3.27. Supervisão Médica do Hospital Geral do Estado;

3.28. Supervisão Administrativa do Hospital Geral do Estado;

3.29. Assessoria Técnica Docente do Hospital Geral do Estado;

3.30. Gerência da Unidade de Emergência Daniel Houly;

3.31. Supervisão Médica da Unidade de Emergência Daniel Houly;

3.32. Supervisão Administrativa da Unidade de Emergência Daniel Houly;

3.33. Gerência da Hemorrede;

3.34. Supervisão Administrativa e Financeira;

3.35. Supervisão do Hemocentro de Arapiraca;

3.36. Assessoria Técnica de Projetos e Produtos de Sangue e Componentes;

3.37. Assessoria Técnica Assistencial e Docente;

3.38. Superintendência de Vigilância em Saúde;

3.39. Assessoria Técnica de Vigilância em Saúde;

3.40. Supervisão do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador;

3.41. Gerência de Vigilância e Controle de Doenças Transmissíveis;

3.42. Assessoria Técnica de Doenças Transmissíveis;

3.43. Assessoria Técnica de Vetores, Zoonoses e Fatores Ambientais;

3.44. Assessoria Técnica de Imunopreveníveis;

3.45. Gerência de Vigilância e Controle de Doenças Não Transmissíveis;

3.46. Assessoria Técnica de Vigilância de Causas Externas;

3.47. Assessoria Técnica de Vigilância de Tabagismo, Álcool e Outras Drogas;

3.48. Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental;

3.49. Assessoria Técnica de Vigilância de Qualidade da Água;

3.50. Assessoria Técnica de Vigilância e Outros Riscos Ambientais;

3.51. Gerência de Vigilância Sanitária;

3.52. Assessoria Técnica de Inspeção de Serviços;

3.53. Assessoria Técnica de Controle de Medicamentos e Produtos;

3.54. Gerência do Laboratório Central de Saúde Publica;

3.55. Assessoria Técnica de Biologia Médica;

3.56. Assessoria Técnica de Produtos e Ambiente;

3.57. Assessoria Técnica Administrativa e Financeira;

3.58. Gerência de Informação e Análise da Situação da Saúde;

3.59. Assessoria Técnica de Sistemas de Informação; e

3.60. Assessoria Técnica de Análise da Situação da Saúde.

Art. 37.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP é integrada por:
a)Gabinete da Gestão Integrada Estadual de Segurança Pública.
f)Assessoria Técnica;
g)Assessoria Especial do FUNESP;
h)Assessoria do FUNESP;
i)Assessoria de Análise Operacional de Segurança Pública;
j)Corregedoria;
k)Ouvidoria;
l)Assessoria Especial de Segurança Pública;
m)Assessoria de Segurança Pública;
n)Assessoria de Gestão de Segurança Operacional Aérea;
o)Assessoria Integrada de Inteligência; e
p)Assessoria do Núcleo de Estatística e Análise Criminal - NEAC.

2. Assessoria Especial de Gestão de Segurança;

3. Assessoria Técnica de Gestão Documental;

4. Chefia de Fiscalização de Obras;

5. Chefia Executiva Administrativa:

5.1. Chefia de Suprimento:

5.2. Assessoria Técnica de Patrimônio;

5.3. Assessoria Técnica de Almoxarifado;

5.4. Chefia de Frota;

5.5. Assessoria Técnica de Manutenção Predial; e

5.6. Chefia de Controle do Consumo Interno.

6. Superintendente de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

6.1. Assessoria Técnica de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

6.2. Supervisão de Planejamento e Orçamento;

6.3. Assessoria Técnica de Orçamento;

6.4. Supervisão de Finanças;

6.5. Assessoria Técnica de Finanças;

6.6. Gerência de Contabilidade; e

6.7. Supervisão de Prestação de Contas de Contratos e Convênios.

7. Assessoria Técnica Executiva de Valorização de Pessoas;

8. Chefia Executiva de Tecnologia da Informação;

9. Chefia Especial de Procedimentos Licitatórios:

9.1. Supervisão de Procedimentos Licitatórios;

9.2. Chefia de Acompanhamento de Processos e Gestão de Contratos; e

9.3. Chefia do Núcleo de Pregoaria.

10. Superintendência de Projetos e Convênios:

10.1. Assessoria Técnica de Projetos e Convênios;

10.2. Chefia de Projetos;

10.3. Chefia de Convênios; e

10.4. Chefia de Prestação de Contas.

a)Secretaria Executiva de Políticas de Segurança Pública:

1. Chefia de Gestão por Resultados;

2. Assessoria Técnica de Gestão por Resultado;

3. Chefia Especial de Informatização e Segurança:

3.1. Chefia de Desenvolvimento de Programas de Informatização;

3.2. Chefia de Sistema e Suporte;

3.3. Chefia de Redes; e

3.4. Assessoria Técnica de Hardwares.

4. Chefia Especial de Gestão Estratégica de Segurança Pública;

4.1. Assessoria Técnica do Gabinete de Gestão Integrada Estadual;

4.2. Chefia de Diagnósticos e Acompanhamento;

4.3. Assessoria Técnica de Avaliação de Resultados;

4.4. Chefia de Articulação Política de Prevenção; e

4.5. Chefia de Articulação de Polícia Comunitária.

5. Superintendência de Integração de Segurança Pública:

5.1. Chefia dos Centros Integrados de Operações de Segurança Pública - CIOSP;

5.2. Assessoria Técnica de Teleatendimento do CIOSP;

5.3. Chefia de Articulação Operacional do CIOSP;

5.4. Assessoria Técnica da Central de Videomonitoramento;

5.5. Chefia de Operação de Videomonitoramento;

5.6. Chefia de Manutenção de Videomonitoramento;

5.7. Gerência de Comunicações;

5.8. Chefia de Planejamento das Comunicações;

5.9. Chefia de Operação e Manutenção das Comunicações;

5.10. Chefia de Logística das Comunicações;

5.11. Chefia de Ensino Integrado;

5.12. Chefia de Planejamento de Ensino Integrado;

5.13. Chefia de Coordenação de Cursos Presenciais;

5.14. Assessoria Técnica de Coordenação de Ensino à Distância;

5.15. Assessoria Técnica de Avaliação.

5.16. Chefia do Núcleo de Qualidade de Vida na Segurança Pública; e

5.17. Chefia de Promoção à Saúde.

6. Chefia Especial Aérea de Segurança Pública:

6.1. Chefia de Instrução;

6.2. Chefia de Operações;

6.3. Chefia de Coordenação de Tripulação; e

6.4. Chefia de Manutenção.

7. Chefia Especial de Inteligência de Segurança Pública:

7.1. Chefia do Núcleo da 1ª Região Integrada de Segurança Pública;

7.2. Chefia do Núcleo da 2ª Região Integrada de Segurança Pública;

7.3. Chefia do Núcleo da 3ª Região Integrada de Segurança Pública;

7.4. Chefia do Núcleo da 4ª Região Integrada de Segurança Pública;

7.5. Chefia da Contrainteligência;

7.6. Chefia da Central de Operações de Inteligência;

7.7. Chefia de Análise e Busca; e

7.8. Chefia do Núcleo de Disque-denúncia.

8. Chefia Especial de Análise Criminal:

8.1. Assessoria Técnica de Estatística; e

8.2. Chefia de Coleta e Tratamento de Dados.

VÓrgãos de Gestão Finalística:
a)Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL:

1. Órgãos Colegiados:

1.1. Alto Comando:

1.1.1. Assessoria do Alto Comando.

1.2. Comissão de Promoção de Oficiais e Praças:

1.2.1. Assessoria da Comissão de Promoção de Oficiais e Praças.

1.3. Comissão Permanente de Uniformes:

1.3.1. Assessoria da Comissão Permanente de Uniformes.

1.4. Conselho Permanente de Medalhas:

1.4.1. Assessoria Técnica do Conselho Permanente de Medalhas.

2. Gestão Estratégica:

2.1. Gabinete do Comandante-Geral:

2.1.1. Chefia de Gabinete; e

2.1.2. Assessoria do Comandante-Geral.

2.2. Assessoria Especial;

2.3. Assessoria de Licitações, Contratos e Convênios:

2.4. Gabinete do Subcomandante-Geral:

2.4.1. Assessoria do Subcomandante-Geral.

2.5. Ajudância-Geral:

2.6. Corregedoria Geral; e

2.7. Ouvidoria.

3. Gestão de Estado:

3.1. Superintendência de Gestão e Política Institucional:

3.1.1. Gerência de Apoio Administrativo;

3.1.2. Gerência de Legislação:

3.1.2.1. Supervisão de Legislação; e

3.1.2.2. Supervisão de Modernização e Articulação Organizacional.

3.1.3. Gerência de Planejamento Institucional:

3.1.3.1. Supervisão de Planejamento Estratégico;

3.1.3.2. Supervisão de Planejamento Administrativo;

3.1.3.3. Supervisão de Planejamento Operacional; e

3.1.3.4. Supervisão de Pesquisa e Avaliação.

3.1.4. Gerência de Gestão de Projetos e Convênios:

3.1.4.1. Supervisão de Projetos;

3.1.4.2. Supervisão de Convênios; e

3.1.4.3. Supervisão de Prestação de Contas.

3.1.5. Gerência de Gestão por Resultados:

3.1.5.1. Supervisão de Coleta e Tratamento de Dados;

3.1.5.2. Supervisão de Estatística; e

3.1.5.3. Supervisão de Análise Administrativa e Criminal.

3.1.6. Gerência de Políticas de Prevenção:

3.1.6.1. Supervisão de Gerenciamento de Crises e Mediação de Conflitos;

3.1.6.2. Supervisão de Direitos Humanos;

3.1.6.3. Supervisão de Polícia Comunitária; e

3.1.6.4. Supervisão de Programas de Prevenção Primária.

3.2. Superintendência da Valorização de Pessoas:

3.2.1. Gerência de Apoio Administrativo;

3.2.2. Gerência de Suprimento de Recursos Humanos:

3.2.2.1. Supervisão de Recrutamento e Seleção, Avaliação e Controle;

3.2.2.2. Supervisão de Movimentação; e

3.2.2.3. Supervisão de Capacitação e Desenvolvimento.

3.2.3. Gerência de Cadastro Funcional:

3.2.3.1. Supervisão de Registro e Arquivo Funcional;

3.2.3.2. Supervisão de Manutenção e Controle do Pessoal Ativo; e

3.2.3.3. Supervisão de Controle do Pessoal Inativo e Pensionistas.

3.2.4. Gerência de Operações de Pagamento de Pessoal:

3.2.4.1. Supervisão de Pagamento do Pessoal Ativo; e

3.2.4.2. Supervisão de Pagamento do Pessoal Inativo e Pensionistas.

3.2.5. Gerência de Apoio Social:

3.2.5.1. Supervisão Psicossocial;

3.2.5.2. Supervisão Religiosa; e

3.2.5.3. Supervisão Jurídica.

3.3. Superintendência de Orçamento e Finanças:

3.3.1. Gerência de Apoio Administrativo;

3.3.2. Gerência de Orçamento:

3.3.2.1. Supervisão de Planejamento e Programação Orçamentária.

3.3.3. Gerência de Finanças:

3.3.3.1. Supervisão de Gestão de Recursos de Contratos e Convênios;

3.3.3.2. Supervisão de Execução e Movimentação Orçamentária e Financeira; e

3.3.3.3. Supervisão de Empenho, Liquidação e Pagamento.

3.3.4. Gerência de Contabilidade:

3.3.4.1. Supervisão de Prestação de Contas.

3.4. Superintendência de Material e Patrimônio:

3.4.1. Gerência de Apoio Administrativo;

3.4.2. Gerência de Suprimento e Manutenção:

3.4.2.1. Supervisão de Aquisição de Bens e Serviços;

3.4.2.2. Supervisão de Apoio Logístico; e

3.4.2.3. Supervisão de Contratos Administrativos.

3.4.3. Gerência de Patrimônio:

3.4.3.1. Supervisão de Patrimônio Imobiliário;

3.4.3.2. Supervisão de Material Controlado;

3.4.3.3. Supervisão de Material Permanente; e

3.4.3.4. Supervisão de Intendência e Subsistência.

3.4.4. Gerência de Motomecanização:

3.4.4.1. Supervisão de Controle de Frota; e

3.4.4.2. Supervisão de Manutenção de Frota.

3.4.5. Gerência de Obras e Serviços Gerais:

3.4.5.2. Supervisão de Obras; e

3.4.5.3. Supervisão de Serviços Gerais.

3.5. Superintendência de Educação e Cultura Institucional:

3.5.1. Gerência de Apoio Administrativo;

3.5.2. Gerência de Educação:

3.5.2.1. Supervisão de Formação, Habilitação e Adaptação;

3.5.2.2. Supervisão de Capacitação, Especialização e Aperfeiçoamento;

3.5.2.3. Supervisão de Educação à Distância; e

3.5.2.4. Supervisão de Educação Básica.

3.5.3. Gerência do Patrimônio Histórico e Cultural:

3.5.3.1. Supervisão do Patrimônio Histórico; e

3.5.3.2. Supervisão do Patrimônio Cultural.

3.5.4. Gerência de Educação Física e Desportos:

3.5.4.1. Supervisão Técnica; e

3.5.4.2. Supervisão de Desportos.

3.5.5. Academia de Polícia Militar:

3.5.5.1. Coordenação de Altos Estudos Policiais Militares;

3.5.5.2. Divisão Administrativa:

3.5.5.2.1. Seção de Apoio Administrativo; e

3.5.5.2.2. Seção de Patrimônio, Suprimentos e Serviços Gerais.

3.5.5.3. Divisão Acadêmica:

3.5.5.3.1. Seção de Graduação;

3.5.5.3.2. Seção de Pós-Graduação;

3.5.5.3.3. Seção de Capacitação, Especialização e Ensino à Distância;

3.5.5.3.4. Seção de Pesquisa, Extensão e Relações Comunitárias;

3.5.5.3.5. Seção de Registro e Controle Acadêmico;

3.5.5.3.6. Seção de Orientação; e

3.5.5.3.7. Seção de Educação Física e Desportos.

3.5.5.4. Corpo de Alunos:

3.5.5.4.1. Seção de Aperfeiçoamento e Especialização;

3.5.5.4.2. Seção de Habilitação e Adaptação; e

3.5.5.4.3. Seção de Formação.

3.5.6. Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças:

3.5.6.1. Divisão Administrativa:

3.5.6.1.1. Seção de Apoio Administrativo; e

3.5.6.1.2. Seção de Patrimônio, Suprimentos e Serviços Gerais.

3.5.6.2. Divisão de Formação e Aperfeiçoamento:

3.5.6.2.1. Seção de Formação e Aperfeiçoamento Técnico-Profissionalizante;

3.5.6.2.2. Seção de Capacitação, Especialização e Ensino à Distância;

3.5.6.2.3. Seção de Registro e Controle Escolar;

3.5.6.2.4. Seção de Orientação; e

3.5.6.2.5. Seção de Educação Física e Desportos.

3.5.6.3. Corpo de Alunos:

3.5.6.3.1. Seção de Aperfeiçoamento e Especialização; e

3.5.6.3.2. Seção de Formação.

3.5.7. Centro de Formação de Condutores:

3.5.7.1. Seção Técnica; e

3.5.7.2. Seção de Formação.

3.5.8. Centro Musical:

3.5.8.1. Seção Técnica;

3.5.8.2. 1ª Seção de Música;

3.5.8.3. 2ª Seção de Música;

3.5.8.4. Banda de Tambor-corneteiro;

3.5.8.5. Banda Sinfônica:

3.5.8.5.1. Banda Sinfônica de Arapiraca.

3.5.9. Colégio da Polícia Militar / Capital:

3.5.9.1. Gerência Administrativa:

3.5.9.1.1. Supervisão Pedagógica;

3.5.9.1.2. Supervisão de Pessoal Civil;

3.5.9.1.3. Supervisão de Apoio à Gestão Escolar; e

3.5.9.1.4. Supervisão de Educação Física e Desportos.

3.5.9.2. Secretaria Escolar;

3.5.9.3. Corpo de Alunos:

3.5.9.3.1. Supervisão de Ensino Fundamental; e

3.5.9.3.2. Supervisão de Ensino Médio.

3.5.10. Colégio da Polícia Militar / Agreste:

3.5.10.1. Gerência Administrativa:

3.5.10.1.1. Supervisão Pedagógica;

3.5.10.1.2. Supervisão de Pessoal Civil;

3.5.10.1.3. Supervisão de Apoio à Gestão Escolar; e

3.5.10.1.4. Supervisão de Educação Física e Desportos.

3.5.10.2. Secretaria Escolar;

3.5.10.3. Corpo de Alunos:

3.5.10.3.1. Supervisão de Ensino Fundamental; e

3.5.10.3.2. Supervisão de Ensino Médio.

3.6. Superintendência de Inteligência:

3.6.1. Gerência de Apoio Administrativo;

3.6.2. Gerência de Inteligência:

3.6.2.1. Supervisão de Análise Criminal;

3.6.2.2. Supervisão de Segurança Interna;

3.6.2.3. Supervisão de Segurança Pública; e

3.6.2.4. Supervisão de Doutrina de Inteligência e Instrução.

3.6.3. Gerência de Contrainteligência:

3.6.3.1. Supervisão de Segurança Ativa;

3.6.3.2. Supervisão de Segurança de Assuntos Internos;

3.6.3.3. Supervisão de Segurança Orgânica; e

3.6.3.4. Supervisão de Identificação.

3.6.4. Gerência de Tecnologia;

3.6.5. Gerência de Operações:

3.6.5.1. Supervisão de Operações de Inteligência; e

3.6.5.2. Supervisão de Policiamento Velado.

3.7. Superintendência de Comunicação Social:

3.7.1. Gerência de Apoio Administrativo;

3.7.2. Gerência de Imprensa e Mídias Sociais:

3.7.2.1. Supervisão de Imprensa; e

3.7.2.2. Supervisão de Mídias Sociais.

3.7.3. Gerência de Relações Públicas, Publicidade e Marketing:

3.7.3.1. Supervisão de Relações Públicas; e

3.7.3.2. Supervisão de Publicidade e Marketing.

3.7.4. Gerência de Gestão e Projetos Sociais:

3.7.4.1. Supervisão de Gestão, Desenvolvimento e Capacitação; e

3.7.4.2. Supervisão de Projetos Sociais.

3.7.5. Gerência de Cerimonial, Protocolo e Eventos:

3.7.5.1. Supervisão de Eventos.

3.8. Superintendência de Tecnologia da Informação e Telecomunicações:

3.8.1. Gerência de Apoio Administrativo;

3.8.2. Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Tecnológica:

3.8.2.1. Supervisão de Governança Tecnológica e Gestão de Serviços;

3.8.2.2. Supervisão de Projetos e Planejamento Tecnológico; e

3.8.2.3. Supervisão de Pesquisa, Desenvolvimento e Distribuição.

3.8.3. Gerência de Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Bancos de Dados:

3.8.3.1. Supervisão de Análises de Sistemas;

3.8.3.2. Supervisão de Desenvolvimento de Sistemas; e

3.8.3.3. Supervisão de Banco de Dados.

3.8.4. Gerência de Redes e Telecomunicações:

3.8.4.1. Supervisão de Planejamento e Desenvolvimento de Redes;

3.8.4.2. Supervisão de Segurança de Informações e Redes;

3.8.4.3. Supervisão de Infraestrutura e Suporte de Redes; e

3.8.4.4. Supervisão de Telecomunicações.

3.8.5. Gerência de Atendimento ao Usuário, Treinamento e Manutenção e Suporte Técnico:

3.8.5.1. Supervisão de Atendimento ao Usuário;

3.8.5.2. Supervisão de Treinamento; e

3.8.5.3. Supervisão de Manutenção e Suporte Técnico.

3.9. Superintendência de Saúde:

3.9.1. Gerência de Apoio Administrativo:

3.9.1.1. Supervisão de Apoio Administrativo; e

3.9.1.2. Supervisão de Patrimônio, Suprimentos e Serviços Gerais.

3.9.2. Gerência de Juntas Médicas:

3.9.2.1. Supervisão da Junta Superior de Saúde;

3.9.2.2. Supervisão da 1ª Junta de Saúde; e

3.9.2.3. Supervisão da 2ª Junta de Saúde.

3.9.3. Gerência do Centro Médico Hospitalar:

3.9.3.1. Supervisão da Policlínica;

3.9.3.2. Supervisão de Imagens e Exames Complementares; e

3.9.3.3. Supervisão de Pronto-atendimento.

3.9.4. Gerência de Enfermagem:

3.9.4.1. Supervisão do Serviço Ambulatorial e Vacinação; e

3.9.4.2. Supervisão de Pronto-atendimento.

3.9.5. Gerência de Fisioterapia e Reabilitação:

3.9.5.1. Supervisão de Traumato-ortopedia e Pediatria; e

3.9.5.2. Supervisão Neurológica e Uroginecológica.

3.9.6. Gerência de Farmácia e Análises Laboratoriais:

3.9.6.1. Supervisão de Farmácia Hospitalar; e

3.9.6.2. Supervisão de Farmácia Comercial.

3.9.7. Gerência de Odontologia:

3.9.7.1. Supervisão de Clínicas Odontológicas; e

3.9.7.2. Supervisão de Apoio.

3.9.8. Gerência de Psicologia:

3.9.8.1. Supervisão de Psicoterapia e Avaliação Psicológica; e

3.9.8.2. Supervisão de Projetos e Acompanhamento Psicológico.

3.9.9. Gerência de Medicina Veterinária:

3.9.9.1. Supervisão de Assistência à Saúde Animal; e

3.9.9.2. Supervisão de Atividades Cirúrgico-Sanitárias.

3.10. Pregoaria da Assessoria de Licitações, Contratos e Convênios;

3.11. Seção de Apoio Técnico da Assessoria de Licitações, Contratos e Convênios;

3.12. Seção de Apoio Administrativo da Ajudância-Geral;

3.13. Seção de Protocolo e Arquivo Geral da Ajudância-Geral;

3.14. Seção de Publicações Institucionais da Ajudância-Geral;

3.15. Seção de Segurança da Ajudância-Geral;

3.16. Gerência de Apoio Administrativo da Corregedoria Geral;

3.17. Gerência de Análise e Inteligência Disciplinar da Corregedoria Geral:

3.17.1. Supervisão de Análise Preliminar da Corregedoria Geral; e

3.17.2. Supervisão de Correição e Inteligência Disciplinar da Corregedoria Geral.

3.18. Gerência de Polícia Disciplinar da Corregedoria Geral:

3.18.1. Supervisão de Procedimentos Ordinários da Corregedoria Geral; e

3.18.2. Supervisão de Procedimentos Especiais da Corregedoria Geral.

3.19. Gerência de Polícia Judiciária Militar da Corregedoria Geral:

3.19.1. Supervisão de Mandados e Feitos Judiciais Militares da Corregedoria Geral; e

3.19.2. Supervisão de Procedimentos Judiciais Militares da Corregedoria Geral.

3.20. Gerência de Recursos da Corregedoria Geral:

3.20.1. Supervisão de Análise Técnica da Corregedoria Geral.

3.21. Gerência de Apoio ao Controle Externo da Corregedoria Geral;

3.22. Gerência de Apoio a Auditória da Justiça Militar da Corregedoria Geral;

3.23. Gerência do Presídio Militar;

3.24. Supervisão de Atendimento ao Público da Ouvidoria; e

3.25. Supervisão do Serviço de Informações ao Cidadão da Ouvidoria.

4. Gestão Finalística:

4.1. Organizações Policiais Militares por Competência Territorial:

4.1.1. Comando Operacional de Polícia Militar da 1ª Região Integrada de Segurança Pública (Região Metropolitana-Maceió):

4.1.1.1. Centro de Administração e Comunicações de Polícia Militar da 1ª RISP;

4.1.1.2. Centro de Operações de Polícia Militar da 1ª RISP;

4.1.1.3. Centro de Acompanhamento de Resultados Policiais da 1ª RISP;

4.1.1.3.1. Subseção do Núcleo de Coleta e Tratamento de Dados da 1ª RISP;

4.1.1.3.2. Subseção do Núcleo de Estatística e Análise Criminal da 1ª RISP.

4.1.1.4. Unidades Operacionais:

4.1.1.4.1. Organização Policial Militar da 1ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Cruz das Almas, Riacho Doce, Pescaria, Garça Torta, Guaxuma, Ipioca, Jacarecica, Jaraguá, Jatiúca, Mangabeiras, Pajuçara, Poço, Ponta da Terra e Ponta Verde);

4.1.1.4.2. Organização Policial Militar da 2ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Ponta Grossa, Centro, Levada, Pontal da Barra, Prado, Trapiche da Barra e Vergel do Lago);

4.1.1.4.3. Organização Policial Militar da 3ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Pitanguinha, Canaã, Farol, Gruta de Lourdes, Jardim Petrópolis, Ouro Preto, Pinheiro e Santo Amaro);

4.1.1.4.4. Organização Policial Militar da 4ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Chã da Jaqueira, Bebedouro, Bom Parto, Chã de Bebedouro, Fernão Velho, Mutange, Petrópolis, Rio Novo e Santa Amélia);

4.1.1.4.5. Organização Policial Militar da 5ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Jacintinho, Barro Duro, Feitosa, São Jorge e Serraria);

4.1.1.4.6. Organização Policial Militar da 6ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Benedito Bentes e Antares);

4.1.1.4.7. Organização Policial Militar da 7ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Cidade Universitária e Santos Dumont);

4.1.1.4.8. Organização Policial Militar da 8ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Tabuleiro do Martins, Clima Bom e Santa Lúcia);

4.1.1.4.9. Organização Policial Militar da 9ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Rio Largo, Satuba, Coqueiro Seco, Messias, Pilar e Santa Luzia do Norte);

4.1.1.4.10. Organização Policial Militar da 10ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Marechal Deodoro e Barra de São Miguel);

4.1.1.4.11. Organização Policial Militar da 11ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Paripueira e Barra de Santo Antônio).

4.1.2. Comando Operacional de Polícia Militar da 2ª Região Integrada de Segurança Pública (Região Norte-União dos Palmares):

4.1.2.1. Centro de Administração e Comunicações de Polícia Militar da 2ª RISP;

4.1.2.2. Centro de Operações de Polícia Militar da 2ª RISP;

4.1.2.3. Centro de Acompanhamento de Resultados Policiais da 2ª RISP;

4.1.2.3.1. Subseção do Núcleo de Coleta e Tratamento de Dados da 2ª RISP;

4.1.2.3.2. Subseção do Núcleo de Estatística e Análise Criminal da 2ª RISP.

4.1.2.4. Unidades Operacionais:

4.1.2.4.1. Organização Policial Militar da 12ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: União dos Palmares, Branquinha, Ibateguara, Murici, Santana do Mundaú e São José da Lage);

4.1.2.4.2. Organização Policial Militar da 13ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Atalaia, Cajueiro, Capela, Chã Preta, Maribondo, Mar Vermelho, Pindoba e Viçosa);

4.1.2.4.3. Organização Policial Militar da 14ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Joaquim Gomes, Flexeiras, Campestre, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Jundiá e Novo Lino);

4.1.2.4.4. Organização Policial Militar da 15ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Maragogi, Japaratinga, Matriz de Camaragibe, Passo de Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras, São Luiz do Quitunde e São Miguel dos Milagres).

4.1.3. Comando Operacional de Polícia Militar da 3ª Região Integrada de Segurança Pública (Região Agreste-Arapiraca):

4.1.3.1. Centro de Administração e Comunicações de Polícia Militar da 3ª RISP;

4.1.3.2. Centro de Operações de Polícia Militar da 3ª RISP;

4.1.3.3. Centro de Acompanhamento de Resultados Policiais da 3ª RISP;

4.1.3.3.1. Subseção do Núcleo de Coleta e Tratamento de Dados da 3ª RISP;

4.1.3.3.2. Subseção do Núcleo de Estatística e Análise Criminal da 3ª RISP.

4.1.3.4. Unidades Operacionais:

4.1.3.4.1. Organização Policial Militar da 16ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Arapiraca-Oeste e Craíbas);

4.1.3.4.2. Organização Policial Militar da 17ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Arapiraca-Leste, Coité do Nóia, Limoeiro de Anadia e Taquarana);

4.1.3.4.3. Organização Policial Militar da 18ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Palmeira dos Índios, Belém, Estrela de Alagoas, Igaci, Minador do Negrão, Paulo Jacinto, Quebrangulo e Tanque d'Arca);

4.1.3.4.4. Organização Policial Militar da 19ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Penedo, Igreja Nova, Piaçabuçu, Porto Real do Colégio, São Brás e São Sebastião);

4.1.3.4.5. Organização Policial Militar da 20ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: São Miguel dos Campos, Anadia, Boca da Mata, Campo Alegre e Roteiro);

4.1.3.4.6. Organização Policial Militar da 21ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Traipu, Campo Grande, Feira Grande, Girau do Ponciano, Lagoa da Canoa e Olho d'Água Grande);

4.1.3.4.7. Organização Policial Militar da 22ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Coruripe, Feliz Deserto, Jequiá da Praia, Junqueiro e Teotônio Vilela).

4.1.4. Comando Operacional de Polícia Militar da 4ª Região Integrada de Segurança Pública (Região Sertão-Santana do Ipanema):

4.1.4.1. Centro de Administração e Comunicações de Polícia Militar da 4ª RISP;

4.1.4.2. Centro de Operações de Polícia Militar da 4ª RISP;

4.1.4.3. Centro de Acompanhamento de Resultados Policiais da 4ª RISP;

4.1.4.3.1. Subseção do Núcleo de Coleta e Tratamento de Dados da 4ª RISP;

4.1.4.3.2. Subseção do Núcleo de Estatística e Análise Criminal da 4ª RISP.

4.1.4.4. Unidades Operacionais:

4.1.4.4.1. Organização Policial Militar da 23ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Santana do Ipanema, Cacimbinhas, Dois Riachos, Major Izidoro, Maravilha, Ouro Branco e Poço das Trincheiras);

4.1.4.4.2. Organização Policial Militar da 24ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Delmiro Gouveia, Água Branca, Canapi, Inhapi, Mata Grande, Olho d'Água do Casado, Pariconha e Piranhas);

4.1.4.4.3. Organização Policial Militar da 25ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Batalha, Belo Monte, Carneiros, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Monteirópolis, Olho d'Agua das Flores, Olivença, Palestina, Pão de Açúcar, São José da Tapera e Senador Rui Palmeira).

4.2. Organizações Policiais Militares por Competência Especializadas:

4.2.1. Unidades Operacionais por Competência Especializada na 1ª RISP:

4.2.1.1. Organização Policial Militar de Operações Policiais Especiais;

4.2.1.2. Organização Policial Militar de Radiopatrulha;

4.2.1.3. Organização Policial Militar de Polícia Ambiental;

4.2.1.4. Organização Policial Militar de Polícia Escolar;

4.2.1.5. Organização Policial Militar de Polícia de Trânsito;

4.2.1.6. Organização Policial Militar de Polícia Rodoviária;

4.2.1.7. Organização Policial Militar de Polícia Montada;

4.2.1.8. Organização Policial Militar de Policiamento Aéreo;

4.2.1.9. Organização Policial Militar de Policiamento com Motos.

4.2.2. Unidades Operacionais por Competência Especializada na 2ª RISP:

4.2.2.1. Organização Policial Militar de Operações Policiais Especiais.

4.2.3. Unidades Operacionais por Competência Especializada na 3ª RISP:

4.2.3.1. Organização Policial Militar de Operações Policiais Especiais.

4.2.4. Unidades Operacionais por Competência Especializada na 4ª RISP:

4.2.4.1. Organização Policial Militar de Operações de Caatinga.

4.2.4.2. Organização Policial Militar de Operações Policiais Especiais.

4.3. Organizações Policiais Militares de Assessoramento e Apoio:

4.3.1. Assessoria Militar da Governadoria;

4.3.2. Assessoria Militar da Assembleia Legislativa;

4.3.3. Assessoria Militar do Tribunal de Justiça;

4.3.4. Assessoria Militar do Tribunal de Contas;

4.3.5. Assessoria Militar da Procuradoria Geral de Justiça;

4.3.6. Núcleo de Apoio da Secretaria de Estado da Segurança Pública; e

4.3.7. Núcleo de Apoio da Secretaria de Estado da Prevenção à Violência.

b)Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas - CBM/AL:

1. Gestão Estratégica:

1.1. Gabinete do Comandante-Geral:

1.1.1. Chefia de Gabinete;

1.1.2. Assessoria do Comandante-Geral; e

1.1.3. Assessoria de Apoio Legislativo.

1.2. Gabinete do Subcomandante-Geral;

1.3. Conselho de Políticas Estratégicas;

1.4. Corregedoria Geral:

1.5. Ouvidoria;

1.6. Assessoria de Planejamento;

1.7. Ajudância Geral;

1.8. Assessoria de Relações Públicas e Comunicação Social;

1.9. Comissão de Promoção de Oficiais e Praças; e

1.10. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil:

2. Gestão de Estado:

2.1. Superintendência de Material e Patrimônio:

2.1.1. Gerência de Cadastro, Controle e Alienação de Patrimônio;

2.1.2. Gerência de Aquisição; e

2.1.3. Gerência de Suprimento e Manutenção:

2.1.3.1. Supervisão de Manutenção de Bens Móveis;

2.1.3.2. Supervisão de Obras e Manutenção Predial;

2.1.3.3. Supervisão de Almoxarifado Central; e

2.1.3.4. Supervisão de Aprovisionamento Central.

2.1.4. Comissão de Procedimentos Licitatórios:

2.1.4.1. Gerência de Certames e Pregoaria;

2.1.4.2. Gerência de Elaboração de Editais de Procedimentos Licitatórios e Contratos; e

2.1.4.3. Gerência de Acompanhamento de processos e Gestão de Contratos.

2.2. Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

2.2.1. Gerente Contabilidade;

2.2.2. Gerência de Administração Financeira;

2.2.3. Gerência de Controle e Execução Orçamentária; e

2.2.4. Gerência de Contabilidade e Auditoria.

2.3. Superintendência de Valorização de Pessoas:

2.3.1. Gerência de Seleção e Ingresso de recursos Humanos;

2.3.2. Gerência de Cadastro, Avaliação, Controle e Movimentação;

2.3.3. Gerência de desenvolvimento de Recursos Humanos e Assistência;

2.3.4. Gerência de Promoções;

2.3.5. Gerência de Pagamento de Pessoal;

2.3.6. Gerência de Inativos e pensionistas; e

2.3.7. Gerência de Identificação.

2.4. Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação:

2.4.1. Gerência de Gerenciamento de Redes e Bancos de Dados;

2.4.2. Gerência de Análise e Desenvolvimento de Sistemas;

2.4.3. Gerência de Manutenção, Suporte e Apoio ao Usuário; e

2.4.4. Gerência de Comunicação.

2.5. Superintendência de Atividades Técnicas:

2.5.1. Gerência de Estudos e Análises de Projetos;

2.5.2. Gerência de Hidrantes, Testes e Vistorias;

2.5.3. Gerência de Perícias e Pesquisas; e

2.5.4. Gerência de Pareceres, Recursos e Infrações.

2.6. Superintendência de Ensino e Pesquisa:

2.6.1. Gerência de Educação Física e Desportos; e

2.6.2. Gerência de Ensino, Instrução e Pesquisa.

2.6.3. Academia de Bombeiro Militar:

2.6.3.1. Comando;

2.6.3.2. Subcomando;

2.6.3.3. Seção Técnica de Ensino;

2.6.3.4. Seção de Avaliação e Controle de Ensino;

2.6.3.5. Seção de Meios;

2.6.3.6. Corpo de Alunos; e,

2.6.4. Centro de Treinamento Físico e Desporto:

2.6.4.1. Seção de Treinamento Físico; e

2.6.4.2. Seção de Desporto.

2.6.5. Núcleos de Ensino.

2.7. Superintendência de Saúde:

2.7.1. Gerência de Junta de Inspeção de Saúde;

2.7.2. Gerência de Serviço Médico e Atendimento Ambulatorial;

2.7.3. Gerência de Serviço Odontológico;

2.7.4. Gerência de Serviço de Enfermagem e Enfermaria;

2.7.5. Gerência de Serviço Farmacêutico;

2.7.6. Gerência de Serviço de Fisioterapia; e

2.7.7. Gerência de Serviço de Nutrição.

2.8. Gerência de Controle Interno da Corregedoria Geral;

2.9. Gerência de Polícia Disciplinar e Judiciária Militar da Corregedoria Geral;

2.10. Gerência de Custódia da Corregedoria Geral;

2.11. Gerência de Inteligência e Contrainteligência da Corregedoria Geral; e

2.12. Gerência de Monitoramento da estrutura Organizacional da Assessoria de Planejamento;

2.13. Gerência de Acompanhamento de Projetos e Convênios da Assessoria de Planejamento;

2.14. Gerência de Arrecadação e Tributação da Assessoria de Planejamento;

2.15. Seção de Comando e Serviços da Ajudância Geral;

2.16. Protocolo Geral da Ajudância Geral;

2.17. Arquivo Geral e Biblioteca da Ajudância Geral;

2.18. Gerência de Relações Públicas e Comunicação Social:

2.19. Gerência de Imprensa e Marketing de Relações Públicas e Comunicação Social;

2.20. Gerência de Relações Públicas, Públicas, Publicidade e Eventos;

2.21. Gerência de Gestão de Projetos Sociais de Relações Públicas e Comunicação Social;

2.22. Gerência de Preservação da História Institucional de Relações Públicas e Comunicação Social;

2.23. Banda de Música de Relações Públicas e Comunicação Social;

2.24.. Gerência de Promoção de Oficiais;

2.25. Gerência de Promoção de Praças.

2.26. Gerência Executiva de Defesa Civil;

2.27. Gerência de Contabilidade de Defesa Civil;

2.28. Assessoria Técnica de Defesa Civil;

2.29. Gerência de Administração de Defesa Civil;

2.30. Gerência de Operações de Defesa Civil.

2.31. Gerência de Vistorias e Análise de Defesa Civil; e

2.32. Gerência de Planejamento de Defesa Civil.

3. Gestão Finalística:

3.1. Comandante Operacional da Região Metropolitana;

3.2. Comandante Operacional do Interior;

3.3. Conselho de Comandantes.

3.4. Gerência de Administração;

3.5. Gerência de Acompanhamento de Resultados;

3.6. Gerência do Centro de Operações e Comunicações.

3.7. Organizações Bombeiro Militar;

3.7.1. Unidades Especializadas com Sede em Maceió:

3.7.1.1. Grupamento de Incêndio - GI.

3.7.1.2. Grupamento de Salvamento Aquático - GSA;

3.7.1.3. Grupamento de Busca e Salvamento - GBS.

3.7.2. Unidades Operacionais com Sede no Interior do Estado:

3.7.2.1 2º Grupamento de Bombeiros (Maragogi);

3.7.2.2. 3º Grupamento de Bombeiros;

3.7.2.3. 4º Grupamento de Bombeiros;

3.7.2.4. 5º Grupamento de Bombeiros;

3.7.2.5. 6º Grupamento de Bombeiros (Penedo);

3.7.2.6. 7º Grupamento de Bombeiros (Arapiraca);

3.7.2.7. 8º Grupamento de Bombeiros; e

3.7.2.8. 9º Grupamento de Bombeiros (Santana do Ipanema).

3.8. Órgãos Bombeiro Militar das Regiões Integradas de Segurança Pública:

3.8.1. Organização Bombeiro Militar da 1ª Região Integrada de Segurança Pública (Região Metropolitana - Municípios: Maceió, Rio Largo, Satuba, Coqueiro Seco, Messias, Pilar, Santa Luzia do Norte, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Paripueira, Barra de Santo Antônio);

3.8.2. Organização Bombeiro Militar da 2ª Região Integrada de Segurança Pública (Região Norte - Municípios: União dos Palmares, Branquinha, Ibateguara, Murici, Santana do Mundaú, São José da Lage, Atalaia, Cajueiro, Capela, Chã Preta, Maribondo, Mar Vermelho, Pindoba, Viçosa, Joaquim Gomes, Flexeiras, Campestre, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Jundiá, Novo Lino, Maragogi, Japaratinga, Matriz de Camaragibe, Passo de Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras, São Luiz do Quitunde, São Miguel dos Milagres);

3.8.3. Organização Bombeiro Militar da 3ª Região Integrada de Segurança Pública (Região Agreste - Municípios: Arapiraca, Craíbas, Coité do Nóia, Limoeiro de Anadia, Taquarana, Palmeira dos Índios, Belém, Estrela de Alagoas, Igaci, Minador do Negrão, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Tanque d'Arca, Penedo, Igreja Nova, Piaçabuçu, Porto Real do Colégio, São Brás, São Sebastião, São Miguel dos Campos, Anadia, Boca da Mata, Campo Alegre, Roteiro, Traipu, Campo Grande, Feira Grande, Girau do Ponciano, Lagoa da Canoa, Olho d'Água Grande, Coruripe, Feliz Deserto, Jequiá da Praia, Junqueiro e Teotônio Vilela); e

3.8.4. Organização Bombeiro Militar da 4ª Região Integrada de Segurança Pública (Região Sertão - Municípios: Santana do Ipanema, Cacimbinhas, Dois Riachos, Major Izidoro, Maravilha, Ouro Branco, Poço das Trincheiras, Delmiro Gouveia, Água Branca, Canapi, Inhapi, Mata Grande, Olho d'Água do Casado, Pariconha, Piranhas, Batalha, Belo Monte, Carneiros, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Monteirópolis, Olho d'Agua das Flores, Olivença, Palestina, Pão de Açúcar, São José da Tapera e Senador Rui Palmeira).

3.9. Órgãos Especiais de Bombeiros Militar:

3.9.1. Assessorias Especiais de Bombeiros Militar; e

3.9.2. Seções de Bombeiros Militar.

3.9.3. Núcleos de Apoio de Bombeiros Militares:

3.9.3.1. Núcleo de Apoio à Secretaria de Estado de Segurança Pública.

c)Polícia Civil do Estado de Alagoas - PC/AL:

1. Órgãos Colegiados:

1.1. Conselho Superior de Polícia Civil.

2. Gestão Estratégica:

2.1. Gabinete do Delegado Geral de Polícia Civil;

2.3. Assessoria do Gabinete do Delegado Geral de Polícia Civil;

2.4. Gabinete do Delegado Geral Adjunto de Polícia Civil;

2.5. Assessoria do Gabinete do Delegado Geral Adjunto de Polícia Civil;

2.6. Assessoria de Comunicação;

2.7. Assessoria de Inteligência da Delegacia Geral de Polícia Civil;

2.8. Assessoria de Projetos e Planejamentos;

2.9. Assessoria da Operação Policial Litorânea Integrada - OPLIT; e

2.10. Assessoria da ASFIXIA.

3. Gestão de Estado:

3.1. Assessoria Técnica Executiva Administrativa:

3.3.1. Assessoria Técnica de Aquisição;

3.1.2. Supervisão de Frota;

3.1.3. Assessoria Técnica de Frota; e

3.1.4. Supervisão de Controle do Consumo Interno;

3.2. Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

3.2.1. Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

3.2.2. Supervisão de Finanças;

3.2.3. Assessoria Técnica de Contabilidade; e

3.2.4. Supervisão de Procedimentos Licitatórios.

3.3. Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas.

3.3.4. Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária - GCGPJ:

3.3.4.1. Corregedoria de Polícia Judiciária da Região 1;

3.3.4.2. Corregedoria de Polícia Judiciária da Região 2;

3.3.4.3. Corregedoria de Polícia Judiciária da Região 3; e

3.3.4.4. Corregedoria de Polícia Judiciária da Região 4.

4. Gestão Finalística:

4.1. Gerências Especiais:

4.1.1. Gerência da Academia de Polícia Civil - GAPOCAL:

4.1.1.1. Assessoria Técnica de Atividades Física e Médica;

4.1.1.2. Assessoria Técnica de Ensino Psicopedagógico; e

4.1.1.3. Assessoria Técnica de Aperfeiçoamento Policial.

4.1.2. Gerência de Recursos Especiais - GRE:

4.1.2.1. Divisão Especializada de Investigações e Capturas - DEIC;

4.1.2.2. Seção de Crimes contra Instituições Financeiras:

4.1.2.2.1. Assessoria Técnica da Seção de Crimes contra Instituições Financeiras.

4.1.2.3. Seção Antissequestro e Crimes Cibernéticos:

4.1. 2.3.1. Assessoria Técnica da Seção Antissequestro e Crimes Cibernéticos.

4.1.2.4. Seção de Capturas e Custódias Especiais:

4.1.2.4.1. Assessoria Técnica da Seção de Capturas e Custódias Especiais.

4.1.2.5. Delegacia Interativa:

4.1.2.5.1. Assessoria Técnica de Delegacia Interativa;

4.1.2.5.2. Assessoria Técnica de Inteligência da Divisão Especial de Investigações e Capturas;

4.1.2.5.3. Assessoria Técnica do Núcleo Administrativo;

4.1.2.5.4. Assessoria Técnica do Núcleo do Tático Integrado de Grupos de Resgate Especial - T.I.G.R.E; e

4.1.2.5.5. Assessoria Técnica do Tático Integrado de Grupos de Resgate Especial - T.I.G.R.E.

4.1.3. Gerência de Estatística e Informática - GEINFO:

4.1.3.1. Assessoria Técnica de Disque Denúncia;

4.1.3.2. Assessoria Técnica de Estatística e Análise Criminal;

4.1.3.3. Assessoria Técnica do Núcleo de Tecnologia da Informação;

4.1.3.4. Assessoria Técnica de Rádio Comunicação;

4.1.3.5. Assessoria Técnica de Desenvolvimento de Software;

4.1.3.6. Assessoria Técnica de Segurança da Informação;

4.1.3.7. Assessoria Técnica de Manutenção e Suporte de Informática;

4.1.3.8. Assessoria Técnica da Central de Inquéritos Policial e Administrativo;

4.1.3.9. Assessoria Técnica de Mandado de Prisão;

4.1.3.10. Assessoria Técnica do Núcleo de Regulação, Registro e Controle de Armamento, Munição e Explosivo; e

4.1.3.11. Assessoria Técnica de Manutenção de Armas.

4.2. Gerências de Competência Territorial:

4.2.1. Gerência de Polícia Judiciária da Região 1 - GPJ1:

4.2.1.1. Assessoria Técnica do Núcleo de Acompanhamento de Resultados Policiais da Região 1 - GPJ1;

4.2.1.2. Assessoria Técnica de Desenvolvimento de Pessoal da Região 1 - GPJ1.

4.2.1.3. Assessoria Técnica de Polícia da Capital I;

4.2.1.4. Assessoria Técnica da Central de Polícia da Capital II;

4.2.1.5. Assessoria Técnica da Central de Inquéritos Policiais Pendentes - CIPP;

4.2.1.6. Assessoria Técnica da Casa de Custódia I;

4.2.1.7. Assessoria Técnica da Casa de Custódia II;

4.2.1.8. Assessoria Técnica da Casa de Custódia III.

4.2.1.9. Unidades Policiais:

4.2.1.9.1. Unidade de Polícia Judiciária da 1ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Cruz das Almas, Riacho Doce, Pescaria, Garça Torta, Guaxuma, Ipióca, Jacarecica, Jaraguá, Jatiúca, Mangabeiras, Pajuçara, Poço, Ponta da Terra e Ponta Verde) - Distritos Policiais: 2º e 6 º;

4.2.1.9.2. Unidade de Polícia Judiciária da 2ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Ponta Grossa, Centro, Levada, Pontal da Barra, Prado, Trapiche da Barra e Vergel do Lago) - Distritos Policiais: 1º, 3º e 22º;

4.2.1.9.3. Unidade de Polícia Judiciária da 3ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Pitanguinha, Canaã, Farol, Gruta de Lourdes, Jardim Petrópolis, Ouro Preto, Pinheiro e Santo Amaro) - Distritos Policiais: 4º e 7º;

4.2.1.9.4. Unidade de Polícia Judiciária da 4ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Chã da Jaqueira, Bebedouro, Bom Parto, Chã de Bebedouro, Fernão Velho, Mutange, Jardim Petrópolis, Rio Novo e Santa Amélia) - Distrito Policial: 25º;

4.2.1.9.5. Unidade de Polícia Judiciária da 5ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Jacintinho, Barro Duro, Feitosa, São Jorge e Serraria) - Distrito Policial: 9º;

4.2.1.9.6. Unidade de Polícia Judiciária da 6ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Benedito Bentes e Antares) - Distritos Policiais: 8º e 21º;

4.2.1.9.7. Unidade de Polícia Judiciária da 7ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Cidade Universitária e Santos Dumont) - Distrito Policial: 10º;

4.2.1.9.8. Unidade de Polícia Judiciária da 8ª Área Integrada de Segurança Pública (Bairros: Tabuleiro, Clima Bom e Santa Lúcia) - Distritos Policiais: 5º e 11º;

4.2.1.9.9. Unidade de Polícia Judiciária da 9ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Rio Largo, Satuba, Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte, Messias e Pilar) - Distritos Policiais: 12º, 14º, 15º, 16º, 20º e 23º e 24º;

4.2.1.9.10. Unidade de Polícia Judiciária da 10ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Marechal Deodoro e Barra de São Miguel) - Distritos Policiais: 17º e 18º; e

4.2.1.9.11. Unidade de Polícia Judiciária da 11ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Paripueira e Barra de Santo Antônio) - Distritos Policiais: 13ºe 19º.

4.2.2. Gerência de Polícia Judiciária da Região 2 - GPJ2:

4.2.2.1. Assessoria Técnica do Núcleo de Acompanhamento de Resultados Policiais da Região 2 - GPJ2;

4.2.2.2. Assessoria Técnica de Desenvolvimento de Pessoal da Região 2 - GPJ2

4.2.2.3. Unidades Policiais:

4.2.2.3.1. Assessoria Técnica da Delegacia Regional de Polícia de União dos Palmares;

4.2.2.3.2. Unidade de Polícia Judiciária da 12ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: União dos Palmares, São José da Laje, Murici, Branquinha, Ibateguara e Santana do Mundaú) - Delegacia Regional de Polícia de União dos Palmares e Delegacias de Polícia: 114º, 115º, 116º, 117º, 118º e 119º;

4.2.2.3.3. Assessoria Técnica da Delegacia Regional de Polícia de Viçosa;

4.2.2.3.4. Unidade de Polícia Judiciária da 13ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Atalaia, Viçosa, Chã Preta, Pindoba, Maribondo, Cajueiro, Capela e Mar Vermelho) - Delegacia Regional de Polícia de Viçosa e Delegacias de Polícia: 104º, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º, 103º e 105º;

4.2.2.3.5. Assessoria Técnica da Delegacia Regional de Polícia de Novo Lino;

4.2.2.3.6. Unidade de Polícia Judiciária da 14ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Joaquim Gomes, Novo Lino, Colônia Leopoldina, Flexeiras, Jundiá, Jacuípe e Campestre) - Delegacia Regional de Polícia de Joaquim Gomes e Delegacias de Polícia: 110º, 107º, 108º, 109º, 111º, 112º e 113º;

4.2.2.3.7. Assessoria Técnica da Delegacia Regional de Polícia de Matriz do Camaragibe;

4.2.2.3.8. Unidade de Polícia Judiciária da 15ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Maragogi, Matriz do Camaragibe, Porto Calvo, São Luís do Quitunde, Passo de Camaragibe, Porto de Pedras, Japaratinga e São Miguel dos Milagres) - Delegacia Regional de Polícia de Matriz do Camaragibe e Delegacias de Polícia: 92º, 90º, 91º, 93º, 94º, 95º, 96º e 97º;

4.2.3. Gerência de Polícia Judiciária da Região 3 - GPJ3:

4.2.3.1. Assessoria Técnica do Núcleo de Acompanhamento de Resultados Policiais da Região 3 - GPJ3;

4.2.3.2. Assessoria Técnica de Desenvolvimento de Pessoal da Região 3 - GPJ3;

4.2.3.3. Assessoria Técnica da Central de Polícia de Arapiraca e Região;

4.2.3.4. Assessoria Técnica da Casa de Custódia de Arapiraca e Região.

4.2.3.5. Unidades Policiais:

4.2.3.5.1. Assessoria Técnica da Delegacia Regional de Polícia de Arapiraca;

4.2.3.5.2. Unidade de Polícia Judiciária da 16ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Arapiraca/Oeste e Craíbas) - Delegacia Regional de Polícia de Arapiraca e Delegacias de Polícia: 52º, 53º e 62º;

4.2.3.5.3. Unidade de Polícia Judiciária da 17ª Área Integrada de Segurança Pública (Arapiraca/Leste, Limoeiro de Anadia, Coité do Nóia e Taquarana) - Delegacias de Polícia: 54º, 55º, 60º, 71º e 72º;

4.2.3.5.4. Assessoria Técnica da Delegacia Regional de Polícia de Palmeira dos Índios;

4.2.3.5.5. Unidade de Polícia Judiciária da 18ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Palmeira dos Índios, Minador do Negrão, Igaci, Tanque d'Arca, Quebrangulo, Belém, Estrela de Alagoas e Paulo Jacinto) - Delegacia Regional de Polícia de Palmeira dos Índios e Delegacias de Polícia: 64º, 66º, 67º, 68º, 69º, 70º, 73º e 106º;

4.2.3.5.6. Assessoria Técnica da Delegacia Regional de Polícia de Penedo;

4.2.3.5.7. Unidade de Polícia Judiciária da 19ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Penedo, São Brás, Igreja Nova, Porto Real do Colégio, São Sebastião e Piaçabuçu) - Delegacia Regional de Polícia de Penedo e Delegacias de Polícia: 82º, 83º, 84º, 85º, 86º e 88º;

4.2.3.5.8. Assessoria Técnica da Delegacia Regional de Polícia de São Miguel dos Campos;

4.2.3.5.9. Unidade de Polícia Judiciária da 20ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: São Miguel dos Campos, Campo Alegre, Boca da Mata, Anadia e Roteiro) - Delegacia Regional de Polícia de São Miguel dos Campos e Delegacias de Polícia: 82, 74º, 75º, 76º, 77º e 78º;

4.2.3.5.10. Unidade de Polícia Judiciária da 21ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Girau do Ponciano, Lagoa da Canoa, Olho d'Água Grande, Feira Grande, Campo Grande e Traipu) - Delegacias de Polícia: 56º, 57º, 58º, 59º, 61º e 63º;

4.2.3.5.11. Unidade de Polícia Judiciária da 22ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Coruripe, Teotônio Vilela, Junqueiro, Jequiá da Praia e Feliz Deserto) - Delegacias de Polícia: 89º, 79º, 80º, 81º e 87º;

4.2.4. Gerência de Polícia Judiciária da Região 4 - GPJ4:

4.2.4.1. Assessoria Técnica do Núcleo de Acompanhamento de Resultados Policiais da Região 4 - GPJ4;

4.2.4.2. Assessoria Técnica de Desenvolvimento de Pessoal da Região 4 - GPJ4;

4.2.4.3. Unidades Policiais:

4.2.4.3.1. Assessoria Técnica da Delegacia Regional de Polícia de Santana do Ipanema;

4.2.4.3.2. Unidade de Polícia Judiciária da 23ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Santana do Ipanema, Dois Riachos, Ouro Branco, Poço das Trincheiras, Maravilha, Major Isidoro e Cacimbinhas) - Delegacia Regional de Polícia de Santana do Ipanema e Delegacias de Polícia: 34º, 37º, 40º, 41º, 42º, 51º e 65º;

4.2.4.3.3. Assessoria Técnica da Delegacia Regional de Polícia de Delmiro Gouveia;

4.2.4.3.4. Unidade de Polícia Judiciária da 24ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Delmiro Gouveia, Água Branca, Mata Grande, Inhapi, Canapi, Olho d'Água do Casado, Piranhas e Pariconha) - Delegacia Regional de Polícia de Delmiro Gouveia e Delegacias de Polícia: 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º, 32º e 33º;

4.2.4.3.5. Assessoria Técnica da Delegacia Regional de Polícia de Batalha; e

4.4.4.3.6. Unidade de Polícia Judiciária da 25ª Área Integrada de Segurança Pública (Municípios: Batalha, Monteirópolis, Jacaré dos Homens, Palestina, Pão de Açúcar, Belo Monte, Jaramataia, Olho d'Água das Flores, Olivença, São José da Tapera, Carneiros e Senador Rui Palmeira,) - Delegacia Regional de Polícia de Batalha e Delegacias de Polícia: 44º, 45º, 46º, 47º, 48º, 49º, 50º, 35º, 36º, 38º, 39 º e 43º.

4.3. Unidades Policiais Especializadas:

4.3.1. Unidades Policiais Especializadas da GPJ1:

4.3.1.1. Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas;

4.3.1.2. Delegacia de Homicídios da Capital;

4.3.1.3. Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Capital;

4.3.1.4. Delegacia Especial da Criança e do Adolescente da Capital;

4.3.1.5. 1ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher - Centro;

4.3.1.6. 2ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher - Tabuleiro do Martins;

4.3.1.7. Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e dos Crimes contra o Consumidor;

4.3.1.8 Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito da Capital;

4.3.1.9. Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Capital;

4.3.1.10. Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra o Meio Ambiente;

4.3.1.11. Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra as Minorias;

4.3.1.12. Delegacia de Proteção ao Turista;

4.3.1.13. Delegacia Especializada de Roubos da Capital;

4.3.1.14. Central de Flagrantes I;

4.3.1.15. Central de Flagrantes II;

4.3.1.16. Central de Flagrantes III;

4.3.1.17. Central de Inquéritos Policiais Pendentes - CIPP;

4.3.1.18. Casa de Custódia I;

4.3.1.19. Casa de Custódia II; e

4.3.1.20. Casa de Custódia III.

4.3.2. Unidades Policiais Especializadas da GPJ2:

4.3.2.1. Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de União dos Palmares e Região 2.

4.3.3. Unidades Policiais Especializadas da GPJ3:

4.3.3.1. Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito de Arapiraca;

4.3.3.2. Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher de Arapiraca;

4.3.3.3. Delegacia Especial da Criança e do Adolescente de Arapiraca;

4.3.3.4. Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de Arapiraca e Região 3;

4.3.3.5. Delegacia de Homicídios de Arapiraca e Região 3:

4.3.3.5.1. Assessoria Técnica da Delegacia de Homicídios de Arapiraca e Região 3;

4.3.3.5.2. Assessoria Técnica de Inteligência da Delegacia de Homicídios de Arapiraca e Região 3;

4.3.3.6. Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas de Arapiraca e Região 3;

4.3.3.7. Central de Flagrantes de Arapiraca e Região 3;

4.3.3.8. Casa de Custódia de Arapiraca e Região 3;

4.3.4. Unidades Policiais Especializadas da GPJ4:

4.3.4.1. Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de Delmiro Gouveia e Região 4.

d)Perícia Oficial do Estado de Alagoas - PO/AL:

1. Gestão Estratégica:

1.1. Gabinete do Perito Geral;

1.2. Gabinete do Perito Geral Adjunto;

1.3. Assessoria de Comunicação;

1.4. Assessoria de Perícia e Identificação; e

1.5. Assessoria do Gabinete do Perito Geral.

2. Gestão de Estado:

2.1. Gerência Executiva Administrativa:

2.1.1. Assessoria Técnica de Suprimento;

2.1.2. Assessoria Técnica de Aquisição;

2.1.3. Assessoria Técnica de Patrimônio;

2.1.4. Assessoria Técnica de Frota;

2.1.5. Assessoria Técnica de Manutenção Predial;

2.1.6. Supervisão de Controle do Consumo Interno; e

2.1.7. Assessoria Técnica de Contratos e Convênios.

2.2. Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

2.2.1. Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

2.2.2. Supervisão de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

2.3. Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas:

2.3.1. Assessoria Técnica de Valorização de Pessoas; e

2.3.2. Assessoria Técnica de Desenvolvimento de Pessoas.

2.4. Assessoria Técnica Executiva de Tecnologia da Informação.

3. Gestão Finalística:

3.1. Chefia Especial do Instituto de Criminalística de Maceió:

3.1.1. Chefia Administrativa;

3.1.2. Chefia de Perícias Externas;

3.1.3. Chefia de Perícias Internas;

3.1.4. Chefia de Perícias de Laboratório;

3.1.5. Chefia de Equipes de Plantão;

3.1.6. Chefia de Fotografia e Desenho;

3.1.7. Chefia de Perícias de Documentoscopia;

3.1.8. Chefia de Perícias de Balística;

3.1.9. Chefia de Perícias de Química e Toxicologia Forense;

3.1.10. Chefia de Perícias de Identificação Veicular; e

3.1.11. Chefia de Perícias de Crimes de Informática.

3.2. Chefia Especial do Instituto de Medicina Legal "Estácio de Lima":

3.2.1. Chefia Administrativa;

3.2.2. Chefia de Transporte;

3.2.3. Chefia de Planejamento, Pessoal e Estatística;

3.2.4. Chefia de Perícias em Vivos;

3.2.5. Chefia de Perícias em Mortos;

3.2.6. Chefia de Fotografia;

3.2.7. Chefia de DNA;

3.2.8. Chefia de Custódia;

3.2.9. Chefia de Enumação;

3.2.10. Chefia de Controle de Equipamentos de Segurança;

3.2.11. Chefia de Toxicologia e Histopatologia;

3.2.12. Chefia de Vestígios Diversos; e

3.2.13. Chefia de Câmaras Frias e Ossário.

3.3. Chefia Especial do Instituto de Medicina Legal de Arapiraca:

3.3.1. Chefia Administrativa;

3.3.2. Chefia de Perícias em Vivos;

3.3.3. Chefia de Perícias em Mortos;

3.3.4. Chefia de DNA de Arapiraca;

3.3.5. Chefia de Custódia de Arapiraca;

3.3.6. Chefia de Vestígios Diversos de Arapiraca; e

3.3.7. Chefia de Toxicologia e Histopatologia de Arapiraca.

3.4. Chefia Especial do Instituto de Identificação:

3.4.1. Chefia Administrativa;

3.4.2. Chefia de Identificação Civil;

3.4.3. Chefia de Identificação Criminal;

3.4.4. Chefia de Papiloscopia e Coordenação do Arquivo Civil;

3.4.5. Chefia do Arquivo Criminal;

3.4.6. Chefia do Arquivo Civil Onomástico;

3.4.7. Chefia do Arquivo Civil; e

3.4.8. Chefia da Necropapiloscopia.

Art. 38.
A Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE é integrada por:
a)Conselho Estadual do Trabalho; e
b)Conselho Estadual de Economia Solidária.

1.1. Chefia Administrativa;

1.5. Chefia de Frota; e

1.6. Chefia de Controle do Consumo Interno.

2.2. Supervisão de Planejamento e Orçamento;

2.3. Assessoria Técnica de Planejamento e Orçamento;

2.4. Supervisão de Finanças e Contabilidade;

2.5. Assessoria Técnica de Finanças; e

2.6. Assessoria Técnica de Contabilidade.

3. Chefia Executiva de Valorização de Pessoas:

3.1. Chefia de Folha de Pagamento.

a)Superintendência de Relações do Trabalho e Emprego:

1. Gerencia do Trabalho e Emprego;

2. Assessoria Técnica de Monitoramento;

3. Assessoria Técnica de Atendimento da Capital;

4. Assessoria Técnica de Atendimento do Interior;

5. Chefia de Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social;

6. Chefias de SINE;

7. Agência Especial de SINE de Atendimento ao Trabalhador;

8. Agência Especial de SINE do Trabalhador Autônomo;

9. Agência Especial de SINE de Orientação ao Trabalhador;

10. Agência Especial de SINE de Intermediação de Mão de Obra;

11. Agência Especial de SINE de Captação de Vagas;

12. Agência Especial de SINE de Seguro Desemprego;

13. Agência Especial de SINE de Fiscalização;

14. Agência de SINE Arapiraca;

15. Agência de SINE Coruripe;

16. Agência de SINE Delmiro Gouveia;

17. Agência de SINE Maragogi;

18. Agência de SINE Marechal Deodoro;

19. Agência de SINE Palmeira dos Índios;

20. Agência de SINE Penedo;

21. Agência de SINE Porto Calvo;

22. Agência de SINE Rio Largo;

23. Agência de SINE Santana do Ipanema;

24. Agência de SINE São Miguel dos Campos;

25. Agência de SINE Teotônio Vilela;

26. Agência de SINE União dos Palmares;

27. Agência de SINE Benedito Bentes;

28. Agência de SINE Centro;

29. Agência de SINE Farol;

30. Agência de SINE Jaraguá; e

31. Agência de SINE Mangabeiras.

b)Superintendência de Qualificação, Empreendedorismo e Economia Solidária:

1. Gerência de Qualificação;

2. Supervisão de Projetos Estratégicos;

3. Assessoria Técnica de Elaboração de Projetos;

4. Assessoria Técnica de Monitoramento de Projetos;

5. Gerência de Empreendedorismo e Economia Solidária;

6. Assessoria Técnica de Empreendedorismo; e

7. Assessoria Técnica de Economia Solidária.

Art. 39.
A Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND é integrada por:
a)Conselho Estadual de Transporte.
d)Assessoria Governança e Transparência;

1.1. Supervisão de Suprimento;

1.3. Assessoria Técnica de Almoxarifado;

1.4. Supervisão de Serviços Gerais;

1.5. Assessoria Técnica de Frota;

1.6. Assessoria Técnica de Manutenção Predial; e

1.7. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno.

2. Superintendência de Planejamento Orçamento, Finanças e Contabilidade:

2.1. Gerência de Planejamento Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

2.2. Supervisão de Prestação de Contas de Contratos e Convênios.

3.1. Assessoria Técnica de Desenvolvimento de Pessoas.

a)Secretaria Executiva de Transporte e Desenvolvimento Urbano:

1. Assessoria Especial de Licenciamento Ambiental;

2. Assessoria Especial de Obras;

3. Assessoria Especial de Acompanhamento e Execução;

4. Superintendência Especial de Transporte e Desenvolvimento Urbano:

4.1. Assessoria Especial de Transporte e Desenvolvimento Urbano;

4.2. Superintendência de Transporte e Mobilidade Urbana:

4.2.1. Assessoria Especial de Transporte e Mobilidade Urbana;

4.2.2. Gerência de Mobilidade Urbana;

4.2.3. Supervisão de Transporte e Mobilidade Urbana;

4.2.4. Gerência de Gestão Social; e

4.2.5. Supervisão de Gestão Social.

4.3. Superintendência de Desenvolvimento Urbano:

4.3.1. Assessoria Especial de Desenvolvimento Urbano;

4.3.2. Assessoria Especial de Infraestrutura Urbana; e

4.3.3. Supervisão de Desenvolvimento Urbano.

4.4. Superintendência de Orçamento, Contratos e Convênios:

4.4.1. Gerência de Orçamento e Contratos;

4.4.2. Supervisão de Orçamento;

4.4.3. Supervisão de Contratos;

4.4.4. Gerência de Convênios; e

4.4.5. Supervisão de Convênios.

4.5. Superintendência de Obras Metropolitanas:

4.5.1. Gerência de Obras Metropolitanas; e

4.5.2. Assessoria Técnica de Obras Metropolitanas.

4.6. Superintendência de Obras Regionais:

4.6.1. Supervisão de Obras Regionais.

CAPÍTULO VIII

DA ESTRUTURA DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 40.
A Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL é integrada por:
a)Conselho Consultivo.
b)Coordenadoria Jurídica;
c)Assessoria de Governança e Transparência; e
d)Assessoria de Comunicação.

1.1. Chefia de Controle do Consumo Interno.

2. Gerente de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

2.1. Chefia de Execução Orçamentária;

2.2. Chefia de Contas a Pagar; e

2.3. Chefia de Prestação de Contas de Contratos e Convênios.

a)Assessoria Executiva de Defesa Agropecuária:

1. Chefia do Núcleo de Defesa Animal;

2. Chefia do Núcleo de Defesa Vegetal;

3. Chefia do Núcleo de Trânsito e Defesa Agropecuária;

4. Chefia do Núcleo de Serviço Estadual de Inspeção;

5. Chefia do Núcleo de Agrotóxicos;

6. Chefia do Núcleo da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Arapiraca;

7. Chefia do Núcleo da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Maceió;

8. Chefia do Núcleo da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de União dos Palmares;

9. Chefia do Núcleo da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de São Luís do Quitunde;

10. Chefia do Núcleo da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Porto Calvo;

11. Chefia do Núcleo da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de São Miguel dos Campos;

12. Chefia do Núcleo da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Palmeira dos Índios;

13. Chefia do Núcleo da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Viçosa;

14. Chefia do Núcleo da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Maribondo;

15. Chefia do Núcleo da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Traipu;

16. Chefia do Núcleo da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Penedo;

17. Chefia do Núcleo da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Santana do Ipanema;

18. Chefia do Núcleo da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Batalha;

19. Chefia do Núcleo da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Delmiro Gouveia; e

20. Chefia do Núcleo da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Mata Grande.

Art. 41.
A Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP é integrada por:
a)Conselho da Gestão. Gabinete do Diretor-Presidente:

1.1. Chefia de Controle do Consumo Interno; e

1.2. Supervisão de Processos.

3. Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas; e Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços:

1. Assessoria da Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços;

2. Supervisão de Planejamento e Controle de Atas;

ESTADO DE ALAGOAS

3. Assessoria Técnica de Planejamento e Controle de Atas;

4. Supervisão de Licitações e Contratos;

5. Chefia de Planejamento de Registro de Preço;

6. Assessoria Técnica de Cotação de Preço;

7. Assessoria Técnica de Pregão;

8. Assessoria Técnica de Atendimento;

9. Assessoria Técnica de Cadastro de Fornecedores;

10. Chefia de Cadastro de Fornecedores; e

11. Chefia de Atendimento.

b)Superintendência de Gestão de Transportes:

1. Supervisão de Frota;

2. Assessoria Técnica de Frota;

3. Supervisão de Combustível;

4. Assessoria Técnica de Combustível;

5. Supervisão de Passagem Aérea; e

6. Chefia de Passagem Aérea.

c)Superintendência de Políticas de Gestão:

1. Supervisão de Serviços Terceirizados;

2. Assessoria Técnica de Serviços Terceirizados;

3. Supervisão de Telefonia;

4. Assessoria Técnica de Telefonia; e

5. Supervisão de Água e Energia.

Art. 42.
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL é integrada por:
a)Conselho Diretor.
b)Diretoria do Conselho Executivo de Regulação;
e)Assessoria de Governança e Transparência;
f)Assessoria de Comunicação; e
g)Ouvidoria.

1. Supervisão Executiva Administrativa:

1.1. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno.

a)Gerência de Regulação de Energia Elétrica;
b)Gerência de Regulação de Saneamento;
c)Gerência de Regulação de Gás Natural;
d)Gerência de Regulação de Transporte; e
e)Gerência de Regulação de Tarifas.
Art. 43.
Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL é integrado por:
a)Conselho de Administração; e
b)Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
f)Assessoria Técnica; e
g)Ouvidoria.

1.6. Chefia de Manutenção Predial;

1.7. Chefia de Serviços Técnicos de Engenharia;

1.8. Chefia de Controle do Consumo Interno;

1.9. Chefia de Arquivo; e

1.10. Chefia de Protocolo.

2.2. Assessoria Técnica de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

2.3. Chefia de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

2.4. Chefia de Execução Orçamentária;

2.5. Chefia de Contas a Pagar;

2.6. Chefia de Prestação de Contas de Contratos e Convênios;

2.7. Chefia de Procedimento Contábil; e

2.8. Chefia de Arrecadação.

3.1. Chefia de Folha de Pagamento;

3.2. Chefia de Capacitação; e

3.3. Chefia de Qualidade de Vida.

a)Superintendência Operacional de Trânsito:

1. Chefia de Controle de Infrações;

2. Subchefia de Controle de Infrações;

3. Subchefia de Controle de Medidas Administrativas e Penalidades;

4. Subchefia de Serviço de Processos Administrativos e Judiciais;

5. Chefia de Controle de Condutores;

6. Subchefia de Avaliação de Candidatos e Condutores;

7. Subchefia de Banca Examinadora;

8. Subchefia de Monitoramento e Intercâmbio do Registro Nacional de Condutores Habilitados;

9. Subchefia de Registro de Candidatos e Condutores;

10. Subchefia de Habilitação;

11. Subchefia de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas;

12. Subchefia de Apoio ao Usuário;

13. Chefia de Controle de Veículos;

14. Subchefia de Apoio ao Usuário;

15. Subchefia de Monitoramento e Intercâmbio do Registro Nacional de Veículos Automotores;

16. Subchefia de Registro e Licenciamento de Veículos;

17. Subchefia de Processo Administrativo e Judicial de Veículos;

18. Subchefia de Vistoria de Veículos;

19. Chefia de Educação de Trânsito e Controle de Condutores;

20. Subchefia de Capacitação e Controle de Centros Formadores de Condutores;

21. Subchefia de Educação para o Trânsito;

22. Subchefia de Serviço Social;

23. Chefia de Segurança de Trânsito;

24. Subchefia de Planejamento da Fiscalização;

25. Subchefia de Fiscalização;

26. Subchefia de Engenharia de Trânsito;

27. Subchefia de Recepção e Guarda de Veículos;

28. Subchefia de Estudos de Acidentes e Infrações de Trânsito;

29. Chefia de Correição;

30. Subchefia de Investigação Administrativa e Prevenção à Fraude;

31. Subchefia de Controle Interno;

32. Chefia de Infraestrutura Tecnológica;

33. Subchefia de Sistema de Informação de Veículos;

34. Subchefia de Sistema de Informação de Condutores;

35. Subchefia de Sistema de Informação de Infrações;

36. Subchefia de Sistema de Informação de Arrecadação;

37. Subchefia de Infraestrutura e Operações;

38. Subchefia de Operação e Suporte ao Usuário;

39. Chefia de Articulação Regional;

40. Assessoria Técnica de CIRETRAN - Maceió;

41. Chefia de Cadastro de Veículos - Maceió;

42. Chefia de Atendimento - Maceió;

43. Chefia do Serviço de Atendimento - Maceió Shopping;

44. Chefia do Serviço de Atendimento - Shopping Pátio Maceió;

45. Chefia do Serviço de Atendimento - Shopping Farol;

46. Chefia do Serviço de Atendimento - Shopping Miramar;

47. Assessoria Técnica de CIRETRAN - Coruripe;

48. Chefia de Atendimento - Coruripe;

49. Assessoria Técnica de CIRETRAN - União dos Palmares;

50. Chefia de Atendimento - União dos Palmares;

51. Assessoria Técnica de CIRETRAN - Santana do Ipanema;

52. Chefia de Atendimento - Santana do Ipanema;

53. Assessoria Técnica de CIRETRAN - Palmeira dos Índios;

54. Chefia de Atendimento - Palmeira dos Índios;

55. Assessoria Técnica de CIRETRAN - Arapiraca;

56. Chefia de Atendimento - Arapiraca;

57. Chefia do Serviço de Atendimento ao Cliente - Arapiraca;

58. Assessoria Técnica de CIRETRAN - Girau do Ponciano;

59. Chefia de Atendimento - Girau do Ponciano;

60. Assessoria Técnica de CIRETRAN - Delmiro Gouveia;

61. Chefia de Atendimento - Delmiro Gouveia;

62. Assessoria Técnica de CIRETRAN - Penedo;

63. Chefia de Atendimento - Penedo;

64. Assessoria Técnica de CIRETRAN - Matriz de Camaragibe;

65. Chefia de Atendimento - Matriz de Camaragibe;

66. Assessoria Técnica de CIRETRAN - São Miguel dos Campos;

67. Chefia de Atendimento - São Miguel dos Campos;

68. Assessoria Técnica de CIRETRAN - Viçosa;

69. Chefia de Atendimento - Viçosa;

70. Assessoria Técnica de CIRETRAN - Atalaia; e

71. Chefia de Atendimento - Atalaia.

Art. 44.
Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL é integrado por:
b)Chefia do Gabinete;

1.1. Assessoria Técnica de Suprimento;

1.4. Assessoria Técnica de Serviços Gerais;

1.6. Chefia de Controle do Consumo Interno; e

1.7. Chefia de Protocolo e Arquivo.

2.2. Chefia de Execução Orçamentária;

2.3. Supervisão de Finanças;

2.4. Chefia do Núcleo de Finanças;

2.5. Chefia de Execução de Finanças;

2.6. Gerência de Contabilidade.

3. Assessoria Técnica Executiva de Valorização de Pessoas:

3.1. Chefia de Desenvolvimento de Pessoas; e

4.1. Chefia de Suporte ao Usuário.

5. Chefia do Núcleo de Administração.

IVGestão Finalistica:
a)Superintendência de Operação, Implantação, Restauração e Conservação:

1. Chefia do Núcleo de Orçamento de Obras;

2. Chefia do Núcleo de Manutenção;

3. Chefia do Núcleo de Obras;

4. Chefia do Núcleo de Convênios;

5. Chefia do Núcleo Regional Sertão;

6. Chefia de Fiscalização;

7. Chefia de Acompanhamento;

8. Chefia do Núcleo Regional Agreste;

9. Chefia de Fiscalização;

10. Chefia de Acompanhamento;

11. Chefia do Núcleo Regional Sul;

12. Chefia de Fiscalização;

13. Chefia de Acompanhamento;

14. Chefia do Núcleo Regional Metropolitana;

15. Chefia de Fiscalização;

16. Chefia de Acompanhamento;

17. Chefia do Núcleo Regional Norte;

18. Chefia de Fiscalização;

19. Chefia de Acompanhamento;

20. Chefia do Núcleo Regional Vale do Paraíba;

21. Chefia de Fiscalização;

22. Chefia de Acompanhamento;

23. Chefia do Núcleo Regional Vale do Mundaú;

24. Chefia de Fiscalização; e

25. Chefia de Acompanhamento.

b)Superintendência de Planejamento e Acompanhamento:

1. Gerência de Planejamento e Acompanhamento;

2. Chefia do Núcleo de Projetos Especiais; e

3. Chefia de Faixa de Domínio.

c)Superintendência de Transporte e Trânsito:

1. Chefia do Núcleo de Transporte e Trânsito;

2. Chefia do Núcleo de Engenharia;

3. Chefia do Núcleo de Transporte;

4. Chefia de Autorizações Especiais de Trânsito;

5. Chefia de Fiscalização de Transporte;

6. Chefia de Serviço de Terminais Rodoviários;

7. Chefia do Núcleo de Trânsito;

8. Chefia de Fiscalização de Trânsito;

9. Chefia de Educação de Trânsito;

10. Chefia de Depósito de Veículos Apreendidos de Maceió;

11. Chefia de Depósito de Veículos Apreendidos de Arapiraca;

12. Chefia do Núcleo de Infrações de Trânsito;

13. Chefia de Processamento de Multas;

14. Chefia de Defesa Prévia; e

15. Chefia do Núcleo de Estatística.

Art. 45.
A Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL é integrada por:

1.1. Assessoria Técnica Administrativa; e

1.2. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno.

3. Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas; e

a)Gerência Artística e Cultural:

1. Assessoria Técnica Artistica;

2. Assessoria Técnica Cultural;

3. Assessoria Técnica de Iluminação;

4. Assessoria Técnica de Sonoplastia;

5. Assessoria Técnica de Manutenção da Rede Elétrica;

6. Assessoria Técnica de Cenotecnia; e

7. Assessoria Técnica de Controle de Bilheteria.

Art. 46.
A Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas - FAPEAL é integrada por:

1.2. Chefia Administrativa;

1.3. Chefia de Aquisição; e

1.4. Chefia de Controle do Consumo Interno.

2.2. Chefia de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

2.3. Chefia de Prestação de Contas de Contratos e Convênios.

3.1. Chefia de Desenvolvimento de Pessoas; e

4. Gerência Executiva de Tecnologia da Informação.

a)Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia:

1. Assessoria Científica de Projetos Especiais e Inovação;

2. Assessoria Científica de Formação de Capital Humano; e

3. Assessoria Científica de Pesquisas e Tecnologias.

Art. 47.
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE é integrado por:
a)Conselho da Gestão; e
b)Conselho Fiscal.
f)Ouvidoria.

1. Assessoria Técnica Executiva Administrativa:

1.1. Chefia Administrativa:

1.2. Chefia de Controle do Consumo Interno;

1.3. Chefia de Protocolo; e

1.4. Chefia de Controle Processual.

2.1. Chefia de Planejamento e Orçamento; e

a)Gerência de Saúde:

1. Supervisão de Saúde;

2. Chefia de Controle de Assistência;

3. Supervisão de Políticas e Programas Assistenciais; e

4. Chefia de Assistência ao Usuário.

Art. 48.
Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - IDERAL é integrado por:
a)Conselho Deliberativo.
c)Coordenadoria Jurídica; e
d)Assessoria de Governança e Transparência.

1. Supervisão Executiva Administrativa:

1.1. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno.

4. Assessoria Técnica Executiva de Gestão da Informação.

a)Assessoria Especial de Desenvolvimento Rural e Abastecimento:

1. Assessoria Técnica de Informação de Mercado;

2. Assessoria Técnica de Fiscalização e Cobrança;

3. Assessoria Técnica de Cadastro; e

4. Assessoria Técnica de Orientação de Mercado.

Art. 49.
Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER é integrado por:
a)Conselho de Gestão.
e)Assessoria de Projetos;
f)Assessoria de Comunicação; e

3.1. Supervisão de Suprimento;

3.2. Supervisão de Aquisição;

3.3. Assessoria Técnica de Patrimônio;

3.4. Supervisão de Serviços Gerais;

3.5. Assessoria Técnica de Serviços Gerais; e

3.6. Supervisão de Controle do Consumo Interno.

4. Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

4.1. Supervisão de Planejamento e Orçamento;

4.2. Supervisão de Finanças e Contabilidade.

4.3. Gerência de Prestação de Contas de Contratos e Convênios; e

4.4. Supervisão de Prestação de Contas de Contratos e Convênios.

5. Gerência Executiva de Valorização de Pessoas:

5.1. Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas; e

5.2. Assessoria Técnica de Capacitação.

6. Supervisão Executiva de Tecnologia da Informação.

a)Superintendência de Operações Técnicas:

1. Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural;

2. Supervisão de Desenvolvimento Sociofamiliar e Econômico-Rural;

3. Assessoria Técnica de Extensão Rural e Pesquisa;

4. Supervisão de Agroecologia e Meio Ambiente;

5. Supervisão do Agreste I;

6. Assessoria Técnica do Agreste I;

7. Supervisão do Agreste II;

8. Assessoria Técnica do Agreste II;

9. Supervisão do Alto Sertão;

10. Assessoria Técnica do Alto Sertão;

11. Supervisão do Médio Sertão;

12. Assessoria Técnica do Médio Sertão;

13. Supervisão do Baixo São Francisco;

14. Assessoria Técnica do Baixo São Francisco;

15. Supervisão da Grande Mata Alagoana;

16. Assessoria Técnica da Grande Mata Alagoana;

17. Supervisão da Região Metropolitana;

18. Gerência de Pesquisa e Inovação Tecnológica;

19. Supervisão de Geração e Adaptação de Tecnologia; e

20. Supervisão de Atividade Técnica.

Parágrafo únicoAs Supervisões de que tratam os itens 5, 7, 9, 11, 13, 15 e 17 da alínea a do inciso III deste artigo possuem as seguintes circunscrições:
ISupervisão do Agreste I: Municípios de Arapiraca (sede), Campo Alegre, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Olho D'água Grande, São Brás, Taquarana e Traipu;
IISupervisão do Agreste II: Municípios de Anadia, Batalha, Belém, Belo Monte, Cacimbinhas, Chã Preta, Estrela de Alagoas, Igaci, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Izidoro, Mar Vermelho, Maribondo, Minador do Negrão, Monteirópolis, Palmeira dos Índios (sede), Paulo Jacinto, Pindoba, Quebrangulo, Tanque d'Arca e Viçosa;
IIISupervisão do Alto Sertão: Municípios de Água Branca, Canapi, Delmiro Gouveia (sede), Inhapi, Mata Grande, Olho D'água do Casado, Pariconha e Piranhas;
IVSupervisão do Médio Sertão: Municípios de Carneiros, Dois Riachos, Maravilha, Olho D'água das Flores, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema (sede), São José da Tapera e Senador Rui Palmeira;
VSupervisão do Baixo São Francisco: Municípios de Coruripe, Feliz Deserto, Igreja Nova, Jequiá da Praia, Junqueiro, Porto Real do Colégio, Penedo (sede), Piaçabuçu, São Sebastião e Teotônio Vilela;
VISupervisão da Grande Mata Alagoana: Municípios de Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Branquinha, Cajueiro, Campestre, Capela, Colônia de Leopoldina, Fleixeiras, Ibateguara, Jacuípe, Japaratinga, Joaquim Gomes, Jundiá, Maragogi, Marechal Deodoro, Matriz de Camaragibe, Messias, Murici, Passo de Camaragibe, Pilar, Porto Calvo (sede), Porto de Pedra, Roteiro, São Luís do Quitunde, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres e União dos Palmares; e
VIISupervisão da Região Metropolitana: Municípios de Coqueiro Seco, Maceió, Novo Lino, Paripueira, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba.
Art. 50.
Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA é integrado por:
a)Conselho de Administração.

1.1. Chefia de Serviços Gerais;

1.2. Chefia de Controle do Consumo Interno; e

1.3. Chefia de Protocolo.

2.1. Chefia de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

3. Chefia Executiva de Valorização de Pessoas. Gerência de Licenciamento:

1. Assessoria Ambiental de Atividades Minerais;

2. Assessoria Ambiental de Biodiversidade e Florestas;

3. Assessoria Ambiental de Aquicultura;

4. Assessoria Ambiental de Licenciamento;

5. Assessoria Técnica de Infraestrutura Tecnológica;

6. Chefia de Apoio ao Conselho de Proteção do Meio Ambiente; e

7. Chefia do Gerenciamento Costeiro.

b)Gerencia de Monitoramento e Fiscalização:

1. Assessoria Ambiental de Fiscalização Costeira;

2. Assessoria Ambiental de Monitoramento; e

3. Assessoria Ambiental de Fiscalização.

c)Gerência de Laboratório:

1. Assessoria Ambiental de Laboratório.

d)Gerência de Educação Ambiental:

1. Assessoria Ambiental de Educação.

e)Gerência de Fauna, Flora e Unidade de Conservação:

1. Assessoria Ambiental de Geoprocessamento;

2. Assessoria Técnica da Área de Proteção Ambiental de Santa Rita;

3. Assessoria Técnica da Área de Proteção Ambiental de Murici;

4. Assessoria Técnica da Área de Proteção Ambiental do Catolé;

5. Assessoria Técnica da Área de Proteção Ambiental do Marituba;

6. Assessoria Técnica da Área de Proteção Ambiental do Pratagy; e

7. Chefia do Herbário.

Art. 51.
Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL é integrado por:
f)Assessoria Técnica; e
g)Ouvidoria.

1.1. Subchefia de Serviços Gerais; e

1.2. Subchefia de Controle do Consumo Interno.

2.1. Chefia de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

3. Chefia Executiva de Valorização de Pessoas.

a)Assessoria Especial de Conformidade e Metrologia:

1. Gerência de Infraestrutura Tecnológica;

2. Chefia de Conformidade;

3. Chefia de Metrologia;

4. Subchefia de Pré-Medidos; e

5. Subchefia de Cronotacógrafo.

Art. 52.
Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC é integrado por:
a)Conselho de Administração.
b)Coordenadoria Jurídica;
c)Assessoria de Governança e Transparência;
d)Assessoria de Projetos; e

1.1. Assessoria Técnica de Aquisição;

1.2. Assessoria Técnica de Patrimônio;

1.3. Chefia de Almoxarifado;

1.4. Assessoria Técnica de Manutenção Predial;

1.5. Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno; e

1.6. Assessoria Técnica de Contratos e Convênios.

2.1. Supervisão de Planejamento e Orçamento; e

3.1. Chefia de Capacitação.

a)Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação:

1. Gerência de Operações:

2. Assessoria Técnica de Operações e Suporte ao Usuário;

3. Chefia de Suporte ao Usuário;

4. Gerência de Desenvolvimento;

5. Assessoria Técnica de Sistemas de Informação e Integração Corporativa; e

6. Assessoria Técnica de Simulação e Análise.

Art. 53.
Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL é integrado por:
IÓrgão Colegiado:

1.1. Chefia de Controle do Consumo Interno.

2.1. Chefia de Planejamento e Orçamento, Finanças e Contabilidade.

a)Gerência de Política Agrária e Fundiária:

1. Chefia do Núcleo Fundiário - Arapiraca;

2. Chefia do Núcleo Fundiário - Palmeira dos Índios;

3. Chefia do Núcleo Fundiário - Santana do Ipanema;

4. Chefia do Núcleo Fundiário - Delmiro Gouveia; e

5. Assessoria Técnica dos Núcleos Quilombolas e Indígenas.

Art. 54.
Instituto Zumbi dos Palmares - IZP é integrado por:
b)Assessoria de Governança e Transparência; e
c)Assessoria Técnica.

1.1. Subchefia de Serviços Gerais; e

1.2. Subchefia de Controle do Consumo Interno.

a)Gerência de Jornalismo;
b)Gerência de Televisão:

1. Chefia de Edição e Corte de Imagens.

c)Gerência de Rádio AM e FM;
d)Gerência de Operações e Tecnologia da Informação:

1. Chefia do Almoxarifado Técnico de Rádio e TV; e

2. Chefia dos Laboratórios Técnicos do IZP.

e)Gerência do Espaço Cultural Linda Mascarenhas.
Art. 55.
A Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL é integrada por:
a)Reitoria;
b)Vice-Reitoria;
e)Assessoria de Governança e Transparência;
f)Assessoria de Projetos;
g)Assessoria de Comunicação; e
h)Assessoria Técnica.
a)Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

1. Chefia de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

2. Chefia de Contas a Pagar; e

3. Chefia de Prestação de Contas de Contratos e Convênios.

b)Pró-Reitorias:

1. Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão:

1.1. Chefia de Planejamento e Patrimônio;

1.3. Chefia de Frota; e

1.4. Chefia de Controle do Consumo Interno.

2. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano:

2.1. Chefia de Movimentação Funcional; e

2.2. Chefia de Desenvolvimento de Pessoas.

c)Chefia Executiva de Tecnologia da Informação.
a)Pró-Reitorias:

1. Pró-Reitoria de Extensão:

1.1. Chefia de Extensão e Relações Comunitárias; e

1.2. Chefia de Assistência ao Estudante.

2. Pró-Reitoria de Graduação:

2.1. Coordenadoria dos Cursos de Graduação;

2.2. Chefia de Informações Institucionais; e

2.3. Chefia de Registro e Controle Acadêmico.

3. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

3.1. Coordenadoria de Pós-Graduação;

3.2. Coordenadoria de Pesquisa;

3.3. Chefia do Núcleo da Editora.

b)Campus I - Arapiraca:

1. Diretoria do Campus I;

2. Vice-Diretoria do Campus I;

3. Chefia do Núcleo Setorial do Controle e Registro Acadêmico do Campus I;

4. Chefia do Núcleo de Estágio e Monitoria do Campus I;

5. Chefia do Núcleo de Apoio Acadêmico do Campus I;

6. Coordenadoria do Curso de Administração do Campus I;

7. Coordenadoria do Curso de Ciências Contábeis do Campus I;

8. Coordenadoria do Curso de Ciências Biológicas do Campus I;

9. Coordenadoria do Curso de Letras do Campus I;

10. Coordenadoria do Curso de História do Campus I;

11. Coordenadoria do Curso de Geografia do Campus I;

12. Coordenadoria do Curso de Pedagogia do Campus I;

13. Coordenadoria do Curso de Direito do Campus I;

14. Coordenadoria do Curso de Química do Campus I; e

15. Coordenadoria do Curso de Matemática do Campus I.

c)Campus II - Santana do Ipanema:

1. Diretoria do Campus II;

2. Vice-Diretoria do Campus II;

3. Chefia do Núcleo Setorial do Controle e Registro Acadêmico do Campus II;

4. Chefia do Núcleo de Estágio e Monitoria do Campus II;

5. Chefia do Núcleo de Apoio Acadêmico do Campus II;

6. Coordenadoria do Curso de Ciências Biológicas do Campus II;

7. Coordenadoria do Curso de Pedagogia do Campus II; e

8. Coordenadoria do Curso de Zootecnia do Campus II.

d)Campus III - Palmeira dos Índios:

1. Diretoria do Campus III;

2. Vice-Diretoria do Campus III;

3. Chefia do Núcleo Setorial do Controle e Registro Acadêmico do Campus III;

4. Chefia do Núcleo de Estágio e Monitoria do Campus III;

ESTADO DE ALAGOAS

5. Chefia do Núcleo de Apoio Acadêmico do Campus III;

6. Coordenadoria do Curso de Ciências Biológicas do Campus III;

7. Coordenadoria do Curso de Letras do Campus III;

8. Coordenadoria do Curso de Geografia do Campus III;

9. Coordenadoria do Curso de História do Campus III;

10. Coordenadoria do Curso de Matemática do Campus III;

11. Coordenadoria do Curso de Pedagogia do Campus III; e

12. Coordenadoria do Curso de Química do Campus III.

e)Campus IV - São Miguel dos Campos:

1. Diretoria do Campus IV;

2. Vice-Diretoria do Campus IV;

3. Chefia do Núcleo Setorial do Controle e Registro Acadêmico do Campus IV;

4. Chefia do Núcleo de Estágio e Monitoria do Campus IV;

5. Chefia do Núcleo de Apoio Acadêmico do Campus IV;

6. Coordenadoria do Curso de Ciências Contábeis do Campus IV; e

7. Coordenadoria do Curso de Letras do Campus IV.

f)Campus V - União dos Palmares:

1. Diretoria do Campus V;

2. Vice-Diretoria do Campus V;

3. Chefia do Núcleo Setorial do Controle e Registro Acadêmico do Campus V;

4. Chefia do Núcleo de Estágio e Monitoria do Campus V;

5. Chefia do Núcleo de Apoio Acadêmico do Campus V;

6. Coordenadoria do Curso de Geografia do Campus V; e

7. Coordenadoria do Curso de Letras do Campus V.

g)Campus VI - Maceió:

1. Diretoria do Campus VI;

2. Vice-Diretoria do Campus VI;

3. Chefia do Núcleo Setorial do Controle e Registro Acadêmico do Campus VI;

4. Chefia do Núcleo de Estágio e Monitoria do Campus VI;

5. Chefia do Núcleo de Apoio Acadêmico do Campus VI; e

6. Coordenadoria do Curso de Administração Pública do Campus VI.

Art. 56.
A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL é integrada por:
a)Reitoria;
b)Vice-Reitoria;
e)Assessoria de Governança e Transparência; e
f)Assessoria de Comunicação.
g)Assessoria de Cerimonial;
h)Assessoria de Controladoria Interna;
i)Assessoria de Controladoria Acadêmica;
j)Assessoria de Relações Internacionais;
k)Assessoria de Procedimentos Licitatórios;
l)Assessoria Técnica; e
m)Ouvidoria.
a)Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

1. Supervisão de Planejamento e Orçamento;

2. Supervisão de Finanças e Contabilidade; e

3. Supervisão de Contas a Pagar.

b)Pró-Reitorias:

1. Pró-Reitoria da Gestão Administrativa:

1.1. Assessoria Técnica de Pró-Reitoria;

1.2. Supervisão Administrativa;

1.3. Supervisão de Logística; e

1.4. Supervisão de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.

2. Pró-Reitoria da Gestão de Pessoas:

2.1. Assessoria Técnica de Pró-Reitoria;

2.2. Chefia de Gestão de Pessoas da Academia;

2.3. Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas;

2.4. Supervisão de Planejamento da Força de Trabalho;

2.5. Supervisão de Movimentação Funcional; e

2.6. Supervisão de Atenção à Saúde e Bem-estar.

c)Supervisão Executiva de Tecnologia da Informação.
a)Pró-Reitorias:

1. Pró-Reitoria de Extensão:

1.1. Assessoria Técnica de Pró-Reitoria;

1.2. Supervisão de Relações Comunitárias; e

1.3. Supervisão de Extensão.

2. Pró-Reitoria de Ensino e Graduação:

2.1. Assessoria Técnica de Pró-Reitoria;

2.2. Supervisão de Desenvolvimento Acadêmico;

2.3. Supervisão de Desenvolvimento Pedagógico;

2.4. Supervisão de Apoio à Gestão Acadêmica;

2.5. Chefia da Biblioteca; e

2.6. Chefia Geral de Estágios.

3. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

3.1. Assessoria Técnica de Pró-Reitoria;

3.2. Supervisão de Pós-Graduação Lato Sensu;

3.3. Supervisão de Pós-Graduação Stricto Sensu;

3.4. Chefia de Iniciação Científica;

3.5. Supervisão de Pesquisa; e

3.6. Chefia do Centro de Cirurgia Experimental e Biotério.

4. Pró-Reitoria Estudantil:

4.1. Assessoria Técnica de Pró-Reitoria;

4.2. Supervisão de Assistência Estudantil;

4.3. Chefia do Núcleo de Assistência Psicopedagógica; e

4.4. Supervisão de Políticas Estudantis.

b)Unidades Acadêmicas:

1. Diretoria do Centro de Ciências Integradoras;

2. Diretoria do Centro de Ciências da Saúde:

2.1. Coordenadoria de Curso.

3. Diretoria do Centro de Tecnologia:

3.1. Coordenadoria de Curso.

4. Diretoria da Escola Técnica de Saúde Professora Valéria Hora:

4.1. Coordenadoria de Curso Técnico.

5. Diretoria do Centro de Educação à Distância:

5.1. Coordenadoria de Curso.

c)Unidades Assistenciais:

1. Supervisão do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto;

1.1. Assessoria Técnica de Gestão do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto;

1.2. Chefia Médica Assistencial do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto;

1.3. Chefia Docente Assistencial do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto; e

1.4. Chefia de Gestão de Pessoas do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto.

2. Supervisão do Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho:

2.1. Assessoria Técnica de Gestão do Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho;

2.2. Chefia Médica Assistencial do Hospital Escola Portugal Ramalho;

2.3. Chefia Docente Assistencial do Hospital Escola Portugal Ramalho;

2.4. Chefia de Gestão de Pessoas do Hospital Escola Portugal Ramalho.

3. Supervisão da Maternidade Escola Santa Mônica:

3.1. Assessoria Técnica de Gestão da Maternidade Escola Santa Mônica;

3.2. Chefia Médica da Maternidade Escola Santa Mônica;

3.3. Chefia Docente Assistencial da Maternidade Escola Santa Mônica; e

3.4. Chefia de Gestão de Pessoas da Maternidade Escola Santa Mônica. Unidades de Apoio Assistencial:

1. Supervisão Assistencial do Serviço de Verificação de Óbitos;

2. Supervisão Assistencial do Centro de Patologia e Medicina Laboratorial;

3. Supervisão do Centro Especializado de Reabilitação; e

4. Supervisão do Ambulatório de Especialidades.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 57.
Ficam transferidos para os respectivos órgãos e entidades sucedâneos, fusionados, transformados, modificados ou redenominados os programas e ações em curso, o patrimônio afetado e o gerenciamento de contratos, convênios e demais pactos em execução dos órgãos e entidades a que sucederem.
§ 1ºFicam autorizados a transposição, o remanejamento e a transferência, total ou parcial, de dotações orçamentárias, programas e ações de uma categoria programática para outra ou de um órgão para outro, para reajustá-los de acordo com a nova estrutura do Poder Executivo decorrente desta Lei, visando adequá-los às competências e atribuições dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
§ 2ºFica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual vigentes, a fim de permitir a implementação e execução desta Lei.
§ 3ºFica autorizada a abertura dos créditos adicionais que se fizerem necessários para os fins deste artigo, que se dará nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 4ºAs mudanças da titularidade e da dotação orçamentária dos contratos, convênios e demais pactos em execução que se fizerem necessárias em decorrência das alterações dos órgãos e entidades promovidas por esta Lei, conforme o caput deste artigo, serão realizadas por apostilamento, sem necessidade de prévia manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 58.
s órgãos consultivos e de deliberação colegiada do Poder Executivo deverão ter suas vinculações, atribuições, competências e composição fixadas por Decreto, exceto os constantes nos incisos I e II, do art. 14 desta Lei, que serão definidos na forma preceituada pelos arts. 118 e 120 da Constituição Estadual.
Art. 59.
É atribuição específica dos Secretários de Estado presidir, no âmbito do Poder Executivo, o Conselho Gestor dos Fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos dos órgãos da Administração Direta, bem como das suas entidades vinculadas.
Art. 60.
cargo de Corregedor do Conselho Estadual de Segurança Pública, órgão de deliberação coletiva instituído pela Lei Delegada nº 42, de 14 de maio de 2007, será de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do colegiado.
Art. 61.
Fica acrescida às competências do Conselho Estadual de Segurança Pública a atribuição de realizar correições periódicas e anuais em todos os órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 62.
bservadas as competências do Conselho Estadual de Segurança Pública, o Chefe do Poder Executivo expedirá, por Decreto, as metas a serem cumpridas pelo órgão de deliberação coletiva, cujos resultados deverão constar no relatório anual a ser apresentado ao Governador.
Art. 63.
cargo de Coordenador da Assessoria Militar do Governador será exercido por um Oficial Superior das Forças Militares do Estado de Alagoas, do serviço ativo ou inativo, e nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoA Assessoria Militar do Governador terá, em sua composição, militares da reserva, sendo facultado a cada Poder ou Órgão do Estado de Alagoas, que possua idêntica unidade administrativa, adotar a mesma forma de organização para os seus quadros de assessoramento militar.
Art. 64.
s servidores e empregados públicos, inclusive os militares, submetidos ao regime de plantão terão direito à alimentação fornecida pela Administração Pública na forma regulamentada por Decreto.
Art. 65.
Ao servidor público submetido ao Regime Estatutário, bem como ao empregado público estadual cedido para exercer cargo de provimento em comissão em órgão da Administração Direta, de Autarquia e de Fundação Pública, inclusive servidores e empregados públicos federais e/ou municipais cedidos para o Estado de Alagoas, é facultado optar pela retribuição pecuniária do seu cargo ou emprego, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão.
Art. 66.
Será considerado nulo qualquer ato praticado por agente público que conceder vantagens pecuniárias exclusivas dos servidores públicos estatutários a empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, sem prejuízo da abertura do competente Processo Administrativo Disciplinar por quem lhe deu causa, além da devolução dos valores percebidos ilegalmente pelo beneficiário do ato administrativo.
Art. 67.
A estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado é a que se encontra prevista na Lei Complementar daquele órgão de assessoramento superior ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 68.
A pormenorização da estrutura organizacional dos órgãos que compõem a Polícia Militar do Estado de Alagoas e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas e o detalhamento e composição das suas unidades administrativas e órgãos colegiados subordinados ao Gabinete do Comandante-Geral e ao Gabinete do Subcomandante-Geral das referidas instituições e não especificadas nesta Lei, serão estabelecidas nos Quadros de Organização.
Art. 69.
Comando Geral da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, remeterá, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei, minuta de decreto do Quadro de Organização e Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, estabelecendo, dentre outras, as atribuições orgânicas das instituições e competências funcionais dos seus respectivos titulares.
Parágrafo únicoEnquanto não editados os decretos regulamentadores de que trata o caput deste artigo, permanecem inalteradas as normas legais, regulamentos e regimentos existentes na Polícia Militar do Estado de Alagoas e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, em especial as Leis Estaduais nº 6.399, de 15 de agosto de 2003 e nº 6.212, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 70.
A Assessoria Comunitária da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV será ocupada, exclusivamente, por militares lotados no Núcleo de Apoio da Policia Militar.
Art. 71.
A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva será paga por sessão a que comprovadamente compareça o membro do colegiado, admitindo-se o máximo de 04 (quatro) reuniões mensais remuneradas.
§ 1ºA definição dos órgãos de deliberação coletiva que farão jus à gratificação de caráter indenizatório, sua classificação e valores serão fixados por Decreto.
§ 2ºFicam preservados os valores pagos atualmente aos órgãos colegiados que já percebem a gratificação de presença, nos percentuais e na forma estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 36.503, de 24 de abril de 1995.
Art. 72.
Sistema de Administração Financeira, no que pertine ao cargo ou função da área contábil, só poderá ser ocupado por Contador, com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 73.
Fica prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão Estadual da Memória e Verdade Jayme Miranda, pelo período de 02 (dois) anos, instituída no âmbito do Estado de Alagoas com a finalidade de acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade nos exames e esclarecimentos às violações de direitos humanos praticadas no período previsto no art. 8º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
Art. 74.
Ficam extintas da estrutura da Administração Direta do Poder Executivo, as seguintes Secretarias com os respectivos cargos de Secretário:
ISecretaria Executiva do Gabinete do Governador;
IIGabinete Militar;
IIISecretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE;
IVSecretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAQ;
VSecretaria de Estado da Articulação Política - SEAP; e
VISecretaria de Estado da Articulação Social - SEAS.
Art. 75.
Ficam extintos todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta não citados por esta Lei, bem como as funções especiais, funções gratificadas e cargos em comissão não incluídos em seus anexos.
Art. 76.
s gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão afixar no prédio sede de funcionamento o cronograma da estrutura administrativa aprovada por esta Lei, bem como proceder à identificação, por crachá, dos servidores ocupantes de função ou cargo estruturante.
Parágrafo únicoO prazo para o cumprimento do que determina o caput deste artigo será de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação do Decreto que definirá o modelo a ser adotado.
Art. 77.
A Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, por intermédio dos gestores responsáveis, terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, para remeter, ao Gabinete Civil, proposta de minuta de decreto que defina a forma de funcionamento do órgão ou entidade que esteja sob sua responsabilidade.
§ 1ºO não cumprimento do que trata o caput deste artigo, implicará em perda de pontos nos critérios de avaliação e desempenho.
§ 2ºAté que sobrevenham os decretos estaduais estabelecendo regulamentos e regimentos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, todas as competências e funções absorvidas ou assumidas pelos órgãos ou entidades sucedâneos ou entre eles redistribuídas, continuam sendo regidas pelos regulamentos e regimentos existentes, com aplicações e adaptações automáticas a esta Lei.
Art. 78.
Governador do Estado aprovará, por Decreto, o Manual de Procedimentos da Governança Corporativa, que deverá ser utilizado em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 79.
Anexo I desta Lei relaciona as funções especiais, funções de gratificadas e os cargos em comissão necessários ao funcionamento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como suas respectivas nomenclaturas, quantitativos e simbologias.
Art. 80.
Anexo II desta Lei especifica por órgão e entidade, as funções especiais, as funções gratificadas e os cargos em comissão do Poder Executivo.
Art. 81.
Anexo III desta Lei relaciona os cargos em comissão, as funções especiais e as funções gratificadas dos servidores da Procuradoria Geral do Estado e do Conselho Estadual de Segurança Pública.
Art. 82.
Anexo IV desta Lei elenca os cargos integrantes do Quadro de Cargos que comporão a lotação genérica da Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio.
Art. 83.
Anexo V desta Lei relaciona os cargos que deverão compor a estrutura da Defensoria Pública Geral do Estado de Alagoas, devendo o ônus da retribuição pecuniária decorrente do seu provimento ser arcado à conta do duodécimo daquele Órgão.
Art. 84.
Anexo VI desta Lei especifica a simbologia e os valores das funções especiais, das funções gratificadas e dos cargos em comissão existentes na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 85.
Anexo VII desta Lei especifica os pré-requisitos para assunção e as atribuições dos cargos em comissão, funções especiais e funções gratificadas.
Parágrafo únicoAs atribuições da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, da Polícia Civil, da Perícia Oficial e do Conselho Estadual de Segurança Pública, bem como as específicas das universidades estaduais, terão seu regramento em estatutos próprios.
Art. 86.
Esta Lei entra em vigor em 1º de setembro de 2015.
Art. 87.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Delegadas nº 44, de 8 de abril de 2011, nº 45, de 31 de abril de 2015, e 46, de 31 de abril de 2015.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de agosto de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.08.2015.

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES ESPECIAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO

CARGO NÍVEL QUANT.

COORDENADOR GERAL DA GOVERNANÇA CORPORATIVA CGGC 1

COMANDANTE CGM 2

DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DG 1

REITOR RE 2

CONTROLADOR GERAL DO ESTADO SE 1

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 18

SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE CIVIL SE 1

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO SE 1

SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL SEES 1

SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL SEES 1

DELEGADO GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA CIVIL DGA 1

DIRETOR-PRESIDENTE DIP 15

SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO GTR-1 1

PERITO GERAL PG 1

PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL PJC 1

SUBCOMANDANTE SCGM 2

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO INTERNA SEE 21

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO FINALÍSTICA SEE 11

VICE-REITOR VRE 2

SUPERINTENDENTE ESPECIAL SUP-S 2

ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR ASEG 2

SUPERINTENDENTE SUP-1 10

COORDENADOR DA ASSESSORIA MILITAR CAM 1

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-1 1

ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO ASEC 1

COORDENADOR DE CERIMONIAL CCE 1

DIRETOR EXECUTIVO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DIRE 1

PERITO GERAL ADJUNTO PGA 1

SUPERINTENDENTE SUP-2 79

ASSESSOR DE INTERAÇÃO INSTITUCIONAL E SOCIAL ASE-1 1

ASSESSOR ESPECIAL DO NÚCLEO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO JUNTO AO GABINETE CIVIL ASE-1 5

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 33

COORDENADOR ESPECIAL COE-1 1

GERENTE ESPECIAL GERE 3

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL ATE 6

CHEFE DE GABINETE CHG 34

CORREGEDOR CRG-1 1

PROCURADOR-CHEFE DE GABINETE GTR-3 1

SUPERINTENDENTE SUP-3 35

VICEPRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL VPJC 1

COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL CDC 1

ASSESSOR CIENTÍFICO ASCI 3

ASSESSOR DE ANÁLISE DE INDICADORES AGC 2

ASSESSOR DE ANÁLISE FINANCEIRA AGC 1

ASSESSOR DE CONTROLE DA QUALIDADE AGC 2

ASSESSOR DE MONITORAMENTO ESPECIAL AGC 1

ASSESSOR DE MONITORAMENTO SETORIAL AGC 7

ASSESSOR DE PESQUISA AGC 1

ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO ACI-1 20

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-2 4

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 31

ASSESSOR ESPECIAL DA JUNTA COMERCIAL ASE-2 1

ASSESSOR EXECUTIVO DE DEFESA AGROPECUÁRIA ASSE-2 1

DIRETOR DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DCSP 1

PRÓ-REITOR PRE-1 6

SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL SGJC 1

ASSESSOR DE GOVERNANÇA AG 8

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 30

ASSESSOR DE SUPERINTENDÊNCIA ASSUP 6

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-3 11

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 32

COORDENADOR JURÍDICO COJ 16

COORDENADOR SETORIAL COS-1 3

CORREGEDOR CRG-2 1

GERENTE GER 280

GERENTE EXECUTIVO GER 56

OUVIDOR OUV-1 2

PRÓ-REITOR PRE-2 5

ASSESSOR EXECUTIVO AE 18

ASSESSOR DE INTERAÇÃO SOCIAL ASSI 2

ASSESSOR DE PROJETOS ASSP 4

ASSISTENTE EXECUTIVO ASTTE 2

ASSESSOR DO GABINETE DO GOVERNADOR AGG 2

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 47

ASSISTENTE DO GABINETE CIVIL ASTT 1

ASSISTENTE DO NÚCLEO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO JUNTO AO GABINETE CIVIL ASTT 1

ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO ACI-2 6

ASSESSOR DA UNCISAL ASUNC-1 3

DIRETOR DE CENTRO DE ENSINO DCE 8

OUVIDOR OUV-2 1

SUPERVISOR SUPE 351

SUPERVISOR EXECUTIVO SUPE 13

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 8

ASSISTENTE DE PROCURADORIA PARA ASSESSORAMENTO SUPERIOR AS-1 3

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 171

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO AST-1 9

OUVIDOR OUV-3 3

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 272

ASSISTENTE DE PROCURADORIA PARA ASSESSORAMENTO DE ÓRGÃOS OPERATIVOS AS-2 7

ASSESSOR DE PROJETOS E PLANEJAMENTOS AST-2 1

ASSESSOR DO GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA CIVIL AST-2 1

ASSESSOR DO GABINETE DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL AST-2 2

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 242

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO AST-2 10

ASSESSOR TÉCNICO DA JUNTA COMERCIAL AST-2 1

ASSESSOR DA UNCISAL ASUNC-2 1

CORREGEDOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CRG-3 4

ASSISTENTE MILITAR ASM-1 7

ASSESSOR AGROPECUÁRIO AAG 6

AGENTE ESPECIAL DE SINE AGES 7

ASSESSOR AMBIENTAL ASA 10

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 132

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO AST-3 5

ASSESSOR TÉCNICO DA JUNTA COMERCIAL AST-3 2

ASSESSOR TÉCNICO DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA AST-3 6

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 256

ASSISTENTE MILITAR ASM-2 3

AGENTE DE SINE AGS 18

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 8

ASSESSOR DA ASFIXIA AST-4 1

ASSESSOR DA OPERAÇÃO POLICIAL LITORÂNEA INTEGRADA - OPLIT AST-4 1

ASSESSOR DE INTELIGÊNCIA DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL AST-4 1

ASSESSOR DO GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA CIVIL AST-4 1

ASSESSOR DO GABINETE DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL AST-4 1

ASSESSOR TÉCNICO AST-4 99

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO AST-4 5

ASSESSOR TÉCNICO INTERMEDIÁRIO ASTI 155

CHEFE DA ADEAL CHDA-1 4

CHEFE DA ADEAL CHDA-2 15

CHEFE EXECUTIVO DA ADEAL CHDA-2 1

CHEFE DA ADEAL CHDA-3 7

CHEFE DA AMGESP CHAMG-1 1

ESTADO DE ALAGOAS

CHEFE DA AMGESP CHAMG-2 4

FUNÇÃO ESPECIAL DE DEFESA CIVIL FEDC 2

CHEFE DO DER CHDER 34

CHEFE DE NÚCLEO DO DER/AL CNDER-1 3

CHEFE DE NÚCLEO DO DER/AL CNDER-2 2

CHEFE DE NÚCLEO DO DER/AL CNDER-3 7

CHEFE DE NÚCLEO DO DER/AL CNDER-4 8

FUNÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA FEAR-1 3

FUNÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA FEAR-2 7

CHEFE DO DETRAN/AL CHDET-1 8

CHEFE DO DETRAN/AL CHDET-2 37

SUBCHEFE DO DETRAN/AL SCHDET-1 2

SUBCHEFE DO DETRAN/AL SCHDET-2 65

CHEFE DA FAPEAL CHFAP 7

CHEFE DO GABINETE CIVIL CHGC 33

FUNÇÃO ESPECIAL DO GABINETE CIVIL FEGC-1 1

FUNÇÃO ESPECIAL DO GABINETE CIVIL FEGC-2 2

ASSESSOR MILITAR FGAM-1 5

ASSESSOR MILITAR FGAM-2 13

SUBCOORDENADOR DA ASSESSORIA MILITAR SCAM 1

CHEFE DO IMA CHMA-1 1

CHEFE DO IMA CHMA-2 2

CHEFE DO IMA CHMA-3 4

CHEFE EXECUTIVO DO IMA CHMA-3 1

CHEFE DO INMEQ CHMEQ 3

CHEFE EXECUTIVO DO INMEQ CHMEQ 2

SUBCHEFE DO INMEQ SCHMEQ 4

CHEFE DO IPASEAL SAÚDE CHIPA 7

CHEFE EXECUTIVO DO IPASEAL SAÚDE CHIPA 2

CHEFE DO ITEC CHTEC 4

CHEFE DO ITERAL CHTER 6

CHEFE EXECUTIVA DO ITERAL CHTER 2

CHEFE DO IZP CHIZP 3

CHEFE EXECUTIVO DO IZP CHIZP 2

SUBCHEFE DO IZP SCHIZP 2

FUNÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL FEPC-1 343

FUNÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL FEPC-2 115

FUNÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL FEPC-3 30

FUNÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL FEPC-4 2

FUNÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL FEPC-5 4

FUNÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL FEPC-6 71

FUNÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL FEPC-7 8

CHEFE DA PERÍCIA OFICIAL CHPO-1 4

ASSESSOR DE PERÍCIA IDENTIFICAÇÃO CHPO-2 1

CHEFE DA PERÍCIA OFICIAL CHPO-3 13

CHEFE DA PERÍCIA OFICIAL CHPO-4 26

ASSESSOR DO GABINETE DO PERITO GERAL CHPO-4 1

CHEFE DA SEADES CHADE-1 2

CHEFE DA SEADES CHADE-2 10

CHEFE DA SEAGRI CHAGR 14

CHEFE DA SECOM CHCOM 3

CHEFE DA SECTI CHCTI 2

CHEFE DA SECULT CHCULT 17

CHEFE DA SEDUC CHED 16

CHEFE DE GERENCIA REGIONAL DA SEDUC CHGR 25

SUBCHEFE DA SEDUC SCHED 30

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ADJUNTO ESCOLAR FEDAE-1 57

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ADJUNTO ESCOLAR FEDAE-2 105

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ADJUNTO ESCOLAR FEDAE-3 114

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ADJUNTO ESCOLAR FEDAE-4 71

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ESCOLAR FEDE-1 33

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ESCOLAR FEDE-2 54

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ESCOLAR FEDE-3 112

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ESCOLAR FEDE-4 141

ESTADO DE ALAGOAS

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ESCOLAR FEDE-5 28

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ESCOLAR FEDE-6 15

CHEFE DA SEFAZ CHFAZ 65

SUBCHEFE DA SEFAZ SCHFAZ 54

FUNÇÃO ESPECIAL FAZENDÁRIA FEF-1 22

FUNÇÃO ESPECIAL FAZENDÁRIA FEF-2 15

FUNÇÃO ESPECIAL FAZENDÁRIA FEF-3 46

CHEFE DA SERIS CHSER-1 1

CHEFE DA SERIS CHSER-2 1

CHEFE EXECUTIVO DA SERIS CHSER-2 3

CHEFE DA SERIS CHSER-3 10

CHEFE DA SERIS CHSER-4 12

CHEFE EXECUTIVO DA SERIS CHSER-4 1

SUBCHEFE DA SERIS SCHSER 10

FUNÇÃO ESPECIAL DE APOIO OPERACIONAL FE-AO 70

FUNÇÃO ESPECIAL DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS FE-OP 187

FUNÇÃO ESPECIAL SERIS FESER 2

CHEFE EXECUTIVO DA SELAJ CHEL 1

CHEFE DA SETE CHSETE-1 1

CHEFE EXECUTIVO DA SETE CHSETE-2 1

CHEFE DA SETE CHSETE-3 16

ASSESSOR INTEGRADO DE INTELIGÊNCIA DA SSP/AL CHSP-1 1

CHEFE DA SSP/AL CHSP-1 1

CHEFE DA SSP/AL CHSP-2 4

CHEFE EXECUTIVO DA SSP/AL CHSP-2 1

ASSESSOR DE ANÁLISE OPERACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CHSP-3 1

ASSESSOR DE GESTÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL AÉREO CHSP-3 1

ASSESSOR DO FUNESP CHSP-3 2

CHEFE DA SSP/AL CHSP-4 6

ASSESSOR DE SEGURANÇA PÚBLICA CHSP-4 1

CHEFE DA SSP/AL CHSP-5 3

ASSESSOR DO NÚCLEO DE ESTATÍSTICA E ANÁLISE CRIMINAL CHSP-5 1

CHEFE DA SSP/AL CHSP-6 2

CHEFE EXECUTIVO DA SSP/AL CHSP-6 1

CHEFE DA SSP/AL CHSP-7 27

CHEFE DA SSP/AL CHSP-8 4

FUNÇÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA FESP-1 7

FUNÇÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA FESP-2 87

FUNÇÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA FESP-3 112

CHEFE DA UNCISAL CHUNC-1 3

COORDENADOR DE CURSO DA UNCISAL CHUNC-2 11

CHEFE DA UNCISAL CHUNC-3 3

CHEFE DA UNCISAL CHUNC-4 3

CHEFE DA UNCISAL CHUNC-5 1

CHEFE DA UNCISAL CHUNC-6 1

OUVIDOR DA UNCISAL CHUNC-7 1

CHEFE DA UNCISAL CHUNC-8 1

CHEFE DA UNCISAL CHUNC-9 1

CHEFE DA UNCISAL CHUNC-10 1

CHEFE DA UNCISAL CHUNC-11 1

COORDENADOR DE CURSO TECNICO DA UNCISAL CHUNC-12 1

DIRETOR DE CAMPOS DA UNEAL CHUNE-1 6

VICE-DIRETOR DE CAMPOS DA UNEAL CHUNE-2 6

CHEFE DA UNEAL CHUNE-2 8

COORDENADOR DE PESQUISA DA UNEAL CHUNE-2 1

COORDENADOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNEAL CHUNE-2 1

COORDENADOR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNEAL CHUNE-2 1

CHEFE DA UNEAL CHUNE-3 5

COORDENADOR DE CURSO DA UNEAL CHUNE-4 25

CHEFE DA UNEAL CHUNE-5 19

CHEFE EXECUTIVO DA UNEAL CHUNE-5 1

FUNÇÃO ESPECIAL FE-1 49

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 314

FUNÇÃO GRÁTIFICADA FG-1 5

FUNÇÃO GRÁTIFICADA FG-2 14

COOREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL FGPE-1 1

PROCURADOR ASSESSOR ESPECIAL FGPE-1 4

PROCURADOR COORDENADOR ÓRGÃO OPERATIVO FGPE-1 8

SUBCOOREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL FGPE-2 1

PROCURADOR SUBCOORDENADOR ÓRGÃO OPERATIVO FGPE-2 8

FUNÇÃO ESPECIAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA FECS 3

TOTAL 5828

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES ESPECIAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS ÓRGÃOS E

ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO

CARGO NÍVEL QUANT.

COORDENADOR GERAL DA GOVERNANÇA CORPORATIVA CGGC 01

ASSESSOR ESPECIAL DE PROJETOS ASE-1 03

ASSESSOR DE MONITORAMENTO SETORIAL AGC 07

ASSESSOR DE MONITORAMENTO ESPECIAL AGC 01

ASSESSOR DE ANÁLISE DE INDICADORES AGC 02

ASSESSOR DE ANÁLISE FINANCEIRA AGC 01

ASSESSOR DE PESQUISA AGC 01

ASSESSOR DE CONTROLE DA QUALIDADE AGC 02

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO AST-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR ASEG 02

ESTADO DE ALAGOAS

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 03

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 02

ASSESSOR ESPECIAL DO FECOEP ASE-2 02

ASSESSOR DO GABINETE DO GOVERNADOR AGG 02

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO ASEC 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 03

COORDENADOR DE CERIMONIAL CCE 01

ASSESSOR ESPECIAL DE CERIMONIAL ASE-2 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 02

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 01

COORDENADOR DA ASSESSORIA MILITAR CAM 01

SUBCOORDENADOR DA ASSESSORIA MILITAR SCAM 01

ASSESSOR MILITAR FGAM-1 05

ASSESSOR MILITAR FGAM-2 13

ASSISTENTE MILITAR ASM-1 07

ASSISTENTE MILITAR ASM-2 03

TOTAL 74

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

CARGO NÍVEL QUANT.

ASSESSOR DE INTERAÇÃO SOCIAL ASSI 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 03

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 02

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO SUP-3 01

GERENTE DE SUPRIMENTO GER 01

SUPERVISOR DE AQUISIÇÃO SUPE 01

SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO SUPE 01

GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS GER 01

SUPERVISOR DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SUP-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AST-1 01

GERENTE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

SUPERVISOR EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SISTEMAS AST-2 01

SUPERINTENDENTE DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL SUP-2 01

SUPERVISOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE INTERIORIZAÇÃO SUP-1 01

ASSESSOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTERIORIZAÇÃO ASSUP 01

GERENTE DE INTERIORIZAÇÃO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE INTERIORIZAÇÃO AST-1 05

ASSESSOR TÉCNICO DE INTERIORIZAÇÃO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE INTERIORIZAÇÃO AST-3 03

SUPERVISOR DE ATENDIMENTO AOS MUNICÍPIOS SUPE 01

TOTAL 36

GABINETE CIVIL

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL SE 01

CHEFE DE GABINETE CHG 01

ASSESSOR ESPECIAL DO NÚCLEO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO JUNTO AO GABINETE CIVIL ASE-1 05

ASSISTENTE DO NÚCLEO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO JUNTO AO GABINETE CIVIL ASTT 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA AG 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR DE INTERAÇÃO INSTITUCIONAL E SOCIAL ASE-1 01

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL ATE 01

ASSISTENTE DO GABINETE CIVIL ASTT 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 05

ASSESSOR TÉCNICO AST-4 02

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO SUP-2 01

GERENTE DE SUPRIMENTO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SUPRIMENTO AST-4 01

CHEFE DE AQUISIÇÃO CHGC 01

SUPERVISOR DE PATRIMÔNIO SUPE 01

CHEFE DE PATRIMÔNIO CHGC 01

SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ALMOXARIFADO AST-4 01

CHEFE DE CONTROLE DE MATERIAL CHGC 01

CHEFE DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL CHGC 01

GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS GER 01

CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS CHGC 02

ASSESSOR TÉCNICO DE FROTA AST-3 02

CHEFE DE FROTA CHGC 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL AST-2 01

CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL CHGC 02

SUPERVISOR DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO SUPE 01

GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DOS PALÁCIOS GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PALÁCIOS AST-4 01

CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO DOS PALÁCIOS CHGC 02

ASSESSOR TÉCNICO DE PROTOCOLO AST-2 01

CHEFE DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS CHGC 01

CHEFE DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS CHGC 01

CHEFE DE REGISTRO DE DOCUMENTOS CHGC 01

CHEFE DE DISTRIBUIÇÃO DE DOCUMENTOS CHGC 01

CHEFE DO ARQUIVO DE DOCUMENTOS DO GABINETE CIVIL CHGC 01

CHEFE DE VIABILIZAÇÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS CHGC 01

CHEFE DE CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS CHGC 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS E CONTABILIDADE SUP-3 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GER 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO CHGC 01

CHEFE DE ORÇAMENTO CHGC 01

CHEFE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHGC 01

GERENTE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

SUPERVISOR DE FINANÇAS SUPE 01

CHEFE DE CONTAS A PAGAR CHGC 01

CHEFE DE CONTABILIDADE CHGC 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DO SERVIÇO AUXILIAR DE INFORMAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS AST-1 01

SUPERVISOR EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS SUPE 01

CHEFE DE MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL CHGC 01

CHEFE DE FOLHA DE PAGAMENTO CHGC 01

CHEFE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CHGC 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SISTEMAS AST-3 01

CHEFE DE SUPORTE AO USUÁRIO CHGC 01

SUPERINTENDENTE DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM BRASÍLIA SUP-3 01

ASSESSOR ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM BRASÍLIA ASE-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM BRASÍLIA AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM BRASÍLIA AST-2 02

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL SEE 01

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL ATE 01

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DE INTERAÇÃO SOCIAL ATE 01

ASSESSOR ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA ASE-3 01

GERENTE DE ARTICULAÇÃO SOCIAL GER 01

SUPERVISOR DE MEDIAÇÃO SOCIAL SUPE 01

CHEFE DE MEDIAÇÃO DE MINORIAS CHGC 01

CHEFE DE MEDIAÇÃO AGRÁRIA CHGC 01

CHEFE DE MEDIAÇÃO DE MOVIMENTOS POPULARES CHGC 01

SUPERINTENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS SUP-3 01

CHEFE DE REGULAMENTAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS CHGC 01

GERENTE DE DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL - NALE AST-1 10

CHEFE DE DOCUMENTAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS CHGC 01

CHEFE DE PUBLICAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS CHGC 01

SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO SUP-3 01

SUPERVISOR DE ACERVO PERMANENTE SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DO SISTEMA DE ACERVO AST-1 01

FUNÇÃO ESPECIAL DO GABINETE CIVIL FEGC-1 01

FUNÇÃO ESPECIAL DO GABINETE CIVIL FEGC-2 02

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 03

TOTAL 111

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

CARGO NÍVEL QUANT.

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO SE 01

TOTAL 01

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE

CONTROLADOR GERAL DO ESTADO SE 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 02

ASSESSOR TÉCNICO DE SUPRIMENTO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS GERAIS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FROTA AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-1 01

SUPERINTENDENTE DE AUDITAGEM SUP-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AUDITAGEM AST-1 01

SUPERINTENDENTE DE CONTROLE FINANCEIRO SUP-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE FINANCEIRO AST-1 01

SUPERINTENDENTE DE CORREIÇÃO E OUVIDORIA SUP-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CORREIÇÃO E OUVIDORIA AST-1 01

ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO ACI-1 20

ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO ACI-2 06

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 02

TOTAL 50

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

CHEFE DE GABINETE CHG 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA AG 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 02

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 03

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

ASSESSOR EXECUTIVO DA TRANSPARÊNCIA AE 01

GERENTE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO GER 01

CHEFE DE SUPRIMENTO CHAGR 01

CHEFE DE AQUISIÇÃO CHAGR 01

CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS CHAGR 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FROTA AST-2 01

CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL CHAGR 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO AST-3 01

CHEFE DE PROTOCOLO CHAGR 01

CHEFE DE ARQUIVO CHAGR 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CHAGR 01

GERENTE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

CHEFE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE CHAGR 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FINANÇAS AST-2 02

CHEFE DE CONTAS A PAGAR CHAGR 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS AST-1 02

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE PROCESSOS AST-1 01

CHEFE DE CONTROLE DE PROCESSOS CHAGR 01

GERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS GER 01

SUPERVISOR DE MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FOLHA DE PAGAMENTO AST-3 01

CHEFE DE MOVIMENTAÇÃO E BENEFÍCIOS CHAGR 02

CHEFE DE CAPACITAÇÃO CHAGR 01

CHEFE DE INTEGRAÇÃO LABORAL CHAGR 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-3 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS E AGRONEGÓCIO SEE 01

SUPERINTENDENTE DE IRRIGAÇÃO E UNIDADES AVANÇADAS SUP-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE IRRIGAÇÃO E UNIDADES AVANÇADAS ASE-3 01

GERENTE DE IRRIGAÇÃO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE IRRIGAÇÃO AST-1 01

GERENTE DE UNIDADES AVANÇADAS GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE UNIDADES AVANÇADAS AST-3 01

ASSESSOR AGROPECUÁRIO AAG 02

SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO SUP-2 01

GERENTE DE POLÍTICA AGROPECUÁRIA GER 01

SUPERVISOR DE POLÍTICA AGROPECUÁRIA SUPE 01

GERENTE DE FORTALECIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS GER 01

SUPERVISOR DE FORTALECIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL AST-3 01

ASSESSOR AGROPECUÁRIO AAG 01

SUPERINTENDENTE DE INCLUSÃO PRODUTIVA SUP-2 01

GERENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA AGRICULTURA FAMILIAR GER 01

SUPERVISOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA AGRICULTURA FAMILIAR SUPE 01

SUPERVISOR DE SEGUROS AGRÍCOLAS SUPE 01

SUPERVISOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS SUPE 02

ASSESSOR TÉCNICO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS AST-1 03

GERENTE DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR GER 01

SUPERVISOR DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR SUPE 01

SUPERVISOR DE INCLUSÃO PRODUTIVA SUPE 01

ASSESSOR AGROPECUÁRIO AAG 01

SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA SUP-2 01

GERENTE DE PESCA GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ESTATÍSTICA PESQUEIRA AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL AST-3 01

SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA SUP-2 01

GERENTE DE AQUICULTURA GER 01

ASSESSOR AGROPECUÁRIO AAG 02

FUNÇÃO ESPECIAL FE-1 14

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 29

TOTAL 124

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 02

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 02

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 04

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO SUP-2 01

GERENTE ADMINISTRATIVO GER 01

CHEFE DE PATRIMÔNIO CHADE-2 01

CHEFE DE AQUISIÇÃO CHADE-2 01

CHEFE DE ALMOXARIFADO CHADE-2 01

CHEFE DE FROTA CHADE-2 01

CHEFE DE PROTOCOLO CHADE-2 01

CHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO CHADE-2 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SUP-2 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GER 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CHADE-1 01

GERENTE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

SUPERVISOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE AST-2 01

CHEFE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE CHADE-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS AST-2 01

GERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FOLHA DE PAGAMENTO AST-1 01

CHEFE DE FOLHA DE PAGAMENTO CHADE-2 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SISTEMAS AST-2 01

SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUP-2 01

GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA AST-2 01

CHEFE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CHADE-2 01

GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DA PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE AST-1 01

CHEFE DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE CHADE-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DA PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE AST-1 01

CHEFE DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE CHADE-2 01

SUPERINTENDENTE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÃO SUP-2 01

GERENTE DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE RESULTADOS AST-2 01

GERENTE DE ARTICULAÇÃO E INCLUSÃO PRODUTIVA GER 01

SUPERVISOR DE MONITORAMENTO DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS SUPE 01

GERENTE DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE GER 01

SUPERVISOR DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUP-2 01

GERENTE DE SISTEMAS DESCENTRALIZADOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL GER 01

SUPERVISOR DE ACOMPANHAMENTO AOS SISTEMAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUPE 01 ASSESSOR TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO AOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE QUALIDADE EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AST-2 01

GERENTE DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL GER 01

SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PROMOÇÃO DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA AST-2 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 07

TOTAL 66

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO INTERNA SEE 01

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO AST-2 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CHCTI 01

CHEFE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE CHCTI 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-2 01

SUPERINTENDENTE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SUP-3 01

GERENTE DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO AST-1 01

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AST-2 01

GERENTE DE AMBIENTE DE INOVAÇÃO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE INCUBADORAS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PARQUES TECNOLÓGICOS AST-1 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 03

TOTAL 28

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÂO - SECOM

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 04

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

GERENTE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO GER 01

CHEFE DE SUPRIMENTO CHCOM 01

CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS CHCOM 01

CHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO CHCOM 01

GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

GERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS GER 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-2 01

SUPERINTENDENTE DE JORNALISMO SUP-2 01

GERENTE DE JORNALISMO GER 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 08

GERENTE DE RADIODIFUSÃO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE RADIODIFUSÃO AST-2 01

SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÃO SUP-3 01

GERENTE DE MARKETING E PUBLICIDADE GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CRIAÇÃO AST-1 01

GERENTE DE MÍDIAS SOCIAIS GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MÍDIAS SOCIAIS AST-3 01

TOTAL 33

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

CHEFE DE GABINETE CHG 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 02

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO SUP-3 01

GERENTE ADMINISTRATIVO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AQUISIÇÃO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PATRIMÔNIO AST-3 01

CHEFE DE ALMOXARIFADO CHCULT 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FROTA AST-3 01

CHEFE DE PROTOCOLO CHCULT 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO AST-2 01

GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTAS A PAGAR AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS AST-2 01

CHEFE DE MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL CHCULT 01

CHEFE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CHCULT 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-2 01

SUPERINTENDENTE DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL SUP-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DO PRÓ-MEMÓRIA ASE-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL AST-2 01

SUPERINTENDENTE DE FORMAÇÃO E DIFUSÃO SUP-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FORMAÇÃO E DIFUSÃO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DO PRÓ-BANDAS AST-4 01

SUPERVISOR DO CENTRO DE BELAS ARTES SUPE 01

CHEFE ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE BELAS ARTES CHCULT 01

CHEFE DE ARTES CHCULT 01

CHEFE DO NÚCLEO DE DANÇAS CULTURAIS CHCULT 01

CHEFE DO NÚCLEO DE BALÉ CHCULT 01

SUPERINTENDENTE DE IDENTIDADE E DIVERSIDADE CULTURAL SUP-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE IDENTIDADE E DIVERSIDADE CULTURAL AST-2 01

CHEFE DE IDENTIDADE E DIVERSIDADE CULTURAL CHCULT 01

CHEFE DE MUSEUS CHCULT 01

CHEFE DO MEMORIAL À REPÚBLICA CHCULT 01

CHEFE DA BIBLIOTECA PÚBLICA CHCULT 01

CHEFE DE ATENDIMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA CHCULT 01

CHEFE DE ARQUIVO DA BIBLIOTECA PÚBLICA CHCULT 01

CHEFE DE ACERVO DA BIBLIOTECA PÚBLICA CHCULT 01

CHEFE DE PESQUISA DA BIBLIOTECA PÚBLICA CHCULT 01

CHEFE DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DE ALAGOAS CHCULT 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO E PROJETOS GER 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 01

TOTAL 47

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 05

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 02

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 05

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 05

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 03

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 03

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE AE 01

ASSESSOR EXECUTIVO DA TRANSPARÊNCIA AE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AQUISIÇÃO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ALMOXARIFADO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FROTA AST-2 01

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ORÇAMENTO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FINANÇAS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTABILIDADE AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS AST-2 01

SUPERVISOR EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SUPORTE AO USUÁRIO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-2 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO SEE 01

SUPERINTENDENTE DO CENTRO CULTURAL E DE EXPOSIÇÕES RUTH CARDOSO SUP-2 01

GERENTE COMERCIAL DO CENTRO CULTURAL E DE EXPOSIÇÕES RUTH CARDOSO GER 01

GERENTE OPERACIONAL DO CENTRO CULTURAL E DE EXPOSIÇÕES RUTH CARDOSO GER 01

SUPERINTENDENTE DE ENERGIA E MINERAÇÃO SUP-2 01

GERENTE DE RECURSOS MINERAIS GER 01

GERENTE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA GER 01

SUPERVISOR DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA SUPE 01

GERENTE DE RECURSOS ENERGÉTICOS GER 01

SUPERINTENDENTE DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS SUP-2 01

GERENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO GER 01

GERENTE DE POLOS E DISTRITOS GER 01

SUPERVISOR DE PROJETOS DE POLOS E DISTRITOS SUPE 01

GERENTE DE PROSPECÇÃO E NEGÓCIOS GER 01

SUPERINTENDENTE DE TURISMO SUP-2 01

GERENTE DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO GER 01

GERENTE DE MARKETING GER 01

SUPERVISOR DE MÍDIAS SUPE 01

SUPERVISOR DE EVENTOS SUPE 01

GERENTE DE PROMOÇÃO GER 01

GERENTE DE PRODUTOS E DESTINOS GER 01

SUPERVISOR DE PRODUTOS SUPE 01

SUPERVISOR DE DESTINOS SUPE 01

GERENTE DE QUALIFICAÇÃO GER 01

SUPERVISOR DE ESTUDOS E PESQUISAS SUPE 01

SUPERVISOR DE CAPACITAÇÃO DO TURISMO SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E SETORIAL SUP-2 01

GERENTE DE CADEIAS PRODUTIVAS E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS GER 01

SUPERVISOR DE MONITORAMENTO DE CADEIAS PRODUTIVAS SUPE 01

SUPERVISOR DE MONITORAMENTO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS SUPE 01

GERENTE DE MICRO E PEQUENOS NEGÓCIOS GER 01

SUPERVISOR DE FOMENTO A MICRO E PEQUENOS NEGÓCIOS SUPE 01

SUPERVISOR DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO SUPE 01

SUPERVISOR DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS SUPE 01

GERENTE DE DESIGN E ARTESANATO GER 01

SUPERVISOR DE ARTESANATO SUPE 01

PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL PJC 01

VICEPRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL VPJC 01

SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL SGJC 01

ASSESSOR ESPECIAL DA JUNTA COMERCIAL ASE-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DA JUNTA COMERCIAL AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DA JUNTA COMERCIAL AST-3 02

GERENTE ADMINISTRATIVO GER 01

GERENTE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GER 01

SUPERVISOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPE 01

GERENTE DE REGISTROS GER 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 21

TOTAL 116

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

CHEFE DE GABINETE CHG 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA AG 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 03

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 02

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 11

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 03

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

ASSESSOR EXECUTIVO DA TRANSPARÊNCIA AE 01

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO SUP-2 01

CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CHED 01

SUBCHEFE DE ATENDIMENTO E PROTOCOLO SCHED 01

SUBCHEFE DE ARQUIVO GERAL SCHED 01

SUBCHEFE DE GESTÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PROF. IB GATTO FALCÃO SCHED 01

CHEFE DE SUPRIMENTO CHED 01

SUBCHEFE DO ALMOXARIFADO DE MATERIAIS PERMANENTES SCHED 01

SUBCHEFE DO ALMOXARIFADO DE MATERIAIS DE CONSUMO SCHED 01

CHEFE DE AQUISIÇÃO CHED 01

SUBCHEFE DE COMPRAS SCHED 01

SUBCHEFE DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS SCHED 01

CHEFE DE PATRIMÔNIO CHED 01

SUBCHEFE DO PATRIMÔNIO MÓVEL SCHED 01

SUBCHEFE DO PATRIMÔNIO IMÓVEL SCHED 01

CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS CHED 01

SUBCHEFE DE FROTA SCHED 01

SUBCHEFE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA SCHED 01

CHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO CHED 01

SUBCHEFE DE SERVIÇOS DE CONCESSIONÁRIA SCHED 01

SUBCHEFE DE EVENTOS, DIÁRIAS E PASSAGENS SCHED 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUP-2 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL CHED 01

CHEFE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS CHED 01

SUBCHEFE DE PROGRAMAS E PROJETOS SCHED 01

CHEFE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CHED 01

CHEFE DE ORÇAMENTO CHED 01

SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE SUP-2 01

CHEFE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHED 01

SUBCHEFE DE EMPENHO; SCHED 01

SUBCHEFE DE LIQUIDAÇÃO SCHED 01

CHEFE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA CHED 01

SUBCHEFE DE CONTAS A PAGAR SCHED 01

SUBCHEFE DE REGISTROS CONTÁBEIS SCHED 01

SUPERINTENDENTE DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS SUP-2 01

CHEFE DE MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL CHED 01

SUBCHEFE DE REGISTRO FUNCIONAL SCHED 01

SUBCHEFE DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS SCHED 01

SUBCHEFE DE FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES SCHED 01

SUBCHEFE DE FOLHA DE PAGAMENTO DE MONITORES SCHED 01

CHEFE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CHED 01

SUBCHEFE DE CAPACITAÇÃO E AVALIAÇÃO DO SERVIDOR SCHED 01

SUBCHEFE DE QUALIDADE DE VIDA E ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR SCHED 01

SUPERINTENDENTE DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO SUP-2 01

GERENTE DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GER 01

SUBCHEFE DE SUPORTE AO USUÁRIO SCHED 01

SUBCHEFE DE APOIO AO USUÁRIO SCHED 01

SUBCHEFE DE DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÕES SCHED 01

CHEFE DE EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO FÍSICA DA REDE CHED 01

SUBCHEFE DE PROJETOS SCHED 01

SUBCHEFE DE ORÇAMENTO DE OBRAS SCHED 01

SUBCHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SCHED 01

CHEFE DE MANUTENÇÃO ESTRUTURAL DA REDE CHED 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO SEE 01

SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS SUP-2 01

GERENTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA GER 01

SUPERVISOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL SUPE 01

SUPERVISOR DO ENSINO MÉDIO SUPE 01

GERENTE DAS MODALIDADES E DIVERSIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA GER 01

SUPERVISOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS SUPE 01

SUPERVISOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL SUPE 01

SUPERVISOR DAS DIVERSIDADES SUPE 01

GERENTE DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ENSINO SUPERIOR GER 01

SUPERVISOR DE PESQUISA E DEMANDA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA SUPE 01

SUPERVISOR DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA SUPE 01

SUPERVISOR DE POLÍTICAS DE ENSINO SUPERIOR SUPE 01

SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO SUP-2 01

GERENTE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO GER 01

SUPERVISOR DE ESTATÍSTICA E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL SUPE 01

SUPERVISOR DE ORIENTAÇÃO E INSPEÇÃO ESCOLAR SUPE 01

GERENTE DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL GER 01

SUPERVISOR DE PROGRAMAS E PROJETOS SUPE 01

SUPERVISOR DO REGIME DE COLABORAÇÃO SUPE 01

SUPERINTENDENTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO SUP-2 01

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO DAS UNIDADES DE ENSINO GER 01

SUPERVISOR DE INTEGRAÇÃO ESCOLA E COMUNIDADE SUPE 01

SUPERVISOR DA GESTÃO COMPARTILHADA SUPE 01

SUPERVISOR DE AÇÕES COMPLEMENTARES DA ESCOLA SUPE 01

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL GER 01

SUPERVISOR DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO ESCOLAR SUPE 01

SUPERVISOR DE EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS NA REDE ESTADUAL SUPE 01

GERENTE DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR GER 01

SUPERVISOR DE DOCUMENTAÇÃO E VIDA ESCOLAR SUPE 01

SUPERVISOR DE OPERAÇÕES ESCOLARES SUPE 01

SUPERVISOR DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA ESCOLA SUPE 01

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 1ª REGIÃO GER 01

CHEFE DE REDE DA GERÊNCIA REGIONAL CHGR 01

CHEFE DE SISTEMA DA GERÊNCIA REGIONAL CHGR 01

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 2ª REGIÃO GER 01

CHEFE DE REDE DA GERÊNCIA REGIONAL CHGR 01

CHEFE DE SISTEMA DA GERÊNCIA REGIONAL CHGR 01

ESTADO DE ALAGOAS

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 3ª REGIÃO GER 01

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 4ª REGIÃO GER 01

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 5ª REGIÃO GER 01

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 6ª REGIÃO GER 01

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 7ª REGIÃO GER 01

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 8ª REGIÃO GER 01

ESTADO DE ALAGOAS

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 9ª REGIÃO GER 01

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 10ª REGIÃO GER 01

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 11ª REGIÃO GER 01

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 12ª REGIÃO GER 01

GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 13ª REGIÃO GER 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 97

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ESCOLAR FEDE-1 33

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ESCOLAR FEDE-2 54

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ESCOLAR FEDE-3 112

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ESCOLAR FEDE-4 141

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ESCOLAR FEDE-5 28

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ESCOLAR FEDE-6 15

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ADJUNTO ESCOLAR FEDAE-1 57

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ADJUNTO ESCOLAR FEDAE-2 105

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ADJUNTO ESCOLAR FEDAE-3 114

FUNÇÃO ESPECIAL DE DIRETOR ADJUNTO ESCOLAR FEDAE-4 71

TOTAL 976

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 02

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO SUP-2 01

GERENTE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO GER 01

GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE AST-4 01

GERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS GER 01

CHEFE EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEL 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE SEE 01

SUPERINTENDENTE DE ESPORTE, LAZER, INCLUSÃO SOCIAL E RENDIMENTO SUP-2 01

GERENTE DE ESPORTE, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL GER 01

SUPERVISOR DE LAZER SUPE 01

SUPERVISOR DE INCLUSÃO SOCIAL SUPE 01

GERENTE DE ESPORTE E RENDIMENTO GER 01

SUPERVISOR DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO RENDIMENTO SUPE 01

SUPERINTENDENTE DO ESTÁDIO REI PELÉ SUP-2 01

GERENTE DO ESTÁDIO REI PELÉ GER 01

SUPERVISOR DE EVENTOS SUPE 01

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO SUPE 01

SUPERINTENDENTE DA JUVENTUDE SUP-2 01

GERENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA JUVENTUDE GER 01

SUPERVISOR DE MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA JUVENTUDE SUPE 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 01

TOTAL 29

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA AG 01

ESTADO DE ALAGOAS

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 04

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 14

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 01

GERENTE DE CORREGEDORIA FAZENDÁRIA GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CORREIÇÃO AST-3 06

GERENTE DE JULGAMENTO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE JULGAMENTO AST-3 10

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

ASSESSOR EXECUTIVO DA TRANSPARÊNCIA AE 01

GERENTE ADMINISTRATIVO GER 01

CHEFE DE SUPRIMENTO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE AQUISIÇÃO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE PATRIMÔNIO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE ALMOXARIFADO SCHFAZ 01

CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE FROTA SCHFAZ 01

CHEFE ADMINISTRATIVO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE ARQUIVO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL - PRÉDIO SEDE SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL - ESCOLA FAZENDÁRIA SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL - PRÉDIOS REGIONAIS E POSTOS FISCAIS SCHFAZ 01

GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE CHFAZ 01

SUBCHEFE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SCHFAZ 01

CHEFE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE ANÁLISE DE PROCESSO E EMPENHO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DE PROCESSO SCHFAZ 01

GERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS GER 01

CHEFE DE FOLHA DE PAGAMENTO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE REGISTRO E CADASTRO DE PESSOAS SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE ACOMPANHAMENTO DA PRODUTIVIDADE E INCENTIVO À ATIVIDADE FAZENDÁRIA SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE IMPLANTAÇÃO E CONTROLE DE PAGAMENTO SCHFAZ 01

CHEFE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE INTEGRAÇÃO LABORAL SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTROLE DE DOCUMENTAÇÃO SCHFAZ 01

GERENTE DA ESCOLA FAZENDÁRIA GER 01

CHEFE DE ENSINO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE PLANEJAMENTO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE EXECUÇÃO SCHFAZ 01

GERENTE DE EDUCAÇÃO FISCAL GER 01

CHEFE DE EDUCAÇÃO FISCAL CHFAZ 01

SUBCHEFE DE COMUNICAÇÃO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE EDUCAÇÃO FISCAL SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE PROGRAMAS DE EXERCÍCIO DA CIDADANIA SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE CURSOS À DISTÂNCIA SCHFAZ 01

GERENTE EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GER 01

CHEFE DE PRODUÇÃO CHFAZ 01

CHEFE DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE SUPORTE AO USUÁRIO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE SUPORTE AO EQUIPAMENTO SCHFAZ 01

CHEFE DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE CONTRATOS CHFAZ 01

CHEFE DE DADOS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE BUSINESS INTELLIGENCE SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS SCHFAZ 01

CHEFE DE PROJETOS CHFAZ 01

CHEFE DE SISTEMAS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS SCHFAZ 01

CHEFE DE QUALIDADE CHFAZ 01

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL GER 01

CHEFE DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS E OBRAS SCHFAZ 01

CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTROLE FINANCEIRO SCHFAZ 01

CHEFE DE SEGURANÇA CHFAZ 01

SUBCHEFE DE DOCUMENTAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE CONFORMIDADES SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE GESTÃO DE RISCO E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS SCHFAZ 01

SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL SEES 01

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL SUP-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DO SIMPLES NACIONAL ASE-3 01

GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO GER 01

CHEFE DE EXECUÇÃO DA AÇÃO FISCAL CHFAZ 01

SUBCHEFE DE PROCESSOS SCHFAZ 01

CHEFE DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CHFAZ 01

CHEFE DO IPVA CHFAZ 01

CHEFE DO ITCMD CHFAZ 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL GER 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL CHFAZ 01

CHEFE DE ESTRUTURAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DA AÇÃO FISCAL CHFAZ 01

CHEFE DE ANÁLISE DO RETORNO DAS AÇÕES FISCAIS CHFAZ 01

CHEFE DE SISTEMATIZAÇÃO DA AÇÃO FISCAL CHFAZ 01

GERENTE DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO GER 01

CHEFE DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO SCHFAZ 01

CHEFE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE COBRANÇA SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE PARCELAMENTO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTROLE DE PROCESSOS SCHFAZ 01

SUBCHEFE DA CENTRAL DE PROCESSOS SCHFAZ 01

GERENTE DE CADASTRO GER 01

CHEFE DE CADASTRO CHFAZ 01

CHEFE DE DEPURAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS CHFAZ 01

CHEFE DE DOCUMENTOS FISCAIS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS FISCAIS SCHFAZ 01

GERENTE DE TRIBUTAÇÃO GER 01

CHEFE DE LEGISLAÇÃO E ESTUDOS TRIBUTÁRIOS CHFAZ 01

CHEFE DE ANÁLISE DE PROCESSOS CHFAZ 01

CHEFE DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA E CALL CENTER CHFAZ 01

GERENTE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO GER 01

CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE FRONTEIRAS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES FAZENDÁRIAS SCHFAZ 01

CHEFE DE FISCALIZAÇÃO INTERNA CHFAZ 01

SUBCHEFE DE PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS SCHFAZ 01

CHEFE DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS CHFAZ 01

CHEFE DE CONTROLE DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRÂNSITO CHFAZ 01

GERENTE DE ARTICULAÇÃO GER 01

1° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

2 ° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

3° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

4° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

5° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

6° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

7° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

8° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

9° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

10° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

SUBCHEFE DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO SCHFAZ 01

GERENTE DE MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS GER 01

CHEFE DE METAS INTERNAS CHFAZ 01

CHEFE DE BENEFÍCIOS FISCAIS CHFAZ 01

CHEFE DE MONITORAMENTO E OPORTUNIDADES CHFAZ 01

CHEFE DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CHFAZ 01

GERENTE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL GER 01

CHEFE DO CONTROLE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO CHFAZ 01

GERENTE DE INTELIGÊNCIA FISCAL GER 01

CHEFE DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO CHFAZ 01

CHEFE DE OPERAÇÕES CHFAZ 01

SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL SEES 01

SUPERINTENDENTE DO TESOURO ESTADUAL SUP-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DE NORMATIZAÇÃO ASE-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DE FINANÇAS ASE-3 01

ASSESSOR ESPECIAL DE TESOURO ASE-3 01

GERENTE ESPECIAL DE CONTABILIDADE GERE 01

CHEFE DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS UNIDADES GESTORAS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTROLE DA FOLHA DE PAGAMENTO SCHFAZ 01

CHEFE DE PATRIMÔNIO E CUSTOS CHFAZ 01

CHEFE DE GESTÃO FISCAL E TRANSPARÊNCIA CHFAZ 01

CHEFE DE SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CHFAZ 01

SUBCHEFE DE SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA SCHFAZ 01

GERENTE ESPECIAL DE FINANÇAS GERE 01

CHEFE DE CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA CHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTROLE FINANCEIRO SCHFAZ 01

CHEFE DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CHFAZ 01

SUBCHEFE DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA SCHFAZ 01

CHEFE DE EXECUÇÃO DOS ENCARGOS DO ESTADO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONSIGNAÇÕES SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE ENCARGOS SCHFAZ 01

GERENTE ESPECIAL DE CONVÊNIOS E DÍVIDA PÚBLICA GERE 01

CHEFE DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SCHFAZ 01

CHEFE DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA DÍVIDA PÚBLICA CHFAZ 01

SUPERINTENDENTE DE POLÍTICA FISCAL SUP-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICA FISCAL ASE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ASE-3 01

SUBCHEFE DO NÚCLEO DE POLÍTICA FISCAL SCHFAZ 01

FUNÇÃO ESPECIAL FAZENDÁRIA FEF-1 22

FUNÇÃO ESPECIAL FAZENDÁRIA FEF-2 15

FUNÇÃO ESPECIAL FAZENDÁRIA FEF-3 46

TOTAL 278

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA

ASSESSOR DE GOVERNANÇA AG 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 02

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 02

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 02

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 06

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 04

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO SUP-2 01

GERENTE ADMINISTRATIVO GER 01

SUPERVISOR DE SUPRIMENTO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AQUISIÇÃO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PATRIMÔNIO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ALMOXARIFADO AST-3 01

SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE E CONSUMO INTERNO AST-3 01

SUPERVISOR DE FROTA SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FROTA AST-3 05

GERENTE DE ARQUIVO GER 01

SUPERVISOR DE ARQUIVO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AST-2 01

SUPERVISOR DE FINANÇAS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTAS A PAGAR AST-2 01

GERENTE DE CONTABILIDADE GER 01

SUPERVISOR DE MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FOLHA DE PAGAMENTO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MOVIMENTAÇÃO E BENEFÍCIOS AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CAPACITAÇÃO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE INTEGRAÇÃO LABORAL AST-3 01

GERENTE EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GER 01

SUPERVISOR DE SISTEMAS SUPE 01

SUPERVISOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SUPORTE AO USUÁRIO AST-3 01

SUPERINTENDENTE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SUP-2 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO DE CONVÊNIOS GER 01

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO DE CONVÊNIOS SUPE 01

GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS GER 01

SUPERVISOR DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS SUPE 01

GERENTE DE SISTEMAS DE CONVÊNIOS GER 01

SUPERVISOR DE SISTEMAS DE CONVÊNIOS SUPE 01

GERENTE DE GESTÃO DE CONTRATOS GER 01

SUPERVISOR DE CONTRATOS SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E AUDITORIA SUP-3 01

GERENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E AUDITORIA GER 01

SUPERVISOR DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E AUDITORIA SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SUP-3 01

GERENTE DE EDITAL E CONTRATO GER 01

SUPERVISOR DE CONTROLE E ARQUIVO SUPE 01

GERENTE DE ANÁLISE DE PROCESSOS GER 01

SUPERVISOR DE ANÁLISE DE PROCESSOS SUPE 01

SUPERVISOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS SUPE 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA SEE 01

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DE PROJETOS ATE 03

SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS DE HABITAÇÃO SUP-2 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO E POLÍTICA HABITACIONAL GER 01

SUPERVISOR DE CONTROLE DE PROCESSO SUPE 01

SUPERVISOR DE POLÍTICA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL SUPE 01

SUPERVISOR DE CADASTRO SUPE 01

GERENTE DE URBANIZAÇÃO GER 01

SUPERVISOR DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO SUPE 01

SUPERVISOR DE VIABILIDADE E APROVAÇÃO DE PROJETOS SUPE 01

GERENTE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS GER 01

SUPERVISOR DE PROCESSOS PARA HABITAÇÃO SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS DE SANEAMENTO SUP-2 01

GERENTE DE PROJETOS DE SANEAMENTO GER 01

SUPERVISOR DE PROJETOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA SUPE 01

SUPERVISOR DE PROJETOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO SUPE 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO DE SANEAMENTO GER 01

SUPERVISOR DE AVALIAÇÃO DE AÇÕES DE SANEAMENTO SUPE 01

SUPERVISOR DE CONTROLE DE PROCESSO SUPE 01

GERENTE DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL GER 01

SUPERVISOR DE REGULARIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE OBRAS SUP-2 01

GERENTE DE OBRAS DE HABITAÇÃO GER 01

SUPERVISOR DE OBRAS DE HABITAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA SUPE 01

SUPERVISOR DE OBRAS DE HABITAÇÃO NO INTERIOR SUPE 01

GERENTE DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO GER 01

SUPERVISOR DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO SUPE 01

GERENTE DE OBRAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA GER 01

SUPERVISOR DE OBRAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA SUPE 01

GERENTE DE OBRAS ESPECIAIS GER 01

SUPERVISOR DE OBRAS ESPECIAIS SUPE 01

GERENTE DE AUDITORIA E CONTROLE GER 01

SUPERVISOR DE AUDITORIA E CONTROLE SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE PROJETOS SOCIAIS SUP-2 01

GERENTE DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E INTERLOCUÇÃO GER 01

SUPERVISOR DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E INTERLOCUÇÃO SUPE 01

GERENTE DE PROJETOS SOCIAIS GER 01

SUPERVISOR DE IDENTIFICAÇÃO DE DEMANDA E PROJETOS SOCIAIS SUPE 01

SUPERVISOR DE CADASTRO SOCIOECONÔMICO SUPE 01

SUPERVISOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS SUPE 01

GERENTE DE REGULARIZAÇÃO DA MORADIA GER 01

SUPERVISOR DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS SUPE 01

SUPERVISOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE VIABILIDADE E CUSTOS DE OBRAS SUP-2 01

GERENTE DE ORÇAMENTOS DE HABITAÇÃO E PROJETOS ESPECIAIS GER 01

SUPERVISOR DE ORÇAMENTOS PARA HABITAÇÃO SUPE 01

SUPERVISOR DE ORÇAMENTOS PARA PROJETOS ESPECIAIS SUPE 01

GERENTE DE ORÇAMENTOS PARA SANEAMENTO GER 01

SUPERVISOR DE ORÇAMENTOS PARA SANEAMENTO SUPE 01

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS E INFRAESTRUTURA HÍDRICA SUP-S 01

SUPERINTENDENTE DE PROJETOS ESPECIAIS SUP-2 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS GER 01

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS SUPE 01

SUPERVISOR DE EXECUÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA SUP-2 01

GERENTE DE FISCALIZAÇÃO GER 01

SUPERVISOR DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SUPE 01

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO SUPE 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO GER 01

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SUPE 01

GERENTE DE PROJETOS EM INFRAESTRUTURA HÍDRICA GER 01

SUPERVISOR DE PROJETOS EM INFRAESTRUTURA HÍDRICA SUPE 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-1 03

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 01

TOTAL 144

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 03

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 03

ASSESSOR TÉCNICO AST-4 06

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO SUP-2 01

GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AQUISIÇÃO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FROTA AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO AST-1 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ORÇAMENTO AST-1 01

GERENTE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

SUPERVISOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-1 01

SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS SUP-2 01

GERENTE DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA GER 01

GERENTE DE OPERAÇÕES GER 01

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS SUPE 01

SUPERVISOR TÉCNICO-OPERACIONAL SUPE 01

GERENTE DE GESTÃO EM RECURSOS HÍDRICOS GER 01

SUPERVISOR DE OUTORGAS SUPE 01

GERENTE DE HIDROMETEOROLOGIA GER 01

SUPERVISOR DE ANÁLISE DE CLIMA E TEMPO SUPE 01

SUPERVISOR DE OPERAÇÃO DA REDE METEOROLÓGICA SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE SUP-2 01

GERENTE DE GESTÃO AMBIENTAL E CLIMA GER 01

SUPERVISOR DE INTEGRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE SUPE 01

SUPERVISOR DE CONTROLE AMBIENTAL SUPE 01

SUPERVISOR DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUPE 01

GERENTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS GER 01

SUPERVISOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS SUPE 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 07

TOTAL 60

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS - SEMUDH

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

GERENTE ADMINISTRATIVO GER 01

SUPERVISOR DE SUPRIMENTO SUPE 01

SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO AST-1 01

GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GER 01

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUPE 01

GERENTE EXECUTIVO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

SUPERVISOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE SUPE 01

SUPERVISOR EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-2 01

SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS PARA A MULHER SUP-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PARA A MULHER ASE-1 01

GERENTE DE EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PARA A MULHER GER 01

GERENTE DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A MULHER GER 01

SUPERVISOR DE AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PARA A MULHER AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A MULHER AST-4 01

SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS PARA OS DIREITOS HUMANOS E A IGUALDADE RACIAL SUP-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PARA OS DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL ASE-2 01 GERENTE DE EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL GER 01

SUPERVISOR DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LGBT AST-4 01

SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SUP-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ASE-1 01

GERENTE DE EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA GER 01

SUPERVISOR DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE AST-3 01

SUPERINTENDENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SUP-2 01

GERENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR GER 01

SUPERVISOR JURÍDICO DO PROCON SUPE 01

SUPERVISOR DE CARTÓRIO DO PROCON SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PESQUISA E CÁLCULO AST-3 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 07

TOTAL 48

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA AG 01

ASSESSOR DE PROJETOS ASSP 01

ASSESSOR DE INTERAÇÃO SOCIAL ASSI 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 02

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 04

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 08

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 14

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 03

ASSESSOR EXECUTIVO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS AE 01

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO SUP-3 01

GERENTE ADMINISTRATIVO GER 01

SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO SUPE 01

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL SUPE 01

SUPERVISOR DE APOIO OPERACIONAL SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO AST-2 01

GERENTE DE GESTÃO DOCUMENTAL GER 01

SUPERVISOR DE GESTÃO DOCUMENTAL SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SUP-3 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GER 01

SUPERVISOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUPE 01

GERENTE DE FINANÇAS GER 01

SUPERVISOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS SUPE 01

GERENTE DE CONTABILIDADE GER 01

SUPERINTENDENTE DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS SUP-3 01

GERENTE DE MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL GER 01

SUPERVISOR DE FOLHA DE PAGAMENTO SUPE 01

SUPERVISOR DE MOVIMENTAÇÃO E BENEFÍCIOS SUPE 01

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GER 01

SUPERVISOR DE CAPACITAÇÃO SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUP-3 01

GERENTE DE SISTEMAS GER 01

GERENTE DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GER 01

SUPERVISOR DE SUPORTE AO USUÁRIO SUPE 01

SUPERVISOR DE REDE FÍSICA SUPE 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEE 01

ASSESSOR ESPECIAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS ASE-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO DE SISTEMAS ASE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES SINDICAIS ASE-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ASE-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DE ENCARGOS DA FOLHA ASE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO PATRIMONIAL ASE-1 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS SUP-2 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS GER 01

SUPERVISOR DE TEMAS ECONÔMICOS E DE INFRAESTRUTURA SUPE 01

SUPERVISOR DE TEMAS SOCIAIS E INSTRUMENTAIS SUPE 01

GERENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS GER 01

SUPERVISOR DE MONITORAMENTO SUPE 01

SUPERVISOR DE AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS SUPE 01

GERENTE DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS GER 01

SUPERVISOR DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS SUPE 01

SUPERVISOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE ORÇAMENTO PÚBLICO SUP-2 01

GERENTE DE ORÇAMENTO GER 01

SUPERVISOR ORÇAMENTÁRIO DA ÁREA SOCIAL E GOVERNAMENTAL SUPE 01

SUPERVISOR ORÇAMENTÁRIO DA ÁREA ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA SUPE 01

GERENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA GER 01

SUPERVISOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS ÁREAS ECONÔMICA, INFRAESTRUTURA E CONVÊNIOS SUPE 01

SUPERVISOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ÁREA SOCIAL SUPE 01

GERENTE DE ESTUDOS E PROJEÇÕES GER 01

SUPERVISOR DE ANÁLISE FINANCEIRA SUPE 01

SUPERVISOR DE ESTUDOS E PROJEÇÕES SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO SUP-2 01

GERENTE DE ESTATÍSTICAS E INDICADORES GER 01

SUPERVISOR DE ESTATÍSTICA SUPE 01

SUPERVISOR DE AGREGADOS ECONÔMICOS SUPE 01

SUPERVISOR DE ESTUDOS E ANÁLISES SUPE 01

SUPERVISOR DE PROCESSOS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO SUPE 01

GERENTE DE GEOPROCESSAMENTO GER 01

SUPERVISOR DE DADOS E ANÁLISE GEOGRÁFICA SUPE 01

SUPERVISOR DE TECNOLOGIAS E APLICAÇÕES SUPE 01

GERENTE DO PORTAL DO GOVERNO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DO PORTAL DO GOVERNO AST-2 01

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS SUP-2 01

GERENTE DE ANÁLISE E INSTRUÇÃO PROCESSUAL DA FOLHA DE PAGAMENTO GER 01

SUPERVISOR DE INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS SUPE 01

SUPERVISOR DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SUPE 01

SUPERVISOR DE ESTUDOS E PESQUISA SALARIAL SUPE 01

GERENTE DE OPERAÇÃO E PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO GER 01

SUPERVISOR DE APOIO AO PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO SUPE 01

SUPERVISOR DE ANÁLISE E CONTROLE DE CRÉDITO BANCÁRIO SUPE 01

SUPERVISOR DE APOIO ÀS CONSIGNAÇÕES SUPE 01

SUPERVISOR DE ENCARGOS SOCIAIS SUPE 01

GERENTE DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE PESSOAL GER 01

SUPERVISOR DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE PESSOAL SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS SUP-1 01

GERENTE DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS GER 01

SUPERVISOR DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPE 01

SUPERVISOR DE REDAÇÃO E PUBLICAÇÃO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE EVENTOS FUNCIONAIS AST-2 01

SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO SUP-2 01

GERENTE DE EDUCAÇÃO CONTINUADA GER 01

SUPERVISOR DE ENSINO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA AST-2 01

SUPERVISOR DA SECRETARIA ESCOLAR SUPE 01

GERENTE DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GER 01

SUPERVISOR DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS AST-2 01

SUPERVISOR DE VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS SUPE 01

SUPERVISOR DE ACESSO AO APRENDIZADO SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL SUP-2 01

GERENTE DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL GER 01

SUPERVISOR DE PERÍCIA MÉDICA SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PERÍCIA MÉDICA AST-2 01

SUPERVISOR DE SAÚDE OCUPACIONAL SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA QUALIDADE SUP-2 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO DA QUALIDADE GER 01

SUPERVISOR DE PROGRAMA DA QUALIDADE SUPE 01

GERENTE DE MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS GER 01

SUPERVISOR DE ANÁLISE E REDESENHO DE PROCESSOS SUPE 01

GERENTE DE CONTROLE DE METAS GER 01

SUPERVISOR DE SISTEMAS DE MEDIÇÃO SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - JÁ! SUP-2 01

ASSESSOR DE SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - JÁ ASSUP 01

GERENTE DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO GER 01

SUPERVISORES DE ATENDIMENTO SUPE 10

ASSESSORES TÉCNICOS DE SERVIÇOS AO CIDADÃO AST-2 03

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL SUP-1 01

GERENTE DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO GER 01

SUPERVISOR DE REGULARIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO AST-2 01

SUPERVISOR DE CONTROLE DE BENS IMÓVEIS E TERRENOS FOREIROS SUPE 01

GERENTE DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO GER 01

SUPERVISOR DE CONTROLE E TOMBAMENTO DE BENS MÓVEIS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO AST-2 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-1 07

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 44

TOTAL 223

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS AE 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE AE 01

GERENTE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO GER 01

SUPERVISOR DE AQUISIÇÃO SUPE 01

SUPERVISOR DE PATRIMÔNIO SUPE 01

SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO SUPE 01

SUPERVISOR DE FROTA SUPE 01

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL SUPE 01

SUPERVISOR DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SUP-3 01

ASSESSOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE ASSUP 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AST-1 01

GERENTE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

SUPERVISOR DE FINANÇAS SUPE 01

GERENTE DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS AST-1 01

SUPERVISOR EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-1 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA SEE 01

ASSISTENTE EXECUTIVO DE SUPORTE TÉCNICO AO OBSERVATÓRIO E OUVIDORIA ASTTE 01

ASSISTENTE EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA ASTTE 01

SUPERINTENDENTE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE SUP-2 01

GERENTE DE POLÍTICAS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE GER 01

SUPERVISOR DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SUPE 01

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL DA POLÍTICA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS SUP-2 01

GERENTE DA REDE DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO, TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO GER 01

SUPERVISOR DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E APOIO ÀS ENTIDADES SUPE 01

GERENTE DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL E PRODUTIVA GER 01

SUPERVISOR DE PREVENÇÃO SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA SUP-2 01

GERENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA GER 01

SUPERVISOR DE PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E REINTEGRAÇÃO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ARTICULAÇÃO DE PROGRAMAS INTERSETORIAIS AST-1 01

SUPERVISOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL AST-1 01

GERENTE DE PROGRAMAS DE ACESSO À JUSTIÇA E CIDADANIA GER 01

SUPERVISOR DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS, PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS E REINSERÇÃO DOS EGRESSOS SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS SUP-1 01

GERENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA GER 01

SUPERVISOR DE ORIENTAÇÃO, APOIO E FOMENTO ÀS MEDIDAS DE MEIO ABERTO E SEMILIBERDADE. SUPE 01

SUPERVISOR DE PARCERIAS E CONTROLE DE VAGAS SUPE 01

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO SUPE 01

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL GER 01

SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO SUPE 01

SUPERVISOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SUPE 01

SUPERVISOR DE ESPORTE, LAZER E CULTURA SUPE 01

GERENTE DE UNIDADES GER 01

SUPERVISOR DAS UNIDADES - PORTE I SUPE 04

GERENTE DE SUPORTE TÉCNICO GER 01

TOTAL 59

SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS

ESTADO DE ALAGOAS

CORREGEDOR CRG-2 01

OUVIDOR OUV-1 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS AE 01

CHEFE DE CONTRATOS CHSER-4 01

CHEFE DE CONVÊNIOS CHSER-4 01

CHEFE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO CHSER-2 01

CHEFE DE SUPRIMENTO CHSER-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AQUISIÇÃO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PATRIMÔNIO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ALMOXARIFADO AST-3 01

GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS GER 01

CHEFE DE FROTA CHSER-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FROTA AST-3 01

CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL CHSER-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO AST-3 01

CHEFE DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS CHSER-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS AST-3 01

CHEFE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE CHSER-2 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GER 01

GERENTE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

SUPERVISOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SUPE 01

CHEFE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS CHSER-2 01

SUPERVISOR DE MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FOLHA DE PAGAMENTO AST-3 01

CHEFE EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHSER-4 01

CHEFE ESPECIAL DE GESTÃO PENITENCIÁRIA CHSER-1 01

GERENTE DO COMANDO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS GER 01

SUPERVISOR DO COMANDO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS SUPE 01

SUPERVISOR DO GRUPAMENTO DE ESCOLTA, REMOÇÃO E INTERVENÇÃO TÁTICA SUPE 01

SUPERVISOR DO CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DO CENTRO DE TELEPRESENÇA AST-3 01

GERENTE DA ESCOLA PENITENCIÁRIA GER 01

SUPERVISOR DE ENSINO, PLANEJAMENTO E PESQUISA SUPE 01

GERENTE DE SAÚDE GER 01

SUPERVISOR DE SAÚDE SUPE 01

SUPERVISOR DE SAÚDE DO CENTRO PSIQUIÁTRICO JUDICIÁRIO SUPE 01

GERENTE DE EDUCAÇÃO, PRODUÇÃO E LABORTERAPIA GER 01

SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ENSINO, CULTURA E ESPORTE AST-3 01

SUPERVISOR DE PRODUÇÃO E LABORTERAPIA SUPE 01

GERENTE DE INTELIGÊNCIA GER 01

SUPERVISOR DA GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO SUPE 01

SUPERVISOR DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ANÁLISE E OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA AST-2 01

CHEFE ESPECIAL DE UNIDADES PENITENCIÁRIAS CHSER-2 01

CHEFE DE PESQUISA E ESTATÍSTICA CHSER-4 01

CHEFE ADMINISTRATIVO CHSER-4 01

CHEFE DE SEGURANÇA E DISCIPLINA CHSER-4 01

CHEFE DE SERVIÇOS PENAIS CHSER-4 01

CHEFE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E ACOMPANHAMENTO DE ALTERNATIVAS PENAIS CHSER-4 01

CHEFE DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE ALTERNATIVAS PENAIS E PROGRAMAS DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL CHSER-4 01

CHEFE DA PENITENCIÁRIA MASCULINA BALDOMERO CAVALCANTI DE OLIVEIRA CHSER-3 01

SUBCHEFE DA PENITENCIÁRIA MASCULINA BALDOMERO CAVALCANTI DE OLIVEIRA SCHSER 01

CHEFE DO PRESÍDIO PROFESSOR CYRIDIÃO DURVAL E SILVA CHSER-3 01

SUBCHEFE DO PRESÍDIO PROFESSOR CYRIDIÃO DURVAL E SILVA SCHSER 01

CHEFE DO PRESÍDIO DO AGRESTE CHSER-3 01

SUBCHEFE DO PRESÍDIO DO AGRESTE SCHSER 01

CHEFE DA CASA DE CUSTÓDIA DA CAPITAL CHSER-3 01

SUBCHEFE DA CASA DE CUSTÓDIA DA CAPITAL SCHSER 01

CHEFE DO PRESÍDIO FEMININO SANTA LUZIA CHSER-3 01

SUBCHEFE DO PRESÍDIO FEMININO SANTA LUZIA SCHSER 01

CHEFE DO CENTRO PSIQUIÁTRICO JUDICIÁRIO PEDRO MARINHO SURUAGY CHSER-3 01

SUBCHEFE DO CENTRO PSIQUIÁTRICO JUDICIÁRIO PEDRO MARINHO SURUAGY SCHSER 01

CHEFE DA COLÔNIA AGROINDUSTRIAL SÃO LEONARDO CHSER-3 01

SUBCHEFE DA COLÔNIA AGROINDUSTRIAL SÃO LEONARDO SCHSER 01

CHEFE DO NÚCLEO RESSOCIALIZADOR DA CAPITAL CHSER-3 01

SUBCHEFE DO NÚCLEO RESSOCIALIZADOR DA CAPITAL SCHSER 01

CHEFE DO PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA CHSER-3 01

SUBCHEFE DO PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA SCHSER 01

CHEFE DA PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÁXIMA CHSER-3 01

SUBCHEFE DA PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÁXIMA SCHSER 01

FUNÇÃO ESPECIAL DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS FE-OP 187

FUNÇÃO ESPECIAL DE APOIO OPERACIONAL FE-AO 70

FUNÇÃO ESPECIAL DA SERIS FESER 02

TOTAL 336

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

CHEFE DE GABINETE CHG 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA AG 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 10

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 09

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 04

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

ASSESSOR EXECUTIVO DA TRANSPARÊNCIA AE 01

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO SUP-2 01

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE COMPRAS EMERGENCIAIS E JUDICIAIS AST-2 01

GERENTE ADMINISTRATIVO GER 01

SUPERVISOR DE LOGÍSTICA SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FROTA AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE E PATRIMÔNIO AST-2 01

GERENTE DE SUPRIMENTO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AQUISIÇÃO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE REFERÊNCIA DE PREÇO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTRATOS AST-2 01

GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, SEGURANÇA E EVENTOS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONVÊNIOS AST-2 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SUP-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE AST-1 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AST-2 01

GERENTE DE FINANÇAS GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTAS A PAGAR AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE EMPENHO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE LIQUIDAÇÃO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE FINANCEIRO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ANÁLISE CONTÁBIL AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS AST-2 01

GERENTE EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SISTEMAS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-2 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL SUP-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL AST-1 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ESTRATÉGICA AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO AST-2 01

GERENTE DE GESTÃO REGIONAL E PARTICIPAÇÃO SOCIAL GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO REGIONAL AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO À PARTICIPAÇÃO SOCIAL AST-2 01

GERENTE DO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AUDITORIA E CONTROLE; AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E CONTÁBIL AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AST-3 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES DE SAÚDE SEE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AÇÕES DE SAÚDE AST-1 01

SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO E AUDITORIA SUP-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE REGULAÇÃO E AUDITORIA AST-1 01

GERENTE DE AUDITORIA GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AUDITORIA ASSISTENCIAL AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AUDITORIA DE GESTÃO AST-2 01

GERENTE DE REGULAÇÃO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ALTA COMPLEXIDADE AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO AST-2 01

GERENTE DE CONTROLE E AVALIAÇÃO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE INCENTIVOS E TERMOS DE COMPROMISSO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO E PACTUAÇÃO INTEGRADA AST-2 01

SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE SUP-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ATENÇÃO À SAÚDE AST-1 01

ASSESSOR DE SUPERINTENDÊNCIA PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA E AÇÕES ESTRATÉGICAS ASSUP 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E AÇÕES ESTRATÉGICAS AST-1 01

GERENTE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA GER 01

SUPERVISOR DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE SUPE 01

SUPERVISOR DE APOIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE SUPE 01

SUPERVISOR DE CIÊNCIA ,TECNOLOGIA E TELESSAÚDE SUPE 01

SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL AST-2 01

GERENTE DE AÇÕES ESTRATÉGICAS GER 01

SUPERVISOR DE PROGRAMA DE TRANSPLANTE SUPE 01

SUPERVISOR DE CUIDADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUPE 01

SUPERVISOR DE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS SUPE 01

SUPERVISOR DE CUIDADOS À MULHER, CRIANÇA E ADOLESCENTE SUPE 01

SUPERVISOR DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AST-2 01

ASSESSOR DE SUPERINTENDÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ASSUP 01

ASSESSOR TÉCNICO PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AST-1 01

GERENTE DE ASSISTÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR GER 01

SUPERVISOR DO ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DO ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE UNIDADES DE APOIO ASSISTENCIAL AST-2 05

GERENTE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR GER 01

SUPERVISOR DE UNIDADE HOSPITALAR PEDIÁTRICA SUPE 01

SUPERVISOR DE UNIDADE HOSPITALAR SUPE 04

GERENTE DO HOSPITAL GERAL DO ESTADO GER 01

SUPERVISOR MÉDICO DO HOSPITAL GERAL DO ESTADO SUPE 01

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL GERAL DO ESTADO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DOCENTE DO HOSPITAL GERAL DO ESTADO AST-2 01

GERENTE DA UNIDADE DE EMERGÊNCIA DANIEL HOULY GER 01

SUPERVISOR MÉDICO DA UNIDADE DE EMERGÊNCIA DANIEL HOULY SUPE 01

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DA UNIDADE DE EMERGÊNCIA DANIEL HOULY SUPE 01

GERENTE DA HEMORREDE GER 01

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SUPE 01

SUPERVISOR DO HEMOCENTRO DE ARAPIRACA SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS E PRODUTOS DE SANGUE E COMPONENTES AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO ASSISTENCIAL E DOCENTE AST-2 01

SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUP-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AST-1 01

SUPERVISOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR SUPE 01

GERENTE DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE VETORES, ZOONOSES E FATORES AMBIENTAIS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE IMUNOPREVENÍVEIS AST-2 01

GERENTE DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE CAUSAS EXTERNAS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE TABAGISMO, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS AST-2 01

GERENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE QUALIDADE DA ÁGUA AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE VIGILÂNCIA E OUTROS RISCOS AMBIENTAIS AST-2 01

GERENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE SERVIÇOS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS AST-2 01

GERENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PUBLICA GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE BIOLOGIA MÉDICA AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PRODUTOS E AMBIENTE AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO AST-2 01

GERENTE DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE DA SITUAÇÃO DA SAÚDE GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ANÁLISE DA SITUAÇÃO DA SAÚDE AST-2 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-1 06

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 02

TOTAL 168

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA AG 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-4 01

ASSESSOR ESPECIAL DO FUNESP ASE-2 01

ASSESSOR DO FUNESP CHSP-3 02

ASSESSOR DE ANÁLISE OPERACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CHSP-3 01

CORREGEDOR CRG-1 01

OUVIDOR OUV-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ASE-2 01

ASSESSOR DE SEGURANÇA PÚBLICA CHSP-4 01

ASSESSOR DE GESTÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL AÉREA CHSP-3 01

ASSESSOR INTEGRADO DE INTELIGÊNCIA CHSP-1 01

ASSESSOR DO NÚCLEO DE ESTATÍSTICA E ANÁLISE CRIMINAL - NEAC CHSP-5 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO INTERNA SEE 01

ASSESSOR EXECUTIVO DA TRANSPARÊNCIA AE 01

ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO DE SEGURANÇA ASE-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DOCUMENTAL AST-3 01

CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CHSP-7 01

CHEFE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO CHSP-2 01

CHEFE DE SUPRIMENTO CHSP-7 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PATRIMÔNIO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ALMOXARIFADO AST-2 01

CHEFE DE FROTA CHSP-7 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL AST-2 01

CHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO CHSP-7 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SUP-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE AST-3 01

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ORÇAMENTO AST-3 01

SUPERVISOR DE FINANÇAS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FINANÇAS AST-3 01

SUPERVISOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS AST-1 01

CHEFE EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHSP-6 01

CHEFE ESPECIAL DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS CHSP-2 01

SUPERVISOR DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS SUPE 01

CHEFE DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E GESTÃO DE CONTRATOS CHSP-7 01

CHEFE DO NÚCLEO DE PREGOARIA CHSP-7 01

SUPERINTENDENTE DE PROJETOS E CONVÊNIOS SUP-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS E CONVÊNIOS AST-1 01

CHEFE DE PROJETOS CHSP-7 01

CHEFE DE CONVÊNIOS CHSP-7 01

CHEFE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CHSP-7 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA SEE 01

CHEFE DE GESTÃO POR RESULTADOS CHSP-7 01

ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO POR RESULTADO AST-1 01

CHEFE ESPECIAL DE INFORMATIZAÇÃO E SEGURANÇA CHSP-2 01

CHEFE DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMATIZAÇÃO CHSP-7 01

CHEFE DE SISTEMA E SUPORTE CHSP-7 01

CHEFE DE REDES CHSP-7 01

ASSESSOR TÉCNICO DE HARDWARES AST-3 01

CHEFE ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SEGURANÇA PÚBLICA CHSP-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA ESTADUAL AST-1 01

CHEFE DE DIAGNÓSTICOS E ACOMPANHAMENTO CHSP-7 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS AST-3 01

CHEFE DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA DE PREVENÇÃO CHSP-4 01

CHEFE DE ARTICULAÇÃO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA CHSP-7 01

SUPERINTENDENTE DE INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA SUP-3 01

CHEFE DOS CENTROS INTEGRADOS DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA - CIOSP CHSP-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE TELEATENDIMENTO DO CIOSP AST-3 01

CHEFE DE ARTICULAÇÃO OPERACIONAL DO CIOSP CHSP-7 01

ASSESSOR TÉCNICO DA CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO AST-3 01

CHEFE DE OPERAÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO CHSP-7 01

CHEFE DE MANUTENÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO CHSP-7 01

GERENTE DE COMUNICAÇÕES GER 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO DAS COMUNICAÇÕES CHSP-6 01

CHEFE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS COMUNICAÇÕES CHSP-7 01

CHEFE DE LOGÍSTICA DAS COMUNICAÇÕES CHSP-7 01

CHEFE DE ENSINO INTEGRADO CHSP-5 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO DE ENSINO INTEGRADO CHSP-7 01

CHEFE DE COORDENAÇÃO DE CURSOS PRESENCIAIS CHSP-7 01

ASSESSOR TÉCNICO DE COORDENAÇÃO DE ENSINO À DISTÂNCIA AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AVALIAÇÃO AST-3 01

CHEFE DO NÚCLEO DE QUALIDADE DE VIDA NA SEGURANÇA PÚBLICA CHSP-5 01

CHEFE DE PROMOÇÃO À SAÚDE CHSP-7 01

CHEFE ESPECIAL AÉREO DE SEGURANÇA PÚBLICA CHSP-1 01

CHEFE DE INSTRUÇÃO CHSP-4 01

CHEFE DE OPERAÇÕES CHSP-4 01

CHEFE DE COORDENAÇÃO DE TRIPULAÇÃO CHSP-4 01

CHEFE DE MANUTENÇÃO CHSP-4 01

CHEFE ESPECIAL DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA CHSP-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA 1ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA CHSP-8 01

CHEFE DO NÚCLEO DA 2ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA CHSP-8 01

CHEFE DO NÚCLEO DA 3ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA CHSP-8 01

CHEFE DO NÚCLEO DA 4ª REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA CHSP-8 01

CHEFE DA CONTRAINTELIGÊNCIA CHSP-7 01

CHEFE DA CENTRAL DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA CHSP-7 01

CHEFE DE ANÁLISE E BUSCA CHSP-7 01

CHEFE DO NÚCLEO DE DISQUE-DENÚNCIA CHSP-5 01

CHEFE ESPECIAL DE ANÁLISE CRIMINAL CHSP-6 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ESTATÍSTICA AST-3 01

CHEFE DE COLETA E TRATAMENTO DE DADOS CHSP-7 01

FUNÇÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA FESP-1 07

FUNÇÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA FESP-2 87

FUNÇÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA FESP-3 112

TOTAL 303

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS - PM/AL

CARGO NÍVEL QUANT.

COMANDANTE CGM 01

SUBCOMANDANTE SCGM 01

SUPERINTENDENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS SUP-3 01

GERENTE DE CONTABILIDADE GER 01

TOTAL 04

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS - CBM/AL

COMANDANTE CGM 01

SUBCOMANDANTE SCGM 01

SUPERINTENDENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS SUP-3 01

GERENTE DE CONTABILIDADE GER 01

TOTAL 04

COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL

COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL CDC 01

FUNÇÃO ESPECIAL DE DEFESA CIVIL FEDC 02

TOTAL 03

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - PC/AL

DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DG 01

ASSESSOR DO GABINETE DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL AST-2 02

ASSESSOR DO GABINETE DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL AST-4 01

DELEGADO GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA CIVIL DGA 01

ASSESSOR DO GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA CIVIL AST-2 01

ASSESSOR DO GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA CIVIL AST-4 01

ASSESSOR DE INTELIGÊNCIA DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL AST-4 01

ASSESSOR DE PROJETOS E PLANEJAMENTOS AST-2 01

ASSESSOR DA OPERAÇÃO POLICIAL LITORÂNEA INTEGRADA - OPLIT AST-4 01

ASSESSOR DA ASFIXIA AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AQUISIÇÃO AST-4 01

SUPERVISOR DE FROTA SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FROTA AST-4 01

SUPERVISOR DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SUP-3 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

SUPERVISOR DE FINANÇAS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTABILIDADE AST-4 01

SUPERVISOR DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS SUPE 01

SUPERVISOR EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS SUPE 01

GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - GCGPJ GER 01

CORREGEDOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 CRG-3 01

CORREGEDOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 2 CRG-3 01

CORREGEDOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 3 CRG-3 01

CORREGEDOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4 CRG-3 01

GERENTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL - GAPOCAL GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ATIVIDADES FÍSICA E MÉDICA AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ENSINO PSICOPEDAGÓGICO AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE APERFEIÇOAMENTO POLICIAL AST-4 01

GERENTE DE RECURSOS ESPECIAIS - GRE GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DA SEÇÃO DE CRIMES CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA SEÇÃO ANTISSEQUESTRO E CRIMES CIBERNÉTICOS AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA SEÇÃO DE CAPTURAS E CUSTÓDIAS ESPECIAIS AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE DELEGACIA INTERATIVA AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA DA DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DO TÁTICO INTEGRADO DE GRUPOS DE RESGATE ESPECIAL - T.I.G.R.E AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DO TÁTICO INTEGRADO DE GRUPOS DE RESGATE ESPECIAL - T.I.G.R.E. AST-4 01

GERENTE DE ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA - GEINFO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE DISQUE DENÚNCIA AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ESTATÍSTICA E ANÁLISE CRIMINAL AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE RÁDIO COMUNICAÇÃO AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS POLICIAL E ADMINISTRATIVO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MANDADO DE PRISÃO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE REGULAÇÃO, REGISTRO E CONTROLE DE ARMAMENTO, MUNIÇÃO E EXPLOSIVO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE ARMAS AST-4 01

GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 - GPJ1 GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE RESULTADOS POLICIAIS DA REGIÃO 1 - GPJ1 AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL DA REGIÃO 1 - GPJ1 AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE POLÍCIA DA CAPITAL I AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DA CENTRAL DE POLÍCIA DA CAPITAL II AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS POLICIAIS PENDENTES - CIPP AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA CASA DE CUSTÓDIA I AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA CASA DE CUSTÓDIA II AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA CASA DE CUSTÓDIA III AST-4 01

GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 2 - GPJ2 GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE RESULTADOS POLICIAIS DA REGIÃO 2 - GPJ2 AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL DA REGIÃO 2 - GPJ2 AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE UNIÃO DOS PALMARES AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE VIÇOSA AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE NOVO LINO AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE MATRIZ DO CAMARAGIBE AST-4 01

GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 3 - GPJ3 GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE RESULTADOS POLICIAIS DA REGIÃO 3 - GPJ3 AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL DA REGIÃO 3 - GPJ3 AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA CENTRAL DE POLÍCIA DE ARAPIRACA E REGIÃO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DA CASA DE CUSTÓDIA DE ARAPIRACA E REGIÃO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE ARAPIRACA AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PENEDO AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS AST-4 01

GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4 - GPJ4 GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE RESULTADOS POLICIAIS DA REGIÃO 4 - GPJ4 AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL DA REGIÃO 4 - GPJ4 AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SANTANA DO IPANEMA AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE DELMIRO GOUVEIA AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE BATALHA AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE ARAPIRACA E REGIÃO 3 AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA DA DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE ARAPIRACA E REGIÃO 3 AST-4 01

FUNÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL FEPC-1 343

FUNÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL FEPC-2 115

FUNÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL FEPC-3 30

FUNÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL FEPC-4 02

FUNÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL FEPC-5 04

FUNÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL FEPC-6 71

FUNÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL FEPC-7 08

TOTAL 659

PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - PO/AL

PERITO GERAL PG 01

PERITO GERAL ADJUNTO PGA 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR DE PERÍCIA E IDENTIFICAÇÃO CHPO-2 01

ASSESSOR DO GABINETE DO PERITO GERAL CHPO-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SUPRIMENTO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AQUISIÇÃO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PATRIMÔNIO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FROTA AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL AST-2 01

SUPERVISOR DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS AST-3 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SUP-3 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SUPE 01

SUPERVISOR EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-3 01

CHEFE ESPECIAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DE MACEIÓ CHPO-1 01

CHEFE DE PERÍCIAS EXTERNAS CHPO-3 01

CHEFE DE PERÍCIAS INTERNAS CHPO-3 01

CHEFE DE PERÍCIAS DE LABORATÓRIO CHPO-3 01

CHEFE DE EQUIPES DE PLANTÃO CHPO-4 01

CHEFE DE FOTOGRAFIA E DESENHO CHPO-4 01

CHEFE DE PERÍCIAS DE DOCUMENTOSCOPIA CHPO-4 01

CHEFE DE PERÍCIAS DE BALÍSTICA CHPO-4 01

CHEFE DE PERÍCIAS DE QUÍMICA E TOXICOLOGIA FORENSE CHPO-4 01

CHEFE DE PERÍCIAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR CHPO-4 01

CHEFE DE PERÍCIAS DE CRIMES DE INFORMÁTICA CHPO-4 01

CHEFE ESPECIAL DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL "ESTÁCIO DE LIMA" CHPO-1 01

CHEFE DE TRANSPORTE CHPO-4 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO, PESSOAL E ESTATÍSTICA CHPO-4 01

CHEFE DE PERÍCIAS EM VIVOS CHPO-3 01

CHEFE DE PERÍCIAS EM MORTOS CHPO-3 01

CHEFE DE FOTOGRAFIA CHPO-4 01

CHEFE DE DNA CHPO-4 01

CHEFE DE CUSTÓDIA CHPO-4 01

CHEFE DE ENUMAÇÃO CHPO-4 01

CHEFE DE CONTROLE DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CHPO-4 01

CHEFE DE TOXICOLOGIA E HISTOPATOLOGIA CHPO-4 01

CHEFE DE VESTÍGIOS DIVERSOS CHPO-4 01

CHEFE DE CÂMARAS FRIAS E OSSÁRIO CHPO-4 01

CHEFE ESPECIAL DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DE ARAPIRACA CHPO-1 01

CHEFE DE PERÍCIAS EM VIVOS CHPO-3 01

CHEFE DE PERÍCIAS EM MORTOS CHPO-3 01

CHEFE DE DNA DE ARAPIRACA CHPO-4 01

CHEFE DE CUSTÓDIA DE ARAPIRACA CHPO-4 01

CHEFE DE VESTÍGIOS DIVERSOS DE ARAPIRACA CHPO-4 01

CHEFE DE TOXICOLOGIA E HISTOPATOLOGIA DE ARAPIRACA CHPO-4 01

CHEFE ESPECIAL DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO CHPO-1 01

CHEFE DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL CHPO-3 01

CHEFE DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL CHPO-3 01

CHEFE DE PAPILOSCOPIA E COORDENAÇÃO DO ARQUIVO CIVIL CHPO-4 01

CHEFE DO ARQUIVO CRIMINAL CHPO-4 01

CHEFE DO ARQUIVO CIVIL ONOMÁSTICO CHPO-4 01

CHEFE DO ARQUIVO CIVIL CHPO-4 01

CHEFE DA NECROPAPILOSCOPIA CHPO-4 01

TOTAL 63

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - SETE

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

CHEFE DE GABINETE CHG 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-4 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

GERENTE EXECUTIVO DMINISTRATIVO GER 01

CHEFE ADMINISTRATIVO CHSETE-3 01

CHEFE DE AQUISIÇÃO CHSETE-3 01

CHEFE DE PATRIMÔNIO CHSETE-3 01

CHEFE DE ALMOXARIFADO CHSETE-3 01

CHEFE DE FROTA CHSETE-3 01

CHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO CHSETE-3 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SUP-3 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AST-3 01

SUPERVISOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FINANÇAS AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTABILIDADE AST-3 01

CHEFE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS CHSETE-2 01

CHEFE DE FOLHA DE PAGAMENTO CHSETE-3 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-1 01

SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES DO TRABALHO E EMPREGO SUP-2 01

GERENCIA DO TRABALHO E EMPREGO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MONITORAMENTO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ATENDIMENTO DA CAPITAL AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ATENDIMENTO DO INTERIOR AST-4 01

CHEFE DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL CHSETE-1 01

CHEFES DE SINE CHSETE-3 09

AGENTE ESPECIAL DE SINE DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR AGES 01

AGENTE ESPECIAL DE SINE DO TRABALHADOR AUTÔNOMO AGES 01

AGENTE ESPECIAL DE SINE DE ORIENTAÇÃO AO TRABALHADOR AGES 01

AGENTE ESPECIAL DE SINE DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA AGES 01

AGENTE ESPECIAL DE SINE DE CAPTAÇÃO DE VAGAS AGES 01

AGENTE ESPECIAL DE SINE DE SEGURO DESEMPREGO AGES 01

AGENTE ESPECIAL DE SINE DE FISCALIZAÇÃO AGES 01

AGENTE DE SINE ARAPIRACA AGS 01

AGENTE DE SINE CORURIPE AGS 01

AGENTE DE SINE DELMIRO GOUVEIA AGS 01

AGENTE DE SINE MARAGOGI AGS 01

AGENTE DE SINE MARECHAL DEODORO AGS 01

AGENTE DE SINE PALMEIRA DOS ÍNDIOS AGS 01

AGENTE DE SINE PENEDO AGS 01

AGENTE DE SINE PORTO CALVO AGS 01

AGENTE DE SINE RIO LARGO AGS 01

AGENTE DE SINE SANTANA DO IPANEMA AGS 01

AGENTE DE SINE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS AGS 01

AGENTE DE SINE TEOTÔNIO VILELA AGS 01

AGENTE DE SINE UNIÃO DOS PALMARES AGS 01

AGENTE DE SINE BENEDITO BENTES AGS 01

AGENTE DE SINE CENTRO AGS 01

AGENTE DE SINE FAROL AGS 01

AGENTE DE SINE JARAGUÁ AGS 01

AGENTE DE SINE MANGABEIRAS AGS 01

SUPERINTENDENTE DE QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA SUP-2 01

GERENTE DE QUALIFICAÇÃO GER 01

SUPERVISOR DE PROJETOS ESTRATÉGICOS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MONITORAMENTO DE PROJETOS AST-2 01

GERENTE DE EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE EMPREENDEDORISMO AST-2 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-1 01

TOTAL 74

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 02

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

GERENTE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO GER 01

SUPERVISOR DE SUPRIMENTO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AQUISIÇÃO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ALMOXARIFADO AST-3 01

SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FROTA AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL AST-3 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-2 01

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SEE 01

ASSESSOR ESPECIAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ASE-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DE OBRAS ASE-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO ASE-1 01

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUP-S 01

ASSESSOR ESPECIAL DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO ASE-1 01

SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA SUP-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA ASE-3 01

GERENTE DE MOBILIDADE URBANA GER 01

SUPERVISOR DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA SUPE 01

GERENTE DE GESTÃO SOCIAL GER 01

SUPERVISOR DE GESTÃO SOCIAL SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUP-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO ASE-3 01

ASSESSOR ESPECIAL DE INFRAESTRUTURA URBANA ASE-3 01

SUPERVISOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE ORÇAMENTO, CONTRATOS E CONVÊNIOS SUP-2 01

GERENTE DE ORÇAMENTO E CONTRATOS GER 01

SUPERVISOR DE ORÇAMENTO SUPE 01

SUPERVISOR DE CONTRATOS SUPE 01

GERENTE DE CONVÊNIOS GER 01

SUPERVISOR DE CONVÊNIOS SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE OBRAS METROPOLITANAS SUP-2 01

GERENTE DE OBRAS METROPOLITANAS GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE OBRAS METROPOLITANAS AST-1 01

SUPERINTENDENTE DE OBRAS REGIONAIS SUP-2 01

SUPERVISOR DE OBRAS REGIONAIS SUPE 01

TOTAL 48

AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS - ADEAL

DIRETOR-PRESIDENTE DIP 01

COORDENADOR JURÍDICO COJ 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-3 01

CHEFE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO CHDA-3 01

CHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO CHDA-3 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

CHEFE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHDA-3 01

CHEFE DE CONTAS A PAGAR CHDA-3 01

CHEFE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CHDA-3 01

CHEFE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS CHDA-3 01

CHEFE EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHDA-2 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE DEFESA AGROPECUÁRIA ASSE-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DE DEFESA ANIMAL CHDA-1 01

CHEFE DO NÚCLEO DE DEFESA VEGETAL CHDA-1 01

CHEFE DO NÚCLEO DE TRÂNSITO E DEFESA AGROPECUÁRIA CHDA-1 01

CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇO ESTADUAL DE INSPEÇÃO CHDA-1 01

CHEFE DO NÚCLEO DE AGROTÓXICOS CHDA-3 01

CHEFE DO NÚCLEO DA UNIDADE LOCAL DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL DE ARAPIRACA CHDA-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA UNIDADE LOCAL DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL DE MACEIÓ CHDA-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA UNIDADE LOCAL DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL DE UNIÃO DOS PALMARES CHDA-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA UNIDADE LOCAL DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE CHDA-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA UNIDADE LOCAL DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL DE PORTO CALVO CHDA-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA UNIDADE LOCAL DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS CHDA-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA UNIDADE LOCAL DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS CHDA-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA UNIDADE LOCAL DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL DE VIÇOSA CHDA-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA UNIDADE LOCAL DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL DE MARIBONDO CHDA-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA UNIDADE LOCAL DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL DE TRAIPU CHDA-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA UNIDADE LOCAL DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL DE PENEDO CHDA-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA UNIDADE LOCAL DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL DE SANTANA DO IPANEMA CHDA-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA UNIDADE LOCAL DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL DE BATALHA CHDA-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA UNIDADE LOCAL DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL DE DELMIRO GOUVEIA CHDA-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA UNIDADE LOCAL DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL DE MATA GRANDE CHDA-2 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-1 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 01

TOTAL 36

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP

DIRETOR-PRESIDENTE DIP 01

COORDENADOR JURÍDICO COJ 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 02

ASSESSOR TÉCNICO AST-4 02

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-3 01

GERENTE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO GER 01

CHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO CHAMG-2 01

SUPERVISOR DE PROCESSOS SUPE 01

GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE AST-2 01

SUPERVISOR EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-1 01

SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTROLE DE REGISTRO DE PREÇOS SUP-3 01

ASSESSOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTROLE DE REGISTRO DE PREÇOS ASSUP 01

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE ATAS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE ATAS AST-1 01

SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SUPE 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO CHAMG-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE COTAÇÃO DE PREÇO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PREGÃO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PREGÃO AST-2 06

ASSESSOR TÉCNICO DE ATENDIMENTO AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CADASTRO DE FORNECEDORES AST-1 01

CHEFE DE CADASTRO DE FORNECEDORES CHAMG-2 01

CHEFE DE ATENDIMENTO CHAMG-1 01

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE TRANSPORTES SUP-3 01

SUPERVISOR DE FROTA SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FROTA AST-2 01

SUPERVISOR DE COMBUSTÍVEL SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE COMBUSTÍVEL AST-3 01

SUPERVISOR DE PASSAGEM AÉREA SUPE 01

CHEFE DE PASSAGEM AÉREA CHAMG-2 01

SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS DE GESTÃO SUP-3 01

SUPERVISOR DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS AST-1 01

SUPERVISOR DE TELEFONIA SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE TELEFONIA AST-2 01

SUPERVISOR DE ÁGUA E ENERGIA SUPE 01

TOTAL 48

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ARSAL

DIRETOR-PRESIDENTE DIP 01

DIRETOR DO CONSELHO EXECUTIVO DE REGULAÇÃO DCE 03

COORDENADOR JURÍDICO COJ 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

OUVIDOR OUV-1 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-3 01

SUPERVISOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONSTROLE DO CONSUMO INTERNO AST-4 01

GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-4 01

GERENTE DE REGULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GER 01

GERENTE DE REGULAÇÃO DE SANEAMENTO GER 01

GERENTE DE REGULAÇÃO DE GÁS NATURAL GER 01

GERENTE DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTE GER 01

GERENTE DE REGULAÇÃO DE TARIFAS GER 01

TOTAL 20

ESTADO DE ALAGOAS

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS - DETRAN/AL

DIRETOR-PRESIDENTE DIP 01

CHEFE DE GABINETE CHG 01

COORDENADOR JURÍDICO COJ 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 04

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 05

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 04

ASSESSOR TÉCNICO AST-4 05

OUVIDOR OUV-3 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-2 01

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO SUP-3 01

GERENTE ADMINISTRATIVO GER 01

CHEFE DE AQUISIÇÃO CHDET-2 01

CHEFE DE PATRIMÔNIO CHDET-2 01

CHEFE DE ALMOXARIFADO CHDET-2 01

CHEFE DE FROTA CHDET-2 01

CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL CHDET-2 01

CHEFE DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CHDET-2 01

CHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO CHDET-2 01

CHEFE DE ARQUIVO CHDET-2 01

CHEFE DE PROTOCOLO CHDET-2 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SUP-3 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE AST-2 02

CHEFE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE CHDET-2 01

CHEFE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHDET-2 01

CHEFE DE CONTAS A PAGAR CHDET-2 01

CHEFE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CHDET-2 01

CHEFE DE PROCEDIMENTO CONTÁBIL CHDET-2 01

CHEFE DE ARRECADAÇÃO CHDET-2 01

GERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS GER 01

CHEFE DE FOLHA DE PAGAMENTO CHDET-2 01

CHEFE DE CAPACITAÇÃO CHDET-2 01

CHEFE DE QUALIDADE DE VIDA CHDET-2 01

SUPERINTENDENTE OPERACIONAL DE TRÂNSITO SUP-3 01

CHEFE DE CONTROLE DE INFRAÇÕES CHDET-1 01

SUBCHEFE DE CONTROLE DE INFRAÇÕES SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE CONTROLE DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE SERVIÇO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS SCHDET-2 01

CHEFE DE CONTROLE DE CONDUTORES CHDET-1 01

SUBCHEFE DE AVALIAÇÃO DE CANDIDATOS E CONDUTORES SCHDET-1 01

SUBCHEFE DE BANCA EXAMINADORA SCHDET-2 22

SUBCHEFE DE MONITORAMENTO E INTERCÂMBIO DO REGISTRO NACIONAL DE CONDUTORES HABILITADOS SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE REGISTRO DE CANDIDATOS E CONDUTORES SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE HABILITAÇÃO SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE CONTROLE DE CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE APOIO AO USUÁRIO SCHDET-2 01

CHEFE DE CONTROLE DE VEÍCULOS CHDET-1 01

SUBCHEFE DE APOIO AO USUÁRIO SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE MONITORAMENTO E INTERCÂMBIO DO REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DE VEÍCULOS SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE VISTORIA DE VEÍCULOS SCHDET-2 01

CHEFE DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTROLE DE CONDUTORES CHDET-1 01

SUBCHEFE DE CAPACITAÇÃO E CONTROLE DE CENTROS FORMADORES DE CONDUTORES SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE SERVIÇO SOCIAL SCHDET-2 01

CHEFE DE SEGURANÇA DE TRÂNSITO CHDET-1 01

SUBCHEFE DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO SCHDET-1 01

SUBCHEFE DE FISCALIZAÇÃO SCHDET-2 16

SUBCHEFE DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE RECEPÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE ESTUDOS DE ACIDENTES E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO SCHDET-2 01

CHEFE DE CORREIÇÃO CHDET-1 01

SUBCHEFE DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA E PREVENÇÃO À FRAUDE SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE CONTROLE INTERNO SCHDET-2 01

CHEFE DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA CHDET-1 01

SUBCHEFE DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE VEÍCULOS SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CONDUTORES SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE INFRAÇÕES SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ARRECADAÇÃO SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES SCHDET-2 01

SUBCHEFE DE OPERAÇÃO E SUPORTE AO USUÁRIO SCHDET-2 01

CHEFE DE ARTICULAÇÃO REGIONAL CHDET-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CIRETRAN - MACEIÓ AST-4 01

CHEFE DE CADASTRO DE VEÍCULOS - MACEIÓ CHDET-2 01

CHEFE DE ATENDIMENTO - MACEIÓ CHDET-2 01

CHEFE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO - MACEIÓ SHOPPING CHDET-2 01

CHEFE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO - SHOPPING PÁTIO MACEIÓ CHDET-2 01

CHEFE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO - SHOPPING FAROL CHDET-2 01

CHEFE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO - SHOPPING MIRAMAR CHDET-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CIRETRAN - CORURIPE AST-4 01

CHEFE DE ATENDIMENTO - CORURIPE CHDET-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CIRETRAN - UNIÃO DOS PALMARES AST-4 01

CHEFE DE ATENDIMENTO - UNIÃO DOS PALMARES CHDET-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CIRETRAN - SANTANA DO IPANEMA AST-4 01

CHEFE DE ATENDIMENTO - SANTANA DO IPANEMA CHDET-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CIRETRAN - PALMEIRA DOS ÍNDIOS AST-4 01

CHEFE DE ATENDIMENTO - PALMEIRA DOS ÍNDIOS CHDET-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CIRETRAN - ARAPIRACA AST-4 01

CHEFE DE ATENDIMENTO - ARAPIRACA CHDET-2 01

CHEFE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - ARAPIRACA CHDET-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CIRETRAN - GIRAU DO PONCIANO AST-4 01

CHEFE DE ATENDIMENTO - GIRAU DO PONCIANO CHDET-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CIRETRAN - DELMIRO GOUVEIA AST-4 01

CHEFE DE ATENDIMENTO - DELMIRO GOUVEIA CHDET-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CIRETRAN - PENEDO AST-4 01

CHEFE DE ATENDIMENTO - PENEDO CHDET-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CIRETRAN - MATRIZ DE CAMARAGIBE AST-4 01

CHEFE DE ATENDIMENTO - MATRIZ DE CAMARAGIBE CHDET-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CIRETRAN - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS AST-4 01

CHEFE DE ATENDIMENTO - SÃO MIGUEL DOS CAMPOS CHDET-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CIRETRAN - VIÇOSA AST-4 01

CHEFE DE ATENDIMENTO - VIÇOSA CHDET-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CIRETRAN - ATALAIA AST-4 01

CHEFE DE ATENDIMENTO - ATALAIA CHDET-2 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-1 03

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 08

TOTAL 169

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS - DER/AL

DIRETOR-PRESIDENTE DIP 01

COORDENADOR JURÍDICO COJ 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-3 01

GERENTE ADMINISTRATIVO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SUPRIMENTO AST-2 01

CHEFE DE AQUISIÇÃO CHDER 01

CHEFE DE PATRIMÔNIO CHDER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS GERAIS AST-2 01

CHEFE DE FROTA CHDER 01

CHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO CHDER 01

CHEFE DE PROTOCOLO E ARQUIVO CHDER 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SUP-2 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GER 01

CHEFE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHDER 01

SUPERVISOR DE FINANÇAS SUPE 01

CHEFE DO NÚCLEO DE FINANÇAS CNDER-4 01

CHEFE DE EXECUÇÃO DE FINANÇAS CHDER 01

GERENTE DE CONTABILIDADE GER 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS AST-2 01

CHEFE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CHDER 01

CHEFE DE FOLHA DE PAGAMENTO CHDER 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-2 01

CHEFE DE SUPORTE AO USUÁRIO CHDER 01

CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO CNDER-4 01

SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO SUP-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DE ORÇAMENTO DE OBRAS CNDER-1 01

CHEFE DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO CNDER-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DE OBRAS CNDER-4 01

ESTADO DE ALAGOAS

CHEFE DO NÚCLEO DE CONVÊNIOS CNDER-4 01

CHEFE DO NÚCLEO REGIONAL SERTÃO CNDER-3 01

CHEFE DO NÚCLEO REGIONAL AGRESTE CNDER-3 01

CHEFE DO NÚCLEO REGIONAL SUL CNDER-3 01

CHEFE DO NÚCLEO REGIONAL METROPOLITANA CNDER-3 01

CHEFE DO NÚCLEO REGIONAL NORTE CNDER-3 01

CHEFE DO NÚCLEO REGIONAL VALE DO PARAÍBA CNDER-3 01

CHEFE DE FISCALIZAÇÃO CHDER 01

CHEFE DE ACOMPANHAMENTO CHDER 01

CHEFE DO NÚCLEO REGIONAL VALE DO MUNDAÚ CNDER-3 01

CHEFE DE FISCALIZAÇÃO CHDER 01

CHEFE DE ACOMPANHAMENTO CHDER 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO SUP-2 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO GER 01

CHEFE DO NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS CNDER-1 01

CHEFE DE FAIXA DE DOMÍNIO CHDER 01

SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO SUP-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO CNDER-1 01

CHEFE DO NÚCLEO DE ENGENHARIA CNDER-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DE TRANSPORTE CNDER-4 01

CHEFE DE AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS DE TRÂNSITO CHDER 01

CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE CHDER 01

CHEFE DE SERVIÇO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS CHDER 01

CHEFE DO NÚCLEO DE TRÂNSITO CNDER-4 01

CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CHDER 01

CHEFE DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO CHDER 01

CHEFE DE DEPÓSITO DE VEÍCULOS APREENDIDOS DE MACEIÓ CHDER 01

CHEFE DE DEPÓSITO DE VEÍCULOS APREENDIDOS DE ARAPIRACA CHDER 01

CHEFE DO NÚCLEO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO CNDER-4 01

CHEFE DE PROCESSAMENTO DE MULTAS CHDER 01

CHEFE DE DEFESA PRÉVIA CHDER 01

CHEFE DO NÚCLEO DE ESTATÍSTICA CNDER-4 01

FUNÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA FEAR-1 03

FUNÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA FEAR-2 07

TOTAL 83

DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEAL

CARGO NÍVEL QUANT.

DIRETOR-PRESIDENTE DIP 01

CHEFE DE GABINETE CHG 01

COORDENADOR JURÍDICO COJ 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-3 01

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE AST-2 01

SUPERVISOR EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-1 01

GERENTE ARTÍSTICO E CULTURAL GER 01

ASSESSOR TÉCNICO ARTÍSTICO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO CULTURAL AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SONOPLASTIA AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CENOTECNIA AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE BILHETERIA AST-3 01

TOTAL 21

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-1 01

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO SUP-3 01

GERENTE ADMINISTRATIVO GER 01

CHEFE ADMINISTRATIVO CHFAP 01

CHEFE DE AQUISIÇÃO CHFAP 01

CHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO CHFAP 01

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SUP-3 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE CHFAP 01

CHEFE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CHFAP 01

GERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS GER 01

CHEFE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CHFAP 01

CHEFE DE FOLHA DE PAGAMENTO CHFAP 01

GERENTE EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GER 01

DIRETOR EXECUTIVO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DIRE 01

ASSESSOR CIENTÍFICO DE PROJETOS ESPECIAIS E INOVAÇÃO ASCI 01

ASSESSOR CIENTÍFICO DE FORMAÇÃO DE CAPITAL HUMANO ASCI 01

ASSESSOR CIENTÍFICO DE PESQUISAS E TECNOLOGIAS ASCI 01

TOTAL 23

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS - IPASEAL SAÚDE

CARGO NÍVEL QUANT.

DIRETOR-PRESIDENTE DIP 01

CHEFE DE GABINETE CHG 01

COORDENADOR JURÍDICO COJ 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

OUVIDOR OUV-3 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-3 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO AST-2 01

CHEFE ADMINISTRATIVO CHIPA 01

CHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO CHIPA 01

CHEFE DE PROTOCOLO CHIPA 01

CHEFE DE CONTROLE PROCESSUAL CHIPA 01

GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CHIPA 01

CHEFE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE CHIPA 01

CHEFE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS CHIPA 01

CHEFE EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHIPA 01

GERENTE DE SAÚDE GER 01

SUPERVISOR DE SAÚDE SUPE 01

CHEFE DE CONTROLE DE ASSISTÊNCIA CHIPA 01

SUPERVISOR DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS SUPE 01

TOTAL 21

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - IDERAL

DIRETOR-PRESIDENTE DIP 01

COORDENADOR JURÍDICO COJ 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-2 01

SUPERVISOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-4 01

ASSESSOR ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO ASE-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMAÇÃO DE MERCADO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA AST-3 02

ASSESSOR TÉCNICO DE CADASTRO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE ORIENTAÇÃO DE MERCADO AST-4 01

TOTAL 16

INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER

ASSESSOR DE PROJETOS ASSP 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-3 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS AE 01

GERENTE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO GER 01

SUPERVISOR DE SUPRIMENTO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PATRIMÔNIO AST-2 01

SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS GERAIS AST-2 01

SUPERVISOR DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO SUPE 01

GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUPE 01

SUPERVISOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE SUPE 01

GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS GER 01

SUPERVISOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SUPE 01

SUPERVISOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CAPACITAÇÃO AST-2 01

SUPERVISOR EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPE 01

SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES TÉCNICAS SUP-2 01

GERENTE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL GER 01

SUPERVISOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOFAMILIAR E ECONÔMICO-RURAL SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AST-1 01

SUPERVISOR DE AGROECOLOGIA E MEIO AMBIENTE SUPE 01

SUPERVISOR DO AGRESTE I SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DO AGRESTE I AST-4 01

SUPERVISOR DO AGRESTE II SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DO AGRESTE II AST-4 01

SUPERVISOR DO ALTO SERTÃO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DO ALTO SERTÃO AST-4 01

SUPERVISOR DO MÉDIO SERTÃO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DO MÉDIO SERTÃO AST-4 01

SUPERVISOR DO BAIXO SÃO FRANCISCO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DO BAIXO SÃO FRANCISCO AST-4 01

SUPERVISOR DA GRANDE MATA ALAGOANA SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DA GRANDE MATA ALAGOANA AST-4 01

SUPERVISOR DA REGIÃO METROPOLITANA SUPE 01

GERENTE DE PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA GER 01

SUPERVISOR DE GERAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE TECNOLOGIA SUPE 01

SUPERVISOR DE ATIVIDADE TÉCNICA SUPE 01

TOTAL 49

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMA

CHEFE DE GABINETE CHG 01

COORDENADOR JURÍDICO COJ 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 05

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-2 01

GERENTE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO GER 01

CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS CHMA-3 01

CHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO CHMA-3 01

CHEFE DE PROTOCOLO CHMA-3 01

GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE CHMA-3 01

CHEFE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS CHMA-3 01

GERENTE DE LICENCIAMENTO GER 01

ASSESSOR AMBIENTAL DE ATIVIDADES MINERAIS ASA 01

ASSESSOR AMBIENTAL DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS ASA 01

ASSESSOR AMBIENTAL DE AQUICULTURA ASA 01

ASSESSOR AMBIENTAL DE LICENCIAMENTO ASA 01

ASSESSOR TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA AST-2 01

CHEFE DE APOIO AO CONSELHO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE CHMA-2 01

CHEFE DO GERENCIAMENTO COSTEIRO CHMA-2 01

GERENTE DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO GER 01

ASSESSOR AMBIENTAL DE FISCALIZAÇÃO COSTEIRA ASA 01

ASSESSOR AMBIENTAL DE MONITORAMENTO ASA 01

ASSESSOR AMBIENTAL DE FISCALIZAÇÃO ASA 01

GERENTE DE LABORATÓRIO GER 01

ASSESSOR AMBIENTAL DE LABORATÓRIO ASA 01

GERENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL GER 01

ASSESSOR AMBIENTAL DE EDUCAÇÃO ASA 01

GERENTE DE FAUNA, FLORA E UNIDADE DE CONSERVAÇÃO GER 01

ASSESSOR AMBIENTAL DE GEOPROCESSAMENTO ASA 01

ASSESSOR TÉCNICO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE SANTA RITA AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE MURICI AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CATOLÉ AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MARITUBA AST-4 01

ASSESSOR TÉCNICO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PRATAGY AST-4 01

CHEFE DO HERBÁRIO CHMA-1 01

TOTAL 42

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS - INMEQ

CARGO NÍVEL QUANT.

DIRETOR-PRESIDENTE DIP 01

COORDENADOR JURÍDICO COJ 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-4 01

OUVIDOR OUV-3 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-3 01

CHEFE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO CHMEQ 01

SUBCHEFE DE SERVIÇOS GERAIS SCHMEQ 01

SUBCHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO SCHMEQ 01

GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE CHMEQ 01

CHEFE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS CHMEQ 01

ASSESSOR ESPECIAL DE CONFORMIDADE E METROLOGIA ASE-2 01

GERENTE DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA GER 01

CHEFE DE CONFORMIDADE CHMEQ 01

CHEFE DE METROLOGIA CHMEQ 01

SUBCHEFE DE PRÉ-MEDIDOS SCHMEQ 01

SUBCHEFE DE CRONOTACÓGRAFO SCHMEQ 01

TOTAL 20

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS - ITEC

CARGO NÍVEL QUANT.

DIRETOR-PRESIDENTE DIP 01

COORDENADOR JURÍDICO COJ 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01

ASSESSOR DE PROJETOS ASSP 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-3 01

ASSESSOR TÉCNICO DE AQUISIÇÃO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PATRIMÔNIO AST-1 01

CHEFE DE ALMOXARIFADO CHTEC 01

ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS AST-1 01

CHEFE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE CHTEC 01

CHEFE DE CAPACITAÇÃO CHTEC 01

SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUP-2 01

GERENTE DE OPERAÇÕES GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE OPERAÇÕES E SUPORTE AO USUÁRIO AST-1 01

CHEFE DE SUPORTE AO USUÁRIO CHTEC 01

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E INTEGRAÇÃO CORPORATIVA AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE SIMULAÇÃO E ANÁLISE AST-1 01

TOTAL 25

INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL

DIRETOR-PRESIDENTE DIP 01

CHEFE DE GABINETE CHG 01

COORDENADOR JURÍDICO COJ 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-4 01

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-3 01

GERENTE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO GER 01

CHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO CHTER 01

GERENTE EXECUTIVO E PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE CHTER 01

CHEFE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS CHTER 01

CHEFE EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHTER 01

GERENTE DE POLÍTICA AGRÁRIA E FUNDIÁRIA GER 01

CHEFE DE NÚCLEO FUNDIÁRIO - ARAPIRACA CHTER 01

CHEFE DE NÚCLEO FUNDIÁRIO - PALMEIRA DOS ÍNDIOS CHTER 01

CHEFE DE NÚCLEO FUNDIÁRIO - SANTANA DO IPANEMA CHTER 01

CHEFE DE NÚCLEO FUNDIÁRIO - DELMIRO GOUVEIA CHTER 01

ASSESSOR TÉCNICO DOS NÚCLEOS QUILOMBOLAS E INDÍGENAS AST-3 01

TOTAL 19

INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP

DIRETOR-PRESIDENTE DIP 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 02

ASSSESSOR TÉCNICO AST-4 03

ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-3 01

CHEFE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO CHIZP 01

SUBCHEFE DE SERVIÇOS GERAIS SCHIZP 01

SUBCHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO SCHIZP 01

CHEFE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS CHIZP 01

ASSESSOR TÉCNICO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AST-4 01

GERENTE DE JORNALISMO GER 01

GERENTE DE TELEVISÃO GER 01

CHEFE DE EDIÇÃO E CORTE DE IMAGENS CHIZP 01

GERENTE DE RÁDIO AM E FM GER 01

GERENTE DE OPERAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GER 01

CHEFE DO ALMOXARIFADO TÉCNICO DE RÁDIO E TV CHIZP 01

CHEFE DOS LABORATÓRIOS TÉCNICOS DO IZP CHIZP 01

GERENTE DO ESPAÇO CULTURAL LINDA MASCARENHAS GER 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-1 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 02

TOTAL 25

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS - UNEAL

REITOR RE 01

VICE-REITOR VRE 01

ASSESSOR DE PROJETOS ASSP 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 03

GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE CHUNE-3 01

CHEFE DE CONTAS A PAGAR CHUNE-2 01

CHEFE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CHUNE-3 01

PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PRE-2 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO E PATRIMÔNIO CHUNE-2 01

CHEFE DE AQUISIÇÃO CHUNE-3 01

CHEFE DE FROTA CHUNE-2 01

CHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO CHUNE-3 01

PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO PRE-2 01

CHEFE DE MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL CHUNE-2 01

CHEFE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CHUNE-2 01

CHEFE EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHUNE-5 01

PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO PRE-2 01

CHEFE DE EXTENSÃO E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS CHUNE-2 01

CHEFE DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE CHUNE-2 01

PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO PRE-2 01

COORDENADOR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO CHUNE-2 01

CHEFE DE INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS CHUNE-3 01

CHEFE DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO CHUNE-2 01

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PRE-2 01

COORDENADOR DE PÓS-GRADUAÇÃO CHUNE-2 01

COORDENADOR DE PESQUISA CHUNE-2 01

CHEFE DO NÚCLEO DA EDITORA CHUNE-5 01

DIRETOR DO CAMPUS I CHUNE-1 01

VICE-DIRETOR DO CAMPUS I CHUNE-2 01

CHEFE DO NÚCLEO SETORIAL DO CONTROLE E REGISTRO ACADÊMICO DO CAMPUS I CHUNE-5 01

CHEFE DO NÚCLEO DE ESTÁGIO E MONITORIA DO CAMPUS I CHUNE-5 01

CHEFE DO NÚCLEO DE APOIO ACADÊMICO DO CAMPUS I CHUNE-5 01

COORDENADOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS I CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO CAMPUS I CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DO CAMPUS I CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE LETRAS DO CAMPUS I CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE HISTÓRIA DO CAMPUS I CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE GEOGRAFIA DO CAMPUS I CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE PEDAGOGIA DO CAMPUS I CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DO CAMPUS I CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE QUÍMICA DO CAMPUS I CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE MATEMÁTICA DO CAMPUS I CHUNE-4 01

DIRETOR DO CAMPUS II CHUNE-1 01

VICE-DIRETOR DO CAMPUS II CHUNE-2 01

CHEFE DO NÚCLEO SETORIAL DO CONTROLE E REGISTRO ACADÊMICO DO CAMPUS II CHUNE-5 01

CHEFE DO NÚCLEO DE ESTÁGIO E MONITORIA DO CAMPUS II CHUNE-5 01

CHEFE DO NÚCLEO DE APOIO ACADÊMICO DO CAMPUS II CHUNE-5 01

COORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DO CAMPUS II CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE PEDAGOGIA DO CAMPUS II CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE ZOOTECNIA DO CAMPUS II CHUNE-4 01

DIRETOR DO CAMPUS III CHUNE-1 01

VICE-DIRETOR DO CAMPUS III CHUNE-2 01

CHEFE DO NÚCLEO SETORIAL DO CONTROLE E REGISTRO ACADÊMICO DO CAMPUS III CHUNE-5 01

CHEFE DO NÚCLEO DE ESTÁGIO E MONITORIA DO CAMPUS III CHUNE-5 01

CHEFE DO NÚCLEO DE APOIO ACADÊMICO DO CAMPUS III CHUNE-5 01

COORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DO CAMPUS III CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE LETRAS DO CAMPUS III CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE GEOGRAFIA DO CAMPUS III CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE HISTÓRIA DO CAMPUS III CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE MATEMÁTICA DO CAMPUS III CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE PEDAGOGIA DO CAMPUS III CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE QUÍMICA DO CAMPUS III CHUNE-4 01

DIRETOR DO CAMPUS IV CHUNE-1 01

VICE-DIRETOR DO CAMPUS IV CHUNE-2 01

CHEFE DO NÚCLEO SETORIAL DO CONTROLE E REGISTRO ACADÊMICO DO CAMPUS IV CHUNE-5 01

CHEFE DO NÚCLEO DE ESTÁGIO E MONITORIA DO CAMPUS IV CHUNE-5 01

CHEFE DO NÚCLEO DE APOIO ACADÊMICO DO CAMPUS IV CHUNE-5 01

COORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO CAMPUS IV CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE LETRAS DO CAMPUS IV CHUNE-4 01

DIRETOR DO CAMPUS V CHUNE-1 01

VICE-DIRETOR DO CAMPUS V CHUNE-2 01

CHEFE DO NÚCLEO SETORIAL DO CONTROLE E REGISTRO ACADÊMICO DO CAMPUS V CHUNE-5 01

CHEFE DO NÚCLEO DE ESTÁGIO E MONITORIA DO CAMPUS V CHUNE-5 01

CHEFE DO NÚCLEO DE APOIO ACADÊMICO DO CAMPUS V CHUNE-5 01

COORDENADOR DO CURSO DE GEOGRAFIA DO CAMPUS V CHUNE-4 01

COORDENADOR DO CURSO DE LETRAS DO CAMPUS V CHUNE-4 01

DIRETOR DO CAMPUS VI CHUNE-1 01

VICE-DIRETOR DO CAMPUS VI CHUNE-2 01

CHEFE DO NÚCLEO SETORIAL DO CONTROLE E REGISTRO ACADÊMICO DO CAMPUS VI CHUNE-5 01

CHEFE DO NÚCLEO DE ESTÁGIO E MONITORIA DO CAMPUS VI CHUNE-5 01

CHEFE DO NÚCLEO DE APOIO ACADÊMICO DO CAMPUS VI CHUNE-5 01

COORDENADOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO CAMPUS VI CHUNE-4 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 06

TOTAL 95

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL

REITOR RE 01

VICE-REITOR VRE 01

COORDENADOR JURÍDICO COJ 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR DE CERIMONIAL ASUNC-2 01

ASSESSOR DE CONTROLADORIA INTERNA ASUNC-1 01

ASSESSOR DE CONTROLADORIA ACADÊMICA ASUNC-1 01

ASSESSOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS ASUNC-2 01

ASSESSOR DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS ASUNC-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 09

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-4 01

OUVIDOR CHUNC-7 01

GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUPE 01

SUPERVISOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE SUPE 01

SUPERVISOR DE CONTAS A PAGAR SUPE 01

PRÓ-REITOR DA GESTÃO ADMINISTRATIVA PRE-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PRÓ-REITORIA AST-2 01

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO SUPE 01

SUPERVISOR DE LOGÍSTICA SUPE 01

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL SUPE 01

PRÓ-REITOR DA GESTÃO DE PESSOAS PRE-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PRÓ-REITORIA AST-2 01

CHEFE DE GESTÃO DE PESSOAS DA ACADEMIA CHUNC-9 01

SUPERVISOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SUPE 01

SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO SUPE 01

SUPERVISOR DE MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL SUPE 01

SUPERVISOR DE ATENÇÃO À SAÚDE E BEM-ESTAR SUPE 01

SUPERVISOR EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPE 01

PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO PRE-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PRÓ-REITORIA AST-2 01

SUPERVISOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS SUPE 01

SUPERVISOR DE EXTENSÃO SUPE 01

PRÓ-REITOR DE ENSINO E GRADUAÇÃO PRE-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PRÓ-REITORIA AST-2 01

SUPERVISOR DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO SUPE 01

SUPERVISOR DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO SUPE 01

SUPERVISOR DE APOIO À GESTÃO ACADÊMICA SUPE 01

CHEFE DA BIBLIOTECA CHUNC-5 01

CHEFE GERAL DE ESTÁGIOS CHUNC-10 01

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PRE-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PRÓ-REITORIA AST-2 01

SUPERVISOR DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU SUPE 01

SUPERVISOR DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU SUPE 01

CHEFE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA CHUNC-8 01

SUPERVISOR DE PESQUISA SUPE 01

CHEFE DO CENTRO DE CIRURGIA EXPERIMENTAL E BIOTÉRIO CHUNC-6 01

PRÓ-REITOR ESTUDANTIL PRE-1 01

ASSESSOR TÉCNICO DE PRÓ-REITORIA AST-2 01

SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL SUPE 01

CHEFE DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA PSICOPEDAGÓGICA CHUNC-11 01

SUPERVISOR DE POLÍTICAS ESTUDANTIS SUPE 01

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS INTEGRADORAS DCE 01

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DCE 01

COORDENADOR DE CURSO CHUNC-2 05

DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA DCE 01

COORDENADOR DE CURSO CHUNC-2 04

DIRETOR DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE PROFESSORA VALÉRIA HORA DCE 01

COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO CHUNC-12 01

DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DCE 01

COORDENADOR DE CURSO CHUNC-2 02

SUPERVISOR DO HOSPITAL ESCOLA DR. HÉLVIO AUTO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DO HOSPITAL ESCOLA DR. HÉLVIO AUTO AST-1 01

CHEFE MÉDICO ASSISTENCIAL DO HOSPITAL ESCOLA DR. HÉLVIO AUTO CHUNC-1 01

CHEFE DOCENTE ASSISTENCIAL DO HOSPITAL ESCOLA DR. HÉLVIO AUTO CHUNC-4 01

CHEFE DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL ESCOLA DR. HÉLVIO AUTO CHUNC-3 01

SUPERVISOR DO HOSPITAL ESCOLA DR. PORTUGAL RAMALHO SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DO HOSPITAL ESCOLA DR. PORTUGAL RAMALHO AST-1 01

CHEFE MÉDICO ASSISTENCIAL DO HOSPITAL ESCOLA PORTUGAL RAMALHO CHUNC-1 01

CHEFE DOCENTE ASSISTENCIAL DO HOSPITAL ESCOLA PORTUGAL RAMALHO CHUNC-4 01

CHEFE DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL ESCOLA PORTUGAL RAMALHO CHUNC-3 01

SUPERVISOR DA MATERNIDADE ESCOLA SANTA MÔNICA SUPE 01

ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DA MATERNIDADE ESCOLA SANTA MÔNICA AST-1 01

CHEFE MÉDICO DA MATERNIDADE ESCOLA SANTA MÔNICA CHUNC-1 01

CHEFE DOCENTE ASSISTENCIAL DA MATERNIDADE ESCOLA SANTA MÔNICA CHUNC-4 01

CHEFE DE GESTÃO DE PESSOAS DA MATERNIDADE ESCOLA SANTA MÔNICA CHUNC-3 01

SUPERVISOR ASSISTENCIAL DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS SUPE 01

SUPERVISOR ASSISTENCIAL DO CENTRO DE PATOLOGIA E MEDICINA LABORATORIAL SUPE 01

SUPERVISOR DO CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO SUPE 01

SUPERVISOR DO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES SUPE 01

FUNÇÃO ESPECIAL FE-1 13

FUNÇÃO ESPECIAL FE-2 72

TOTAL 185

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES ESPECIAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA

GERAL DO ESTADO E DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

CARGO NÍVEL QUANT.

SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO GTR-1 01

COORDENADOR ESPECIAL COE-1 01

PROCURADOR-CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 03

ASSISTENTE DE PROCURADORIA PARA ASSESSORAMENTO SUPERIOR AS-1 03

ASSISTENTE DE PROCURADORIA PARA ASSESSORAMENTO DE ÓRGÃOS OPERATIVOS AS-2 07

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 08

CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO FGPE-1 01

PROCURADOR COORDENADOR DE ÓRGÃO OPERATIVO FGPE-1 08

PROCURADOR ASSESSOR ESPECIAL FGPE-1 04

SUBCORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO FGPE-2 01

PROCURADOR SUBCOORDENADOR DE ÓRGÃO OPERATIVO FGPE-2 08

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 05

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2 14

TOTAL 74

CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

CARGO NÍVEL QUANT.

DIRETOR DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DCSP 01

ASSESSOR TÉCNICO DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA AST-3 06

FUNÇÃO ESPECIAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA FECS 03

TOTAL 10

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE LOTAÇÃO GENÉRICA

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG

CARGO NÍVEL QUANT.

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 272

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 256

ASSESSOR TÉCNICO INTERMEDIÁRIO ASTI 155

TOTAL 683

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

CARGO NÍVEL QUANT.

SUBDEFENSOR-GERAL DO ESTADO GTR-1 01

CHEFE DE GABINETE GTR-3 01

DIRETOR GTR-5 01

COORDENADOR SETORIAL COS-1 03

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASC-1 01

GERENTE GTR-6 03

ASSESSOR TÉCNICO AS-1 14

ASSESSOR TÉCNICO AS-2 05

GERENTE GTR-7 01

ASSESSOR TÉCNICO AS-3 08

ASSESSOR TÉCNICO AS-4 10

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 02

TOTAL 50

ANEXO VI

SIMBOLOGIA E VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES ESPECIAIS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO

CARGOS EM COMISSÃO

CGGC R$ 18.279,14

CGM R$ 18.279,14

DG R$ 18.279,14

RE R$ 18.279,14

SE R$ 18.279,14

SEES R$ 12.000,00

DGA R$ 9.079,83

DIP R$ 9.079,83

GTR-1 R$ 9.079,83

PG R$ 9.079,83

PJC R$ 9.079,83

SCGM R$ 9.079,83

SEE R$ 9.079,83

VRE R$ 9.079,83

SUP-S R$ 8.979,83

ASEG R$ 8.363,01

SUP-1 R$ 8.000,00

CAM R$ 7.000,00

AEG-1 R$ 6.093,05

ASEC R$ 6.093,05

CCE R$ 6.093,05

DIRE R$ 6.093,05

PGA R$ 6.093,05

SUP-2 R$ 6.093,05

ASE-1 R$ 5.187,82

COE-1 R$ 5.187,82

GERE R$ 5.187,82

ATE R$ 4.808,22

CHG R$ 4.808,22

CRG-1 R$ 4.808,22

GTR-3 R$ 4.808,22

SUP-3 R$ 4.808,22

VPJC R$ 4.808,22

CDC R$ 4.599,37

ASCI R$ 4.459,46

AGC R$ 4.000,00

ACI-1 R$ 3.800,00

AEG-2 R$ 3.795,97

ASE-2 R$ 3.795,97

ASSE-2 R$ 3.795,97

DCSP R$ 3.795,97

PRE-1 R$ 3.795,97

SGJC R$ 3.795,97

AG R$ 3.500,00

AGT R$ 3.500,00

ASSUP R$ 3.300,00

AEG-3 R$ 3.163,31

ASE-3 R$ 3.163,31

COJ R$ 3.163,31

COS-1 R$ 3.163,31

CRG-2 R$ 3.163,31

GER R$ 3.163,31

OUV-1 R$ 3.163,31

PRE-2 R$ 3.163,31

AE R$ 3.000,00

ASSI R$ 3.000,00

ASSP R$ 3.000,00

ASTTE R$ 3.000,00

AGG R$ 2.277,58

ASC-1 R$ 2.277,58

ASSC R$ 2.277,58

ASTT R$ 2.200,00

ACI-2 R$ 2.100,00

ASUNC-1 R$ 2.100,00

DCE R$ 2.100,00

OUV-2 R$ 2.100,00

SUPE R$ 2.100,00

SUPE R$ 2.100,00

AS-1 R$ 1.771,45

OUV-3 R$ 1.771,45

AST-1 R$ 1.771,45

AS-2 R$ 1.518,39

AST-2 R$ 1.518,39

ASUNC-2 R$ 1.518,39

CRG-3 R$ 1.518,39

ASM-1 R$ 1.500,00

AAG R$ 1.404,50

AGES R$ 1.404,50

ASA R$ 1.404,50

AST-3 R$ 1.265,32

AGS R$ 1.100,83

AS-4 R$ 1.012,26

AST-4 R$ 1.012,26

ASTI R$ 800,00

FUNÇÕES ESPECIAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CHDA-1 R$ 800,00

CHDA-2 R$ 550,00

CHDA-2 R$ 550,00

CHDA-3 R$ 450,00

CHAMG-1 R$ 500,00

CHAMG-2 R$ 450,00

FEDC R$ 227,72

CHDER R$ 450,00

CNDER-1 R$ 6.199,89

CNDER-2 R$ 5.608,99

CNDER-3 R$ 5.048,09

CNDER-4 R$ 4.487,19

FEAR-1 R$ 5.608,99

FEAR-2 R$ 4.487,19

CHDET-1 R$ 1.900,00

CHDET-2 R$ 660,00

SCHDET-1 R$ 740,00

SCHDET-2 R$ 640,00

CHFAP R$ 480,00

CHGC R$ 450,00

FEGC-1 R$ 1.500,00

FEGC-2 R$ 1.000,00

FGAM-1 R$ 1.700,00

FGAM-2 R$ 765,00

SCAM R$ 3.500,00

CHMA-1 R$ 1.500,00

CHMA-2 R$ 1.100,00

CHMA-3 R$ 450,00

CHMA-3 R$ 450,00

CHMEQ R$ 500,00

CHMEQ R$ 500,00

SCHMEQ R$ 450,00

CHIPA R$ 484,80

CHIPA R$ 484,80

CHTEC R$ 450,00

CHTER R$ 450,00

CHTER R$ 450,00

CHIZP R$ 510,00

CHIZP R$ 510,00

SCHIZP R$ 474,00

FEPC-1 R$ 632,66

FEPC-2 R$ 512,46

FEPC-3 R$ 445,39

FEPC-4 R$ 442,87

FEPC-5 R$ 385,94

FEPC-6 R$ 336,57

FEPC-7 R$ 316,34

CHPO-1 R$ 3.700,00

CHPO-2 R$ 2.300,00

CHPO-3 R$ 1.100,00

CHPO-4 R$ 500,00

CHPO-4 R$ 500,00

CHADE-1 R$ 800,00

CHADE-2 R$ 450,00

CHAGR R$ 450,00

CHCOM R$ 450,00

CHCTI R$ 1.235,00

CHCULT R$ 450,00

CHED R$ 1.975,00

CHGR R$ 850,00

SCHED R$ 985,00

FEDAE-1 R$ 354,29

FEDAE-2 R$ 316,34

FEDAE-3 R$ 253,06

FEDAE-4 R$ 189,80

FEDE-1 R$ 632,66

FEDE-2 R$ 506,13

FEDE-3 R$ 442,87

FEDE-4 R$ 379,60

FEDE-5 R$ 253,06

FEDE-6 R$ 189,80

CHFAZ R$ 1.260,00

SCHFAZ R$ 520,00

FEF-1 R$ 1.062,88

FEF-2 R$ 550,00

FEF-3 R$ 450,00

CHSER-1 R$ 3.700,00

CHSER-2 R$ 2.900,00

CHSER-2 R$ 2.900,00

CHSER-3 R$ 1.900,00

CHSER-4 R$ 1.300,00

CHSER-4 R$ 1.300,00

SCHSER R$ 1.300,00

FE-AO R$ 500,00

FE-OP R$ 250,00

FESER R$ 1.900,00

CHEL R$ 450,00

CHSETE-1 R$ 890,00

CHSETE-2 R$ 640,00

CHSETE-3 R$ 520,00

CHSP-1 R$ 3.600,00

CHSP-1 R$ 3.600,00

CHSP-2 R$ 2.885,00

CHSP-2 R$ 2.885,00

CHSP-4 R$ 1.900,00

CHSP-4 R$ 1.900,00

CHSP-5 R$ 1.260,00

CHSP-5 R$ 1.260,00

CHSP-6 R$ 1.100,00

CHSP-6 R$ 1.100,00

CHSP-7 R$ 760,00

CHSP-8 R$ 610,00

FESP-1 R$ 1.500,00

FESP-2 R$ 450,00

FESP-3 R$ 320,00

CHUNC-1 R$ 1.100,00

CHUNC-2 R$ 1.020,00

CHUNC-3 R$ 1.000,00

CHUNC-4 R$ 910,00

CHUNC-5 R$ 900,00

CHUNC-6 R$ 880,00

CHUNC-7 R$ 810,00

CHUNC-8 R$ 780,00

CHUNC-9 R$ 750,00

CHUNC-10 R$ 740,00

CHUNC-11 R$ 730,00

CHUNC-12 R$ 645,00

CHUNE-1 R$ 1.262,07

CHUNE-3 R$ 688,00

CHUNE-4 R$ 666,84

CHUNE-5 R$ 450,00

CHUNE-5 R$ 450,00

FE-1 R$ 860,00

FE-2 R$ 600,00

FG-1 R$ 442,87

FG-2 R$ 316,34

FGPE-2 R$ 1.022,68

FGPE-2 R$ 1.022,68

FECS R$ 442,87

ANEXO VII

PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES ESPECIAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

GESTÃO ESTRATÉGICA

PRÉREQUISITO Gerenciar as atividades do Gabinete, sob a supervisão e orientação do Gestor do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado; desempenhar as funções de natureza administrativa e protocolares do expediente; prestar apoio administrativo e logístico ao gestor nas Nível Superior ou atividades de recepção, comunicação, despachos e agenda de comprovada CHEFE DE GABINETE compromissos; transmitir, pela via de protocolo ou por outros experiência na meios de comunicação, as determinações e decisões emanadas pelo área de atuação. gestor; supervisionar a manutenção da guarda e organização das comunicações administrativas e dos sistemas de arquivo de documentos e informações do Gabinete; exercer outras atribuições institucionais que lhes forem delegadas. Preparar as instituições para novos modelos e tecnologias de gestão e processos; articular a instituição com a Governança do Estado e seu sistema de gestão; propor, realizar e promover reuniões, encontros e estratégias visando ao aprimoramento dos modelos de governança; subsidiar o Gestor do órgão ou entidade ao qual esteja Nível Superior, vinculado com informações que facilitem a prática dos princípios preferencialmente de gestão; encaminhar as evidências que comprovem a realização no campo ASSESSOR DE das ações da instituição e informar sobre o cumprimento dos específico, ou GOVERNANÇA prazos; elaborar documentos, relatórios e gráficos para a avaliação comprovada do cumprimento das metas estabelecidas pelo Chefe do Poder experiência na Executivo no Plano Anual de Trabalho; desempenhar as atribuições área de atuação. conferidas nesta Lei ao Assessor de Interação Social e Assessor de Planejamento e Qualidade, na hipótese da ausência desses cargos dentro da estrutura administrativa a qual pertença; exercer outras Nível Superior, Prestar assessoramento especializado ao Gestor do órgão ou preferencialmente entidade ao qual esteja vinculado no planejamento, organização, no campo avaliação e execução dos projetos firmados pela instituição; ASSESSOR DE PROJETOS específico, ou estabelecer modelo de gestão estratégica para monitorar o comprovada cumprimento de prazos para sua execução e exercer outras experiência na área de atuação. Nível Superior, Assessorar o órgão ou entidade a qual pertença no planejamento, preferencialmente organização, execução e avaliação de políticas de interação social e no campo ASSESSOR DE de participação popular; integrar as ações da Interação Social com o específico, ou INTERAÇÃO SOCIAL Gabinete Civil a que se relaciona à Governança Geral do Gabinete comprovada do Governador. experiência na área de atuação.

Assessorar o Gestor do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado, sob a coordenação e supervisão do Secretário de Estado da Nível Superior, Comunicação, no planejamento, organização, execução e avaliação preferencialmente de políticas públicas de comunicação da Secretaria à qual esteja no campo ASESSOR DE vinculado. Integrar as ações de sua Secretaria às da Secretaria de específico, ou COMUNICAÇÃO Comunicação do Estado de Alagoas, e com meios de comunicação comprovada de todas as naturezas; fazer o acompanhamento, registro e difusão experiência na das informações midiáticas, zelando sempre pela ética e boa área de atuação. imagem institucional; exercer outras atribuições correlatas. Preparar as instituições para novos modelos e tecnologias de gestão e processos, articular a instituição com a Governança do Estado e seu sistema de gestão; propor, realizar e promover reuniões, encontros e estratégias visando ao aprimoramento dos modelos de governança; subsidiar Gestor do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado com informações que facilitem a prática dos princípios de gestão; encaminhar as evidências que comprovem a realização das ações da instituição e informar sobre o cumprimento dos Nível Superior ou ASSESSOR DE prazos; elaborar documentos, relatórios e gráficos para a avaliação comprovada GOVERNANÇA E do cumprimento das metas estabelecidas pelo Chefe do Poder experiência na TRANSPARÊNCIA Executivo no Plano Anual de Trabalho; estabelecer o controle área de atuação. interno; instituir mecanismos de auditoria interna, sob a coordenação da Controladoria Geral do Estado, monitorar a avaliar a aplicação das políticas públicas de transparência; desempenhar as atribuições conferidas nesta Lei ao Assessor de Interação Social e Assessor de Planejamento e Qualidade, na hipótese da ausência desses cargos dentro da estrutura administrativa a qual pertença; Manter um canal direto de comunicação com os administrados, visando a estreitar a relação entre Estado e Sociedade; anotar as dúvidas, reclamações, críticas, e elogios por ventura relatados; OUVIDOR Nível Técnico. informar ao líder do processo ao qual se vincula sobre o teor das manifestações; fazer relatórios diários sobre sua atividade e exercer outras atribuições dentro da área de sua competência.

Nível Superior ou Exercer a fiscalização, orientação e disciplinamento das atividades comprovada CORREGEDOR do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado; cumprir outras experiência na atividades afins. área de atuação. Prestar assessoria especializada ao Gestor do órgão ou entidade ao Nível Superior ou qual esteja vinculado na elaboração e produção de atos estratégicos; comprovada ASSESSOR ESPECIAL apresentar relatórios, notas técnicas, estudos e pesquisas e exercer experiência na outras atribuições correlatas. área de atuação. Sob a orientação da Procuradoria Geral do Estado, prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica à entidade; desempenhar a função de integração entre a entidade e a COORDENADOR Procuradoria Geral do Estado e os demais órgãos do Poder Graduação em JURÍDICO Executivo em assuntos de natureza jurídica; elaborar, analisar e Direito. opinar sobre os instrumentos contratuais ou de convênio; minutar atos internos administrativos; exercer outras atribuições correlatas de natureza jurídica da entidade. ASSESSOR ESPECIAL DO Prestar assessoria especializada ao Secretário de Estado do Graduação em NÚCLEO DA Gabinete Civil na elaboração, produção e revisão de ato Direito e inscrição PROCURADORIA GERAL administrativo a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo; na Ordem dos

DO ESTADO JUNTO AO redigir projeto de instrumento normativo; apresentar notas técnicas, Advogados do GABINETE CIVIL estudos e pesquisas na área jurídica, com a coordenação e Brasil.

supervisão do Coordenador do Núcleo da Procuradoria Geral do Estado junto Gabinete Civil; exercer outras atribuições correlatas. Assessorar o Secretário-Chefe do Gabinete Civil nas atividades que ASSESSOR DE envolvam a articulação com outros Poderes e Órgãos; auxiliar nas Nível Superior ou INTERAÇÃO ações executivas que interajam com os movimentos sociais e comprovada INSTITUCIONAL E populares; prestar assistência ao Secretário-Chefe do Gabinete experiência na SOCIAL Civil na intermediação institucional entre os órgãos e entidades do área de atuação. Poder Executivo; exercer outras atribuições correlatas. ASSISTENTE DO NÚCLEO DA Prestar assistência ao Núcleo Especial da Procuradoria Geral do PROCURADORIA GERAL Estado junto ao Gabinete Civil e exercer outras atribuições Nível Médio. DO ESTADO JUNTO AO correlatas. GABINETE CIVIL ASSISTENTE DO Prestar assistência ao Gabinete Civil e exercer outras atribuições

Nível Médio. GABINETE CIVIL correlatas. Nível Superior ou COORDENADOR GERAL Liderar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à comprovada DA GOVERNANÇA Governança Corporativa. experiência na CORPORATIVA área de atuação. Incentivar os gestores ao exercício da liderança, dos princípios de gestão e de boas práticas de governança corporativa; acompanhar o andamento dos projetos e ações planejadas do Governo e o cumprimento dos princípios de gestão; monitorar os projetos e ASSESSOR DE ações integrantes do planejamento estratégico; acompanhar os Nível Superior ou GOVERNANÇA indicadores de desempenho; subsidiar as reuniões de avaliação de comprovada CORPORATIVA resultados; municiar o Governador do Estado com evidências que experiência na comprovem o cumprimento, pelos órgãos e entidades, das metas área de atuação. estabelecidas no Plano Anual de Trabalho; acompanhar indicadores dos Projetos, Programas e Processos, constantes nas gestões sistêmicas das Redes Integradas; assegurar o cumprimento dos prazos das ações executivas, em suas áreas específicas e cumprir outras tarefas que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado. Nível Superior ou ASSESSOR DO Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo Estadual em comprovada GOVERNADOR suas atribuições específicas. experiência na área de atuação. Nível Superior ou Coordenar, planejar e organizar, em todas as suas fases, as COORDENADOR DE comprovada solenidades e eventos do Chefe do Poder Executivo Estadual, CERIMONIAL experiência na observando as formalidades e protocolos. área de atuação. Nível Superior ou Prestar assessoramento técnico especializado ao Gesto do órgão ou ASSESSOR TÉCNICO comprovada entidade ao qual esteja vinculado nas ações e planejamentos ESPECIAL experiência na estratégicos, além de outras funções que sejam requeridas. área de atuação. Assessorar, tecnicamente, as ações executivas da Gestão Estratégica, de competência do órgão ou entidade ao qual se ASSESSOR TECNICO relaciona, além de exercer outras atribuições correspondentes, nas Nível médio. linhas de gestão, desde que requeridas pelo Gestor do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado. Prestar assessoria especializada aos gestores do Fundo Estadual de Nível Superior ou ASSESSOR ESPECIAL DO Segurança Pública; contribuir de forma objetiva para assegurar a comprovada FUNESP lisura, a eficácia, a ética e a transparência da gestão administrativa experiência na

do FUNESP e exercer outras atribuições correlatas. área de atuação.

Assessorar os gestores do Fundo Estadual de Segurança Pública; contribuir de forma objetiva para assegurar a lisura, a eficácia, a ASSESSOR DO FUNESP Nível Médio. ética e a transparência da gestão administrativa do FUNESP e Assessorar diretamente o Secretário de Estado de Segurança Nível Superior ou ASSESSOR DE ANÁLISE Pública; analisar o resultado de informações operacionais para comprovada OPERACIONAL DE definição de estratégias de segurança pública e exercer outras experiência na SEGURANÇA PÚBLICA atribuições correlatas. área de atuação. Prestar assessoria especializada diretamente ao Secretário de

Nível Superior ou Estado de Segurança Pública na elaboração e produção de atos ASSESSOR ESPECIAL DE comprovada estratégicos; apresentar relatórios, notas técnicas, estudos e SEGURANÇA PÚBLICA experiência na pesquisas na área de segurança pública; exercer outras atribuições área de atuação. correlatas. Assessorar diretamente o Secretário de Estado de Segurança Nível Superior ou ASSESSOR DE Pública na elaboração e produção de atos estratégicos; apresentar comprovada SEGURANÇA PÚBLICA relatórios, notas técnicas, estudos e pesquisas e exercer outras experiência na atribuições correlatas. área de atuação. Analisar a segurança de voos das aeronaves; orientar a Nível Superior ou ASSESSOR DE GESTÃO conveniência de utilização de aeronaves em situação de risco; comprovada DE SEGURANÇA manter o Secretário de Estado de Segurança Pública informado experiência na OPERACIONAL AÉREA sobre as condições gerais das aeronaves e exercer outras atribuições área de atuação. correlatas.

Assessorar diretamente o Secretário de Estado de Segurança

Nível Superior ou Pública; analisar as informações de inteligência policial; informar ASSESSOR INTEGRADO comprovada ao Secretário de Segurança Pública sobre assuntos reservados e DE INTELIGÊNCIA experiência na sigilosos de segurança do Estado e exercer outras atividades área de atuação. correlatas. Prestar assessoria direta ao Secretário de Estado de Segurança Nível Superior ou ASSESSOR DO NÚCLEO Pública no tocante ao Núcleo de Estatística e Análise Criminal; comprovada DE ESTATÍSTICA E municiar o Secretário de informações concernentes a sua área de experiência na ANÁLISE CRIMINAL atuação; apresentar relatórios, notas técnicas, estudos e pesquisas e área de atuação. Nível Superior ou DIRETOR DO CONSELHO Dirigir as atividades do Conselho Executivo de Regulação nas comprovada EXECUTIVO DE áreas de sua competência e exercer outras atribuições correlatas. experiência na REGULAÇÃO área de atuação.

GESTÃO DE ESTADO

PRÉREQUISITO SECRETÁRIO Nível Superior ou a coordenação do Secretário de Estado do órgão ao qual se vincula; EXECUTIVO DE GESTÃO comprovada organizar, orientar e coordenar as ações inseridas na linha de INTERNA experiência na Gestão de Estado; supervisionar as atribuições dos líderes dos área de atuação. processos das gestões Administrativa, Planejamento e Orçamento, Finanças e Contabilidade, Valorização de Pessoas e Tecnologia da ESTADO DE ALAGOAS

Informação; estabelecer metas de controle da eficiência e eficácia; facilitar o estabelecimento das relações institucionais do órgão a qual pertença, no modelo da transversalidade; executar as ações pertinentes ao Estado; exercer outras atribuições correlatas. a coordenação do Diretor-Presidente da entidade a qual se vincula; organizar, orientar e coordenar as ações inseridas na linha de

Nível Superior ou Gestão de Estado; supervisionar as atribuições dos líderes dos ASSESSOR EXECUTIVO comprovada processos das gestões Administrativas, Planejamento e Orçamento, DE GESTÃO INTERNA experiência na Finanças e Contabilidade, Valorização de Pessoas e Tecnologia da área de atuação. Informação; estabelecer metas de controle da eficiência e eficácia; facilitar o estabelecimento das relações institucionais do órgão a qual pertença, no modelo da transversalidade; executar as ações pertinentes ao Estado; exercer outras atribuições correlatas.

SUPERINTENDENTE

Liderar, sob a coordenação e supervisão do Secretário Executivo de GERENTE EXECUTIVO Gestão Interna, as ações da Gestão de Estado; organizar, orientar e Nível Superior ou SUPERVISOR gerir as atividades do órgão, buscando o cumprimento das metas comprovada EXECUTIVO estabelecidas, transparência e qualidade; implantar mecanismos de experiência na ASSESSOR TÉCNICO controle que assegurem o cumprimento das efetivas ações do área de atuação. EXECUTIVO Estado e exercer outras atribuições correlatas. CHEFE EXECUTIVO

Prestar assessoramento especializado ao Secretário Executivo de Nível Superior ou ASSESSOR EXECUTIVO Gestão Interna no planejamento, organização, avaliação e execução comprovada DE CONTRATOS E dos contratos e convênios firmados pelo órgão ou ente experiência na CONVÊNIOS administrativo a que esteja vinculado. área de atuação. Estabelecer, sob a coordenação do Secretário Executivo de Gestão Interna, estratégias facilitadoras de integração das ações pertinentes às linhas de Gestão Estratégica, Gestão de Estado e Gestão Nível Superior ou ASSESSOR EXECUTIVO Finalística, com o objetivo de estabelecer o controle interno; comprovada DA TRANSPARÊNCIA instituir mecanismos de auditoria interna, sob a coordenação da experiência na Controladoria Geral do Estado; monitorar a avaliar a aplicação das área de atuação. políticas públicas de transparência; exercer outras atribuições correlatas. Estabelecer, sob a coordenação do Secretário Executivo de Gestão Interna, planejamento estratégico para definir, organizar, executar e avaliar as políticas públicas de planejamento e qualidade nas ações de competência da Secretaria ou entidade a qual esteja vinculado; coordenar reuniões estratégicas para a implantação e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade; elaborar estratégias para Nível Superior ou implementar Programas de Auditorias da ISSO/5S; coordenar o comprovada ASSESSOR EXECUTIVO planejamento operacional, sistema de medição, ações preventivas e experiência na DE PLANEJAMENTO E corretivas do Sistema de Gestão da Qualidade; atualizar painel de área de atuação. QUALIDADE bordo com indicadores de desempenho; atualizar mensalmente o quadro de gestão à vista; coordenar o Programa de Sugestões; preparar e apoiar treinamentos internos; exercer outras atribuições correlatas.

Nível Superior ou ASSESSOR DE Prover assessoramento técnico especializado ao Superintendente; comprovada SUPERINTENDÊNCIA cumprir os atos pertinentes às atribuições que lhe foram atribuídas. experiência na área de atuação. SUPERINTENDENTE Liderar, sob a coordenação e supervisão do Secretário Executivo de Nível Superior ou

Gestão Interna, as ações da Gestão de Estado; organizar, orientar e comprovada gerir as atividades das unidades administrativas que estão sob sua experiência na coordenação; implantar mecanismos de controle que assegurem o área de atuação. cumprimento das efetivas ações do Governo; auxiliar no desempenho dos gestores das ações; desempenhar as atribuições conferidas nesta Lei ao Secretário Executivo de Gestão Interna, na hipótese da ausência desse cargo dentro da estrutura administrativa a qual pertença; exercer outras atribuições correlatas. Gerenciar a execução de projetos nas ações de sua competência; realizar as atividades atribuídas pelo líder do processo da ação de GERENTE Nível Médio. Estado a que esteja vinculado e exercer outras atribuições correlatas. Supervisionar a execução de projetos nas ações de sua competência; desempenhar as atividades atribuídas pelo líder do SUPERVISOR Nível Médio. processo da ação de Estado a qual esteja vinculado e exercer outras Prestar assessoria especializada ao líder de processo a que esteja vinculado na elaboração e produção de ato administrativo ou Nível Superior ou ASSESSOR ESPECIAL DA projeto de instrumento normativo, apresentando relatórios, notas comprovada GESTÃO DE ESTADO técnicas, estudos e pesquisas, além de outras atividades atribuídas experiência na no âmbito de sua competência e exercer outras atribuições área de atuação. correlatas. Assessorar tecnicamente, nas linhas de ação da Gestão de Estado, o ASSESSOR TÉCNICO DA planejamento, organização e execução de ações de competência do

Nível médio. GESTÃO DE ESTADO órgão ou entidade ao qual esteja vinculado e exercer outras Chefiar a execução de projetos e ações na área de sua competência; desempenhar as atividades atribuídas pelo líder do processo da ação CHEFE Nível médio. de Estado do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado e exercer Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem atribuídas SUBCHEFE pelo Chefe da linha de ação executiva de sua competência e exercer Nível médio.

GESTÃO FINALÍSTICA

PRÉREQUISITO a coordenação do Secretário de Estado do órgão ao qual se vincula; SECRETÁRIO organizar, orientar e coordenar as ações inseridas na linha da Nível Superior ou EXECUTIVO DE GESTÃO Gestão Finalística; supervisionar as atribuições dos líderes dos comprovada FINALISTICA processos responsáveis pelas ações executivas da área fim; experiência na estabelecer metas de controle de eficiência e eficácia dos serviços área de atuação. executados; primar pelo principio da economicidade; facilitar o estabelecimento das relações institucionais no modelo da transversalidade; exercer outras atribuições correlatas. Liderar, sob a coordenação e supervisão do Secretário Executivo de Gestão Finalística, as ações da Gestão do Governo; organizar, Nível Superior ou SUPERINTENDENTE orientar e gerir as atividades das unidades administrativas que estão comprovada sob sua coordenação; implantar mecanismos de controle que experiência na assegurem o cumprimento das efetivas ações do Governo; auxiliar área de atuação. no desempenho dos gestores das ações; desempenhar as atribuições

conferidas nesta Lei ao Secretário Executivo de Gestão Finalística, na hipótese da ausência desses cargos dentro da estrutura administrativa a qual pertença; exercer outras atribuições correlatas. Gerenciar a execução de projetos nas ações de sua competência; realizar outras atividades atribuídas pelo líder do processo da ação GERENTE Nível Médio. finalística a qual esteja vinculado e exercer outras atribuições correlatas. Supervisionar a execução de projetos nas ações de sua competência; exercer outras atividades atribuídas pelo líder do SUPERVISOR Nível Médio. processo da ação finalística a qual esteja vinculado e exercer outras Prestar assessoria especializada ao líder de processo a que esteja vinculado na elaboração e produção de ato administrativo ou Nível Superior ou ASSESSOR ESPECIAL DA projeto de instrumento normativo; apresentar relatórios, notas comprovada GESTÃO FINALÍSTICA técnicas, estudos e pesquisas, além de outras atividades atribuídas experiência na no âmbito de competência do órgão ou entidade à qual esteja área de atuação. vinculado. Assessorar tecnicamente, na linha de ação da Gestão Finalística; ASSESSOR TÉCNICO DA executar as ações de competência do órgão ou entidade a qual Nível médio. GESTÃO FINALÍSTICA esteja vinculado e exercer outras atribuições correspondentes. Chefiar a execução de projetos nas ações de sua competência; CHEFE exercer outras atividades atribuídas pelo líder do processo da ação Nível médio. finalística a que esteja vinculado. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem atribuídas SUBCHEFE pelo Chefe da linha de ação executiva de sua competência e exercer Nível médio. Auxiliar diretamente o Secretário de Estado da Fazenda e o Chefe Nível Superior ou SECRETÁRIO ESPECIAL do Poder Executivo nas atividades finalísticas da Receita Estadual; comprovada DA RECEITA ESTADUAL definir políticas no âmbito da Receita estadual e a gestão das suas experiência na respectivas áreas de atuação. área de atuação. Auxiliar diretamente o Secretário de Estado da Fazenda e o Chefe Nível Superior ou SECRETÁRIO ESPECIAL do Poder Executivo nas atividades finalísticas do Tesouro Estadual, comprovada DO TESOURO definir políticas no âmbito do Tesouro estadual e a gestão das suas experiência na ESTADUAL respectivas áreas de atuação. área de atuação. SUPERINTENDENTE Liderar, sob a coordenação e supervisão do Secretário de Estado de Infraestrutura, as ações da Gestão do Governo; organizar, orientar e Nível Superior ou ESPECIAL DE PROJETOS

comprovada ESPECIAIS E gerir as atividades; atuar no planejamento e elaboração de projetos experiência na INFRAESTRUTURA especiais para a implementação na infraestrutura hídrica do Estado área de atuação. HÍDRICA e exercer outras atribuições correlatas. Liderar, sob a coordenação e supervisão do Secretário de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano as competências técnicas SUPERINTENDENTE relacionadas ao planejamento urbano; formular e coordenar ESPECIAL DE estudos, planos e projetos relativos ao desenvolvimento urbano Nível Superior ou TRANSPORTE E comprovada para o Estado de Alagoas; promover meios para alcançar o DESENVOLVIMENTO experiência na URBANO desenvolvimento sustentável através da implementação e área de atuação. integração das políticas públicas territoriais; promover o melhoramento das condições socioambientais da população; Coordenar, avaliar, orientar e subsidiar a execução das atividades Nível Superior ou GERENTE ESPECIAL DE de contabilidade dos órgãos e das entidades da administração direta comprovada CONTABILIDADE e indireta do Poder Executivo Estadual; acompanhar os resultados experiência na da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Estado área de atuação

e exercer outras atribuições correlatas. Coordenar ações relativas à política financeira e gestão das finanças do Estado; analisar e controlar a execução das atividades Nível Superior ou GERENTE ESPECIAL DE pertinentes à movimentação dos recursos financeiros estaduais; comprovada FINANÇAS monitorar o recolhimento das receitas; efetuar o acompanhamento e experiência na o controle das disponibilidades e exercer outras atribuições área de atuação correlatas. Coordenar, orientar, analisar, avaliar, negociar e supervisionar o procedimento relativo à contratação de operações de crédito por

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