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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7991, de 31 de janeiro de 2018

Lei nº 7991/2018

ESTADO DE ALAGOAS

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOAS - PROCON/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Fica criado o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas - PROCON/AL, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH, que se regerá por esta Lei e por seu Estatuto, a ser aprovado por Decreto Governamental.
Art. 2.
O Instituto constituído pelo artigo anterior é dotado de autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, possuindo sede e foro na capital do Estado.
Art. 3.
O Instituto de que trata esta Lei tem por objetivos a elaboração e a execução da Política Estadual de Proteção e de Defesa do Consumidor, atendidas as diretrizes da Política Nacional das Relações de Consumo.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 4.
O PROCON/AL possui as seguintes finalidades:
Ireceber, analisar, avaliar, apurar, encaminhar e acompanhar o andamento das reclamações, consultas, denúncias e sugestões de consumidores ou de entidades que os representem;
IIprestar serviço público de atendimento, apoio, orientação permanente e proteção ao consumidor, sobre seus direitos e garantias, bem como os seus deveres;
IIIdivulgar os direitos do consumidor pelos diferentes meios de comunicação e por publicações próprias e manter cadastro de reclamações atualizado, de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, a que se refere o art. 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), e aberto à consulta da população;
IVpromover as medidas cabíveis na defesa e proteção dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos dos consumidores;
Vrepresentar aos poderes competentes sempre que as infrações a interesses individuais ou coletivos dos consumidores assim o justificarem;
VIsolicitar, quando necessário à proteção do consumidor, o concurso de Órgãos e Entidades da Administração Direta ou Indireta, na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade, qualidade, pesos e medidas, bem como segurança dos produtos e serviços;
VIIincentivar a criação e o desenvolvimento de entidades civis de defesa do consumidor, comprovadamente sem fins lucrativos, e de entidades municipais públicas de defesa do consumidor;
VIIIdesenvolver programas educativos, estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor, informando, conscientizando e motivando o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
IXfiscalizar a execução das leis de defesa do consumidor e aplicar as respectivas sanções previstas;
Xanalisar produtos e inspecionar a execução dos serviços, visando à proteção dos consumidores e divulgando os resultados;
XIprestar serviços de orientação aos fornecedores de produtos e aos prestadores de serviços, quanto ao cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor;
XIIplanejar, coordenar, regular e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor;
XIIImediar soluções negociadas entre fornecedores e consumidores;
XIVestimular os fornecedores a aperfeiçoarem os seus serviços de atendimento aos clientes, como forma de solucionar as questões decorrentes das relações de consumo;
XVlevar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;
XVIcelebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma do art. 5º, inciso IV e § 6º, da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985;
XVIIpromover a defesa coletiva do consumidor em juízo, nos termos do art. 82, III, da Lei Federal nº 8.078, de 1990;

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XVIII - gerir os recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Estadual nº 5.963, de 10 de novembro de 1997, prezando pela correta aplicação dos valores às finalidades para as quais foi criado o Fundo;

XIXpromover a integração entre o Governo Estadual e a comunidade, objetivando a busca de soluções para assuntos referentes à orientação, proteção e defesa do consumidor; e
XXdesenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

CAPÍTULO III

DA ATUAÇÃO

Art. 5.
O Instituto atuará diretamente ou por intermédio de instituições públicas ou privadas, mediante contratos, convênios, acordos de cooperação ou concessão de auxílios ou outro instrumento congênere.
§ 1ºSerá exigida das instituições privadas mencionadas no caput deste artigo, prévia declaração de utilidade pública estadual, nos termos da legislação pertinente.
§ 2ºO Instituto publicará mensalmente a lista atualizada com as 10 (dez) empresas com maior número de reclamações fundamentadas contra ela registradas.
§ 3ºFica o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas - PROCON/AL autorizado a celebrar, com Municípios do Estado, convênios destinados ao estabelecimento de Programas de Proteção e Defesa do Consumidor com vistas ao cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Delegada Federal nº 4, de 26 de setembro de 1962, e das demais normas legais e regulamentares pertinentes, abrangendo:
Ia cooperação técnica entre o PROCON/AL e os Municípios, para a prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor; e
IIa cooperação municipal no exercício das atribuições fiscalizatórias do PROCON/AL, em matéria de proteção e defesa do consumidor.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 6.
O patrimônio do Instituto é constituído inicialmente:
Ipelo saldo da dotação orçamentária destinada à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH;

ESTADO DE ALAGOAS

IIpelos bens móveis sob a administração da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor e das unidades administrativas que a integram;
IIIpor doações que venha a receber de instituições públicas ou de entidades privadas de utilidade pública estadual;
IV(VETADO);
V(VETADO);
VIpor outros bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título.
§ 1ºOs bens e direitos do Instituto serão utilizados exclusivamente na consecução de seus fins.
§ 2ºNo caso de extinção do Instituto, os seus bens passarão a integrar o patrimônio do Estado.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS DO PROCON/AL

Art. 7.
Constituirão recursos do Instituto:
Ia dotação orçamentária que lhe seja consignada anualmente no orçamento do Estado;
IIas subvenções que lhe venham a ser atribuídas pela União, por outros Estados e Municípios, ou por quaisquer entidades públicas ou privadas de utilidade pública estadual;
IIIas doações, auxílios, contribuições, patrocínios ou investimentos que venha a receber de instituições públicas ou entidades privadas de utilidade pública estadual;
IVas receitas próprias, decorrentes de serviços prestados e da realização de cursos aos fornecedores;
Vrecursos provenientes de acordos, convênios, ajustes, contrato ou outro instrumento congênere com entidades públicas ou privada, nacionais e internacionais;
VIa renda de seus bens patrimoniais; e
VIIo rendimento de aplicações financeiras sobre saldos disponíveis.
Art. 8.
O Instituto ficará isento de todos os tributos estaduais e de emolumentos cartorários.

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CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SEÇÃO I

Dos Órgãos Colegiados

Art. 9.
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas - PROCON/AL contará, em sua estrutura administrativa, com os seguintes órgãos colegiados:
IConselho Fiscal e de Administração;
IIConselho Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; e
IIIConselho de Análise de Julgamento de Infrações - CAJI.
Parágrafo únicoA composição, o funcionamento e as competências dos Órgãos Colegiados dispostos nos incisos I, II e III deste artigo serão disciplinadas por meio de Decreto Regulamentador.

SEÇÃO II

Do Quadro de Pessoal

Art. 10.
quadro de cargos de pessoal efetivo, suas atribuições e remuneração sob a forma de subsídio, estão definidos no Anexo I desta Lei, devendo seu provimento ocorrer por meio de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Art. 11.
Ficam criados, para compor o Quadro do PROCON/AL, os Cargos em Comissão previstos no Anexo II desta Lei, todos nomeados pelo Governador do Estado, cujas atribuições são as definidas no Anexo VII da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.
§ 1º(VETADO).
§ 2º(VETADO).
Art. 12.
regime jurídico dos servidores efetivos do PROCON/AL é o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, instituído pela Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991.
Parágrafo únicoApós a realização do concurso público previsto no art. 10 desta Lei, 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão deverão ser preenchidos, preferencialmente, por servidores públicos efetivos do Estado de Alagoas.
Art. 13.
Poderão ser postos à disposição do Instituto, por meio de cessão, os servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, com ou sem prejuízo de seus vencimentos, e sem prejuízo das prerrogativas de seus cargos ou funções.

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CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

Art. 14.
Instituto ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios e quaisquer outros compromissos assumidos pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, da SEMUDH.
Parágrafo únicoO Instituto também ficará sub-rogado dos créditos decorrentes da aplicação de penalidades por parte da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, da SEMUDH, em relação aos processos em andamento, bem como aqueles cujos valores ainda não tenham sido recolhidos ao Tesouro Estadual.
Art. 15.
Caberá à Procuradoria Geral do Estado - PGE a representação judicial e a consultoria jurídica do PROCON/AL, na forma do art. 132 da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo únicoOs valores referentes às penalidades aplicadas pelo PROCON/AL constituem Dívida Ativa não tributária.
Art. 16.
(VETADO).
Art. 17.
As aquisições, os serviços e as obras do Instituto serão precedidas de procedimento licitatório nos termos da lei.
Art. 18.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG adotará as providências necessárias à transferência ou remanejamento para o Instituto dos recursos orçamentários consignados à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, da SEMUDH.

CAPÍTULO VIII

DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 19.
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Estadual nº 5.963, de 10 de novembro de 1997, passa a integrar o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas - PROCON/AL.
Art. 20.
Constituem recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor:
Idotações específicas que venham a ser anualmente consignadas em seu favor no Orçamento do Estado e créditos adicionais que lhe sejam destinados;
IIrecursos que vierem a ser transferidos pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC ou pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor - DNDC, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;

ESTADO DE ALAGOAS

IIImultas aplicadas diretamente pelo PROCON/AL no exercício do poder de polícia e as impostas por decisões judiciais;
IVreceitas decorrentes da aplicação dos próprios recursos;
Vauxílios, subvenções, doações, legados, contribuições e outras transferências efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VIos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres celebrados com organismos nacionais e internacionais; e
VIIoutros recursos que lhe venham a ser destinados.
Art. 21.
s recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor são destinados a custear:
Ios programas de manutenção, reaparelhamento, modernização, desenvolvimento e aperfeiçoamento do PROCON/AL, inclusive quanto à formação e ao treinamento de recursos humanos;
IIa capacitação, a tecnologia da informação, infraestrutura e equipamentos de apoio e comunicação do PROCON/AL; e
IIIpromoção de outras ações afins do PROCON/AL.
Art. 22.
(VETADO).

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23.
Fica extinta a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, da SEMUDH, criada pela Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.
§ 1ºFicam transferidos para o Instituto os bens móveis da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, da SEMUDH, e as unidades administrativas que a integram.
§ 2ºOs bens móveis de outras unidades em uso pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, da SEMUDH, ficarão à disposição do PROCON/AL.
§ 3ºOs cargos da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, da SEMUDH, criados pelos arts. 79 e 80 e pelo Anexo II da Lei Delegada nº 47, de 2015, e indicados no Anexo III desta Lei, ficam extintos.

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 24.
Enquanto não for realizado o concurso público de que trata o art. 10 desta Lei, os atuais servidores efetivos que exercem suas funções na Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, da SEMUDH, por meio de cessão, poderão optar por exercerem suas atribuições no Instituto, mantido o regime jurídico em que se encontram.
Parágrafo únicoA opção de que trata este artigo deverá ser dirigida ao DiretorPresidente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da criação do Instituto.
Art. 25.
Fica criado o Dia Estadual do Consumidor, a ser comemorado na data de 13 de novembro de cada ano.
Art. 26.
Poder Executivo fica autorizado a alterar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária vigente, bem como a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 27.
A Lei Delegada nº 47, de 2015, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
Io inciso XIV ao art. 16:

"

Art. 16.
A Administração Indireta é composta pelas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que se encontram vinculadas aos seguintes Órgãos:

(...)

XIVà Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH:
a)Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas - PROCON/AL." (AC)
IIo art. 56-B:

"

Art. 56-B.
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas - PROCON/AL possui a seguinte estrutura:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Fiscal e de Administração;
b)Conselho Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; e
c)Conselho de Análise de Julgamento de Infrações - CAJI.
IIGestão Estratégica:
a)Gabinete do Diretor-Presidente;
b)Chefia de Gabinete;
c)Coordenadoria Jurídica;
d)Assessoria de Governança e Transparência; e
e)Assessoria de Comunicação.
IIIGestão de Estado:
a)Assessoria Executiva de Gestão Interna:

1. Supervisão Executiva Administrativa;

2. Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

3. Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas; e

4. Supervisão Executiva de Tecnologia da Informação.

IVGestão Finalística:
a)Gerência de Cartório, Controle de Processos e Dívida Ativa;
b)Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação;
c)Gerência de Fiscalização, Controle, Pesquisa e Monitoramento de Mercado;
d)Gerência de Análise e Decisão Administrativa; e
e)Gerência de Políticas e Educação para o Consumo." (AC)
Parágrafo únicoFicam acrescidos aos Anexos I e II da Lei Delegada nº 47, de 2015, os cargos constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 28.
s dispositivos adiante indicados da Lei Estadual nº 5.963, de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
Io art. 2º:

"

Art. 2.
Integram o Sistema de Defesa do Consumidor:
Io Conselho Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;
IIa Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH;
IIIo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas - PROCON/AL;
IVos órgãos municipais de defesa do consumidor; e
Vas entidades civis de defesa do consumidor." (NR)
IIo art. 10:

"

Art. 10.
É instituído o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, cujos recursos destinar-se-ão exclusivamente a dar suporte financeiro ao Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor que será gerido pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas - PROCON/AL." (NR)
Art. 29.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros condicionados ao atendimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a alínea c do inciso I e a alínea d do inciso IV, ambas do art. 32 da Lei Delegada nº 47, de 2015, e o art. 11 da Lei Estadual nº 5.963, de 1997.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de janeiro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.02.2018.

ANEXO I

CARGOS EFETIVOS (NÍVEL SUPERIOR)

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO REQUISITOS

ANALISTA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO Graduação em qualquer Curso de Nível Superior, em

CONSUMIDOR instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ÁREA: ADMINISTRATIVA

a)realizar atividades de análise, assessoramento e execução de trabalhos técnicos na área de proteção ao consumidor da Autarquia;
b)realizar estudos técnicos e estatísticos referentes à área de atuação; executar, em caráter geral, as demais atividades inerentes às competências da Autarquia;
c)realizar atividades de análise, assessoramento e execução de trabalhos técnicos na área administrativa da autarquia; planejar, analisar e executar atividades de assessoria técnica-administrativa, nas áreas de recursos humanos, material, licitações, desempenho organizacional e de atendimento ao público;
d)promover estudos de racionalização e avaliações de natureza administrativa, na área de recursos humanos, material, licitações, desempenho organizacional e atendimento ao público;
e)auxiliar nos projetos e na elaboração de termos de referências para aquisição de equipamentos na área de tecnologia da informação;
f)analisar processos e procedimentos sobre os aspectos técnicos, administrativos e operacionais, inclusive quanto à regularidade de sua instrução, emitindo informações ou parecer;
g)analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços credenciados de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos;
h)participar de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; e
i)executar atividades correlatas ou as que venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.

CARGA HORÁRIA: 40 horas

REMUNERAÇÃO: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)

ESTADO DE ALAGOAS

QUANTIDADE: 02

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO REQUISITOS

Graduação de Nível Superior em Direito, em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; ANALISTA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO Registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil CONSUMIDOR - OAB e Certidão de regularidade expedida pelo órgão de fiscalização do exercício da profissão. ÁREA: JURÍDICA

a)auxiliar a Procuradoria Geral do Estado nas atribuições preconizadas pelo art. 132 da Constituição Federal de 1988;
b)consultar códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;
c)acompanhar os processos administrativos em todas as suas fases; assessorar a redação de documentos como ofícios, notas técnicas, memorandos, instruções, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, comercial, trabalhista, consumeirista ou outras norteado pela legislação na forma e terminologia adequadas ao assunto em questão;
d)planejar, organizar, e executar as atividades de assessoramento jurídico às diversas áreas de atuação da Autarquia;
e)analisar e elaborar minutas de contratos, atos normativos internos e externos, consolidar e organizar a jurisprudência de interesse da Instituição, orientando o cliente interno e externo;
f)verificar o cumprimento das normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia;
g)participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia;
h)redigir ofícios, notas técnicas, memorandos, despachos sobre questões de natureza consumeirista, administrativa, fiscal, comercial, ou de outras áreas norteadas pela legislação pátria; exercer controle de prevenção e combate aos ilícitos contra as relações de consumo emitir parecer jurídico no âmbito da Autarquia, que deverá ser aprovado pela Procuradoria Geral do Estado sobre as seguintes matérias, dentre outras: processos que versem sobre a proteção aos direitos do consumidor; licitações e contratos; sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como os demais procedimentos destes decorrentes; processo de direitos e deveres dos servidores públicos; processos versando sobre interesses do órgão, cujo conteúdo exija apreciação jurídica; processo de prestação de contas; cobranças administrativas;
i)desenvolver atividades auxiliares que envolvam a defesa de interesses da Autarquia, em juízo ou fora dele, na forma da lei;
j)preparar informações em Mandados de Segurança e nas demais ações ajuizadas; encaminhar à Procuradoria Geral do Estado processos administrativos que versem sobre créditos de qualquer natureza, para inscrição em dívida ativa e promover a cobrança judicial de créditos de qualquer natureza; e
k)executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas, de acordo com sua habilitação profissional.

CARGA HORÁRIA: 40 horas

REMUNERAÇÃO: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)

QUANTIDADE: 02

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO REQUISITOS

Graduação de Nível Superior em Ciências Contábeis, em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; ANALISTA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO Registro regular no Conselho Regional de Contabilidade e CONSUMIDOR Certidão de regularidade expedida pelo órgão de fiscalização do exercício da profissão. ÁREA: CONTÁBIL

a)atividade de nível superior envolvendo a realização de serviços de assessoramento e emissão de pareceres; supervisionar trabalhos técnicos na sua área de atuação;
b)analisar documentos contábeis e participar de auditorias internas; planejar, analisar, controlar, executar, e conciliar operações e registros sobre fatos contábeis, patrimoniais, financeiros, fiscais e orçamentários em consonância com a legislação e os sistemas contábeis pertinentes;
c)coordenar a execução dos diversos registros contábeis e a apuração de seus resultados nos sistemas operacionais adotados pela autarquia;
d)prestar, garantindo sua confiabilidade, as informações contábeis, fiscais e estatísticas exigidas pela legislação junto aos diversos Órgãos;
e)analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução;
f)analisar registros contábeis e relatórios sobre custos com prestadores de serviços credenciados de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos;
g)analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas nas auditorias das contas; realizar, na área, atividades de gerenciamento, administração e operacionalização dos serviços necessários ao PROCON/AL, relacionadas com a arrecadação e gestão de recursos;

ESTADO DE ALAGOAS

h)participar de Comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos ou atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; e
i)executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.

CARGA HORÁRIA: 40 horas

REMUNERAÇÃO: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)

QUANTIDADE: 01

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO REQUISITOS

Graduação de Nível Superior em Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis em instituição de ensino superior ANALISTA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO reconhecida pelo MEC; Registro regular no Conselho CONSUMIDOR Regional de Economia ou no Conselho Regional de Contabilidade e Certidão de regularidade expedida pelo órgão de fiscalização do exercício da profissão. ÁREA: FINANCEIRA

a)analisar e acompanhar a execução e controle orçamentário, financeiro e patrimonial da Autarquia;
b)analisar o cenário econômico-financeiro e o desempenho do mercado de valores;
c)analisar as oportunidades de aplicação e resgates dos investimentos dos fundos de previdência;
d)realizar auditorias e elaborar relatórios em sua área de atuação;
e)analisar e realizar atividades relacionadas com a liquidação e pagamento de compromissos da Autarquia;
f)participar do planejamento estratégico e avaliar as políticas de impacto para a Autarquia; realizar análises econômico-financeiras;
g)fazer estudos gerais sobre finanças públicas;
h)orientar e coordenar grupos de trabalho, incumbidos de pesquisas econômicas em geral;
i)realizar ou participar de planejamentos, estudos, análises e projeções de natureza econômica, financeira e orçamentária, envolvendo atividades técnico-administrativas relacionadas à gestão e controle dos sistemas de previdência, geridas pela Autarquia;
j)analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços credenciados de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos;

ESTADO DE ALAGOAS

k)analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto a regularidade de sua instrução;
l)acompanhar a evolução patrimonial dos bens móveis e imóveis componentes do ativo da autarquia, promovendo o controle físico de sua localização e a situação de sua integridade;
m)elaborar anualmente inventário físico dos bens patrimoniais da Autarquia para cotejamento junto aos assentamentos contábeis, sugerindo as medidas administrativas e legais cabíveis em caso de divergência;
n)prestar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia no atendimento de demandas operacionais que envolvam a formulação e aplicação de cálculos matemático-financeiros complexos;
o)gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade;
p)participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos ou atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; e
q)executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.

CARGA HORÁRIA: 40 horas

REMUNERAÇÃO: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)

QUANTIDADE: 01

REQUISITOS IDENTIFICAÇÃO DO CARGO Graduação de Nível Superior em Tecnologia da ANALISTA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO Informação ou Ciências da Computação ou Sistemas CONSUMIDOR de Informação ou Engenharia da Computação, em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. ÁREA: TECNOLÓGICA Tecnologia da Informação

a)planejar, desenvolver, documentar, executar atividades relacionadas à produção, à implantação, manutenção, integração e monitoramento de soluções tecnológicas e recursos computacionais;
b)elaborar projetos relacionados ao gerenciamento de serviços de TI;
c)elaborar planos de acompanhamento e controle da produção de serviços de TI;
d)implantar e gerir processos, procedimentos e rotinas de gerenciamento de serviços de TI;
e)assessorar a implantação de sistemas quanto a prazos, níveis de serviço e dimensionamento de recursos; planejar, elaborar e ministrar treinamentos para usuários, relativos à utilização dos sistemas de informação; definir rotinas de execução e controle dos serviços de TI;
f)manter sistemas aplicados de processamento de dados;
g)auxiliar nos projetos e na elaboração de termos de referências para aquisição de equipamentos na área de tecnologia da informação; controlar e projetar a segurança das redes de computadores.

CARGA HORÁRIA: 40 horas

REMUNERAÇÃO: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)

QUANTIDADE: 02

REQUISITOS IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

Graduação em qualquer Curso de Nível Superior, em FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

a)fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço no âmbito do Estado, visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor;
b)examinar documentos fiscais, livros comerciais e estoques e promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor;
c)efetuar diligências no atendimento às reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitem de verificação in loco, com vista à comprovação de possível prática infracional;
d)fiscalizar empresas, coletar documentos, dados e informações para fins de instrução de procedimentos administrativos, após a solicitação dos conciliadores de defesa do consumidor ou de qualquer autoridade da unidade; lavrar autos de infração, apreensão, constatação e termo de depósito nos casos previstos na legislação consumerista;
e)proceder à notificação de empresas e estabelecimentos para apresentação de documentos e/ou de defesa escrita, quando da apuração de práticas infracionais contra classe consumerista, observada a legislação federal que regula a matéria;
f)proceder à inutilização de produtos que sejam impróprios ao uso e consumo, nos termos do inciso III do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 1990;
g)interditar estabelecimentos, nos termos do inciso X do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 1990, por decisão administrativa proferida pela unidade de proteção aos direitos do consumidor;
h)requisitar auxílio policial nos casos de impedimento à aplicação do Decreto Federal nº 2.181, de 1997.

CARGA HORÁRIA: 40 horas

REMUNERAÇÃO: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)

QUANTIDADE: 07

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOAS -

PROCON/AL

CARGO/FUNÇÃO NÍVEL QUANT. DIRETOR-PRESIDENTE DIP 01 CHEFE DE GABINETE CHG 01 COORDENADOR JURÍDICO COJ 01 ASSESSOR DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA AGT 01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01 ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA AEG-2 01 SUPERVISOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO SUPE 01 GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01 SUPERVISOR EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE

PESSOAS SUPE 01 SUPERVISOR EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPE 01 GERENTE DE CARTÓRIO, CONTROLE DE PROCESSOS E DÍVIDA ATIVA GER 01 GERENTE DE ATENDIMENTO, ORIENTAÇÃO E CONCILIAÇÃO GER 01 GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, PESQUISA E MONITORAMENTO DE MERCADO GER 01 GERENTE DE ANÁLISE E DECISÃO ADMINISTRATIVA GER 01 GERENTE DE POLÍTICAS E EDUCAÇÃO PARA CONSUMO GER 01 TOTAL 15

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO III

CARGOS EM EXTINÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, DA

SEMUDH

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS -

SEMUDH CARGO NÍVEL QUANT. (...) SUPERINTENDENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO

SUP-2 01 CONSUMIDOR GERENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR GER 01 SUPERVISOR JURÍDICO DO PROCON SUPE 01 SUPERVISOR DE CARTÓRIO DO PROCON SUPE 01 ASSESSOR TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AST-2 01 ASSESSOR TÉCNICO DE PESQUISA E CÁLCULO AST-3 01 (...)

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