Alagoas
Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 45, de 26 de julho de 2017
Lei nº 45/2017
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Art. 1. Art. 5. Art. 7. Art. 8. Art. 12. Art. 14. Art. 17. Art. 22. Art. 23. Art. 26. Art. 32. Art. 37. Art. 44. Art. 45. Art. 47. Art. 48. Art. 50. Art. 52. Art. 55. Art. 58. Art. 61. Art. 71. Art. 75. Art. 76. Art. 87. Art. 91. Art. 94. Art. 97. Art. 104. Art. 134. Art. 141. Art. 142. Art. 143. Art. 146. Art. 170. Art. 2. Art. 179-A. Art. 179-B. Art. 180. Art. 3. Art. 4. Art. 180.ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Controle e Finanças;
3. Departamento de Serviços Gerais;
4. Departamento de Protocolo, Arquivo e Expediente;
5. Departamento de Patrimônio; e
6. Departamento de Programas e Projetos.
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XXXIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou que forem inerentes ao seu cargo, não se afastando de suas funções ordinárias de Defensor Público, salvo na hipótese de necessidade de seu afastamento, cuja avaliação será feita pelo próprio Defensor Público-Geral.
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XVIII - organizar os plantões, devendo publicar até o fim do mês de janeiro de cada ano a relação anual dos defensores plantonistas, cabendo ao conselho superior regulamentar a matéria.
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XXIII - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 (trinta) minutos do horário designado, quando não tenha a autoridade que deva presidi-lo condições de iniciá-lo por qualquer motivo, mediante comunicação protocolizada em juízo.
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(NR)
ESTADO DE ALAGOAS
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PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de julho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.07.2017.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 26 DE JULHO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
(Art. 2º "
Lei Complementar Estadual nº 29, de 1º de dezembro de 2011.
Classes, Símbolos e Quantidades de Cargos
CARGO CLASSE SÍMBOLO QUANTIDADE
DEFENSOR 4ª DP-D 21 PÚBLICO
DEFENSOR 3ª DP-C 21 PÚBLICO
DEFENSOR 2ª DP-B 21 PÚBLICO
DEFENSOR 1ª DP-A 21 PÚBLICO