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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7801, de 1 de junho de 2016

Lei nº 7801/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, a Função Especial de Articulador de Ensino, nível FEAE.
Art. 2.
Ficam redenominadas as Funções Especiais de Diretor Escolar, níveis FEDE- 1, FEDE-2, FEDE-3, FEDE-4, FEDE-5 e FEDE-6, para Funções Especiais de Gestor de Unidade de Ensino, níveis FEGUE-1, FEGUE-2, FEGUE-3, FEGUE-4, FEGUE-5 e FEGUE- 6, e as Funções Especiais de Diretor Adjunto Escolar, níveis FEDAE-1, FEDAE-2, FEDAE-3 e FEDAE-4, para Funções Especiais de Gestor Adjunto de Unidade de Ensino, níveis FEGAUE-1, FEGAUE-2, FEGAUE-3 e FEGAUE-4, respectivamente, e seus valores reajustados.
Art. 3.
Os quantitativos e valores das Funções Especiais a que se referem os arts. 1º e 2º serão os fixados na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
As Funções Especiais de que trata esta Lei serão ocupadas exclusivamente por servidores públicos do quadro efetivo da Secretária de Estado da Educação.
Art. 5.
Os Anexos I, II e VI da Lei Delegada nº 47, de 2015, passam a vigorar com as alterações e acréscimos constantes desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de junho de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.06.2016, observando-se a "Errata" publicada no DOE do dia 03.06.2016 que sanou erro material ocorrido no art. 5º.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.801, DE 1º DE JUNHO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

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