Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7801, de 1 de junho de 2016
Lei nº 7801/2016
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de junho de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.06.2016, observando-se a "Errata" publicada no DOE do dia 03.06.2016 que sanou erro material ocorrido no art. 5º.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 7.801, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
ANEXO ÚNICO