Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 42, de 14 de maio de 2007
Lei nº 42/2007
ESTADO DE ALAGOAS
Alterada pelo Decreto Autônomo nº 4.140, de 22 de maio de 2009 e Decretos nº 11.226, de 13 de abril de 2011 ; nº 14.708, de 21 de julho de 2011 e n° 33.327, de 19 de maio de 2014.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS E O INTEGRA AO GABINETE DO GOVERNADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 468, de 3 de abril de 2007, DECRETO a seguinte Lei Delegada:
REDAÇÃO DADA PELO DECRETO N° 11.226, DE 13.04.2011: composto por quatorze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:"
REDAÇÃO DADA PELO DECRETO AUTÔNOMO N° 4.140, DE 22 DE MAIO DE 2009: composto por treze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:"
REDAÇÃO ORIGINAL: composto por onze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - um Promotor de Justiça, indicado pelo Colégio de Procuradores de Justiça;"
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: "VIII - um representante indicado pela Assembléia Legislativa, com formação em direito; e,"
REDAÇÃO DADA PELO DECRETO N° 11.226, DE 13.04.2011: "§ 1º Os membros do Conselho serão indicados em lista tríplice pelas respectivas instituições e autoridades, sendo nomeados pelo Governador do Estado, após escolha, exceto os indicados na forma dos incisos I, II, VII, VIII e IX deste artigo."
REDAÇÃO ORIGINAL: "§ 1º Os membros do Conselho serão indicados em lista tríplice pelas respectivas instituições e autoridades, sendo nomeados pelo Governador do Estado, após escolha, exceto os indicados na forma dos incisos I, II, VII, VIII, IX e X deste artigo."
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por integrantes do Quadro da Secretaria de Estado da Defesa Social, podendo recomendar a sua desconstituição e revisão para que sejam adotadas as providências necessárias ao exato cumprimento da lei."
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: "VI - zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos servidores integrantes da Secretaria de Estado da Defesa Social, podendo agir, de ofício, ou por provocação, quando tiver conhecimento de fatos passíveis de sanções disciplinares, garantidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa."
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: " O Conselho solicitará ao Governador do Estado, por prazo determinado, a convocação de servidores públicos, militares, para o desempenho de atividades de natureza técnica e operacional, para atuar de forma individual, ou integrar comissão ou grupo de trabalho, com objetivo definido e sem prejuízo das vantagens da sua carreira."
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de maio de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.05.2007.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI DELEGADA Nº 42, DE 14 DE MAIO DE 2007.
ANEXO
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NÍVEL DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
Cargos em Comissão GTR-5 Diretor 1 AS-1 Assessor Técnico 1 AS-3 Assessor Técnico 5 Função Gratificada FG-1 Função Gratificada 5