Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7809, de 25 de julho de 2016

Lei nº 7809/2016

Ver fonte oficial 8 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo II desta Lei, cujas atribuições observarão o disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 29, de 1º de dezembro de 2011, e serão regulamentadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
Parágrafo únicoOs cargos comissionados têm como pressuposto a confiança e são de livre nomeação e exoneração por ato do Defensor Público Geral.
Art. 2.
Cabe à Defensoria Pública Geral do Estado, em sua esfera de competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, cujo provimento fica condicionado à previsão na lei orçamentária anual e à existência de dotação orçamentária, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3.
Os padrões remuneratórios dos cargos e das funções de que trata o art. 1º, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, são os constantes no Anexo II desta Lei, observados os reajustes gerais.
Parágrafo únicoAo servidor público ocupante de cargo efetivo, bem como ao empregado público estadual cedido para exercer cargo de provimento em comissão em órgão da Administração Direta, de Autarquia e de Fundação Pública, inclusive servidores e empregados públicos federais e/ou municipais cedidos para a Defensoria Pública, é garantido o recebimento integral do valor da remuneração do cargo em comissão.
Art. 4.
A carga horária dos cargos em comissão criados nesta Lei é de 8h (oito horas) diárias, não podendo ultrapassar 40h (quarenta horas) semanais.

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 5.
É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
Art. 6.
Ficam extintos os cargos em comissão e as funções gratificadas criados pelo Anexo V da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, conforme relação constante no Anexo I.
Art. 7.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de julho de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.07.2016.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTOS

CARGOS EM COMISSÃO Símbolo Cargo Quantidade Remuneração GTR-1 Subdefensor-Geral do Estado 01 R$ 9.079,82 GTR-3 Chefe de Gabinete 01 R$ 4.647,93 GTR-5 Diretor 01 R$ 3.163,30 GTR-6 Gerente 03 R$ 2.100,44 GTR-7 Gerente 01 R$ 1.404,50 COS-1 Coordenador Setorial 03 R$ 3.163,31 ASC-1 Assessor de Comunicação 01 R$ 2.277,58 AS-1 Assessor Técnico 14 R$ 1.771,45 AS-2 Assessor Técnico 05 R$ 1.518,39 AS-3 Assessor Técnico 08 R$ 1.265,32 AS-4 Assessor Técnico 10 R$ 1.012,26 FUNÇÃO GRATIFICADA FG-01 Função Gratificada 02 R$ 422,87 TOTAL 50

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADOS PARA COMPOR OS SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA DEFENSORIA

PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

CARGOS EM COMISSÃO Símbolo Cargo Quantidade Remuneração CGDPE Chefe de Gabinete do Defensor-Geral 01 R$ 6.413,27 DIRDPE Diretor Administrativo e Financeiro 01 R$ 6.890,22 DRHDPE Diretor Setorial de Recursos Humanos 01 R$ 4.349,54 GERESP Gerente Especializado 06 R$ 3.163,31 ASSJUR Assessor Jurídico 01 R$ 2.687,18 SECAD Secretário Administrativo 01 R$ 2.435,74 ASSESP Assessor Especializado 02 R$ 2.277,58 AGAP-1 Agente de Apoio 20 R$ 1.771,45 AGAP-2 Agente de Apoio 24 R$ 1.265,32 FUNÇÃO GRATIFICADA FGDPE Função Gratificada 05 R$ 611,15 TOTAL 62

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.