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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7990, de 31 de janeiro de 2018

Lei nº 7990/2018

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
O art. 29 da Lei Delegada nº 47, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 29.
A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ é integrada por:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Tributário Estadual.
IIGestão Estratégica:
a)Gabinete do Secretário;
b)Chefia de Gabinete;
c)Procuradoria Geral do Estado - Subunidade;
d)Assessoria de Governança;
e)Assessoria de Comunicação;
f)Assessoria Especial de Ética e Compliance:

1. Assessoria Especial de Projetos; e

2. Assessoria Técnica.

g)Assessoria Especial;
h)Assessoria Técnica; e
i)Superintendência de Tecnologia da Informação:

1. Assessoria Especial de Projetos de Tecnologia da Informação;

2. Chefia de Execução e Controle de Contratos;

3. Chefia Especial de Produção:

3.1. Chefia de Produção e Suporte ao Usuário; e

3.2. Subchefia de Suporte a Equipamento.

4. Chefia Especial de Infraestrutura:

4.1. Chefia de Dados;

4.2. Subchefia de Business Intelligence; e

4.3. Subchefia de Administração de Dados.

5. Chefia Especial de Desenvolvimento:

5.1. Chefia de Sistemas:

5.2. Subchefia de Sustentação de Sistemas; e

5.3. Subchefia de Desenvolvimento de Sistemas.

j)Chefia Especial de Educação Fiscal;
IIIÓrgãos Especiais:
a)Corregedoria Geral Fazendária; e
b)Gerência de Julgamento.
IVGestão de Estado:
a)Secretaria Executiva de Gestão Interna:

1. Assessoria Executiva da Transparência;

2. Assessoria Técnica de Gestão Interna;

3. Chefia Executiva Administrativa:

3.1. Chefia de Compras;

3.2. Chefia de Manutenção;

3.3. Chefia de Transportes; e

3.4. Chefia de Serviços Terceirizados.

4. Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

4.1. Chefia de Planejamento e Orçamento;

4.2. Chefia de Análise de Conformidade de Processos; e

4.3. Chefia de Liquidação e Pagamentos.

5. Chefia Executiva de Desenvolvimento Institucional:

5.1. Chefia da Escola Fazendária;

5.2. Chefia de Programas e Projetos Institucionais.

6. Chefia Executiva de Valorização de Pessoas.

VGestão Finalística:
a)Secretaria Especial da Receita Estadual:

1. Assessoria Especial de Projetos Estratégicos;

2. Assessoria Especial de Estudos Econômico-Tributários;

3. Assessoria Técnica da Receita Estadual;

4. Gerência de Pesquisa e Investigação:

4.1. Assessoria Técnica da Receita Estadual;

4.2. Chefia de Análise e Pesquisa de Dados;

4.3. Chefia de Operações e Investigação;

4.4. Chefia de Segurança e Proteção de Dados.

5. Superintendência Especial da Receita Estadual:

5.1. Assessoria Especial da Receita Estadual;

5.2. Chefia de Proximidade com a Sociedade;

5.3. Assessoria Técnica da Receita Estadual;

5.4. Superintendência de Tributação:

5.4.1. Assessoria Técnica da Receita Estadual;

5.4.2. Gerência de Tributação:

5.4.3. Chefia de Legislação e Estudo Tributário;

5.4.4. Chefia de Análise de Processo;

5.4.5. Chefia de Orientação Tributária;

5.4.6. Gerência de Representação e Revisão Fiscal; e

5.4.7. Chefia de Controle de Processo Administrativo.

5.5. Superintendência de Planejamento Fiscal:

5.5.1. Assessoria Técnica da Receita Estadual;

5.5.2. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal:

5.5.3. Chefia de Planejamento da Ação Fiscal;

5.5.4. Chefia de Estruturação e Programação da Ação Fiscal; e

5.5.5. Chefia de Análise do Retorno das Ações Fiscais;

5.5.6. Gerência de Gestão das Informações Econômico-Fiscais:

5.5.7. Chefia de Mineração de Dados;

5.5.8. Chefia de Monitoramento e Malha Fiscal;

5.5.9. Chefia do IPM; e

5.5.10. Gerência do Simples Nacional.

5.6. Superintendência de Fiscalização:

5.6.1. Assessoria Técnica da Receita Estadual;

5.6.2. Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos;

5.6.3. Chefia de Execução de Ação Fiscal;

5.6.4. Subchefia de Processos;

5.6.5. Chefia do ITCD;

5.6.6. Chefia do IPVA;

5.6.7. Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito:

5.6.8. Chefia de Fiscalização de Fronteiras;

5.6.9. Subchefia do Posto Fiscal Maragogi/Laje;

5.6.10. Subchefia do Posto Fiscal Delmiro/Palmeira;

5.6.11. Subchefia do Posto Fiscal Colégio;

5.6.12. Subchefia do Posto Fiscal Novo Lino;

5.6.13. Chefia da Central de Operações Estratégicas e Fiscalização Interna;

5.6.14. Subchefia de Processos da Central de Operações Estratégicas e Fiscalização Interna;

5.6.15. Gerência de Fiscalização Especial;

5.6.16. Chefia de Substituição Tributária;

5.6.17. Chefia de Auditoria Fisco-Contábil; e

5.6.18. Chefia de Incentivos Fiscais.

5.7. Superintendência de Crédito Tributário, Cadastro e Articulação Regional:

5.7.1. Assessoria Técnica da Receita Estadual;

5.7.2. Gerência de Cadastro;

5.7.3 Chefia de Cadastro;

5.7.4. Chefia de Depuração de Informações Cadastrais;

5.7.5. Chefia de Documentos Fiscais:

5.7.6. Subchefia de Arquivo de Documentos Fiscais.

5.7.7. Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário:

5.7.8. Chefia de Controle de Arrecadação:

5.7.9. Subchefia de Controle de Arrecadação.

5.7.10. Chefia de Crédito Tributário:

5.7.11. Subchefia de Cobrança;

5.7.12. Subchefia de Parcelamento;

5.7.13. Subchefia de Controle de Processo; e

5.7.14. Subchefia de Central de Processo.

5.7.15. Gerência de Articulação Regional:

5.7.16. Chefia de Administração Fazendária - 1ª Região;

5.7.17. Chefia de Administração Fazendária - 2ª Região;

5.7.18. Chefia de Administração Fazendária - 3ª Região;

5.7.19. Chefia de Administração Fazendária - 4ª Região;

5.7.20. Chefia de Administração Fazendária - 5ª Região;

5.7.21. Chefia de Administração Fazendária - 6ª Região; e

5.7.22. Chefia de Administração Fazendária - 7ª Região.

b)Secretaria Especial do Tesouro Estadual:

ESTADO DE ALAGOAS

1. Superintendência Especial de Política Fiscal:

1.1. Assessoria Especial de Política Fiscal; e

1.2. Assessoria Especial do Tesouro Estadual.

2. Superintendência Especial do Tesouro Estadual:

2.1. Assessoria Especial de Normatização;

2.2. Assessoria Especial de Finanças;

2.3. Assessoria Especial do Tesouro Estadual;

2.4. Assessoria Técnica do Tesouro Estadual;

2.5. Contadoria Geral do Estado;

2.6. Chefia de Acompanhamento e Controle das Unidades Gestoras;

2.7. Subchefia de Conciliação Bancária;

2.8. Subchefia de Controle de Folha de Pagamento;

2.9. Chefia de Gestão Fiscal e Transparência;

2.10. Chefia de Sistemas de Administração Financeira;

2.11. Subchefia de Sistemas de Administração Financeira;

2.12. Gerência Especial de Finanças;

2.13. Chefia de Controle de Movimentação Financeira;

2.14. Subchefia de Controle Financeiro;

2.15. Subchefia de Programação Financeira;

2.16. Chefia de Execução dos Encargos dos Estados;

2.17. Subchefia de Consignações;

2.18. Subchefia de Encargos;

ESTADO DE ALAGOAS

2.19. Gerência Especial de Convênios e Dívida Pública:

2.20. Chefia de Controle de Contratos e Convênios;

2.21. Subchefia de Contratos e Convênios; e

2.22. Chefia de Acompanhamento e Controle da Dívida Pública." (NR)

Art. 2.
Ficam extintos os cargos em comissão e as funções especiais e gratificadas dispostos no Anexo I desta Lei, excluindo-os no Anexo I da Lei Delegada nº 47, de 2015, bem como a simbologia de que trata o Anexo IV deste Diploma Legal.
Art. 3.
Ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas e especiais constantes no Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoOs Anexos I e II da Lei Delegada nº 47, de 2015, passam a vigorar com os cargos e as funções constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Ficam acrescidos ao Anexo VI da Lei Delegada nº 47, de 2015, os símbolos e os valores descritos no Anexo III desta Lei.
Art. 5.
Ficam acrescidos ao Anexo VII da Lei Delegada nº 47, de 2015, os prérequisitos e as atribuições dos cargos e funções dispostos no Anexo V desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros condicionados ao atendimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de janeiro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.02.2018.

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES ESPECIAIS E GRATIFICADAS EXTINTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ CRIADOS PELA LEI

DELEGADA Nº 47, DE 2015.

CARGO NÍVEL QUANT.

SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

CHEFE DE GABINETE CHG 01

ASSESSOR DE GOVERNANÇA AG 01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 04

ASSESSOR TÉCNICO AST-1 14

ASSESSOR TÉCNICO AST-2 01

ASSESSOR TÉCNICO AST-3 01

GERENTE DE CORREGEDORIA FAZENDÁRIA GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE CORREIÇÃO AST-3 06

GERENTE DE JULGAMENTO GER 01

ASSESSOR TÉCNICO DE JULGAMENTO AST-3 10

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01

ASSESSOR EXECUTIVO DA TRANSPARÊNCIA AE 01

GERENTE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO GER 01

CHEFE DE SUPRIMENTO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE AQUISIÇÃO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE PATRIMÔNIO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE ALMOXARIFADO SCHFAZ 01

CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS CHFAZ 01

ESTADO DE ALAGOAS

SUBCHEFE DE FROTA SCHFAZ 01

CHEFE ADMINISTRATIVO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE ARQUIVO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTROLE DO CONSUMO INTERNO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL - PRÉDIO SEDE SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL - ESCOLA FAZENDÁRIA SCHFAZ 01 SUBCHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL - PRÉDIOS REGIONAIS E POSTOS

FISCAIS SCHFAZ 01 GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GER 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE CHFAZ 01

SUBCHEFE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SCHFAZ 01

CHEFE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE ANÁLISE DE PROCESSO E EMPENHO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DE PROCESSO SCHFAZ 01

GERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS GER 01

CHEFE DE FOLHA DE PAGAMENTO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE REGISTRO E CADASTRO DE PESSOAS SCHFAZ 01 SUBCHEFE DE ACOMPANHAMENTO DA PRODUTIVIDADE E INCENTIVO À

ATIVIDADE FAZENDÁRIA SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE IMPLANTAÇÃO E CONTROLE DE PAGAMENTO SCHFAZ 01

CHEFE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE INTEGRAÇÃO LABORAL SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTROLE DE DOCUMENTAÇÃO SCHFAZ 01

GERENTE DA ESCOLA FAZENDÁRIA GER 01

CHEFE DE ENSINO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE PLANEJAMENTO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE EXECUÇÃO SCHFAZ 01

GERENTE DE EDUCAÇÃO FISCAL GER 01

ESTADO DE ALAGOAS

CHEFE DE EDUCAÇÃO FISCAL CHFAZ 01

SUBCHEFE DE COMUNICAÇÃO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE EDUCAÇÃO FISCAL SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE PROGRAMAS DE EXERCÍCIO DA CIDADANIA SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE CURSOS À DISTÂNCIA SCHFAZ 01

GERENTE EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GER 01

CHEFE DE PRODUÇÃO CHFAZ 01

CHEFE DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE SUPORTE AO USUÁRIO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE SUPORTE AO EQUIPAMENTO SCHFAZ 01

CHEFE DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE CONTRATOS CHFAZ 01

CHEFE DE DADOS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE BUSINESS INTELLIGENCE SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS SCHFAZ 01

CHEFE DE PROJETOS CHFAZ 01

CHEFE DE SISTEMAS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS SCHFAZ 01

CHEFE DE QUALIDADE CHFAZ 01

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL GER 01

CHEFE DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS E OBRAS SCHFAZ 01

CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTROLE FINANCEIRO SCHFAZ 01

CHEFE DE SEGURANÇA CHFAZ 01 SUBCHEFE DE DOCUMENTAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE CONFORMIDADES SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE GESTÃO DE RISCO E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS SCHFAZ 01

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL SEES 01

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL SUP-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DO SIMPLES NACIONAL ASE-3 01

GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO GER 01

CHEFE DE EXECUÇÃO DA AÇÃO FISCAL CHFAZ 01

SUBCHEFE DE PROCESSOS SCHFAZ 01

CHEFE DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CHFAZ 01

CHEFE DO IPVA CHFAZ 01

CHEFE DO ITCMD CHFAZ 01

GERENTE DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL GER 01

CHEFE DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL CHFAZ 01

CHEFE DE ESTRUTURAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DA AÇÃO FISCAL CHFAZ 01

CHEFE DE ANÁLISE DO RETORNO DAS AÇÕES FISCAIS CHFAZ 01

CHEFE DE SISTEMATIZAÇÃO DA AÇÃO FISCAL CHFAZ 01

GERENTE DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO GER 01

CHEFE DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO SCHFAZ 01

CHEFE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE COBRANÇA SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE PARCELAMENTO SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTROLE DE PROCESSOS SCHFAZ 01

SUBCHEFE DA CENTRAL DE PROCESSOS SCHFAZ 01

GERENTE DE CADASTRO GER 01

CHEFE DE CADASTRO CHFAZ 01

CHEFE DE DEPURAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS CHFAZ 01

CHEFE DE DOCUMENTOS FISCAIS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS FISCAIS SCHFAZ 01

GERENTE DE TRIBUTAÇÃO GER 01

CHEFE DE LEGISLAÇÃO E ESTUDOS TRIBUTÁRIOS CHFAZ 01

CHEFE DE ANÁLISE DE PROCESSOS CHFAZ 01

CHEFE DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA E CALL CENTER CHFAZ 01

GERENTE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO GER 01

CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE FRONTEIRAS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES FAZENDÁRIAS SCHFAZ 01

CHEFE DE FISCALIZAÇÃO INTERNA CHFAZ 01 SUBCHEFE DE PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS

FISCAIS SCHFAZ 01

CHEFE DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS CHFAZ 01

CHEFE DE CONTROLE DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRÂNSITO CHFAZ 01

GERENTE DE ARTICULAÇÃO GER 01

1° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

2 ° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

3° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

4° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

5° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

6° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

7° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

8° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

9° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

10° CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CHFAZ 01

SUBCHEFE DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO SCHFAZ 01

GERENTE DE MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS GER 01

CHEFE DE METAS INTERNAS CHFAZ 01

CHEFE DE BENEFÍCIOS FISCAIS CHFAZ 01

CHEFE DE MONITORAMENTO E OPORTUNIDADES CHFAZ 01

CHEFE DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CHFAZ 01

GERENTE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL GER 01

CHEFE DO CONTROLE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO CHFAZ 01

GERENTE DE INTELIGÊNCIA FISCAL GER 01

CHEFE DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO CHFAZ 01

CHEFE DE OPERAÇÕES CHFAZ 01

SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL SEES 01

SUPERINTENDENTE DO TESOURO ESTADUAL SUP-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DE NORMATIZAÇÃO ASE-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DE FINANÇAS ASE-3 01

ASSESSOR ESPECIAL DE TESOURO ASE-3 01

GERENTE ESPECIAL DE CONTABILIDADE GERE 01

CHEFE DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS UNIDADES GESTORAS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTROLE DA FOLHA DE PAGAMENTO SCHFAZ 01

CHEFE DE PATRIMÔNIO E CUSTOS CHFAZ 01

CHEFE DE GESTÃO FISCAL E TRANSPARÊNCIA CHFAZ 01

CHEFE DE SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CHFAZ 01

SUBCHEFE DE SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA SCHFAZ 01

GERENTE ESPECIAL DE FINANÇAS GERE 01

CHEFE DE CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA CHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTROLE FINANCEIRO SCHFAZ 01

CHEFE DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CHFAZ 01

SUBCHEFE DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA SCHFAZ 01

CHEFE DE EXECUÇÃO DOS ENCARGOS DO ESTADO CHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONSIGNAÇÕES SCHFAZ 01

SUBCHEFE DE ENCARGOS SCHFAZ 01

GERENTE ESPECIAL DE CONVÊNIOS E DÍVIDA PÚBLICA GERE 01

CHEFE DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SCHFAZ 01

CHEFE DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA DÍVIDA PÚBLICA CHFAZ 01

SUPERINTENDENTE DE POLÍTICA FISCAL SUP-1 01

ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICA FISCAL ASE-2 01

ASSESSOR ESPECIAL DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ASE-3 01

SUBCHEFE DO NÚCLEO DE POLÍTICA FISCAL SCHFAZ 01

FUNÇÃO ESPECIAL FAZENDÁRIA FEF-1 22

FUNÇÃO ESPECIAL FAZENDÁRIA FEF-2 15

FUNÇÃO ESPECIAL FAZENDÁRIA FEF-3 46

TOTAL 278 ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES ESPECIAIS E GRATIFICADAS CRIADOS

NA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ

CARGO NÍVEL QUANT. SECRETÁRIO DE ESTADO SE 01 CHEFE DE GABINETE CHG 01 ASSESSOR DE GOVERNANÇA AG 01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSC 01 ASSESSOR ESPECIAL DE ÉTICA E COMPLIANCE ASEF 01 ASSESSOR ESPECIAL DE PROJETOS ASE-2 01 ASSESSOR ESPECIAL ASE-1 01 ASSESSOR ESPECIAL ASE-2 01 ASSESSOR ESPECIAL ASE-3 05 ASSESSOR TÉCNICO AST-1 11 ASSESSOR TÉCNICO AST-2 04 ASSESSOR TÉCNICO AST-3 01 SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUP-1 01 ASSESSOR ESPECIAL DE PROJETOS DE TECNOLOGIA DA

ASE-1 01 INFORMAÇÃO CHEFE DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE CONTRATOS CHFAZ 01 CHEFE ESPECIAL DE PRODUÇÃO CHEFAZ-2 01 CHEFE DE PRODUÇÃO E SUPORTE AO USUÁRIO CHFAZ 01 SUBCHEFE DE SUPORTE A EQUIPAMENTO SCHFAZ 01 CHEFE ESPECIAL DE INFRAESTRUTURA CHEFAZ-2 01 CHEFE DE DADOS CHFAZ 01 SUBCHEFE DE BUSINESS INTELLIGENCE SCHFAZ 01 SUBCHEFE DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS SCHFAZ 01 CHEFE ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO CHEFAZ-2 01 CHEFE DE SISTEMAS CHFAZ 01 SUBCHEFE DE SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS SCHFAZ 01 SUBCHEFE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS SCHFAZ 01 CHEFE ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL CHEFAZ-2 01 CORREGEDOR-GERAL FAZENDÁRIO CHEFAZ-2 01 GERENTE DE JULGAMENTO CHEFAZ-2 01 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA SEE 01 ESTADO DE ALAGOAS

ASSESSOR EXECUTIVO DA TRANSPARÊNCIA AE 01 ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO INTERNA AST-1 04

CHEFE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO CHEFAZ-2 01

CHEFE DE COMPRAS CHFAZ 01 CHEFE DE MANUTENÇÃO CHFAZ 01 CHEFE DE TRANSPORTES CHFAZ 01 CHEFE DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CHFAZ 01 GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS

GER 01 E CONTABILIDADE CHEFE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CHFAZ 01 CHEFE DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DE PROCESSOS CHFAZ 01 CHEFE DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS CHFAZ 01 CHEFE EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL CHEFAZ-2 01 CHEFE DA ESCOLA FAZENDÁRIA CHFAZ 01 CHEFE DE PROGRAMAS E PROJETOS INSTITUCIONAIS CHFAZ 01 SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL SEES 01 CHEFE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS CHEFAZ-2 01 ASSESSOR ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS ASE-1 01 ASSESSOR ESPECIAL DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS ASE-1 01 GERENTE DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO CHEFAZ-2 01 CHEFE DE ANÁLISE E PESQUISA DE DADOS CHFAZ 01 CHEFE DE OPERAÇÕES E INVESTIGAÇÃO CHFAZ 01 CHEFE DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS CHFAZ 01 SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL CHEFAZ-SE 01 ASSESSOR ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL ASE-3 01 CHEFE DE PROXIMIDADE COM A SOCIEDADE CHFAZ 01 SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO CHEFAZ-SR 01 GERENTE DE TRIBUTAÇÃO CHEFAZ-2 01 CHEFE DE LEGISLAÇÃO E ESTUDO TRIBUTÁRIO CHFAZ 01 CHEFE DE ANÁLISE DE PROCESSO CHFAZ 01 CHEFE DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA CHFAZ 01 GERENTE DE REPRESENTAÇÃO E REVISÃO FISCAL CHEFAZ-2 01 CHEFE DE CONTROLE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CHFAZ 01 SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO FISCAL CHEFAZ-SR 01

ASSESSOR TÉCNICO DA RECEITA ESTADUAL AST-1 01 GERENTE DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL CHEFAZ-2 01 CHEFE DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL CHFAZ 01 CHEFE DE ESTRUTURAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DA AÇÃO FISCAL CHFAZ 01 CHEFE DE ANÁLISE DO RETORNO DAS AÇÕES FISCAIS CHFAZ 01 GERENTE DE GESTÃO DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS CHEFAZ-2 01

CHEFE DE MINERAÇÃO DE DADOS CHFAZ 01 CHEFE DE MONITORAMENTO E MALHA FISCAL CHFAZ 01

CHEFE DO IPM CHFAZ 01 GERENTE DO SIMPLES NACIONAL CHEFAZ-2 01 SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO CHEFAZ-SR 01 ASSESSOR TÉCNICO DA RECEITA ESTADUAL AST-1 01 GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E OUTROS

CHEFAZ-2 01 IMPOSTOS CHEFE DE EXECUÇÃO DE AÇÃO FISCAL CHFAZ 01 SUBCHEFE DE PROCESSOS SCHFAZ 01 CHEFE DO ITCD CHFAZ 01 CHEFE DO IPVA CHFAZ 01 GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO CHEFAZ-2 01 CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE FRONTEIRAS CHFAZ 01 SUBCHEFE DO POSTO FISCAL MARAGOGI/LAJE SCHFAZ 01 SUBCHEFE DO POSTO FISCAL DELMIRO/PALMEIRA SCHFAZ 01 SUBCHEFE DO POSTO FISCAL COLÉGIO SCHFAZ 01 SUBCHEFE DO POSTO FISCAL NOVO LINO SCHFAZ 01 CHEFE DA CENTRAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS E CHFAZ 01 FISCALIZAÇÃO INTERNA SUBCHEFE DE PROCESSOS DA CENTRAL DE OPERAÇÕES SCHFAZ 01 ESTRATÉGICAS E FISCALIZAÇÃO INTERNA GERENTE DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL CHEFAZ-2 01 CHEFE DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CHFAZ 01 CHEFE DE AUDITORIA FISCO-CONTÁBIL CHFAZ 01 CHEFE DE INCENTIVOS FISCAIS CHFAZ 01 SUPERINTENDENTE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CADASTRO E CHEFAZ-SR 01 ARTICULAÇÃO REGIONAL ASSESSOR TÉCNICO DA RECEITA ESTADUAL AST-1 01 GERENTE DE CADASTRO CHEFAZ-2 01 CHEFE DE CADASTRO CHFAZ 01 CHEFE DE DEPURAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS CHFAZ 01 CHEFE DE DOCUMENTOS FISCAIS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS FISCAIS SCHFAZ 01 GERENTE DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO CHEFAZ-2 01

CHEFE DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO CHFAZ 01 SUBCHEFE DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO SCHFAZ 01

CHEFE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CHFAZ 01 SUBCHEFE DE COBRANÇA SCHFAZ 01 SUBCHEFE DE PARCELAMENTO SCHFAZ 01 SUBCHEFE DE CONTROLE DE PROCESSO SCHFAZ 01 SUBCHEFE DE CENTRAL DE PROCESSO SCHFAZ 01 GERENTE DE ARTICULAÇÃO REGIONAL CHEFAZ-2 01 CHEFE DE ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - 1ª REGIÃO CHFAZ 01 CHEFE DE ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - 2ª REGIÃO CHFAZ 01 CHEFE DE ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - 3ª REGIÃO CHFAZ 01 CHEFE DE ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - 4ª REGIÃO CHFAZ 01 CHEFE DE ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - 5ª REGIÃO CHFAZ 01 CHEFE DE ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - 6ª REGIÃO CHFAZ 01 CHEFE DE ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - 7ª REGIÃO CHFAZ 01 SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL SEES 01 SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE POLÍTICA FISCAL SUP-1 01 ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICA FISCAL ASE-1 01 ASSESSOR ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL ASE-3 03 SUPERINTENDENTE ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL SUP-1 01 ASSESSOR ESPECIAL DE NORMATIZAÇÃO ASE-1 01 ASSESSOR ESPECIAL DE FINANÇAS ASE-3 01 ASSESSOR ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL ASE-3 02 ASSESSOR ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL ASE-2 01 ASSESSOR TÉCNICO DO TESOURO ESTADUAL AST-1 01 CONTADOR-GERAL DO ESTADO ASEF 01 CHEFE DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS UNIDADES

GESTORAS CHFAZ 01 SUBCHEFE DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA SCHFAZ 01 SUBCHEFE DE CONTROLE DE FOLHA DE PAGAMENTO SCHFAZ 01 CHEFE DE GESTÃO FISCAL E TRANSPARÊNCIA CHFAZ 01 CHEFE DE SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CHFAZ 01 SUBCHEFE DE SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA SCHFAZ 01 GERENTE ESPECIAL DE FINANÇAS CHEFAZ-1 01 CHEFE DE CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA CHFAZ 01 SUBCHEFE DE CONTROLE FINANCEIRO SCHFAZ 01 SUBCHEFE DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA SCHFAZ 01

CHEFE DE EXECUÇÃO DOS ENCARGOS DOS ESTADOS CHFAZ 01

SUBCHEFE DE CONSIGNAÇÕES SCHFAZ 01 SUBCHEFE DE ENCARGOS SCHFAZ 01 GERENTE ESPECIAL DE CONVÊNIOS E DÍVIDA PÚBLICA CHEFAZ-1 01 CHEFE DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CHFAZ 01 SUBCHEFE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SCHFAZ 01 CHEFE DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA DÍVIDA PÚBLICA CHFAZ 01 FUNÇÃO ESPECIAL FAZENDÁRIA FEF-1 22 FUNÇÃO ESPECIAL FAZENDÁRIA FEF-2 34 FUNÇÃO ESPECIAL FAZENDÁRIA FEF-3 30 FUNÇÃO ESPECIAL DE CORREGEDOR FAZENDÁRIO FEFC 06 FUNÇÃO ESPECIAL DE JULGADOR FAZENDÁRIO FEFJ 10

TOTAL 272

ANEXO III

NOVAS SIMBOLOGIAS E NOVOS VALORES DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES ESPECIAIS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ

CARGO EM COMISSÃO ASEF R$ 7.800,00

FUNÇÕES GRATIFICADAS E

ESPECIAIS CHEFAZ-SE R$ 4.800,00 CHEFAZ-SR R$ 3.115,00 CHEFAZ-1 R$ 3.112,69 CHEFAZ-2 R$ 1.897,98 FEFC R$ 759,20 FEFJ R$ 759,20 ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO IV

SIMBOLOGIA EXTINTA DO ANEXO VI DA LEI DELEGADA Nº 47, DE 2015.

SÍMBOLO EXTINTO CARGO SIGLA VALOR Gerente Especial Fazendário GERE R$ 5.187,82

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO V

PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM

COMISSÃO, FUNÇÕES ESPECIAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

GESTÃO ESTRATÉGICA

CARGOS/FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES PRÉ-REQUISITO

Prestar assessoria especializada ao Secretário de Estado da Fazenda na ASSESSOR elaboração e produção de atos Nível Superior ou comprovada ESPECIAL estratégicos; apresentar relatórios, experiência na área de atuação. FAZENDÁRIO notas técnicas, estudos e pesquisas e

ÓRGÃOS ESPECIAIS Coordenar a fiscalização, orientação CORREGEDORe disciplinamento das atividades da Nível Superior ou comprovada GERAL Secretário de Estado da Fazenda; experiência na área de atuação. FAZENDÁRIO cumprir outras atividades afins. Exercer a fiscalização, orientação e disciplinamento das atividades da Nível Superior ou comprovada CORREGEDOR Secretário de Estado da Fazenda; experiência na área de atuação. FAZENDÁRIO cumprir outras atividades afins. Assessorar, tecnicamente, as ações executivas da Gestão Estratégica, de competência da SEFAZ, além de JULGADOR exercer outras atribuições FAZENDÁRIO Nível Superior ou comprovada correspondentes, nas linhas de gestão, desde que requeridas pelo gestor do órgão. Gerenciar a execução de projetos nas ações de sua competência; realizar as CHEFE ESPECIAL atividades atribuídas pelo líder do

Nível médio. FAZENDÁRIO processo da ação de Estado a que esteja vinculado e exercer outras atribuições correlatas. GESTÃO FINALÍSTICA Liderar, sob a coordenação e Nível Superior e requisitos SUPERINTENDENTE supervisão do Secretário Especial da estabelecidos pelo art. 43 da Lei ESPECIAL DA Receita Estadual, as ações da Gestão Estadual nº 6.285, de 23 de ESTADO DE ALAGOAS

RECEITA da área da receita Estadual; janeiro de 2002, e alterado pela ESTADUAL organizar, orientar e gerir as Lei Estadual nº 6.949, de 21 de

atividades das unidades julho de 2008, sobre ocupação administrativas que estão sob sua de cargos em comissão no coordenação; implantar mecanismos âmbito da Receita Estadual. Secretário Especial da Receita supervisão do Secretário Especial do Tesouro Estadual, as ações da Gestão da área do Tesouro Estadual; organizar, orientar e gerir as atividades das unidades administrativas que estão sob sua SUPERINTENDENTE coordenação; implantar mecanismos ESPECIAL DO de controle que assegurem o Nível Superior e comprovada TESOURO cumprimento das efetivas ações da experiência na área de atuação. ESTADUAL Secretaria; auxiliar no desempenho Secretário Especial do Tesouro supervisão do Secretário Especial do Tesouro Estadual, as ações da Gestão da área do Tesouro Estadual; SUPERINTENDENTE organizar, orientar e gerir as

Nível Superior e comprovada ESPECIAL DE atividades das unidades POLÍTICA FISCAL administrativas que estão sob sua coordenação; implantar mecanismos

Secretário Especial do Tesouro Responsável pelo gerenciamento da contabilidade do Estado, demonstrando os resultados econômicos, financeiro e patrimonial, disponibilizando informações claras e transparentes para o processo de tomada de decisões e fortalecendo o controle interno e externo; elaboração do Balanço Geral do Estado, acompanhado de Notas e Quadros Explicativos sobre os resultados

Nível Superior com formação alcançados pelo Estado; CONTADOR-GERAL em Ciências Contábeis/ fornecimento de orientação técnica DO ESTADO Contabilidade e coprovada aos gestores financeiros dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; elaboração e publicação de demonstrativos relacionados à prestação de contas, destacando-se o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e relatórios de gestão fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de exercer outras atribuições correspondentes, nas linhas de gestão, desde que requeridas pelo gestor do órgão supervisão do Superintendente Nível Superior e requisitos Especial da Receita Estadual, as estabelecidos pelo art. 43 da Lei ações da Gestão da área de Estadual nº 6.285, de 23 de SUPERINTENDENTE Tributação da Receita Estadual; janeiro de 2002, e alterado pela DE TRIBUTAÇÃO organizar, orientar e gerir as Lei Estadual nº 6.949, de 21 de atividades das unidades julho de 2008, sobre ocupação administrativas que estão sob sua de cargos em comissão no coordenação; implantar mecanismos âmbito da Receita Estadual.

ações da Gestão da área de Planejamento Fiscal da Receita Estadual; organizar, orientar e gerir

Nível Superior e requisitos as atividades das unidades estabelecidos pelo art. 43 da Lei SUPERINTENDENTE administrativas que estão sob sua Estadual nº 6.285, de 23 de DE coordenação; implantar mecanismos janeiro de 2002, e alterado pela PLANEJAMENTO de controle que assegurem o Lei Estadual nº 6.949, de 21 de FISCAL cumprimento das efetivas ações da julho de 2008, sobre ocupação de cargos em comissão no âmbito da Receita Estadual. ações da Gestão da área de Fiscalização, da Receita Estadual; Nível Superior e requisitos organizar, orientar e gerir as estabelecidos pelo art. 43 da Lei atividades das unidades Estadual nº 6.285, de 23 de SUPERINTENDENTE administrativas que estão sob sua janeiro de 2002, e alterado pela DE FISCALIZAÇÃO coordenação; implantar mecanismos Lei Estadual nº 6.949, de 21 de de controle que assegurem o julho de 2008, sobre ocupação cumprimento das efetivas ações da de cargos em comissão no Secretaria; auxiliar no desempenho âmbito da Receita Estadual.

ações da Gestão da área de Crédito Tributário, Cadastro e Articulação Regional, da Receita Estadual; organizar, orientar e gerir as Nível Superior e requisitos SUPERINTENDENTE atividades das unidades estabelecidos pelo art. 43 da Lei DE CRÉDITO administrativas que estão sob sua Estadual nº 6.285, de 23 de TRIBUTÁRIO, coordenação; implantar mecanismos janeiro de 2002, e alterado pela CADASTRO E de controle que assegurem o Lei Estadual nº 6.949, de 21 de ARTICULAÇÃO cumprimento das efetivas ações da julho de 2008, sobre ocupação REGIONAL Secretaria; auxiliar no desempenho de cargos em comissão no dos gestores das ações; desempenhar âmbito da Receita Estadual.

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