Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8364, de 22 de dezembro de 2020
Lei nº 8364/2020
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIAL DOS CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
"
(...)
2. Gestão Estratégica:
(...)
4.3. Unidades Policiais Especializadas:
4.3.1. Unidades Policiais Especializadas da GPJ1:
4.3.1.11. Delegacia Especial dos Crimes Contra Vulneráveis da Capital;
(...)" (NR)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.12.2020.