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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23101, de 27 de janeiro de 2005

Nº 23101/2005

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3 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MÁOd DE o% DE j^2"4cr4%? DE 2005 centa dispositivos aos artigos I o e 2 o do Decreto n° 15.140, de 16 de dezembro de 1994, que estabelece valor de Gratificação de Presença devida a participante de órgãos de deliberação colegiada no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente o seu art. 212; com base no art. 8 o , § 6 o , da Lei n° 5.413, , no art. 8 o , § 6 o , da Lei n° 5.414, no art. 8 o , § 6 o , da Lei n° 5.415, e no art. 8 o , § 6 o , da Lei n° 5.416, de 26 de agosto de 2004, no art. 8 o , § 6 o , da Lei n° 5.501, e no art. 15, § 6 o , da Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, no art. 16, § 6 o , da Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, e no art. 4 o , § 3 o , da Lei n° 5.405, de 30 de julho de 2004; e tendo em vista o que consta do Decreto n° 15.140, de 16 de dezembro de 1994; e considerando a necessidade de fazer modificação no referido Decreto, mediante acréscimo de dispositivos, objetivando melhor atender o desenvolvimento dos serviços, DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o parágrafo 3 o ao art. I o do Decreto n° 15.140, de 16 de dezembro de 1994, vigorando com a seguinte redação: "Art. I o . ... §r.... $2"....

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Art. 2.
Ao art 2 o do Decreto n° 15.140, de 16 de dezembro de 1994, j á alterado pelo Decreto n° 20.098, de 20 de outubro de 2001, fica acrescentado o parágrafo 3 o , vigorando nos seguintes termos: "Art 2 o .... § I o ....
§ 2º. ...
§ 3º. No caso do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Sergipe — CDES/SE, o valor mensal da gratificação de presença ou "jeton", referido no "caput" deste artigo, corresponderá ao resultado da aplicação do índice de 4,63 (quatro vírgula seis três) sobre o valor do vencimento do cargo em Comissão Simples (CCS) de menor Símbolo do Poder Executivo Estadual, qualquer que seja a quantidade de reuniões realizadas no mês."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° ^ de J^-^^ o de 2005; 184° da Independência e 117° da República. O ESTADO José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 33 iOÍ DE âk DEJ?"t^xO DE 2005 Silvani Alves Pereira Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Sergipe Secretário de t,fiaao ae uoverpo, em exercício ACRESCENT AOÍ 2005

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