Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23101, de 27 de janeiro de 2005
Nº 23101/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MÁOd DE o% DE j^2"4cr4%? DE 2005 centa dispositivos aos artigos I o e 2 o do Decreto n° 15.140, de 16 de dezembro de 1994, que estabelece valor de Gratificação de Presença devida a participante de órgãos de deliberação colegiada no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente o seu art. 212; com base no art. 8 o , § 6 o , da Lei n° 5.413, , no art. 8 o , § 6 o , da Lei n° 5.414, no art. 8 o , § 6 o , da Lei n° 5.415, e no art. 8 o , § 6 o , da Lei n° 5.416, de 26 de agosto de 2004, no art. 8 o , § 6 o , da Lei n° 5.501, e no art. 15, § 6 o , da Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, no art. 16, § 6 o , da Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, e no art. 4 o , § 3 o , da Lei n° 5.405, de 30 de julho de 2004; e tendo em vista o que consta do Decreto n° 15.140, de 16 de dezembro de 1994; e considerando a necessidade de fazer modificação no referido Decreto, mediante acréscimo de dispositivos, objetivando melhor atender o desenvolvimento dos serviços, DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o parágrafo 3 o ao art. I o do Decreto n° 15.140, de 16 de dezembro de 1994, vigorando com a seguinte redação: "Art. I o . ... §r.... $2"....
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