Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15323, de 15 de maio de 1995
Nº 15323/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 i$:3â3 DE 0% DE /n fr^O DE 1995
Dispõe sobre a concessão de gratificação ou adicional pecuniário, por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, a servidores que, oriundos de entidades extintas, lhes estejam cedidos ou colocados à disposição, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s. 2.608, de Decreto n° 15.172, de 03 de janeiro de 1995; e considerando a necessidade de manter a execução de atividades necessárias, mantendo, porém, o ordenamento e controle das despesas de pessoal da Administração Estadual, DECRETA :
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Sergipe nº 5413, de 26 de agosto de 2004
- Lei Estadual de Sergipe nº 5414, de 26 de agosto de 2004
- Lei Estadual de Sergipe nº 5416, de 26 de agosto de 2004 · 2 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 17342, de 25 de maio de 1998 · 3 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 15361, de 26 de junho de 1995
- Decreto Estadual de Sergipe nº 15345, de 6 de junho de 1995