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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24917, de 21 de dezembro de 2007

Nº 24917/2007

Ver fonte oficial 9 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°J^ 31% DE $0 DE DéZéMBflO DE 2007

Homologa a Portaria n° 479, de 10 de setembro de 2007, do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe DEÃ GRÓ , que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento de concessão, aplicação e comprovação dos suprimentos de fundos e das prestações de contas junto aos órgãos fiscal izadores, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 479, de 10 de setembro de 2007, do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO , que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico pará acompanhamento de concessão, aplicação e comprovação dos suprimentos de fundos e das prestações de contas junto aos órgãos fiscal izadores, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 479/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2007. Aracaju, SX) de ASL^AMÍ^O de 2007; 186° da Independência e 119° da RepÚblÍCa - d L^^^o fftX, MARCELO GOV Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e Do Pfisemtpfâmento Agrário ^ . ,—a Clóvis/Batbosa de Melo Secretarie de Estado de Governo HOMOLOGA/1662007 Pfr-AltryiAIEMTCT PE PtSCMVOLVI,VtENrO PORTARIA N° 479/2007 De 10 de setembro de 2007 Constitui, no âmbito do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário-DEAGRO, Comissão de Trabalhos Técnicos pará Acompanhamento de Concessão, Aplicação e Comprovação dos Suprimentos de Fundos e das Prestações de Contas junto aos Órgãos Fiscalizadores, e dá outras providências correlatas. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelã Lei n° 5.416 de 26 de agosto de 2004 e, considerando ainda as normas constantes do Decreto n° 24.571, de 31 de Julho de 2007; Considerando a importância do gerenciamento eficaz dos recursos repassados aos detentores de Suprimentos de Fundos Departamento no que diz respeito à concessão, aplicação e comprovação, no intuito de dar subsídios aos órgãos fiscalizadores (Tribunal de Contas, CONôER e SEFAZ), quanto aos pré-requisitos de seus detentores, correta aplicação e comprovação, dando cumprimento aos prazos estabelecidos em Lei específica; Considerando a importância de se instituir rotinas de acompanhamento e monitoramento dos valores concedidos, visando verificar se os recursos autorizados cumprem rigorosamente a classificação da despesa autorizada e sal aplicação conforme a destinação especificada de cada caso; Considerando a necessidade de dar cumprimento quanto às informações mensais, prestações de contas com a observância os valores, prazos e formas de aplicação, que geram, junto aos seus detentores, bem como ordenadores de despesas, implicações, glosas e outros impedimentos; e Considerando, finalmente, como já afirmado acima, a elevada quantidade de concessões, o montante destinado para tal fim, suas necessidades e especificidades (materiais e serviços), existentes nesta Autarquia, para se evitar entraves e descumprimentos das Leis, Decretos e Instruções Normativas, RESOLV E M Centro Administrativo Gov Augusto Franco - BR 235. Km-4 - Aracaju/SE CEP 49.080-510 - Cx Postal 297 Fone 1 (0x%79) 3234-2602 - Fax (0xx79) 3234-2680 Emaii: asiun§deaqro.se,go v br - Home Page 1 www.deaqro.se.qov.br DEAGRO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE OSPA,tlTAMSliTO Dg PÍSFNTVO LVI,WFNrO AGROPECUÁRIO DESFPtGIPÉ Art. I o - Fica constituída a Comissão de Trabalho Técnico pará acompanhamento da concessão, aplicação e comprovação dos Suprimentos de Fundos e das prestações de contas junto aos Órgãos f iscalizadores.
Art. 2.
- Designar os servidores, Wellington Ferreira, Economista, portador do C.P.F. n°067.400.305-53 e CI. N° 197.465-SSP/SE, Maria Cleide Pereira Santos Barros, economista, portadora do C.P.F. n° 127615.245-00 e CI . N° 338.005 -SSP/SE e José Jurandir Torres Cavalcante, Economista, portador do C.P.F. n° 077.390.875-72 e CX. N° 262.747-SSP/SE, para compor a Comissão de Trabalhos Específicos.
Parágrafo único- A Coordenação da Comissão será ser exercida pelo primeiro membro, devendo a referida Comissão contar com o apoio e colaboração da Procuradoria Jurídico e da Gerência de Orçamentos e Finanças deste Departamento.
Art. 3.
- A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de Portaria .
Art. 4.
- Pela participação na Comissão instituída através desta Portaria, casa servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalentes a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/5E (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 a 187, do lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no artigo 2 o do Decreto n° 24.571, de 31 de Julho de 2007.
Art. 5.
- A Comissão de que trata o art. I o desta Portaria terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o dia do mês subsequente, relatório detalhando as atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
- Faz parte integrante da presente Portaria como se nela estivesse transcrito o anexo Único, o qual estabelece as rotinas administrativas que deverão ser observadas pelos tomadores de Suprimentos de Fundos.
Art. 7.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 10 de setembro de 2007. JEFFERSOWífEITOíOE CARVALHO do Deagro Centro Administrativo Gov Augusto FrancoBR 235, Km-4 - Aracaiu/SE CEP 49.080-510 - Cx Postal. 297 Fone: (0xx79) 3234-2602 - Fax- (0xx79) 3234-2680 Email: aSjUri (gdeaqro.se.QOV.br - Home Page. WWW.deaaro.se.OOV.br DEAGRO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE

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