São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64029, de 27 de dezembro de 2018
Nº 64029/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - A ESIB terá um Conselho de Ensino composto por 11 (onze) membros, na seguinte conformidade:
I - o Diretor do Instituto Butantan;
II - o Coordenador da Escola;
III - o Vice Coordenador da Escola;
IV - o Coordenador dos Cursos de Extensão;
V - o Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação “lato sensu”;
VI - o Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação “stricto sensu”;
VII - 3 (três) integrantes do corpo docente da Escola;
VIII - 1 (um) representante da comunidade científica, de notório saber;
IX - 1 (um) representante do corpo docente dos cursos de Pós-Graduação.
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.