São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60449, de 15 de maio de 2014
Nº 60449/2014
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO II – DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO CAPÍTULO III – DO CONCURSO PÚBLICO CAPÍTULO IV – DAS PROVAS CAPÍTULO V – Dos Recursos CAPÍTULO VI – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO CAPÍTULO VII – DOS REMANESCENTES CAPÍTULO VIII – DO PORTAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISGERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO II – DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
Artigo 4°. - A solicitação de autorização para abertura de concurso público deverá ser instruída, obrigatoriamente, com:
I - justificativa fundamentada indicando:
a) o perfil profissional esperado, indicando as principais funções a serem exercidas pelos futuros servidores ou empregados públicos;
b) a pretendida alocação da força de trabalho, especificando as unidades de lotação; e,
c) as necessidades das áreas que buscam suprir com a medida.
II - denominação e quantidade de cargos ou empregos públicos a serem providos ou preenchidos, com a indicação dos respectivos vencimentos ou salários, e a jornada de trabalho;
III - cálculo do acréscimo da despesa mensal e anual quea medida acarretará;
IV - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano em que os aprovados devem entrar em exercício e nos 2 (dois) anos subsequentes;
V - indicação da origem das vagas oferecidas no certame, com respectivas datas de criação ou de vacância, e motivo da vacância; e,
VI - reserva das vagas devidamente realizada no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD, instituído pelo Decreto n° 50.881, de 14 de junho de 2006;
VII - cópia da previsão de pedidos de abertura de concurso público ou aproveitamento de remanescentes, a que se refere o artigo 47 deste decreto.
Artigo 6°. - Após a manifestação da Secretaria de Gestão Pública, o processo será submetido à análise, quando for o caso, respectivamente, das Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, visando:
I - a comprovação das disponibilidades orçamentária e financeira para o suporte das despesas previstas;
II - a comprovação do atendimento aos dispositivos legais vigentes, em especial os referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, no que se refere aos limites estabelecidos para despesas de pessoal.
CAPÍTULO III – DO CONCURSO PÚBLICO
SEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SEÇÃO II – Da Comissão Especial de Concurso Público
1. ser constituída por número ímpar de membros;
2. contar com a representação de pelo menos um servidor da área de recursos humanos;
3. contar com um presidente;
4. contar com um suplente para cada membro da comissão.
Artigo 12 . - São atribuições da Comissão Especial de Concurso Público:
I - acompanhar a execução do concurso público em todas as atividades;
II - fazer publicar os editais referentes ao concurso público;
III - traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução;
SEÇÃO III – Do Edital de Abertura do Concurso Público
unico
SEÇÃO IV – Das Inscrições
CAPÍTULO IV – DAS PROVAS
SEÇÃO I – Das Disposições Gerais
Artigo 19 . - São modalidades de provas:
I - objetiva;
II - dissertativa;
III - títulos;
IV - oral;
V - física;
VI - psicotécnica ou psicológica;
VII - investigação social e comprovação de idoneidade.
- O concurso público poderá ser composto por mais de uma modalidade de prova.
SUBSEÇÃO I – Da Prova Objetiva
unico
SUBSEÇÃO III – Da Prova de Títulos
1
2
3
SUBSEÇÃO IV – Da Prova Oral
SUBSEÇÃO V – Da Prova Física
SUBSEÇÃO VI – Da Prova Psicotécnica ou Psicológica
SUBSEÇÃO VII – Da Prova de Investigação Social e Comprovação de Idoneidade
SEÇÃO II – Do Conteúdo Programático
Artigo 29 . - O concurso público deverá contar com avaliação de conhecimentos básicos abordando, minimamente, os seguintes temas:
I - Interpretação de texto;
II - Noções de Administração Pública;
III - Noções básicas de informática.
SEÇÃO III – Da Aprovação em Concurso Público
1
2
CAPÍTULO V – Dos Recursos
Artigo 37 . - Deverão ser anuladas as questões:
I - objetivas de múltipla escolha com nenhuma ou mais de uma resposta correta;
II - com enunciado redigido de maneira obscura ou dúbia;
III - com erro gramatical substancial, desde que tal erro possa induzir o candidato a erro em sua resposta;
IV - que exigirem conteúdo programático não previsto no edital.
CAPÍTULO VI – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
1. se não escolher vaga;
2. se não anuir à nomeação no cargo ou admissão no emprego público;
3. se recusar expressamente a nomeação ao cargo ou admissão no emprego público;
4. se, efetuada a escolha de vaga ou manifestada a anuência à nomeação, for nomeado e deixar de tomar posse no cargo.
CAPÍTULO VII – DOS REMANESCENTES
1. maior tempo da homologação do concurso público;
2. aderência das especificidades requeridas no edital de abertura do concurso público;
3. autorização do órgão detentor do concurso público para a convocação dos candidatos.
CAPÍTULO VIII – DO PORTAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO
Artigo 45 . - O Portal de Concursos Públicos do Estado deverá contar com a relação de todos os concursos públicos, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, disponibilizando:
I - a relação dos concursos públicos com prazo de validade em vigor;
II - os editais referentes aos concursos públicos;
III - informações detalhadas de prazos e etapas dos concursos públicos;
IV - outras informações relevantes que forneçam total transparência e facilidade de acesso aos dados aos cidadãos interessados em ingressar na Administração Pública Estadual.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 47 . - As Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado e as Autarquias, por intermédio de seus respectivos órgãos setoriais de recursos humanos, deverão encaminhar, até 30 de abril de cada ano, previsão de pedidos de abertura de concurso público e aproveitamento de remanescentes do ano subsequente à Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, contendo minimamente:
I - previsão quantitativa da necessidade de pessoal, indicando as classes e carreiras;
II - estudo indicando e motivando a necessidade de pessoal;
III - custo projetado para atender a medida.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 4°. - As solicitações de autorização governamental para abertura de concurso público publicadas nos anos de 2011 a 2013, terão validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Marcos Rodrigues Penido
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Ricardo Achilles
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2014.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.