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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48420, de 7 de janeiro de 2004

Nº 48420/2004

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Na designação de servidores para as funções de direção dos Centros e Núcleos de Atendimento de Saúde das unidades prisionais especificadas nos artigos 2º e 3º deste decreto e dos Núcleos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, passam a ser exigidos os seguintes requisitos:
Idiploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992; e
IIexperiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional na área de saúde.

Art. 2.
- Para fins de atribuição do “pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 69 (sessenta e nove) funções de serviço público de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, sendo 1 (uma) para cada Centro de Atendimento de Saúde das seguintes unidades prisionais:
ICentro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
IICentro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá;
IIICentro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas;
IVCentro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé;
VCentro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
VICentro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
VIIHospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté;
VIIIInstituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto;
IXInstituto Penal Agrícola “Prof. Noé Azevedo” de Bauru;
XPenitenciária do Estado;
XIPenitenciária Feminina da Capital;
XIIPenitenciária Feminina do Tatuapé;
XIIIPenitenciária Feminina “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan;
XIVPenitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara;
XVPenitenciária do São Bernardo de Campinas;
XVIPenitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí;
XVIIPenitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí;

XVIII - Penitenciária I de Presidente Wenceslau;

XIXPenitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau;
XXPenitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré;
XXIPenitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré;
XXIIPenitenciária I de Hortolândia;

XXIII - Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia;

XXIVPenitenciária III de Hortolândia;
XXVPenitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis;
XXVIPenitenciária II de Mirandópolis;

XXVII - Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru;

XXVIII - Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru;

XXIXPenitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé;
XXXPenitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos;
XXXIPenitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga;

XXXII - Penitenciária II de Itapetininga;

XXXIII - Penitenciária de Presidente Bernardes;

XXXIV - Penitenciária de Assis;

XXXVPenitenciária II de São Vicente;

XXXVI - Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de Sorocaba;

XXXVII - Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz Filho” de Itirapina;

XXXVIII - Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina;

XXXIX - Penitenciária de Presidente Prudente;

XL - Penitenciária de Marília;

XLI - Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba;

XLII - Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho;

XLIII - Penitenciária de Andradina;

XLIV - Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca;

XLV - Penitenciária Feminina de Franco da Rocha;

XLVI - Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque” de Franco da Rocha;

XLVII - Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha;

XLVIII - Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina;

XLIX - Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras;

L - Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó;

LI - Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí;

LII - Penitenciária de Junqueirópolis;

LIII - Penitenciária de Lucélia;

LIV - Penitenciária de Martinópolis;

LV - Penitenciária de Pacaembu;

LVI - Penitenciária de Ribeirão Preto;

LVII - Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia;

LVIII - Penitenciária de Valparaíso;

LVIX - Penitenciária de Dracena;

LX - Penitenciária de Pracinha;

LXI - Penitenciária de Lavínia;

LXII - Penitenciária de Osvaldo Cruz;

LXIII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;

LXIV - Penitenciária I de Serra Azul;

LXV - Penitenciária II de Serra Azul;

LXVI - Penitenciária I de Potim;

LXVII - Penitenciária II de Potim;

LXVIII - Penitenciária de Avanhandava;

LXIX - Presídio “Adriano Marrey” de Guarulhos.

Art. 3.
- Para fins de atribuição do “pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 28 (vinte e oito) funções de serviço público de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, sendo 1 (uma) para cada Núcleo de Atendimento de Saúde das seguintes unidades prisionais:
ICentro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
IICentro de Detenção Provisória Chácara Belém II;
IIICentro de Detenção Provisória de Vila Independência;
IVCentro de Detenção Provisória de Pinheiros;
VCentro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros;
VICentro de Detenção Provisória de Campinas;
VIICentro de Detenção Provisória I de Osasco;
VIIICentro de Detenção Provisória II de Osasco;
IXCentro de Detenção Provisória de Santo André;
XCentro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba;
XICentro de Detenção Provisória de Sorocaba;
XIICentro de Detenção Provisória de Guarulhos I;
XIIICentro de Detenção Provisória de Guarulhos II;
XIVCentro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté;
XVCentro de Detenção Provisória de São Vicente;
XVICentro de Detenção Provisória de Hortolândia;
XVIICentro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;

XVIII - Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;

XIXCentro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto;
XXCentro de Detenção Provisória de Suzano;
XXICentro de Detenção Provisória de Bauru;
XXIICentro de Detenção Provisória de São José dos Campos;

XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista;

XXIVCentro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes;
XXVPenitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente;
XXVIPenitenciária “Dr. José Augusto Cesar Salgado” de Tremembé;

XXVII - Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé;

XXVIII - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto.

Art. 4.
- Para fins de atribuição do “pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 5 (cinco) funções de serviço público de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, sendo 1 (uma) para cada Núcleo Regional de Saúde, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, de que trata a alínea “a” do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 46.619, de 20 de março de 2002.

Art. 5.
- O artigo 94 do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 94.
- Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, ficam caracterizadas como específicas da classe de Médico, as seguintes funções:
I2 (duas) de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, destinadas:
a)1 (uma) ao Centro de Perícias do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha;
b)1 (uma) ao Centro de Atendimento de Saúde do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha;
II2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinadas:
a)1 (uma) ao Núcleo de Perícias Criminológicas do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté;
b)1 (uma) ao Núcleo Médico-Odontológico do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha.”. (NR)

Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:
XVo artigo 58 e o inciso I do artigo 72 do Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002;

XVIII - o artigo 38 do Decreto nº 47.606, de 28 de janeiro de 2003;

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.

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