São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46619, de 20 de março de 2002
Nº 46619/2002
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades a seguir relacionadas passam a subordinar-se diretamente ao Coordenador da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, criado e organizado pelo Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 45.710, de 14 de março de 2001;
II - previstas nos incisos III e V a VIII do artigo 5º do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001:
a) 5 (cinco) Núcleos Regionais de Saúde;
b) Núcleo de Farmácia, organizado pelo Decreto nº 27.149, de 2 de julho de 1987;
c) Hospital Central, organizado pelo Decreto nº 28.672, de 10 de agosto de 1988;
d) Comissão de Padronização de Medicamentos;
e) Comissão de Equipamentos;
III - Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, criado e organizado pelo Decreto nº 46.045, de 23 de agosto de 2001;
IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, criado e organizado pelo Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001.
unico
Artigo 4.º - O Núcleo de Administração do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e o Núcleo Administrativo do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhes são conferidas, respectivamente, pelo artigo 10 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, e pelo artigo 11 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passam a ter, ainda, as seguintes atribuições:
Artigo 5.º - O Diretor do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e o Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhes são conferidas, respectivamente, pelo artigo 19 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, e pelo artigo 15 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passam a ter, ainda, as seguintes competências:
Artigo 6.º - O Diretor do Núcleo de Administração do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e o Diretor do Núcleo Administrativo do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhes são conferidas, respectivamente, pelo artigo 21 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, e pelo artigo 16 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passam a ter, ainda, as seguintes competências:
Artigo 7.º - Fica acrescentado ao artigo 16 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, o inciso VII, com a seguinte redação:
“VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução.”.
Artigo 8.º - Fica acrescentada ao Capítulo IV do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, a Seção X, com o artigo 13-A, com a seguinte redação:
“Seção X
Das Atribuições Comuns
Artigo 13-A . - São atribuições comuns a todas as unidades:
Artigo 9.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Reabilitação Social Penitenciário;”; (NR)
“VIII - de Serviço, o Núcleo Administrativo.”; (NR)
“I - 1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento de Saúde, destinada ao Departamento de Reabilitação Social Penitenciário;”; (NR)
“V - 3 (três) de Diretor de Divisão, destinadas:”; (NR)
“VIII - 1 (uma) de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo Administrativo.”. (NR)
Artigo 10 . - Ficam acrescentados ao artigo 30 do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001, os incisos VI a IX, com a seguinte redação:
“VI - articular com as instâncias gerenciais do Sistema Único de Saúde - SUS o atendimento à saúde do preso;
Artigo 12 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os seguintes dispositivos do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001:
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de março de 2002.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.