- O Núcleo de Reabilitação tem por atribuição proporcionar o desenvolvimento social e humano dos presos, visando a reintegração na sociedade em liberdade.Artigo 11 . - A Equipe Interdisciplinar de Reabilitação tem as seguintes atribuições:
Ielaborar diagnósticos dos aspectos sócioeconômicos dos presos;
IIavaliar, psicologicamente, os presos nas áreas de desenvolvimento geral, intelectual e emocional;
IIIproceder ao diagnóstico dos presos e recomendar indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais, a partir da avaliação inicial;
IVopinar sobre a designação ou o remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do Estabelecimento;
Vopinar sobre promoções ao terceiro estágio da pena;
VIregistrar informações relacionadas com os presos, de forma a compor o seu prontuário criminológico;
VIIexecutar programas de preparação para a liberdade;
VIIIpropiciar aos presos conhecimentos e habilidades necessárias à sua integração na comunidade;
IXorganizar cursos regulares ou intensivos de comportamento social;
Xproporcionar meios de integração entre os presos e a comunidade em geral;
XIdesenvolver programas de valorização humana;
XIIestudar e propor soluções para problemas da terapêutica penitenciária;
XIIIplanejar e organizar projetos de trabalho para presos com problemas especiais, supervisionando ou ensinando-lhes, diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu tratamento;
XIVprestar orientação religiosa aos presos;
XVcolaborar, se for o caso, na elaboração das perícias criminológicas;
XVIcolaborar na seleção de livros e filmes destinados aos presos;
XVIImanter intercâmbio de informações e experiências com a unidade de Serviço Social Penitenciário, propondo as medidas necessárias à aproximação entre os presos e suas famílias;
XVIII - participar da programação das atividades de atendimento aos presos;
XIXverificar a inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam diretamente com os presos, propondo as medidas que julgar necessárias;
XXidentificar as necessidades de treinamento para os servidores do Estabelecimento que tratam diretamente com os presos;
XXIapresentar recomendações a respeito da atuação das demais unidades de atendimento aos presos, em relação a casos específicos ou a problemas de caráter geral;
XXIIacompanhar, permanentemente, o comportamento e as atividades dos presos, prestandolhes assistência na solução de seus problemas.
Artigo 12 . - A Equipe de Educação tem as seguintes atribuições:
Iproporcionar aos presos a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
IIelaborar o horário de aulas e distribuir os presos por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;
IIImanter atualizados os diários de classes;
IVavaliar o aproveitamento escolar dos alunos, de acordo com as normas de ensino;
Vacompanhar as atividades desenvolvidas pelos alunos;
VIacompanhar o desenvolvimento das atividades docentes;
VIIelaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem a recuperação, o desenvolvimento e a manutenção das condições físicas dos detentos;
VIIIorganizar visitas e excursões, observada a legislação pertinente;
IXorientar a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais;
Xelaborar programas de solenidades, comemorações de caráter cívico e de festividades, com a participação de elementos da comunidade;
XIplanejar e coordenar os trabalhos de encerramento dos períodos letivos;
XIIavaliar a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;
XIIIexecutar, em conjunto com a unidade de qualificação profissional e produção, os programas de ensino supletivo;
XIVassegurar, em colaboração com a unidade de qualificação profissional e produção, a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
XVorientar cursos por correspondência;
XVIidentificar, nos presos, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-os às unidades especializadas;
XVIIopinar sobre a oportunidade e necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;
XVIII - receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;
XIXmanter serviços de consultas e empréstimos;
XXorientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
XXIincentivar a criação de hábitos de leitura entre os presos e os servidores do Estabelecimento;
XXIIorganizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;
XXIII - manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
XXIVencaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelos presos;
XXVzelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;
XXVIsugerir a aquisição de livros e periódicos destinados aos presos.
Artigo 13 . - A Equipe de Atividades Gerais tem as seguintes atribuições:
Iorganizar e manter atualizados os prontuários criminológicos dos presos, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução do tratamento;
IIjuntar aos prontuários, documentos que lhe forem encaminhados para esse fim, pela unidade de Reabilitação;
IIIprovidenciar a preparação de Carteiras de Identidade, de Trabalho e outros documentos necessários aos presos, por ocasião de sua liberdade
IVorganizar os processos de matriculas, conferindo a documentação que deva instrui-los;
Vmanter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;
VIprovidenciar a expedição de diplomas ou certificados;
VIIproceder á verificação da frequência dos alunos;
VIIIprovidenciar o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;
IXprovidenciar a manutenção das salas de aula;
Xzelar pelo material e equipamento de ensino.
Artigo 14 . - O Núcleo de Atendimento de Saúde tem por atribuições:
Iproporcionar assistência médica e ambulatorial aos presos;
IIrealizar diagnósticos e exames clinicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;
IIIprescrever as dietas alimentares;
IVprovidenciar a internação de pacientes;
Vrealizar o diagnóstico e o tratamento de afecções buco-maxilo-faciais;
VIpromover a higiene buco-dentária;
VIIrealizar tratamento protético;
VIIIfornecer relatórios médicos;
IXclassificar doenças, causas de mortes e outros dados;
Xelaborar e distribuir relatórios diários de ocorrências;
XIdesenvolver programas de medicina preventiva e educação sanitária;
XIIzelar pela higiene e salubridade do Estabe dependências e elaborando relatórios periódicos a respeito;
XIIIdesenvolver trabalhos de vigilância epidemiológica;
XIVpromover a adoção de medidas de prevenção de infecções;
XVprescrever a vacinação dos servidores e dos presos;
XVIorientar ou realizar a coleta de material para exames;
XVIIreceber material para exames;
XVIII - expedir os resultados dos exames realizados;
XIXaviar as receitas prescritas pelos médicos;
XXprovidenciar, quando for o caso, radiografias e interpretar seus resultados;
XXIobservar as instruções técnicas baixadas para uso da aparelhagem radiológica.
Artigo 15 . - A Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de Atendimento de Saúde, além de outras constantes do artigo 24 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
Imatricular e encaminhar pacientes para atendimento médico-hospitalar;
IIcontrolar e marcar consultas médicas e odontológicas;
IIIatualizar os dados de identificação nas fichas de matricula;
IVcontrolar os prontuários e zelar pela sua conservação;
Vmanter e controlar os estoques de medicamentos; de acordo com as normas vigentes;
VIobservar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
VIIcontrolar requisições de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
VIIImanter o corpo clinico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.
Artigo 16 . - Ao Núcleo de Segurança e Disciplina cabe desenvolver os serviços de recepção, controle, segurança e disciplina, desempenhando as seguintes atribuições:
Ipor meio das Equipes de Vigilância:
a)em relação às atividades gerais das unidades:
1. manter a ordem, segurança e disciplina;
2. preparar o boletim de ocorrências diárias;
3. elaborar quadros demonstrativos relacionados, com as atividades da unidade;
b)em relação aos presos:
1. zelar pelo regime disciplinar;
2. zelar por sua higiene pessoal e dos locais a eles destinados;
3. fiscalízar a distribuição da alimentação;
4. fiscalizar as visitas;
5. executar sua movimentação, comunicando à Equipe de Controle as alterações ocorridas;
6. escoltar os presos em trânsito interno;
7. conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
8. providenciar o encaminhamento, à Equipe de Prontuários Penitenciários, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;
c)em relação à segurança do estabelecimento:
1. inspecionar, diariamente, suas condições;
2. operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
IIpor meio da Equipe de Portaria:
a)atender ao público em geral;
b)realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
c)recepcionar os que se dirigem ao Estabelecimento, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
d)anotar as ocorrências de entradas e saídas do Estabelecimento;
e)receber e encaminhar, à Equipe de Controle, os objetos destinados aos presos;
f)receber a correspondência dos servidores e dos presos;
g)encaminhar a correspondência dos presos à Equipe de Prontuários Penitenciários;
h)distribuir a correspondência dos servidores;
i)manter registro de identificação de servidores do Estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar os presos;
j)administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de oficio;
IIIpor meio da Equipe de Controle: .
a)receber e conferir documentos referentes à internação de presos;
b)registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
c)providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
d)encaminhar os novos presos para as unidades envolvidas no processo de internação;
e)comunicar, aos órgãos interessados, as internações dos presos;
f)administrar a rouparia dos presos;
g)organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
h)registrar e fornecer informações relativas à população de presos e sua movimentação;
i)elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
j)receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
I) receber e encaminhar à unidade de contas bancárias o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;
IVpor meio da Equipe Auxiliar de Segurança:
a)em relação à eletricidade:
1. efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
2. conservar os sistemas de fomecimento de energia elétrica em regime de emergência;
3. zelar pelo uso adequado e conservação dos elevadores;
4. efetuar a conservação do sistema de comunicações;
5. conservar as instalações elétricas;
b)em relação à hidráulica, conservar as instalações
c)em relação a oficina de chaves, providenciar; a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras.
Artigo 17 . - O Núcleo de Qualificação Profissional e Produção tem as seguintes atribuições:
Idesenvolver, mediante o aproveitamento de trabalho dos presos, as atividades de produção e manutenção do Estabelecimento;
IIdesenvolver as atividades de ensino profissionalizante aos presos;
IIIem relação aos presos:
a)orientar e acompanhar o desenvolvimento profissional;
b)controlar a freqüência e o rendimento em cada área de trabalho;
c)avaliar o aproveitamento para efeito de promoção na escala de categorias profissionais;
d)executar programas instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;
IVem relação à produção:
a)programar o trabalho;
b)sugerir a implantação de novos processos de produção;
c)contribuir para o aperfeiçoamento dos produtos;
d)controlar a quantidade e a qualidade dos produtos;
e)organizar o mostruário dos produtos;
f)encaminhar o produto acabado para o Núcleo Administrativo;
g)propor a alienação de produtos considerados excedentes;
Vem relação aos equipamentos e matériaprima de trabalho:
a)programar a utilização da maquinaria, terramental, matéria-prima e demais componentes exigidos para os trabalhos da unidade, informando ao Núcleo Administrativo, suas necessidades;
b)distribuir, recolher e conferir as ferramentas de trabalho;
c)promover a guarda do material de uso especifico da unidade, bem como controlar seu consumo; ;
d)verificar o estado de conservação das máquina e ferramentas, providenciando a reposição de pegas e os consertos necessários;
e)zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais.
Artigo 18 . - A Equipe de Oficinas tem as seguintes atribuições:
Idesenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
IIproduzir bens em escala industrial.
Artigo 19 . - A Equipe de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:
Iem relação à lavanderia:
a)receber e registrar roupas, lavar e passar;
b)revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;
IIem relação à copa e cozinha:
a)executar os serviços de copa;
b)elaborar os cardápios;
c)preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do Diretor do Estabelecimento ou de quem for por este designado;
d)zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
e)executar os serviços de limpeza dos aparelhos , utensílios, bem como dos locais de trabalho;
f)elaborar os expedientes relativos a requisição de mantimentos e outras provisões.
Artigo 20 . - A Equipe de Conservação tem as seguintes atribuições:
Iem relação às atividades gerais, verificar o estado dos prédios, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;
IIem relação à pintura, executar serviços de pintura externa e interna dos edifícios e suas instalações;
IIIem relação à alvenaria:
a)executar os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
b)conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;
IVem relação à limpeza interna:
a)executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b)zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
c)promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.
Artigo 21 . - Ao Núcleo Administrativo cabe prestar serviços às unidades do Estabelecimento nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio , transportes e comunicações administrativas, desempenhando as seguintes atribuições:
Iem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
IIem relação is compras:
a)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b)colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
c)preparar expedientes referentes à aquisição de material ou à prestação de serviços;
d)analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de servços;
e)elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
IIIem relação ao almoxarifado:
a)analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b)fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c)elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoques;
d)controlar o atendimento, pelos fomecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e)receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f)controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g)manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h)realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
i)elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do OrçamentoPrograma;
j)elaborar relação de materiais considerados, de acordo com a legislação específica, excedentes ou em desuso;
I) receber, conferir e guardar os produtos encaminhados pelo Núcleo de Qualificação Profissional e Produção;
m)atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
n)manter atualizados os registros de entrada e saída de produtos;
o)zelar pela conservação dos produtos em estoque;
p)realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, dos produtos estocados;
IVem relação à administração patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d)providênciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e)providenciar e controlar as locações de imóveis, autorizadas, e mantê-las sob seu controle;
f)proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
g)providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
Vem relação ao protocolo:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar lar a distribuição e expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c)informar sobre a localização de papéis e processo;
VIem relação ao arquivo:
a)arquivar papéis e processos;
b)preparar certidões de papéis e processos;
VIIem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos8.º e 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977; VIIIpor meio da Equipe de Contas Bancárias dos Presos:
a)manter o controle do numerário pertencente aos presos, bem como do seu pecúlio;
b)providenciar o depósito, em caderneta de poupança de estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, de dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada e do saldo de sua remuneração.