São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47698, de 10 de março de 2003
Nº 47698/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º- A Penitenciária de Avanhandava tem a seguinte estrutura:
Artigo 5.º - As unidades da Penitenciária de Avanhandava têm os seguintes níveis hierárquicos:
Artigo 9.º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
Artigo 11 . - O Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação tem as seguintes atribuições:
XVIII - participar da programação das atividades de atendimento aos presos;
Artigo 12 . - O Núcleo de Educação tem as seguintes atribuições:
XVIII - receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;
XXIII - manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
Artigo 13 . - A Equipe de Atividades Gerais tem as seguintes atribuições:
Artigo 14 . - O Centro de Atendimento de Saúde tem as seguintes atribuições:
XVIII - expedir os resultados dos exames realizados;
Artigo 15 . - A Célula de Apoio Administrativo do Centro de Atendimento de Saúde, além de outras constantes do artigo 34 deste decreto, tem, ainda, as seguintes atribuições:
Artigo 17 . - A Equipe de Vigilância tem as seguintes atribuições:
Artigo 18 . - A Equipe de Portaria tem as seguintes atribuições:
Artigo 19 . - A Equipe de Controle tem as seguintes atribuições:
Artigo 20 . - A Equipe Auxiliar de Segurança tem as seguintes atribuições:
Artigo 21 . - Ao Centro de Qualificação Profissional e Produção cabe:
Artigo 22 . - As unidades do Centro de Qualificação Profissional e Produção têm as seguintes atribuições comuns:
Artigo 23 . - O Núcleo de Oficinas tem as seguintes atribuições:
Artigo 24 . - A Equipe de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:
Artigo 25 . - A Equipe de Conservação tem as seguintes atribuições:
Artigo 27 . - O Núcleo de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:
do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
Artigo 29 . - O Núcleo de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:
Artigo 30 . - A Equipe de Contas Bancárias dos Presos tem as seguintes atribuições:
Artigo 31 . - O Núcleo de Prontuários Penitenciários tem as seguintes atribuições:
Artigo 32 . - Ao Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe o planejamento, a execução e a fiscalização das atividades de:
Artigo 33 . - A Equipe de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:
Artigo 34 . - As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
Artigo 35 . - São atribuições comuns a todas unidades:
Artigo 36 . - Ao Diretor da Penitenciária de Avanhandava, em sua área de atuação, compete:
Artigo 37 . - Ao Diretor do Centro de Atendimento de Saúde, em sua área de atuação, compete:
Artigo 38 . - Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, em sua área de atuação, compete:
Artigo 39 . - Ao Diretor do Centro de Qualificação Profissional e Produção, em sua área de atuação, compete:
Artigo 40 . - Ao Diretor do Centro Administrativo , em sua área de atuação, compete:
Artigo 42 . - Ao Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos, em sua área de atuação, compete:
Artigo 44 . - O Diretor do Núcleo de Infra-Estrutura, em sua área de atuação, compete:
Artigo 46 . - Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, em sua área de atuação, compete:
Artigo 48 . - Aos Chefes de Seção, responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 49 . - Aos Chefes da Equipe de Escolta e Vigilância, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:
Artigo 50 . - São competências comuns ao Diretor da Penitenciária de Avanhandava e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 51 . - São competências comuns ao Diretor da Penitenciária de Avanhandava e aos demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 53 . - A Comissão Técnica de Classificação tem a seguinte composição:
Artigo 54 . - A Comissão Técnica de Classificação tem as seguintes atribuições:
Artigo 55 . - Para efeito da atribuição da gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
Artigo 57 . - Para efeito da atribuição da gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
Artigo 58 . - Para efeito da gratificação “pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
1. para Diretor Técnico de Departamento, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
2. para Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
3. para Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
4. para Diretor de Divisão e de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área;
5. para Chefe de Seção, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, ou experiência na área de atuação quando incompleto, e ser ocupante de cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente.
Artigo 64 . - Fica autorizado, sem prejuízo da alimentação da população prisional e respeitadas as disponibilidades orçamentárias, o fornecimento de refeições gratuitas ao pessoal penitenciário e aos componentes da Polícia Militar, quando em serviço, dentro da seguinte ordem de prioridade:
este artigo, podendo compreender almoço, jantar, lanche noturno e desjejum.
Artigo 65 . - O regimento interno da Penitenciária de Avanhandava deverá dispor sobre o seguinte:
Artigo 66 . - Os bens produzidos na Penitenciária de Avanhandava, originários de suas atividades industriais, desde que não destinados especificamente à comercialização, reverterão em seu próprio proveito, obedecida a seguinte escala de prioridade:
Artigo único - Até a efetiva implantação do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária e sua Equipe de Escolta e Vigilância, do estabelecimento penal de que trata este decreto, os serviços de escolta e custódia de presos em movimentações externas e os de guarda e vigilância das muralhas, alambrados e guaritas serão prestados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2003.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.