- O Núcleo de Reabilitação tem por atribuição proporcionar o desenvolvimento social e humano das presas, visando a reintegração na sociedade em liberdade.Artigo 11 . - A Equipe Interdisciplinar de Reabilitação tem as seguintes atribuições:
Ielaborar diagnósticos dos aspectos sócio-econômicos das presas;
IIavaliar, psicologicamente, as presas nas áreas de desenvolvimento geral, intelectual e emocional;
IIIproceder ao diagnóstico das presas e recomendar indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais, a partir da avaliação inicial;
IVopinar sobre a designação ou o remanejamento das presas nos pavilhões e nas unidades do Estabelecimento;
Vopinar sobre promoções ao terceiro estágio da pena;
VIregistrar informações relacionadas com as presas, de forma a compor o seu prontuário criminológicoliberdade;
VIIIpropiciar às presas conhecimentos e habilidades necessárias à sua integração na comunidade;
IXorganizar cursos regulares ou intensivos de comportamento social;
Xproporcionar meios de integração entre as presas e a comunidade em geral;
XIdesenvolver programas de valorização humana;
XIIestudar e propor soluções para problemas da terapêutica penitenciária;
XIIIplanejar e organizar projetos de trabalho para presas com problemas especiais, supervisionando ou ensinando-lhes, diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu tratamento;
XIVprestar orientação religiosa às presas;
XVcolaborar, se for o caso, na elaboração das perícias criminológicas;
XVIcolaborar na seleção de livros e filmes destinados às presas;
XVIImanter intercâmbio de informações e experiências com a unidade de Reabilitação Social Penitenciário, propondo as medidas necessárias à aproximação entre as presas e suas famílias;
XVIII - participar da programação das atividades de atendimento às presas;
XIXverificar a inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam diretamente com as presas, propondo as medidas que julgar necessárias;
XXidentificar as necessidades de treinamento para os servidores do Estabelecimento que tratam diretamente com as presas;
XXIapresentar recomendações a respeito da atuação das demais unidades de atendimento às presas, em relação a casos específicos ou a problemas de caráter geral;
XXIIacompanhar, permanentemente, o comportamento e as atividades das presas, prestandolhes assistência na solução de seus problemas.
Artigo 12 . - A Equipe de Educação tem as seguintes atribuições:
Iproporcionar às presas a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
IIelaborar o horário de aulas e distribuir as presas por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;
IIImanter atualizados os diários de classes;
IVavaliar o aproveitamento escolar das alunas, de acordo com as normas de ensino;
Vacompanhar as atividades desenvolvidas pelas alunas;
VIacompanhar o desenvolvimento das atividades docentes;
VIIelaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem a recuperação, o desenvolvimento e a manutenção das condições físicas das detentas;
VIIIorganizar visitas e excursões, observada a legislação pertinente;
IXorientar a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais;
Xelaborar programas de solenidades, comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;
XIplanejar e coordenar os trabalhos de encerramento dos períodos letivos;
XIIavaliar a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;
XIIIexecutar, em conjunto com a unidade de qualificação profissional e produção, os programas de ensino supletivo;
XIVassegurar, em colaboração com a unidade de qualificação profissional e produção, a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
XVorientar cursos por correspondência;
XVIidentificar, nas presas, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-as às unidades especializadas;
XVIIopinar sobre a oportunidade e necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;
XVIII - receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;
XIXmanter serviços de consultas e empréstimos;
XXorientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
XXIincentivar a criação de hábitos de leitura entre as presas e os servidores do Estabelecimento;
XXIIorganizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;
XXIII - manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
XXIVencaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelas presas;
XXVzelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;
XXVIsugerir a aquisição de livros e periódicos destinados às presas.
Artigo 13 . - A Equipe de Atividades Gerais tem as seguintes atribuições:
Iorganizar e manter atualizados os prontuários criminológicos das presas, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução do tratamento;
IIjuntar aos prontuários, documentos que lhe forem encaminhados para esse fim, pela unidade de Reabilitação;
IIIprovidenciar a preparação de Carteiras de Identidade, de Trabalho e outros documentos necessários às presas, por ocasião de sua liberdade;
IVorganizar os processos de matrículas, conferindo a documentação que deva instruí-los;
Vmanter registros individuais sobre a vida escolar das alunas;
VIprovidenciar a expedição de diplomas ou certificados;
VIIproceder à verificação da freqüência das alunas;
VIIIprovidenciar o material escolar necessário e auxiliar as alunas nos trabalhos escolares, quando solicitado;
IXprovidenciar a manutenção das salas de aula;
Xzelar pelo material e equipamento de ensino.
Artigo 14 . - O Núcleo de Atendimento de Saúde tem as seguintes atribuições:
Iproporcionar assistência médica e ambulatorial às presas;
IIrealizar diagnósticos e exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;
IIIprescrever as dietas alimentares;
IVprovidenciar a internação de pacientes;
Vrealizar o diagnóstico e o tratamento de afecções buco-maxilo-faciais;
VIpromover a higiene buco-dentária;
VIIrealizar tratamento protético;
VIIIfornecer relatórios médicos;
IXclassificar doenças, causas de mortes e outros dados;
Xelaborar e distribuir relatórios diários de ocorrências;
XIdesenvolver programas de medicina preventiva e educação sanitária;
XIIzelar pela higiene e salubridade do Estabelecimento, fiscalizando, permanentemente, suas dependências e elaborando relatórios periódicos a respeito;
XIIIdesenvolver trabalhos de vigilância epidemiológica;
XIVpromover a adoção de medidas de prevenção de infecções;
XVprescrever a vacinação dos servidores e das presas;
XVIorientar ou realizar a coleta de material para exames;
XVIIreceber material para exames;
XVIII - expedir os resultados dos exames realizados;
XIXaviar as receitas prescritas pelos médicos;
XXprovidenciar, quando for o caso, radiografias e interpretar seus resultados;
XXIobservar as instruções técnicas baixadas para uso da aparelhagem radiológica;
XXIIacolher, cuidar e zelar pelo estado de saúde das crianças acolhidas, filhos de presas abrigadas no estabelecimento, providenciando o atendimento médico ou odontológico quando necessário;
XXIII - orientar as genitoras das crianças acolhidas;
XXIVaplicar métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
XXVprovidenciar a execução dos serviços de copa e cozinha para a creche;
XXVIzelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais usados e das dependências por elas utilizadas.
Artigo 15 . - A Célula de Apoio Administrativo do Núcleo de Atendimento de Saúde, além das constantes no artigo 27 deste decreto, tem, ainda, as seguintes atribuições:
Imatricular e encaminhar pacientes para atendimentomédico-hospitalar;
IIcontrolar e marcar consultas médicas e odontológicas;
IIIatualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;
IVcontrolar os prontuários e zelar pela sua conservação;
Vmanter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VIobservar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
VIIcontrolar requisições de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
VIIImanter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.
Artigo 16 . - Ao Núcleo de Segurança e Disciplina cabe desenvolver os serviços de recepção, controle, segurança e disciplina, exercendo as seguintes atribuições:
Ipor meio da Equipe de Vigilância:
a)em relação às atividades gerais da unidade:
1. manter a ordem, segurança e disciplina;
2. preparar o boletim de ocorrências diárias;
3. elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
b)em relação às presas:
1. zelar pelo regime disciplinar;
2. zelar por sua higiene pessoal e dos locais a elas destinados;
3. fiscalizar a distribuição da alimentação;
4. fiscalizar as visitas;
5. executar sua movimentação, comunicando à unidade de Controle as alterações ocorridas;
6. escoltar as presas em trânsito interno;
7. conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
8. providenciar o encaminhamento, à Equipe de Prontuários Penitenciários, dos documentos relacionados com a situação processual das presas;
c)em relação à segurança do estabelecimento:
1. inspecionar, diariamente, suas condições;
2. operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
IIpor meio da Equipe de Portaria:
a)atender ao público em geral;
b)realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presas, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
c)recepcionar os que se dirigem ao Estabelecimento, inclusive presas, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
d)anotar as ocorrências de entradas e saídas do Estabelecimento;
e)receber e encaminhar, à Equipe de Controle, os objetos destinados às presas;
f)receber a correspondência dos servidores e das presas;
g)encaminhar a correspondência das presas à Equipe de Prontuários Penitenciários;
h)distribuir a correspondência dos servidores;
i)manter registro de identificação de servidores do Estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar as presas;
j)administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício;
IIIpor meio da Equipe de Controle:
a)receber e conferir documentos referentes à internação de presas;
b)registrar e distribuir os objetos destinados às presas;
c)providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica das presas e elaborar os respectivos documentos de identificação;
d)encaminhar as novas presas para as unidades envolvidas no processo de internação;
e)comunicar, aos órgãos interessados, as internações das presas;
f)administrar a rouparia das presas;
g)organizar e manter atualizado o cadastro das presas;
h)registrar e fornecer informações relativas à população de presas e sua movimentação;
i)elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
j)receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences das presas;
l)receber e encaminhar à unidade de contas bancárias o dinheiro trazido pela presa quando de sua entrada;
IVpor meio da Equipe Auxiliar de Segurança:
a)em relação a eletricidade:
1. efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
2. conservar os sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;
3. zelar pelo uso adequado e conservação dos elevadores;
4. efetuar a conservação do sistema de comunicações;
b)em relação à hidráulica, conservar as instalações;
c)em relação à oficina de chaves, providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras.
Artigo 17 . - O Núcleo de Qualificação Profissional e Produção tem as seguintes atribuições:
Idesenvolver, mediante o aproveitamento do trabalho das presas, as atividades de produção e manutenção do Estabelecimento;
IIdesenvolver as atividades de ensino profissionalizante às presas, em complementação às atividades desenvolvidas pela unidade de Educação.
Artigo 18 . - As unidades do Núcleo de Qualificação Profissional e Produção têm as seguintes atribuições comuns:
Iem relação às presas:
a)orientar e acompanhar o desenvolvimento profissional;
b)controlar a freqüência e o rendimento em cada área de trabalho;
c)avaliar o aproveitamento para efeito de promoção na escala de categorias profissionais;
d)executar programas instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;
IIem relação à produção:
a)programar o trabalho;
b)sugerir a implantação de novos processos de produção;
c)contribuir para o aperfeiçoamento dos produtos;
d)controlar a quantidade e a qualidade dos produtos;
e)organizar o mostruário dos produtos;
f)encaminhar o produto acabado para o Núcleo Administrativo;
g)propor a alienação de produtos considerados excedentes;
IIIem relação aos equipamentos e matériaprima de trabalho:
a)programar a utilização da maquinaria, ferramental, matéria-prima e demais componentes exigidos para os trabalhos da unidade, informando ao Núcleo Administrativo suas necessidades;
b)distribuir, recolher e conferir as ferramentas de trabalho;
c)promover a guarda do material de uso específico da unidade, bem como controlar seu consumo;
d)verificar o estado de conservação das máquinas e ferramentas, providenciando a reposição de peças e os consertos necessários;
e)zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais.
Artigo 19 . - A Equipe de Oficinas tem as seguintes atribuições:
Idesenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
IIproduzir bens em escala industrial.
Artigo 20 . - A Equipe de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:
Iem relação à lavanderia:
a)receber e registrar roupas, lavar e passar;
b)revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;
IIem relação à copa e cozinha:
a)executar os serviços de copa;
b)elaborar os cardápios;
c)preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do Diretor do Estabelecimento ou de quem for por este designado;
d)zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
e)executar os serviços de limpeza dos aparelhos, utensílios, bem como dos locais de trabalho;
f)elaborar os expedientes relativos a requisição de mantimentos e outras provisões.
Artigo 21 . - A Equipe de Conservação tem as seguintes atribuições:
Iem relação às atividades gerais, verificar o estado dos prédios, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias
para sua conservação ou preservação;
IIem relação à pintura, executar serviços de pintura externa e interna dos edifícios e suas instalações;
IIIem relação à alvenaria:
a)executar os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
b)conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;
IVem relação à limpeza interna:
a)executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b)zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
c)promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.
Artigo 22 . - A Equipe de Prontuários Penitenciários tem as seguintes atribuições:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIpreparar o expediente do Diretor e da Assistência Técnica;
IIIexecutar e conferir os serviços de datilografia e digitação e manter o arquivo de cópias;
IVorganizar e manter atualizados os prontuários penitenciários das presas;
Vprovidenciar para que constem dos prontuários todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual da presa;
VIverificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do prontuário penitenciário;
VIIfornecer, mediante autorização do Diretor do Estabelecimento, informações e certidões relativas à situação processual das presas;
VIIIprestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
IXmanter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os Cartões de Identificação;
Xencaminhar os prontuários encerrados à unidade de controle da execução penal, para arquivamento;
XIexaminar e providenciar a distribuição da correspondência às presas;
XIIexaminar e expedir a correspondência escrita pelas presas;
XIIIverificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;
XIVprovidenciar o encaminhamento dos prontuários das presas, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal.
Artigo 23 . - Ao Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe o planejamento, a execução e a fiscalização das atividades de:
Iescolta e custódia de presas em movimentações externas;
IIguarda e vigilância das muralhas, alambrados e guaritas.
Artigo 24 . - A Equipe de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:
Iexercer a escolta armada, vigilância e proteção das presas, quando em trânsito e movimentação externa;
IIexercer a vigilância armada nas muralhas, alambrados e guaritas da unidade prisional;
IIIelaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
IVzelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolvem suas atividades;
Vadotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
VIvedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VIIefetuar a revista das presas quando for escoltá-las.
Artigo 25 . - O Núcleo Administrativo tem por atribuição prestar serviços às unidades do Estabelecimento nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, transportes e comunicações administrativas, desempenhando as seguintes atribuições:
Iem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
IIem relação às compras:
a)organizar e manter atualizado o cidoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
c)preparar expedientes referentes à aquisição de material ou à prestação de serviços;
d)analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
e)elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
IIIem relação ao almoxarifado:
a)analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b)fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c)elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoques;
d)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e)receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f)controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g)manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h)realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
i)elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
j)elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
l)receber, conferir e guardar os produtos encaminhados pelo Núcleo de Qualificação Profissional e Produção;
m)atender as requisições de produtos, quando autorizadas;
n)manter atualizados os registros de entrada e saída de produtos;
o)zelar pela conservação dos produtos em estoque;
p)realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, dos produtos estocados;
IVem relação à administração patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d)providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e)proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
f)providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
g)providenciar e controlar as locações de imóveis, autorizadas, e mantê-las sob seu controle;
Vem relação ao protocolo:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c)informar sobre a localização de papéis e processos;
VIem relação ao arquivo:
a)arquivar papéis e processos;
b)preparar certidões de papéis e processos;
VIIem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977; VIIIpor meio da Equipe de Contas Bancárias dos Presos:
a)manter o controle do numerário pertencente às presas, bem como do seu pecúlio;
b)providenciar o depósito, em caderneta de poupança de estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, de dinheiro trazido pela presa quando de sua entrada e do saldo
de sua remuneração.