Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47607, de 28 de janeiro de 2003

Nº 47607/2003

Art. 1.
- Fica transferida, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, a Cadeia Pública prevista na alínea “a” do inciso I do artigo 11 do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterada pelo artigo 43 do Decreto n.º 45.868, de 22 de junho de 2001, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Administração Penitenciária.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- A Cadeia Pública transferida pelo artigo anterior passa a denominar-se Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, ficando integrada na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, diretamente subordinada ao Coordenador.

Parágrafo único- A unidade de que trata este artigo tem nível de Divisão Técnica.

Art. 3.
- A Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo feminino.

Artigo 4.º - A Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto tem a seguinte estrutura:

IAssistência Técnica;
IIComissão Técnica de Classificação;
IIINúcleo de Reabilitação, com:
a)Equipe Interdisciplinar de Reabilitação;
b)Equipe de Educação;
c)Equipe de Atividades Gerais;
IVNúcleo de Atendimento de Saúde;
VNúcleo de Segurança e Disciplina, com:
a)Equipe de Vigilância;
b)Equipe de Portaria;
c)Equipe de Controle;
d)Equipe Auxiliar de Segurança;
VINúcleo de Qualificação Profissional e Produção, com:
a)Equipe de Oficinas;
b)Equipe de Aprovisionamento;
c)Equipe de Conservação;
VIIEquipe de Prontuários Penitenciários;
VIIINúcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância;
IXNúcleo Administrativo, com Equipe de Contas Bancárias dos Presos;
XNúcleo de Pessoal.
§ 1ºº - A Equipe de Vigilância e a Equipe de Escolta e Vigilância funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.
§ 2ºº - A Equipe de Portaria funcionará em 2 (dois) turnos.
§ 3ºº - Os Núcleos de que trata este artigo, exceto o Núcleo Administrativo e o Núcleo de Pessoal, têm, cada um, uma Célula de Apoio Administrativo, assim como a Comissão Técnica de Classificação.

Art. 5.
- A Assistência Técnica e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Artigo 6º. - As unidades da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hierárquicos:

Ide Serviço Técnico, o Núcleo de Reabilitação;
IIde Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento de Saúde;
IIIde Serviço:
a)o Núcleo de Segurança e Disciplina;
b)o Núcleo de Qualificação Profissional e Produção;
c)o Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d)o Núcleo Administrativo;
e)o Núcleo de Pessoal;
IVde Equipe Técnica:
a)a Equipe Interdisciplinar de Reabilitação;
b)a Equipe de Educação;
Vde Seção:
a)a Equipe de Atividades Gerais;
b)a Equipe de Vigilância;
c)a Equipe de Portaria;
d)a Equipe de Controle;
e)a Equipe Auxiliar de Segurança;
f)a Equipe de Oficinas;
g)a Equipe de Aprovisionamento;
h)a Equipe de Conservação;
i)a Equipe de Prontuários Penitenciários;
j)a Equipe de Contas Bancárias dos Presos;
l)a Equipe de Escolta e Vigilância.

Art. 7.
- O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Art. 8.
- O Núcleo Administrativo é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

Artigo 9.º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

Iassistir o Diretor no desempenho de suas funções;
IIanalisar processos, realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades do Estabelecimento Penitenciário;
IIIacompanhar e avaliar as atividades da unidade prisional;
IVverificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas da unidade prisional;
Vmanter contatos com dirigentes da Fundação “Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP, objetivando a integração para a atuação da Fundação no Estabelecimento Penitenciário;
VIefetuar contatos com gerentes de estabelecimentos bancários oficiais com objetivo de manter abertas contas correntes das presas;
VIIefetuar estudos e propor atualizações tecnológicas para a melhoria das atividades de informática;
VIIIidentificar as falhas e quebras dos equipamentos de informática e providenciar sua manutenção;
IXelaborar planos e programação de manutenção preventiva e corretiva nos microcomputadores;
Xavaliar o desempenho dos equipamentos e o teleprocessamento;
XIapurar as irregularidades funcionais, através de sindicância administrativa e procedimento disciplinar dos custodiados.

Art. 10.
- O Núcleo de Reabilitação tem por atribuição proporcionar o desenvolvimento social e humano das presas, visando a reintegração na sociedade em liberdade.

Artigo 11 . - A Equipe Interdisciplinar de Reabilitação tem as seguintes atribuições:

Ielaborar diagnósticos dos aspectos sócio-econômicos das presas;
IIavaliar, psicologicamente, as presas nas áreas de desenvolvimento geral, intelectual e emocional;
IIIproceder ao diagnóstico das presas e recomendar indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais, a partir da avaliação inicial;
IVopinar sobre a designação ou o remanejamento das presas nos pavilhões e nas unidades do Estabelecimento;
Vopinar sobre promoções ao terceiro estágio da pena;
VIregistrar informações relacionadas com as presas, de forma a compor o seu prontuário criminológicoliberdade;
VIIIpropiciar às presas conhecimentos e habilidades necessárias à sua integração na comunidade;
IXorganizar cursos regulares ou intensivos de comportamento social;
Xproporcionar meios de integração entre as presas e a comunidade em geral;
XIdesenvolver programas de valorização humana;
XIIestudar e propor soluções para problemas da terapêutica penitenciária;
XIIIplanejar e organizar projetos de trabalho para presas com problemas especiais, supervisionando ou ensinando-lhes, diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu tratamento;
XIVprestar orientação religiosa às presas;
XVcolaborar, se for o caso, na elaboração das perícias criminológicas;
XVIcolaborar na seleção de livros e filmes destinados às presas;
XVIImanter intercâmbio de informações e experiências com a unidade de Reabilitação Social Penitenciário, propondo as medidas necessárias à aproximação entre as presas e suas famílias;

XVIII - participar da programação das atividades de atendimento às presas;

XIXverificar a inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam diretamente com as presas, propondo as medidas que julgar necessárias;
XXidentificar as necessidades de treinamento para os servidores do Estabelecimento que tratam diretamente com as presas;
XXIapresentar recomendações a respeito da atuação das demais unidades de atendimento às presas, em relação a casos específicos ou a problemas de caráter geral;
XXIIacompanhar, permanentemente, o comportamento e as atividades das presas, prestandolhes assistência na solução de seus problemas.

Artigo 12 . - A Equipe de Educação tem as seguintes atribuições:

Iproporcionar às presas a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
IIelaborar o horário de aulas e distribuir as presas por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;
IIImanter atualizados os diários de classes;
IVavaliar o aproveitamento escolar das alunas, de acordo com as normas de ensino;
Vacompanhar as atividades desenvolvidas pelas alunas;
VIacompanhar o desenvolvimento das atividades docentes;
VIIelaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem a recuperação, o desenvolvimento e a manutenção das condições físicas das detentas;
VIIIorganizar visitas e excursões, observada a legislação pertinente;
IXorientar a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais;
Xelaborar programas de solenidades, comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;
XIplanejar e coordenar os trabalhos de encerramento dos períodos letivos;
XIIavaliar a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;
XIIIexecutar, em conjunto com a unidade de qualificação profissional e produção, os programas de ensino supletivo;
XIVassegurar, em colaboração com a unidade de qualificação profissional e produção, a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
XVorientar cursos por correspondência;
XVIidentificar, nas presas, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-as às unidades especializadas;
XVIIopinar sobre a oportunidade e necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;

XVIII - receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;

XIXmanter serviços de consultas e empréstimos;
XXorientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
XXIincentivar a criação de hábitos de leitura entre as presas e os servidores do Estabelecimento;
XXIIorganizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;

XXIII - manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;

XXIVencaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelas presas;
XXVzelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;
XXVIsugerir a aquisição de livros e periódicos destinados às presas.

Artigo 13 . - A Equipe de Atividades Gerais tem as seguintes atribuições:

Iorganizar e manter atualizados os prontuários criminológicos das presas, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução do tratamento;
IIjuntar aos prontuários, documentos que lhe forem encaminhados para esse fim, pela unidade de Reabilitação;
IIIprovidenciar a preparação de Carteiras de Identidade, de Trabalho e outros documentos necessários às presas, por ocasião de sua liberdade;
IVorganizar os processos de matrículas, conferindo a documentação que deva instruí-los;
Vmanter registros individuais sobre a vida escolar das alunas;
VIprovidenciar a expedição de diplomas ou certificados;
VIIproceder à verificação da freqüência das alunas;
VIIIprovidenciar o material escolar necessário e auxiliar as alunas nos trabalhos escolares, quando solicitado;
IXprovidenciar a manutenção das salas de aula;
Xzelar pelo material e equipamento de ensino.

Artigo 14 . - O Núcleo de Atendimento de Saúde tem as seguintes atribuições:

Iproporcionar assistência médica e ambulatorial às presas;
IIrealizar diagnósticos e exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;
IIIprescrever as dietas alimentares;
IVprovidenciar a internação de pacientes;
Vrealizar o diagnóstico e o tratamento de afecções buco-maxilo-faciais;
VIpromover a higiene buco-dentária;
VIIrealizar tratamento protético;
VIIIfornecer relatórios médicos;
IXclassificar doenças, causas de mortes e outros dados;
Xelaborar e distribuir relatórios diários de ocorrências;
XIdesenvolver programas de medicina preventiva e educação sanitária;
XIIzelar pela higiene e salubridade do Estabelecimento, fiscalizando, permanentemente, suas dependências e elaborando relatórios periódicos a respeito;
XIIIdesenvolver trabalhos de vigilância epidemiológica;
XIVpromover a adoção de medidas de prevenção de infecções;
XVprescrever a vacinação dos servidores e das presas;
XVIorientar ou realizar a coleta de material para exames;
XVIIreceber material para exames;

XVIII - expedir os resultados dos exames realizados;

XIXaviar as receitas prescritas pelos médicos;
XXprovidenciar, quando for o caso, radiografias e interpretar seus resultados;
XXIobservar as instruções técnicas baixadas para uso da aparelhagem radiológica;
XXIIacolher, cuidar e zelar pelo estado de saúde das crianças acolhidas, filhos de presas abrigadas no estabelecimento, providenciando o atendimento médico ou odontológico quando necessário;

XXIII - orientar as genitoras das crianças acolhidas;

XXIVaplicar métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
XXVprovidenciar a execução dos serviços de copa e cozinha para a creche;
XXVIzelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais usados e das dependências por elas utilizadas.

Artigo 15 . - A Célula de Apoio Administrativo do Núcleo de Atendimento de Saúde, além das constantes no artigo 27 deste decreto, tem, ainda, as seguintes atribuições:

Imatricular e encaminhar pacientes para atendimentomédico-hospitalar;
IIcontrolar e marcar consultas médicas e odontológicas;
IIIatualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;
IVcontrolar os prontuários e zelar pela sua conservação;
Vmanter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VIobservar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
VIIcontrolar requisições de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
VIIImanter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.

Artigo 16 . - Ao Núcleo de Segurança e Disciplina cabe desenvolver os serviços de recepção, controle, segurança e disciplina, exercendo as seguintes atribuições:

Ipor meio da Equipe de Vigilância:
a)em relação às atividades gerais da unidade:

1. manter a ordem, segurança e disciplina;

2. preparar o boletim de ocorrências diárias;

3. elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;

b)em relação às presas:

1. zelar pelo regime disciplinar;

2. zelar por sua higiene pessoal e dos locais a elas destinados;

3. fiscalizar a distribuição da alimentação;

4. fiscalizar as visitas;

5. executar sua movimentação, comunicando à unidade de Controle as alterações ocorridas;

6. escoltar as presas em trânsito interno;

7. conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;

8. providenciar o encaminhamento, à Equipe de Prontuários Penitenciários, dos documentos relacionados com a situação processual das presas;

c)em relação à segurança do estabelecimento:

1. inspecionar, diariamente, suas condições;

2. operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;

IIpor meio da Equipe de Portaria:
a)atender ao público em geral;
b)realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presas, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
c)recepcionar os que se dirigem ao Estabelecimento, inclusive presas, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
d)anotar as ocorrências de entradas e saídas do Estabelecimento;
e)receber e encaminhar, à Equipe de Controle, os objetos destinados às presas;
f)receber a correspondência dos servidores e das presas;
g)encaminhar a correspondência das presas à Equipe de Prontuários Penitenciários;
h)distribuir a correspondência dos servidores;
i)manter registro de identificação de servidores do Estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar as presas;
j)administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício;
IIIpor meio da Equipe de Controle:
a)receber e conferir documentos referentes à internação de presas;
b)registrar e distribuir os objetos destinados às presas;
c)providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica das presas e elaborar os respectivos documentos de identificação;
d)encaminhar as novas presas para as unidades envolvidas no processo de internação;
e)comunicar, aos órgãos interessados, as internações das presas;
f)administrar a rouparia das presas;
g)organizar e manter atualizado o cadastro das presas;
h)registrar e fornecer informações relativas à população de presas e sua movimentação;
i)elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
j)receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences das presas;
l)receber e encaminhar à unidade de contas bancárias o dinheiro trazido pela presa quando de sua entrada;
IVpor meio da Equipe Auxiliar de Segurança:
a)em relação a eletricidade:

1. efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;

2. conservar os sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;

3. zelar pelo uso adequado e conservação dos elevadores;

4. efetuar a conservação do sistema de comunicações;

b)em relação à hidráulica, conservar as instalações;
c)em relação à oficina de chaves, providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras.

Artigo 17 . - O Núcleo de Qualificação Profissional e Produção tem as seguintes atribuições:

Idesenvolver, mediante o aproveitamento do trabalho das presas, as atividades de produção e manutenção do Estabelecimento;
IIdesenvolver as atividades de ensino profissionalizante às presas, em complementação às atividades desenvolvidas pela unidade de Educação.

Artigo 18 . - As unidades do Núcleo de Qualificação Profissional e Produção têm as seguintes atribuições comuns:

Iem relação às presas:
a)orientar e acompanhar o desenvolvimento profissional;
b)controlar a freqüência e o rendimento em cada área de trabalho;
c)avaliar o aproveitamento para efeito de promoção na escala de categorias profissionais;
d)executar programas instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;
IIem relação à produção:
a)programar o trabalho;
b)sugerir a implantação de novos processos de produção;
c)contribuir para o aperfeiçoamento dos produtos;
d)controlar a quantidade e a qualidade dos produtos;
e)organizar o mostruário dos produtos;
f)encaminhar o produto acabado para o Núcleo Administrativo;
g)propor a alienação de produtos considerados excedentes;
IIIem relação aos equipamentos e matériaprima de trabalho:
a)programar a utilização da maquinaria, ferramental, matéria-prima e demais componentes exigidos para os trabalhos da unidade, informando ao Núcleo Administrativo suas necessidades;
b)distribuir, recolher e conferir as ferramentas de trabalho;
c)promover a guarda do material de uso específico da unidade, bem como controlar seu consumo;
d)verificar o estado de conservação das máquinas e ferramentas, providenciando a reposição de peças e os consertos necessários;
e)zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais.

Artigo 19 . - A Equipe de Oficinas tem as seguintes atribuições:

Idesenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
IIproduzir bens em escala industrial.

Artigo 20 . - A Equipe de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:

Iem relação à lavanderia:
a)receber e registrar roupas, lavar e passar;
b)revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;
IIem relação à copa e cozinha:
a)executar os serviços de copa;
b)elaborar os cardápios;
c)preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do Diretor do Estabelecimento ou de quem for por este designado;
d)zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
e)executar os serviços de limpeza dos aparelhos, utensílios, bem como dos locais de trabalho;
f)elaborar os expedientes relativos a requisição de mantimentos e outras provisões.

Artigo 21 . - A Equipe de Conservação tem as seguintes atribuições:

Iem relação às atividades gerais, verificar o estado dos prédios, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias

para sua conservação ou preservação;

IIem relação à pintura, executar serviços de pintura externa e interna dos edifícios e suas instalações;
IIIem relação à alvenaria:
a)executar os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
b)conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;
IVem relação à limpeza interna:
a)executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b)zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
c)promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.

Artigo 22 . - A Equipe de Prontuários Penitenciários tem as seguintes atribuições:

Ireceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIpreparar o expediente do Diretor e da Assistência Técnica;
IIIexecutar e conferir os serviços de datilografia e digitação e manter o arquivo de cópias;
IVorganizar e manter atualizados os prontuários penitenciários das presas;
Vprovidenciar para que constem dos prontuários todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual da presa;
VIverificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do prontuário penitenciário;
VIIfornecer, mediante autorização do Diretor do Estabelecimento, informações e certidões relativas à situação processual das presas;
VIIIprestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
IXmanter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os Cartões de Identificação;
Xencaminhar os prontuários encerrados à unidade de controle da execução penal, para arquivamento;
XIexaminar e providenciar a distribuição da correspondência às presas;
XIIexaminar e expedir a correspondência escrita pelas presas;
XIIIverificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;
XIVprovidenciar o encaminhamento dos prontuários das presas, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal.

Artigo 23 . - Ao Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe o planejamento, a execução e a fiscalização das atividades de:

Iescolta e custódia de presas em movimentações externas;
IIguarda e vigilância das muralhas, alambrados e guaritas.

Artigo 24 . - A Equipe de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:

Iexercer a escolta armada, vigilância e proteção das presas, quando em trânsito e movimentação externa;
IIexercer a vigilância armada nas muralhas, alambrados e guaritas da unidade prisional;
IIIelaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
IVzelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolvem suas atividades;
Vadotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
VIvedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VIIefetuar a revista das presas quando for escoltá-las.

Artigo 25 . - O Núcleo Administrativo tem por atribuição prestar serviços às unidades do Estabelecimento nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, transportes e comunicações administrativas, desempenhando as seguintes atribuições:

Iem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
IIem relação às compras:
a)organizar e manter atualizado o cidoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
c)preparar expedientes referentes à aquisição de material ou à prestação de serviços;
d)analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
e)elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
IIIem relação ao almoxarifado:
a)analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b)fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c)elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoques;
d)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e)receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f)controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g)manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h)realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
i)elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
j)elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
l)receber, conferir e guardar os produtos encaminhados pelo Núcleo de Qualificação Profissional e Produção;
m)atender as requisições de produtos, quando autorizadas;
n)manter atualizados os registros de entrada e saída de produtos;
o)zelar pela conservação dos produtos em estoque;
p)realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, dos produtos estocados;
IVem relação à administração patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d)providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e)proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
f)providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
g)providenciar e controlar as locações de imóveis, autorizadas, e mantê-las sob seu controle;
Vem relação ao protocolo:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c)informar sobre a localização de papéis e processos;
VIem relação ao arquivo:
a)arquivar papéis e processos;
b)preparar certidões de papéis e processos;
VIIem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;
VIIIpor meio da Equipe de Contas Bancárias dos Presos:
a)manter o controle do numerário pertencente às presas, bem como do seu pecúlio;
b)providenciar o depósito, em caderneta de poupança de estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, de dinheiro trazido pela presa quando de sua entrada e do saldo

de sua remuneração.

Art. 26.
- O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Artigo 27 . - As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:

Ipreparar o expediente das respectivas unidades;
IIreceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIImanter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
IVpreparar escalas de serviço;
Vestimar a necessidade de material permanente;
VImanter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VIIdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Artigo 28 . - São atribuições comuns a todas unidades:

Icolaborar com outras unidades do estabelecimento na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem as presas;
IIprestar informações relativas à sua área de atividade, desde que com autorização superior;
IIIsolicitar a colaboração de outras unidades do Estabelecimento para solução de problemas de relacionamento com as presas;
IVelaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
Vnotificar à unidade de Segurança e Disciplina os casos de indisciplina;
VIcoordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários;
VIIfiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;
VIIIidentificar necessidades de treinamento específico para os servidores do Estabelecimento que tratam diretamente com as presas.

Artigo 29 . - Ao Diretor da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, em sua área de atuação, compete:

Iem relação às atividades do Sistema Penitenciário:
a)dar cumprimento às determinações judiciais;
b)prestar, por intermédio do Coordenador, as informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes, pelos Tribunais, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;
c)zelar pela integridade física e moral das presas;
d)assegurar alfabetização e trabalho para todas;
e)manter contato permanente com as presas, ouvir suas reclamações e pedidos, e encaminhá-los para solução;
f)autorizar os pedidos de liberação de parte do pecúlio;
g)encaminhar, à unidade de Controle e Execução Penal, para apreciação do Conselho Penitenciário, os recursos das presas, acompanhados dos respectivos prontuários;
h)assinar certidões e autorizar o fornecimento de informações, relativas à situação processual das presas;
i)solicitar a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;
j)assinar o documento de identidade das presas;
l)autorizar o remanejamento das presas nas áreas do Estabelecimento Penitenciário;
m)determinar, quando for o caso, a realização de exames de sanidade mental da presa;
n)aplicar penalidades disciplinares às presas, dentro de sua competência regimental;
o)instaurar sindicância;
p)zelar pela qualidade da alimentação das presas;
q)autorizar visitas individuais ao Estabelecimento;
r)expedir atestado de boa conduta a egressa do Estabelecimento, observada a legislação pertinente;
s)decidir sobre a utilização dos pavilhões do Estabelecimento;
t)orientar a ordem e a segurança interna e externa do Estabelecimento;
u)fixar, por proposta da unidade de qualificação profissional e produção, os preços dos produtos, quando for o caso;
v)organizar a escala de plantões das respectivas diretorias;
IIem relação às atividades gerais:
a)solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;
b)decidir sobre os pedidos de certidões e “vista” de processos;
c)promover ações para manutenção dos sistemas de tratamento de esgotos da unidade;
IIIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 27 e 29 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998, com a alteração introduzida pelo Decreto n.º 43.881, de 9 de março de 1999;
IVem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
Vem relação à administração de material e patrimônio:
a)assinar editais de concorrência;
b)exercer as competências previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n.º 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade concorrência;
c)autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transportes de material por conta do Estado;
VIem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 18 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.

Art. 30.
- Ao Diretor do Núcleo de Reabilitação, em sua área de atuação, compete assinar diplomas, certificados e atestados relativos à vida escolar dos alunos.

Artigo 31 . - Ao Diretor do Núcleo de Atendimento de Saúde, em sua área de atuação, compete:

Ielaborar a escala de plantão do pessoal da unidade;
IImanter intercâmbio com serviços médicos externos;
IIIdiscutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica, e propor a revisão de casos em tratamento para as necessárias modificações de conduta;
IVorientar e fiscalizar a documentação clínica das pacientes.

Artigo 32 . - Ao Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina, em sua área de atuação, compete:

Ielaborar a escala de serviço do pessoal civil de vigilância;
IIinformar, diariamente, ao diretor do Estabelecimento as alterações na população de presas e sua movimentação;
IIImanifestar-se, quando for o caso, sobre a seleção, orientação e indicação do trabalho das presas, bem como sobre a elaboração da escala de serviço das mesmas;
IVautorizar visitas às presas, assinando a respectiva ficha de identificação;
Vsindicar as faltas disciplinares das presas;
VIaplicar penalidades disciplinares às presas, dentro de sua competência regimental.

Artigo 33 . - Ao Diretor do Núcleo de Qualificação Profissional e Produção, em sua área de atuação, compete:

Ipropor à unidade de Reabilitação as transferências de serviço das sentenciadas;
IIindicar à unidade de Reabilitação os casos de sentenciadas inadaptadas ao trabalho;
IIIenviar ao diretor do Estabelecimento relatório mensal do aproveitamento das sentenciadas.

Artigo 34 . - Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, em sua área de atuação, compete:

Izelar pela guarda, conservação e manutenção do armamento e munição utilizados na unidade;
IIelaborar as escalas de serviços dos servidores;
IIIsupervisionar a vigilância e escolta;
IVzelar pela guarda, manutenção e limpeza das viaturas sob sua responsabilidade;
Vadotar medidas relativas a fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha;
VIzelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
VIIpromover o treinamento e a avaliação de tiro, visando o preparo dos servidores.

Artigo 35 . - Ao Diretor do Núcleo Administrativo, em sua área de atuação, compete:

Ivisar extratos para publicação no Diário Oficial;
IIassinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
IIIem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
IVem relação à administração de material e patrimônio:
a)aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b)assinar convites e editais de tomadas de preços;
c)autorizar a baixa, no patrimônio, dos bens móveis;
Vem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.

Art. 36.
- O Diretor do Núcleo de Pessoal, em sua área de atuação, tem as competências previstas no artigo 33 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Artigo 37 . - Aos Supervisores de Equipe Técnica e aos Chefes de Seção, responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

Iorientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
IIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 31 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 38.
- Ao Chefe da Equipe de Prontuários Penitenciários, em sua área de atuação, compete informar ao Diretor do Estabelecimento as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e os prontuários penitenciários.

Artigo 39 . - Aos Chefes da Equipe de Escolta e Vigilância, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

Iefetuar a ronda diurna e noturna nos postos de vigilância;
IIpercorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;
IIIefetuar a distribuição das tarefas de vigilância de muralhas, de alambrados e de guaritas, bem como de escolta armada externa das presas;
IVorientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
Vsupervisionar a revista das presas;
VIefetuar a distribuição dos postos de trabalho.

Artigo 40 . - São competências comuns ao Diretor da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto e aos Diretores de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:

Imanter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
IIavaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
IIIdecidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
IVapresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
Vpraticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
VIavocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
VIIfazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
VIIIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30 e 34 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
IXem relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.

Artigo 41 . - São competências comuns ao Diretor da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto e aos demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:

Icumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
IItransmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
IIIpropor à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
IVopinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de suas áreas;
Vmanter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
VImanter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIIprovidenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
VIIIindicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
IXem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
Xem relação à administração de material, requisitar material permanente ou de consumo.

Art. 42.
- As competências previstas neste Capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

Artigo 43 . - A Comissão Técnica de Classificação tem a seguinte composição:

Io Diretor da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, que será o seu Presidente;
IIo Diretor do Núcleo de Reabilitação;
IIIo Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina;
IVo Diretor do Núcleo de Qualificação Profissional e Produção;
Vprofissionais das áreas de Psiquiatria, Psicologia e Assistência Social.

Parágrafo único- A Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto poderá ter tantas Comissões Técnicas de Classificação quantas forem necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

Artigo 44 . - A Comissão Técnica de Classificação tem as seguintes atribuições:

Iacompanhar a execução das penas privativas de liberdade;
IIefetuar a classificação das sentenciadas, quando de sua inclusão no Estabelecimento Penal;
IIIelaborar, acompanhar e avaliar os programas individualizadores da execução da pena;
IVincluir, depois de classificadas, as sentenciadas em programas individualizadores da execução da pena;
Vacompanhar o desenvolvimento das sentenciadas inclusas nos programas individualizadores da execução da pena;
VIavaliar as sentenciadas inclusas nos programas individualizadores da execução da pena, emitindo, ao final, pareceres;
VIIpropor, às autoridades competentes, as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões de penas e regimes;
VIIIrequisitar, sempre que necessário, informações sobre as sentenciadas;
IXproceder, quando julgar conveniente, diligências e exames;
Xacompanhar as penas privativas de direito.

Artigo 45 . - Para efeito de atribuição da gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 722, de 1.º de julho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 843, de 31 de março de 1998, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I1 (uma) de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo de Segurança e Disciplina;
II8 (oito) de Chefe de Seção, destinadas:
a)4 (quatro) à Equipe de Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno;
b)2 (duas) à Equipe de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;
c)1 (uma) à Equipe de Controle;
d)1 (uma) à Equipe Auxiliar de Segurança.

Art. 46.
- Para efeito da gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 840, de 31 de dezembro de 1997, fica caracterizada, como específica de médico, 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinada ao Núcleo de Atendimento de Saúde.

Parágrafo único- Será exigida do servidor designado para a função retribuída mediante gratificação “pro labore”, nos termos deste artigo, experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos de

atuação na área de saúde.

Artigo 47 . - Para efeito de atribuição da gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 10 da Leicaracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I1 (uma) de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II4 (quatro) de Chefe de Seção, destinadas à Equipe de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.

Artigo 48 . - Para efeito da gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão, destinada à Diretoria da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;
II1 (uma) de Diretor Técnico de Serviço, destinada ao Núcleo de Reabilitação;
III3 (três) de Diretor de Serviço, destinadas:
a)1 (uma) ao Núcleo de Qualificação Profissional e Produção;
b)1 (uma) ao Núcleo Administrativo;
c)1 (uma) ao Núcleo de Pessoal;
IV2 (duas) de Supervisor de Equipe Técnica, destinadas:
a)1 (uma) à Equipe Interdisciplinar de Reabilitação;
b)1 (uma) à Equipe de Educação;
V6 (seis) Chefe de Seção, destinadas:
a)1 (uma) à Equipe de Atividades Gerais;
b)1 (uma) à Equipe de Oficinas;
c)1 (uma) à Equipe de Aprovisionamento;
d)1 (uma) à Equipe de Conservação;
e)1 (uma) à Equipe de Prontuários Penitenciários;
f)1 (uma) à Equipe de Contas Bancárias do Presos.

Parágrafo único- Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional:

1. para Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;

2. para Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;

3. para Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área;

4. para Supervisor de Equipe Técnica, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação profissional e ser ocupante de cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente;

5. para Chefe de Seção, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, ou experiência na área de atuação quando incompleto, e ser ocupante de cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente.

Art. 49.
- Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar n.º 917, de 4 de abril de 2002, a Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto fica classificada como COMP II.

Art. 50.
- As designações para o exercício de funções de serviço público retribuídas mediante “pro labore” de que trata este decreto só poderão ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento das unidades.

Parágrafo único- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto n.º 20.940, de 1.º de junho de 1983, tendo em vista o disposto nos artigos 6.º e 48 deste decreto.

Art. 51.
- A Equipe Interdisciplinar de Reabilitação será composta de pessoal com formação universitária, em especial de Médico Psiquiatra, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo e Pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas áreas penitenciária e criminológica.
Art. 52.
- O Núcleo de Atendimento de Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, em especial de Médico, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico de Laboratório, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Laboratório.
Art. 53.
- Os Diretores, quando no exercício de seus cargos, e os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto.

Artigo 54 . - Fica autorizado, sem prejuízo da alimentação da população prisional e respeitadas as disponibilidades orçamentárias, o fornecimento de refeições gratuitas ao pessoal penitenciário e aos componentes da Polícia Militar, quando em serviço, dentro da seguinte ordem de prioridade:

Iaos servidores e seus familiares, que residam obrigatoriamente no recinto do Estabelecimento;
IIaos servidores que permaneçam em serviço por período não inferior a 12 (doze) horas;
IIIaos servidores que estiverem sujeitos à jornada completa de trabalho.

Parágrafo único- Será fixado em regimento interno o fornecimento das refeições de que trata este artigo, podendo compreender almoço, jantar, lanche noturno e desjejum.

Artigo 55 . - O regimento interno da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto deverá dispor sobre o seguinte:

Idireitos, deveres e regalias conferidas às presas;
IIespécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;
IIIforma de atuação de todas as unidades do Estabelecimento;
IVobrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado às presas;
Voutras matérias pertinentes.

Artigo 56 . - Os bens produzidos na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, originários de suas atividades industriais, desde que não destinados especificamente à comercialização, reverterão em seu próprio proveito, obedecida a seguinte escala de prioridade:

Ipara consumo e utilização do próprio Estabelecimento produtor;
IIpara consumo e utilização dos demais Estabelecimentos.

- Os bens que não puderem ter a destinação prevista neste artigo, por excederem as respectivas necessidades, por serem facilmenteperecíveis ou por não ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser ofertados ao público por preços e condições de venda, segundo critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.

Art. 57.
- O almoxarifado da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo anterior, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único- O produto das alienações efetuadas na forma do parágrafo único do artigo anterior será controlado pelo Núcleo Administrativo e recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Estabelecimento.

Art. 58.
- A implantação da estrutura constante deste decreto será feita, gradativamente, mediante resoluções do Secretário da Administração Penitenciária, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 59.
- As atribuições e as competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Artigo 60 . - A alínea “a” do inciso I do artigo 11 do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 45.215, de 19 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 8.º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Ribeirão Preto;”. (NR)

Art. 61.
- Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 43 do Decreto n.º 45.868, de 22 de junho de 2001.

Artigo único - Até a efetiva implantação do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária e sua Equipe de Escolta e Vigilância, do estabelecimento penal de que trata este decreto, os serviços de escolta e custódia de presas em movimentação externa e os de guarda e vigilância das muralhas, alambrados e guaritas serão prestados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2003

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo