São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44856, de 26 de abril de 2000
Nº 44856/2000
Artigo 2.º - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, com nível de Departamento Policial, tem a seguinte estrutura básica:
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 4.º - A Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais compreende:
Artigo 5.º - A Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial compreende:
Artigo 6.º - A Divisão de Administração de Pessoal compreende:
Artigo 7.º - A Divisão de Finanças compreende:
Artigo 8.º - A Divisão de Suprimentos compreende:
Artigo 9.º - A Divisão de Transportes compreende:
Artigo 10 . - A Divisão de Protocolo e Arquivo compreende:
Artigo 11 . - A Divisão de Serviços Diversos compreende:
Artigo 12 . - A Divisão de Saúde compreende:
Artigo 13 . - À Diretoria do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP incumbe:
Artigo 15 . - O Centro de Organização e Métodos tem como atribuições básicas:
Artigo 16 . - A Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos tem como atribuições básicas:
Artigo 17 . - A Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais tem como atribuições básicas:
Artigo 18 . - A Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial tem como atribuições básicas:
Artigo 19 . - A Divisão de Administração de Pessoal tem as seguintes atribuições:
Artigo 21 . - A Divisão de Suprimentos tem, por meio de suas Equipes, as seguintes atribuições básicas:
Artigo 22 . - A Divisão de Transportes, órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, tem as seguintes atribuições:
Artigo 23 . - A Divisão de Protocolo e Arquivo tem as seguintes atribuições:
Artigo 24 . - A Divisão de Serviços Diversos tem as seguintes atribuições:
- A Equipe de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 25 . - A Divisão de Saúde tem as seguintes atribuições:
IVpor meio do Núcleo de Perícias e suas Equipes:
Artigo 34 . - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 37 . - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
1. Equipe de Administração de Frota;
2. Equipes dos Núcleos;
1. Equipes do Núcleo de Administração;
2. Equipes do Centro de Convivência Infantil;
1. Equipe de Expediente e Equipe de Recepção e Arquivo, do Núcleo Médico;
2. Equipe de Expediente do Núcleo de Perícias.
Artigos 38 - Os policiais civis que exercem funções de Chefia, específicas de suas respectivas carreiras, subordinam-se à Assistência Policial do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP.
Artigo 39 . - O inciso II do artigo 9º do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - pela Divisão de Saúde, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, quando de nomeação para cargo público ou de admissão para função-atividade que devam ser exercidos junto às unidades da Secretaria, exceto da Polícia Militar; ". (NR)
Artigo 40 . - O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 37.009, de 5 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacias Seccionais de Policia, sediadas nos Municípios sede dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 7;". (NR)
Artigo 41 . - A alínea "b" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 40.107, de 26 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) a Divisão de Saúde, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;". (NR)
Artigo 42 . - Os Anexos a seguir especificados do Decreto nº 40.334, de 27 de setembro de 1995, ficam alterados na seguinte conformidade:
Artigo 43 . - Os dispositivos a seguir relacionados das Disposições Transitórias do Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - as dos incisos I, II e III do artigo 3º e dos artigos 5º e 6º, pela Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;"; (NR)
"III - as dos incisos IV a X do artigo 3º e dos artigos 8º e 9º, pela Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP."; (NR)
"II - o Diretor da Divisão de Administração de Pessoal, as dos incisos III a VI do artigo 32.". (NR)
Artigo 44 . - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 8º. - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba compreende:
"2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Ituverava, Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Batatais e de Franca, e Cadeia Pública de Franca;"; (NR)
"d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Júlio Mesquita, Lupércio, Ocauçu, Oriente e de Oscar Bressane;"; (NR)
"
Artigo 18 . - As Cadeias Públicas 8, 9, 10, 11, 12 e 13 contam com:
Artigo 45 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de abril de 2000.
Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65241, de 13 de outubro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65128, de 12 de agosto de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64846, de 6 de março de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64809, de 21 de fevereiro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64531, de 16 de outubro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64528, de 15 de outubro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64359, de 2 de agosto de 2019 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63302, de 22 de março de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61240, de 24 de abril de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60930, de 2 de dezembro de 2014 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60678, de 23 de julho de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47686, de 28 de fevereiro de 2003
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47166, de 1 de outubro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46495, de 15 de janeiro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46036, de 23 de agosto de 2001 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45115, de 28 de agosto de 2000