São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60678, de 23 de julho de 2014
Nº 60678/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Para fins de atribuição de gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 13 da Lei Complementar nº 439, de 26 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, ficam caracterizadas como específicas da série de classes de Engenheiro, as funções abaixo mencionadas, destinadas ao Núcleo de Engenharia, da Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, previsto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000:
I - 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço;
II - 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção I.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.333, de 27 de setembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2014.