Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60678, de 23 de julho de 2014

Nº 60678/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Para fins de atribuição de gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 13 da Lei Complementar nº 439, de 26 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, ficam caracterizadas como específicas da série de classes de Engenheiro, as funções abaixo mencionadas, destinadas ao Núcleo de Engenharia, da Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, previsto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000:

I - 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço;

II - 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção I.

Art. 2.
- O Secretário da Segurança Pública designará, por meio de ato específico, o integrante da série de classes de Engenheiro para o desempenho das funções de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3.
- As importâncias recebidas no período de 27 de abril de 2000 a 19 de dezembro de 2007 por Cibeli Gama Monteverde, R.G. 5.677.964, a título de “pro labore” pelo exercício da função de Diretor Técnico de Serviço, destinada ao Serviço Técnico de Engenharia, da Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, ficam consideradas como relativas à função de igual denominação prevista no inciso I do artigo 1º deste decreto para o Núcleo de Engenharia daquela Divisão.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.333, de 27 de setembro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo