São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45115, de 28 de agosto de 2000
Nº 45115/2000
Casa Civil
DECRETO N. 45.115, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Policia, a serem retribuídas mediante ratificação "pró-labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, a alínea "b" do inciso VII do artigo 12 do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de Janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;
4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial;
5. 1 (uma) à Divisão de Suprimentos;
6. 1 (uma) à Divisão de Transportes;
7. 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos;". (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 2000.
DECRETO N. 45.115, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
Retificações do D.O. de 29-8-2000
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Policia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
No artigo 1.º, onde se lê: "pró-labore", leia-se: "pro labore".