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Decreto Estadual de São Paulo nº 45115, de 28 de agosto de 2000

Nº 45115/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 45.115, DE 28 DE AGOSTO DE 2000

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Policia, a serem retribuídas mediante ratificação "pró-labore" e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de atribuição da gratificação "pró-labore", a que se refere o artigo 4.º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas a unidades policiais do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, em decorrência do disposto no artigo 36 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000.

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, a alínea "b" do inciso VII do artigo 12 do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de Janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;

4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial;

5. 1 (uma) à Divisão de Suprimentos;

6. 1 (uma) à Divisão de Transportes;

7. 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos;". (NR)

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000.

MÁRIO COVAS

Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 2000.

DECRETO N. 45.115, DE 28 DE AGOSTO DE 2000

Retificações do D.O. de 29-8-2000

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Policia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

No artigo 1.º, onde se lê: "pró-labore", leia-se: "pro labore".

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