São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52717, de 11 de março de 1971
Nº 52717/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52. 717, DE 11 DE MARÇO DE 1971
Subordina ao Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia o Serviço Gráfico.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.°: - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, ll de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE:
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.