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Decreto Estadual de São Paulo nº 40107, de 26 de maio de 1995

Nº 40107/1995

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 40.107, DE 26 DE MAIO DE 1995

Integra unidades de saúde ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos do Secretário da Segurança Pública, do Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público e da manifestação do Secretário da Saúde,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades abaixo discriminadas:

I - da Secretaria da Segurança Pública:

a) o Serviço Médico, da Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos, do Departamento Estadual de Trânsito;

b) o Serviço de Ambulatório, do Departamento de Administração;

II - do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, a Divisão Médica, do Departamento de Atividades Complementares.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1995

MÁRIO COVAS

Miguel Reale Junior

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 26 de maio de 1995.

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