São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4574, de 24 de setembro de 1974
Nº 4574/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.574, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974
Subordinada a Seção de Conservação e Reparos à Divisão de Serviços Auxiliares, do Departamento de Administração da Delegacia Geral
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717 de 1967,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicada na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angéllica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.574, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974
Retificação
Na Ementa:
Leia-se como segue e não como constou:
Subordina a Seção de Conservação e Reparos à Divisão de Serviços Auxiliares, do Departamento de Administração da Delegacia Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.