São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65241, de 13 de outubro de 2020
Nº 65241/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - A Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER conta com:
I- Assistência Policial;
II- 1ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições Financeiras praticadas por Meios Eletrônicos;
III- 2ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições de Comércio Eletrônico praticadas por Meios Eletrônicos;
IV- 3ª Delegacia de Polícia sobre Violação de Dispositivos Eletrônicos e Redes de Dados;
V- 4ª Delegacia de Polícia de Lavagem e Ocultação de Ativos Ilícitos por Meios Eletrônicos;
VI- Centro de Inteligência Cibernética - CIC;
VII- Laboratório Técnico de Análises Cibernéticas - Lab-TAC.
Artigo 3º. - Fica extinta a 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes Patrimoniais Praticadas por Meios Eletrônicos, a que alude a alínea "e" do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011, com redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 59.219, de 22 de maio de 2013.
Artigo 4º. - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I- do Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011:
"c)Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio - DISCCPAT, Divisão de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas - DIVECAR, Divisão de Investigações Gerais - DIG e Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER;"; (NR)
"
"SUBSEÇÃO III
Das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio - DISCCPAT, de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas - DIVECAR, de Investigações Gerais - DIG e de Crimes Cibernéticos - DCCIBER"; (NR)
"II - 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
"III - Escrivão de Polícia: 17 (dezessete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
II - do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, o inciso X do artigo 1º:
"X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º e 4º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 26 (vinte e seis);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de São José dos Campos;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 8 (oito);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
10. 1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;
III - do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, o inciso X do artigo 1º:
"X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º e 4º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 26 (vinte e seis);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 8 (oito);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
10. 1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;". (NR)
Artigo 5º. - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011:
I - o inciso VII ao artigo 3º:
"VII - Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER, com:
II - as alíneas f e g no item 2 do § 1º do artigo 3º:
"f) Centro de Inteligência Cibernética - CIC;
III - o artigo 12-B:
"
Artigo 12-B . - A Divisão de Investigações Gerais - DIG tem as seguintes atribuições:
IV - o artigo 12-C:
"
Artigo 12-C . - A Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER, tem as seguintes atribuições:
Artigo 7º. - Ficam extintas as seguintes funções identificadas para fins de atribuição de gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinadas:
I - ao Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, identificadas nas alíneas "e" dos incisos III e IV, do artigo 24-B do Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013, caracterizadas como específicas das carreiras de:
II - à Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Jacareí, da Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1-São José dos Campos, extinta pelo artigo 1º do Decreto nº 62.536, de 7 de abril de 2017, identificadas no Anexo V a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.178, de 24 de setembro de 1996, caracterizadas como específicas das carreiras de:
Artigo 8º. - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relações contendo:
I - as funções do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC e do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, caracterizadas como específicas:
II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005;
II - os incisos I, III e IV do artigo 49 do Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019;
III - os incisos I e II do artigo 22 do Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de outubro de 2020.
Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC
I - Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC
II - Assistência Policial
- Unidade de Inteligência Policial
III - Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio DISCCPAT
- Assistência Policial
- 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Roubos e Latrocínios
- 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Crimes Patrimoniais de Intervenção Estratégica
- 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Crimes Patrimoniais contra Órgãos e Serviços Públicos
- 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos a Condomínios e Residências
- 5ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos a Bancos
- 6ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Facções Criminosas e Lavagem de Dinheiro
IV - Divisão de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas - DIVECAR
- Assistência Policial
- 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos
- 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptação de Cargas
- 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Desmanches Delituosos
- 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes contra Seguros e Afins
V - Divisão de Investigações Gerais - DIG
- Assistência Policial
- 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Propriedade Imaterial
- 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Estelionato e Crimes contra a Fé Pública
- 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes Financeiras e Econômicas
VI -Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER
- Assistência Policial
- 1ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições Financeiras praticadas por Meios Eletrônicos
- 2ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições de Comércio Eletrônico praticadas por Meios Eletrônicos
- 3ª Delegacia de Polícia sobre Violação de Dispositivos Eletrônicos e Redes de Dados
- 4ª Delegacia de Polícia de Lavagem e Ocultação de Ativos Ilícitos por Meios Eletrônicos
- Centro de Inteligência Cibernética - CIC
- Laboratório Técnico de Análises Cibernéticas - Lab-TAC
Retificação do D.O. de 14-10-2020
No inciso III do Artigo 11, leia-se como segue e não como constou: