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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47686, de 28 de fevereiro de 2003

Nº 47686/2003

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Art. 1.
- A Assistência Policial Administrativa, da Assessoria Técnica da Polícia Civil - ATPC, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, fica reorganizada nos termos deste decreto.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- Fica transferida para o Serviço Técnico para Assuntos Administrativos, da Assistência Policial Administrativa, com seus cargos e funçõesatividades, acervo, bens móveis, equipamentos e outros recursos materiais, a Equipe de Cadastro e Lavratura de Atos, do Núcleo de Cadastro e Lavratura de Atos, da Divisão de Administração de Pessoal, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, incumbida da carreira de Delegado de Polícia.

Parágrafo único- A unidade transferida por este artigo passa a denominar-se Equipe da Carreira de Delegado de Polícia.

Artigo 3.º - A Assistência Policial Administrativa tem a seguinte estrutura:

IServiço Técnico para Assuntos Administrativos, com Equipe da Carreira de Delegado de Polícia;
IINúcleo de Administração, com:
a)Equipe de Pessoal;
b)Equipe de Infra-Estrutura;
IIINúcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, com:
a)Equipe de Finanças;
b)Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota.

Parágrafo único- As unidades a seguir relacionadas, previstas neste artigo, têm os seguintes níveis hierárquicos:

1. de Serviço, os Núcleos;

2. de Seção, as Equipes.

Art. 4.
- O Núcleo de Administração é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Art. 5.
- O Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

Artigo 6.º - A Assistência Policial Administrativa, com nível de Divisão Policial, tem, por meio de seu Serviço Técnico para Assuntos Administrativos, as seguintes atribuições:

Iassistir a direção da Assessoria Técnica da Polícia Civil nos assuntos de natureza administrativa, relacionados com o pessoal da Polícia Civil;
IIpreparar os atos administrativos do Delegado Geral de Polícia;
IIImanifestar-se nos procedimentos administrativos que lhe forem encaminhados;
IVem relação à carreira de Delegado de Polícia, as previstas no artigo 8.º do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Parágrafo único- A Equipe da Carreira de Delegado de Polícia tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas nos incisos II e IV do artigo 9.º, no artigo 13 e nos incisos III, IV e V do artigo 16 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Artigo 7.º - O Núcleo de Administração tem as seguintes atribuições:

Ipor meio da Equipe de Pessoal, as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
IIpor meio da Equipe de Infra-Estrutura:
a)receber, registrar, classificar, autuar, expedir, controlar a distribuição e arquivar procedimentos administrativos;
b)informar sobre a localização de procedimentos administrativos e elaborar certidões;
c)executar os serviços gerais de manutenção e limpeza das dependências da Assessoria Técnica da Polícia Civil - ATPC.

Artigo 8.º - O Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota tem as seguintes atribuições:

Ipor meio da Equipe de Finanças, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, bem como as decorrentes do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
IIpor meio da Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota:
a)em relação à administração de material:

1. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

2. preparar e analisar o expediente referente às aquisições e às propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços, bem como elaborar os contratos respectivos;

3. controlar o estoque dos materiais e verificar sua correspondência com as necessidades efetivas e efetuar pedidos de reposição;

4. receber, conferir, estocar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;

5. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

6. elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamentoprograma, bem como relacionar os materiais considerados excedentes ou em desuso;

b)em relação à administração patrimonial:

1. cadastrar e patrimoniar o material permanente e controlar sua movimentação;

2. promover medidas de preservação de bens, inventariá-los e providenciar a baixa patrimonial;

c)em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Artigo 9.º - Ao Delegado de Polícia dirigente da Assistência Policial Administrativa compete:

Iassistir o Delegado de Polícia dirigente da Assessoria Técnica da Polícia Civil, nos assuntos de sua atribuição;
IIcoordenar o trabalho do Serviço Técnico para Assuntos Administrativos;
IIIsupervisionar os serviços administrativos da Delegacia Geral de Polícia;
IVsubstituir o Delegado de Polícia dirigente da Assessoria Técnica da Polícia Civil, em seus impedimentos;
Vem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 18 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.

Art. 10.
- Ao Delegado de Polícia responsável pelo Serviço Técnico para Assuntos Administrativos compete, em relação à carreira de Delegado de Polícia, exercer o previsto nas alíneas “c” e “e” do inciso III e no inciso V do artigo 32 e nos incisos VI e XVII do artigo 33 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Artigo 11 . - Aos Diretores de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

Iorientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
IIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 30, 34 e 35 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 12.
- Ao Diretor do Núcleo de Administração compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Artigo 13 . - Ao Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota compete, ainda:

Iem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
IIem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;
IIIem relação à administração de material e patrimônio:
a)aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b)assinar convites e editais de tomada de preços;
c)autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Parágrafo único- O Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota exercerá as competências previstas no inciso III do artigo 15 do DecretoLei n.º 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças ou com o dirigente da unidade de despesa.

Artigo 14 . - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

Iorientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
IIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 31 e 35 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 15.
- Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Infra-Estrutura compete, ainda, assinar certidões relativas a procedimentos administrativos arquivados.
Art. 16.
- Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças compete, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 17 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único- O Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças exercerá as competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota ou com o dirigente da unidade de despesa.

Art. 17.
- A titularidade do Serviço Técnico para Assuntos Administrativos, da Assistência Policial Administrativa, será exercida privativamente por Delegado de Polícia, designado pelo Delegado Geral de Polícia.
Art. 18.
- Integram o Serviço Técnico para Assuntos Administrativos, da Assistência Policial Administrativa, o Escrivão de Polícia, o Investigador de Polícia, o Agente de Telecomunicações Policial, o Agente Policial e o Carcereiro, no exercício das funções de Chefe-Geral da correspondente carreira.

Parágrafo único- Os policiais civis de que trata este artigo serão designados pelo Delegado Geral de Polícia dentre os integrantes da Classe Especial da respectiva carreira.

Art. 19.
- As atribuições e as competências de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.

Artigo 20 . - O inciso I do artigo 4.º do Decreto n.º 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - Assistência Policial Administrativa, organizada mediante decreto específico;”. (NR)

Artigo 21 . - O inciso II do artigo 6.º do Decreto n.º 44.856, de 26 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - Núcleo de Cadastro e Lavratura de Atos, com 3 (três) Equipes de Cadastro e Lavratura de Atos;”. (NR)

Artigo 22 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto n.º 39.948, de 8 de fevereiro de 1995:

Ios §
§ 1º, 2.º e 3.º do artigo 4.º;
IIos artigos 6.º, 7.º, 17, 22, 24, 25 e 34;
IIIo parágrafo único do artigo 23.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2003.

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