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Decreto Estadual de São Paulo nº 40334, de 27 de setembro de 1995

Nº 40334/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 40.334, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995

Identifica unidades para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA e da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, e no artigo 13 da Lei Complementar n.º 755, de 9 de maio de 1994,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA e da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS, instituídas respectivamente, pelo artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, e artigo 13 da Lei Complementar nº 755. de 9 de maio de 1994, ficam identificadas as unidades constantes dos Anexos I a IV deste decreto, na seguinte conformidade:

I - Gratificação Especial de Atividade - GEA:

a) para a Secretaria da Segurança Pública, o Anexo I;

b) para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, o Anexo II;

II - Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde GADS:

a) para a Secretaria da Segurança Pública, o Anexo III;

b) para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, o Anexo IV.

Art. 2.
- A concessão da Gratificação Especial de Atividade aos servidores em exercício nas unidades identificadas nos Anexos I e II far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915. de 6 de maio de 1992.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1995

MÁRIO COVAS

Paulo Magalhães Bressan

Secretário-Adjunto da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de setembro de 1995.

ANEXO I

a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 1.º do Decreto nº 40.334, da 27 da setembro da 1995

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA

Secretaria da Segurança Pública

UNIDADES IDENTIFICADAS

Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito:

Diretoria

Equipe Médica

Equipe Psicotécnica

Serviço de Ambulatório do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia:

Diretoria

Equipe Técnica

Equipe de Atendimento Odontológico

ANEXO II

a que se refere a alínea "b" do inciso I do artigo 1.º do Decreto nº 40.334, da 27 da setembro da 1995

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA

Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP

UNIDADE IDENTIFICADA

Divisão Médica do Departamento de Atividades Complementares

ANEXO III

a que se refere a alínea "a" do inciso II do artigo 1.º do Decreto nº 40.334, da 27 da setembro de 1995

GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE - GADS

Secretaria da Segurança Pública

UNIDADE IDENTIFICADA

Centro de Convivência Infantil do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia

ANEXO IV

a que se refere a alínea "b" do inciso II do artigo 1.º do Decreto nº 40.334, da 27 da setembro de 1995

GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE - GADS

Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP

UNIDADE IDENTIFICADA

Seção de Apoio Administrativo da Divisão Médica

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