Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11385, de 25 de abril de 2000
Nº 11385/2000
Reconhece oficialmente no Estado de Santa Catarina como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e dispõe sobre a implantação da LIBRAS como língua oficial na rede pública de ensino de surdos.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e, do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de abril de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.