Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 212, de 25 de julho de 2001
Nº 212/2001
Altera dispositivos da Lei nº 5.624, de 1979, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 192. Ao provimento inicial de Comarca ou Vara e às promoções por antigüidade ou merecimento, precederá sempre a remoção, ressalvado o direito de opção dos juízes de outras Varas da mesma Comarca pela que houver vagado, desde que aceita pelo Tribunal, se o manifestarem no prazo de cinco dias a contar da publicação do ato noticiando a vaga, e respeitada a ordem de antigüidade na Comarca.”
Florianópolis, 25 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado