Na avaliação do Conselho Estadual de Educação serão considerados, além dos requisitos de ordem social e de manutenção e sem prejuízo a outros estabelecidos pelo Sistema Estadual de Educação, os seguintes requisitos técnicos:IEssenciais:
a)definição clara da organização curricular amparada na legislação em vigor, com base nas diretrizes curriculares do curso e no perfil do profissional a ser formado, coerente com os princípios da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde; b)disponibilidade de corpo docente com formação e titulação adequada e em número suficiente para ministrar todas as disciplinas que integram o currículo do curso;
c)existência de biblioteca com acervo atualizado de livros e periódicos correntes adequados à área específica;
d)existência de laboratórios adequadamente equipados para atender às aulas práticas previstas no currículo do curso;
e)número de vagas para ingresso adequado e compatível com as condições existentes e com a região geográfica onde se localiza, ouvido o Conselho Estadual de Saúde;
f)disponibilidade de instalações físicas para abrigar salas de aula convencionais e especiais, banheiros, cantinas, áreas de lazer e convivência;
g)existência de convênio específico com o município, consórcios de municípios ou com o Estado, visando a participação dos alunos na rede local de assistência à saúde da população; - hospital com capacidade de atender ao número de alunos previsto e com condições de proporcionar o ensino das atividades profissionalizantes de forma adequada.
IIDe qualidade diferenciada:
a)corpo docente de elevada qualificação e titulação, com produção científica, preponderantemente residente na área geográfica de abrangência do curso;
b)biblioteca com acervo de livros e periódicos correntes, de relevância para a área, em quantidade e qualidade suficientes e rede informatizada e interligada a sistemas de informações na área da saúde;
c)laboratórios e equipamentos instalados com características de modernidade;
d)instalações físicas em condições de uso, higiene e segurança, ideais para um estabelecimento de ensino;
e)acompanhamento dos alunos nas atividades da rede de unidades de assistência e saúde públicas, sob orientação direta do corpo docente do curso;
f)hospital de referência para a região e que tenha sua ação pautada no binômio ensino/pesquisa como base para uma assistência adequada à população;
g)estabelecimento de saúde com condições para oferecer o internato a todos os alunos do curso e proporcionar a implantação de programas de residência e estágios, de acordo com as normas específicas.