Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11348, de 17 de janeiro de 2000
Nº 11348/2000
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Dispõe sobre o serviço de loterias e jogos e diversões eletrônicas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Das Modalidades Lotéricas
SEÇÃO I
Modalidades Lotéricas com Premiação em Bens, Serviços e Dinheiro
SEÇÃO II
Dos Jogos e Diversões Eletrônicas
CAPÍTULO III
Da Tributação
LEI 13.336/05 (Art.18.) – (DO. 17.593 de 08/03/05)
“As alíneas “b” e “c” do inciso II do art. 16 da Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000, passarão a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 16 .................................................................................................................
1. sessenta por cento ao Conselho Municipal Tutelar da Criança e do Adolescente do município onde localiza-se o estabelecimento comercial;
2. quarenta por cento ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FIA.
CAPÍTULO IV
Das Penalidades
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Florianópolis, 17 de janeiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.