Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 177, de 11 de janeiro de 1999
Nº 177/1999
Autoriza nova hipótese de destinação dos recursos do Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado - FUNJURE - disciplinado pela Lei Complementar nº 56, de 29 de junho de 1992, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
.........................................................................................................................................................
“Art. 3º O FUNJURE será administrado por uma Comissão constituída pelo Procurador-Geral do Estado, que a presidirá, pelo Procurador-Geral Adjunto e por mais três Procuradores do Estado, em efetivo exercício na carreira e estáveis, escolhidos pelo Procurador-Geral do Estado dentre lista sêxtupla apresentada a cada dois anos pela Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina.”
Florianópolis, 11 de janeiro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado