Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 326, de 02 de março de 2006
Nº 326/2006
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Gabinete do Vice-Governador e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
TÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO
TÍTULO IV
DA CARREIRA
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO OU DESEMPENHO PROFISSIONAL
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO POR NÍVEL DE FORMAÇÃO
TÍTULO V
DO VENCIMENTO, DAS GRATIFICAÇÕES E DA REMUNERAÇÃO
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 02 de março de 2006.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANExo I
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor
Público
Analista Técnico em Gestão Governamental
I
1
2
3
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Ensino Fundamental
(Equivalente
à 4ª Série do 1º Grau)
16
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor
Público
Analista Técnico em Gestão Governamental
II
1
2
3
4
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Ensino Fundamental
(Equivalente
ao 1º Grau)
08
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor
Público
Analista Técnico em Gestão Governamental
III
1
2
3
4
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Ensino Médio
(Equivalente ao 2º Grau)
10
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor
Público
Analista Técnico em Gestão Governamental
IV
1
2
3
4
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Nível
Superior
10
ANEXO II-A
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão Governamental
CLASSE: I
NÍVEL: 1 a 3
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de Ensino Fundamental - Séries Iniciais
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - executar, sob supervisão, atividades de apoio operacional relacionada à administração do órgão;
2 - coordenar e controlar a execução de tarefas de conservação, manutenção, limpeza, jardinagem, reforma, restauração e adaptação de instalações físicas ocupadas pelo GVG;
3 - receber, orientar, encaminhar, informando sobre localização de pessoas em dependências do órgão;
4- executar serviços internos de entrega de documentos;
5 - executar registro, controle e arquivo de expediente;
6 - codificar dados e documentos;
7 - providenciar material de expediente;
8 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
9 - auxiliar na divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
10 - controlar e supervisionar a provisão de estoque de materiais;
11 - expedir registros e outros documentos sob orientação superior;
12 - realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; e
13 - executar outras atividades correlatas.
ANEXO II-B
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão Governamental
CLASSE: II
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Fundamental
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - executar, sob supervisão, atividades auxiliares de apoio nas áreas de atuação do GVG;
2 - executar atividades e serviços auxiliares administrativos e operacionais que lhes forem atribuídos, relacionados aos serviços administrativos do órgão;
3 - elaborar relatórios de apoio aos serviços administrativos do GVG;
4 - executar trabalhos relativos à tramitação de papéis e processos;
5 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
6 - executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;
7 - controlar atividades relacionadas com recursos humanos;
8 - prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos relativos a preenchimento e entrega de documentos;
9 - executar serviços de apoio à análise e encaminhamento de processos;
10 - executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, digitação, cadastramento de dados, manutenção e organização de arquivos;
11 - expedir registros e documentos em geral, sob orientação superior;
12 - integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;
13 - auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral;
14 - operar serviços de telefonia e computação; e
15 - executar outras atividades correlatas.
ANEXO II-C
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão Governamental
CLASSE: III
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Classe do exercício profissional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas à administração dos sistemas do GVG;
2 - planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas ao atendimento dos programas de apoio ao corpo funcional do GVG;
3 - receber e montar os processos administrativos;
4 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos;
5 - redigir atos administrativos, compatíveis com sua área de atuação;
6 - auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;
7 - controlar e executar o cadastramento de bens móveis e imóveis;
8 - auxiliar na definição dos objetivos e no planejamento do órgão;
9 - auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
10 - executar trabalhos referentes à análise e controle de serviços contábeis, em consonância com sua habilitação;
11 - executar trabalhos relativos a balancetes, análise e controle estatístico;
12 - executar serviços de cadastro, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;
13 - executar atividades afetas à administração de recursos humanos;
14 - expedir registros e documentos em geral;
15 - secretariar autoridades;
16 - redigir expedientes relacionados as suas atribuições;
17 - participar de projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos;
18 - fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios;
19 - prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
20 - prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos administrativos;
21 - realizar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação;
22 - conduzir veículos para transporte de passageiros e/ou cargas, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D", observada a legislação de trânsito vigente, efetuando pequenos reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade e elaborar relatórios sobre quilometragem realizada, consumo de combustíveis e outras ocorrências; e
23 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional.
ANEXO II-D
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão Governamental
CLASSE: IV
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Nível Superior, relacionado às atividades do Gabinete do Vice-Governador, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e de progressão por formação e registro no Conselho de Classe do exercício profissional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência;
2 - elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
3 - elaborar relatórios, compilar informações e pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação;
4 - pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho;
5 - analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas;
6 - analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de atuação;
7 - propor a edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação;
8 - manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições;
9 - executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação;
10 - acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
11 - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
12 - realizar estudos para elaboração de normas nos assuntos de competência do GVG;
13 - estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
14 - acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar rotinas;
16 - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17 - elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas;
18 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
19 - participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
20 - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
21 - organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
22 - executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
23 - auxiliar na elaboração da Tabela de Temporalidade de Documentos no âmbito do GVG;
24 - elaborar registros de operações contábeis;
25 - fazer registros da legislação pertinente às atividades do GVG;
26 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional; e
27 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do GVG.
ANEXO III
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIA
Agente de Serviços Gerais
1 a 3
A a J
Analista Técnico em Gestão Governamental
I
1 a 3
A a J
Agente em Atividades Administrativas
4 a 7
A a J
Analista Técnico em Gestão Governamental
II
1 a 4
A a J
Motorista
Técnico em Atividades Administrativas
8 a 11
A a J
Analista Técnico em Gestão Governamental
III
1 a 4
A a J
Analista Técnico
Administrativo II
Administrador
12 a 15
A a J
Analista Técnico em Gestão Governamental
IV
1 a 4
A a J
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
CARREIRA: GESTOR PÚBLICO
CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO GOVERNAMENTAL
CLASSE
NÍVEL
R E F E R Ê N C I A S
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
I
1
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
2
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
3
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
II
1
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
2
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
3
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
4
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
III
1
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
2
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
3
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
4
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
IV
1
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
2
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
3
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
4
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00