Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11374, de 18 de abril de 2000
Nº 11374/2000
Determina a obrigatoriedade de disposição pelo Estado às Escolas e Bibliotecas Públicas sob sua administração, de assinaturas de jornais na forma que menciona e adota outras providências.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e art. 230, § 1º , do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de abril de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.