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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26403, de 10 de setembro de 2021

Decreto nº 26403

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Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONEDCA, para o biênio 2021/2023, nos termos da Lei Estadual n° 2.760, de 5 de junho de 2012, considerando o inciso II do art. 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990 e o art. 10 da Resolução nº 105, de 15 de junho de 2005, oriundo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, os seguintes representantes:
ISecretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG:
a)Beatriz Basílio Mendes, Titular; e
b)Everson Luciano Germiniano da Silva, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023, a contar de 7 de março de 2023)
IISecretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a)Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 27.230, de 8/6/2022, a contar de 1°/4/2022)
b)Karla Ribeiro Bentes Rodrigues, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023, a contar de 27 de fevereiro de 2023)
IIISecretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a)Jefferson Ribeiro da Rocha, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023, a contar de 29 de agosto de 2023)
b)Ana Carla de Souza Lima, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023, a contar de 29 de agosto de 2023)
IVSecretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:
a)Luana Nunes de Oliveira Santos, Titular; e
b)Aparecida Meireles de Souza e Souza, Suplente;
VSecretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:
a)Felipe Bernardo Vital , Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023, a contar de 1° de março de 2023)
b)Jeferson Leandro Correia Machado, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023, a contar de 1° de março de 2023)
VISecretaria de Estado da Justiça - SEJUS:
a)Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, Titular; e
b)Fabio Recalde, Suplente;
VIISecretaria de Estado de Finanças - SEFIN:
a)Luís Fernando Pereira da Silva, Titular; e
b)Terezinha de Sousa Sales, Suplente;
VIIISuperintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL:
a)Jobson Bandeira dos Santos, Titular; e
b)Alécio Valois Pereira de Araújo, Suplente;
a)Lourival Júnior de Araújo Lopes, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023, a contar de 18 de agosto de 2023)
b)Aracélia Rodrigues de Souza, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023, a contar de 11 de outubro de 2022)
IXAssembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE:
a)Ana Lúcia Arantes, Titular; e
b)Welington de Brito Werlang, Suplente.

(Revogado pelo Decreto n° 29.565, de 17/10/2024)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 26.899, de 14/2/2022. Alterado pelo Decreto n° 26.974, de 15/3/2022. Alterado pelo Decreto n° 27.039, de 8/4/2022. Alterado pelo Decreto n° 27.230, de 8/6/2022. Alterado pelo Decreto n° 27.347, de 20/7/2022. Alterado pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023. Alterado pelo Decreto n° 28.499, de 11/10/2023. Alterado pelo Decreto n° 29.092, de 7/5/2024. (Nomeação de 17/4/2023 até 29/8/2023) Alterado pelo Decreto n° 29.173, de 12/6/2024. (Membros reconduzidos pelo período improrrogável de 60 (sessenta) dias)

Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONEDCA, para o biênio 2021/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam nomeados para comporem o CONEDCA, os seguintes representantes da Sociedade Civil Organizada:
IAssociação de Defesa Etnoambiental - Kanindé:
a)Ivaneide Bandeira Cardozo, Titular; e
b)Walelasoetxeige Paiter Bandeira Suruí, Suplente;
IIAssociação de Meninos e Meninas Trabalhadores de Cerejeiras - AMMTC:
a)Carlos Henrique Schneider, Titular; e
b)Marcia Cristina Tesser, Suplente;
IIIAssociação Jiparanaense de Apoio e Desenvolvimento da Arte Capoeira - ABADA:
a)Igor Albuquerque de Novaes, Titular; e
b)Ronildo Silva Farias, Suplente;
IVConselho Regional de Psicologia, 24ª Região - CRP:
a)Cleyanne Alves, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023, a contar de 7 de fevereiro de 2023)
b)Iara Thuanny Muniz da Silva Cahú, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023, a contar de 7 de fevereiro de 2023)
VConselho Regional de Serviços Social, 23ª Região - CRESS:
a)Núbia Cristina Silva Oliveira, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023, a contar de 26 de outubro de 2022)
b)Elizabete Reis de Oliveira, Suplente;
a)Antônia de Matos Rebouças, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.499, de 11/10/2023, com efeitos a contar de 17 de fevereiro a 9 de agosto de 2022)
b)Noeme Ribeiro de Assis Lemos, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.499, de 11/10/2023, com efeitos a contar de 17 de fevereiro a 9 de agosto de 2022)
a)Robson Pereira Barbosa, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.499, de 11/10/2023, com efeitos a contar de 10 de agosto a 25 de outubro de 2022)
b)Franquilaine Ferreira da Silva, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.499, de 11/10/2023, com efeitos a contar de 10 de agosto a 20 de setembro de 2022)
a)Núbia Cristina Silva Oliveira, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.499, de 11/10/2023, com efeitos a contar de 26 de outubro de 2022)
b)Rosirene Calaça da Silva, Suplente. (Redação dada pelo Decreto n° 28.499, de 11/10/2023, com efeitos a contar de 21 de setembro de 2022)
VIFederação dos Portadores de Deficiência de Rondônia - FEDER:
a)Telma Araújo dos Santos, Titular; e
b)Maria das Graças de Lima, Suplente;
VIIInstituto Padre Ezequiel Ramin - IPER:
a)Francisco Marcos Gomes da Páscoa, Titular; e
b)Arildo Oliveira Sabino, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 26.899, de 14/2/2022)
VIIIJovem com uma Missão - JOCUM:
a)Glauce Ferreira da Silva, Titular; e
b)Olívia de Almeida Rozario, Suplente;
a)Olívia de Almeida Rozário, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023, a contar de 2 de março de 2023)
b)Quezia dos Santos Oliveira, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023, a contar de 2 de março de 2023)
IXOrdem dos Advogados do Brasil - Secção de Rondônia - OAB/RO:
a)Lívia Lima Pinheiro, Titular; e
b)Ágata Nascimento Oliveira, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 27.039, de 8/4/2022)
a)Ágata Nascimento Oliveira, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 27.347, de 20/7/2022)
b)Ana Paula Lima Soares, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 27.347, de 20/7/2022)
a)Mariluce Oliveira de Andrade, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023, a contar de 17 de outubro de 2022)
b)Vinícius Valentin Raduan Miguel, Suplente. (Redação dada pelo Decreto n° 28.431, de 13/9/2023, a contar de 15 de maio de 2023)
Art. 3.
Fica revogado o Decreto n° 23.868, de 29 de abril de 2019, que "Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondônia - CONEDCA, para o biênio de 2019 a 2021.".
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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