Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2760, de 5 de junho de 2012
Lei nº 2760/2012
1- o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.760 ,DE 05 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente - CONEDCA e revoga a Lei n. 1.990. de 26 de novembro de 2008.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONEDCA, órgão deliberativo normatizador e controlador da política de atendimento, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, serávinculado a Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
§ Io. Poderão participar do processo de escolha organizações da sociedade civil constituídas há pelo menos 2 (dois) anos e com atuação no Estado, que encaminharão^ás indicações ao Ministério Público.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 dejunho de 2012, 124° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador