Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27230, de 8 de junho de 2022

Decreto nº 27230

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 108

Disponibilização: 13/06/2022 Publicação: 10/06/2022

Casa Civil - CASA CIVIL

REPUBLICAÇÃO

Altera dispositivos do Decreto n° 26.403, de 10 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 2.760, de 5 de junho de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea "a" do inciso II do art. 1° e a alínea "a" do inciso IV do art. 2° do Decreto n° 26.403, de 10 de setembro de 2021, que "Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONEDCA, para o biênio 2021/2023.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

II........................................................................................................................................
a)Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, Titular; e

.............................................................................................................................................

Art. 2.
................................................................................................................................

............................................................................................................................................ As alterações dos membros no Decreto n° 26.403, de 2021, irão complementar mandato conforme especifica:

IV.....................................................................................................................................
a)Iara Thuanny Muniz da Silva Cahú, Titular; e

...................................................................................................................................." (NR)

Ia alínea "a" do inciso II do art. 1°, a contar de 1° de abril de 2022; e
IIa alínea "a" do inciso IV do art. 2°, a contar de 18 de março de 2022.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar das datas dispostas no art. 2°.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

(*) Republicação do Decreto n° 27.230, de 8 de junho de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição n° 106 do Diário

Oficial do Estado, de 8 de junho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/06/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029531133 e o código CRC 7D20C371.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.068616/2022-11 SEI nº 0029531133

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo