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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28499, de 11 de outubro de 2023

Decreto nº 28499

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Art. 1.
As alíneas "a" e "b" do inciso V do art. 2° do Decreto n° 26.403, de 10 de setembro de 2021, que "Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONEDCA, para o biênio 2021/2023", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° .....................................................................................................

..................................................................................................................

V.............................................................................................................
a)Antônia de Matos Rebouças, Titular; e
b)Noeme Ribeiro de Assis Lemos, Suplente;

............................................................................................................." (NR)

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 193

Disponibilização: 11/10/2023 Publicação: 11/10/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.499, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto n° 26.403, de 10 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe

confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
As alíneas "a" e "b" do inciso V do art. 2° do Decreto n° 26.403, de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° .....................................................................................................

...................................................................................................................

V.............................................................................................................
a)Robson Pereira Barbosa, Titular; e
b)Franquilaine Ferreira da Silva, Suplente;

............................................................................................................. " (NR)

Art. 3.
As alíneas "a" e "b" do inciso V do art. 2° do Decreto n° 26.403, de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ......................................................................................................

...................................................................................................................

V..............................................................................................................
a)Núbia Cristina Silva Oliveira, Titular; e
b)Rosirene Calaça da Silva, Suplente.

............................................................................................................. " (NR)

Art. 4.
As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados nos arts. 1°, 2° e 3°, ficam estabelecidas conforme seguem:
IAntônia de Matos Rebouças e Noeme Ribeiro de Assis Lemos, a contar de 17 de fevereiro a 9 de agosto de 2022;
IIRobson Pereira Barbosa, a contar de 10 de agosto a 25 de outubro de 2022;
IIIFranquilaine Ferreira da Silva, a contar de 10 de agosto a 20 de setembro de 2022;
IVNúbia Cristina Silva Oliveira, a contar de 26 de outubro de 2022; e
VRosirene Calaça da Silva, a contar de 21 de setembro de 2022.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas indicadas no art. 4°.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de outubro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/10/2023, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042358790 e o código CRC 7734F286.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.005614/2023-94 SEI nº 0042358790

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