Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30285, de 20 de maio de 2025

Decreto nº 30285

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 124

Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 04/07/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.285, DE 20 DE MAIO DE 2025.

Altera dispositivo do Decreto n° 29.565, de 17 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2°, inciso VII, alínea "b", do Decreto n° 29.565, de 17 de outubro de 2024, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto n° 26.403, de 10 de setembro de 2021.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° .........................................................................................................

......................................................................................................................

VII..............................................................................................................

......................................................................................................................

b)Nelda Cardoso da Silva Santiago, suplente;

.................................................................................................................... " (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar de 29 de abril de 2025.

Rondônia, 20 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/07/2025, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 30.285, DE 20 DE MAIO DE 2025. (0060058388) SEI 0026.003270/2025-41 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060058388 e o código CRC 730EFA9A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.003270/2025-41 SEI nº 0060058388

Decreto N° 30.285, DE 20 DE MAIO DE 2025. (0060058388) SEI 0026.003270/2025-41 / pg. 2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo